PL da regulação do mercado de carbono: entenda os principais pontos

Imagem ilustrativa de chaminés industriais ao fundo de paisagem verde, criada com IA
Imagem ilustrativa criada com IA

Após meses de articulação, o texto do projeto de lei para regular o mercado de carbono no Brasil costurado entre parlamentares, Planalto, ministérios, setor privado e organizações da sociedade civil chegou ao Congresso. A forma escolhida para que a proposta entrasse no Legislativo foi a que apontamos nesta análise como a que teria mais agilidade, pelo cenário atual, na tramitação: um substitutivo, no relatório do PL 412/2022, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT/DF), na Comissão de Meio Ambiente, da qual ela é presidente.

Segundo avaliação do Instituto Talanoa, o substitutivo cumpre com os requisitos de regulação de um mercado de carbono ao contemplar um sistema de comércio de emissões com mecanismo de definição de metas (Plano de Alocação), agentes a serem regulados, registro, penalidades em caso de não cumprimento e governança, ainda que esses dois últimos itens requeiram aperfeiçoamentos. No geral, o projeto está claro, bem organizado e apresenta uma evolução estrutural em relação a propostas legislativas anteriores.

Mercado ou sistema?
A proposta cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esta é uma das muitas siglas com as quais se familiarizar para acompanhar o debate sobre a regulação do mercado de carbono. Nas propostas anteriores, era instituído o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). No governo anterior, em 2022, tentou-se criar um mercado de carbono por decreto (já revogado), estabelecendo-se o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). Ao que tudo indica – e assim esperamos, é o SBCE que vingará.

Algumas outras siglas importantes são:
– CBE – Cota Brasileira de Emissões: ativo, o “papel”, que representa a emissão de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (1tCO2e), distribuído pelo órgão gestor para a instalação ou à fonte a ser regulada – à “chaminé” emissora de CO2.
– CRVE – Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões: ativo, o “papel”, que representa a redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa de 1tCO2e, por meio de atividades de projeto, seguindo metodologia credenciada e com registro no âmbito do SBCE.
– PNMC – Política Nacional sobre Mudança do Clima: instituída pela Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
– tCO2e ou tCO2eq – tonelada de dióxido de carbono equivalente: medida de conversão métrica de emissões ou remoções de todos os gases de efeito estufa em termos de equivalência de potencial de aquecimento global, expressos em dióxido de carbono e medidos conforme os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês).

O que será vendido nesse mercado ou sistema?
Dois ativos serão “transacionados” no SBCE: a CBE e o CRVE. Os dois e os créditos de carbono serão considerados, segundo a proposta apresentada, “valores mobiliários” sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/1976. Portanto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá determinar que, para fins de negociação no mercado de valores mobiliários, sejam escriturados em instituições financeiras autorizadas a prestar esse serviço.
Quem são os agentes a serem regulados pelo SBCE?
A lei proposta se “aplica às atividades, às fontes e às instalações localizadas em território nacional que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa, sob responsabilidade de operadores, pessoas físicas ou jurídicas”, diz o parágrafo único do Artigo 1 da proposta. Porém, a regulação em si abrangerá instalações (“chaminés”) que emitam acima de 10.000 tCO2e por ano, como especifica o Artigo 30.

Para entender ponto a ponto os 51 artigos do substitutivo ao PL 412/2022, acesse a análise elaborada pelo Instituto Talanoa: Contribuições para regular o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, documento encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o “Conselhão”, nesta semana.

Leia também: Mercados de carbono – entenda os principais conceitos e desfaça confusões

 

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