Correção da NDC finalmente com prazo

Foto: Cadu Gomes/VPR/divulgação
Foto: Cadu Gomes/VPR/divulgação

O governo brasileiro tem até o dia 10 de novembro para comunicar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). A Resolução 5 do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) aprovada em reunião em 14 de setembro, foi finalmente publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

Com o depósito da revisão, os valores da NDC brasileira retomarão a ambição climática do país estabelecida em 2015, com os valores absolutos de: 1,32 GtCO2e (gigatoneladas, ou bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente) para o ano de 2025; e 1,20 GtCO2e para 2030. Em post à época da aprovação da Resolução 5 do CIM, detalhamos por que a correção é uma retomada de ambição e não um incremento. É um passo importante para que o país possa apresentar uma nova NDC mais ousada.

A comunicação da correção será feita antes da COP 28, que começa no fim do próximo mês em Dubai. Entretanto, os dados que estarão no relatório oficial da UNFCCC na conferência deste ano não contemplarão as metas brasileiras corrigidas porque considerará os documentos enviados até 25 de setembro.

As 5 resoluções do CIM publicadas nesta semana
Resolução 1/2023 Aprova o Regimento Interno do CIM.
Resolução 2/2023 Institui Grupo Técnico de Natureza Temporária com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
Resolução 3/2023 Dispõe sobre a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima – Plano Clima e a instituição dos Grupos Técnicos Temporários de Mitigação (GTT – Mitigação) e de Adaptação (GTT – Adaptação).
Resolução 4/2023 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Natureza Temporária com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação e implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE.
Resolução 5/2023 Dispõe sobre a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris visando restabelecer o nível de ambição da NDC apresentado em 2015, em termos dos valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa – GEE.


Com a publicação das resoluções do CIM, serão criados alguns grupos de trabalho interministeriais para caminhar com as agendas de mitigação e adaptação. Abaixo, resumos dos prazos de funcionamento dessas instâncias:

Grupo Prazo Resultado dos trabalhos
Resolução 2/2023

Grupo Técnico Temporário (GTT) com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
210 dias corridos, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogável por igual período. Proposta de revisão da PNMC que será encaminhada à Secretaria Executiva do CIM.
Resolução 3/2023

  • Grupo Técnico Temporário de Mitigação – GTT Mitigação

  • Grupo Técnico Temporário de Adaptação – GTT Adaptação
Indicação de membros em até 10 dias corridos após a publicação desta Resolução (até 4/11).

O prazo de funcionamento dos GTTs será de 365 dias corridos, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogáveis por igual período.

O prazo de funcionamento dos subgrupos será definido pelos coordenadores do GTT ao qual está vinculado o subgrupo e não poderá exceder o prazo máximo de funcionamento do GTT.

As propostas elaboradas pelos GTTS serão submetidas aos coordenadores do GTT em até 30 dias antes do encerramento dos trabalhos do respectivo GTT.
As propostas elaboradas pelos GTTS serão submetidas aos coordenadores do GTT para revisão, consolidação e posterior submissão à Secretaria-Executiva do CIM.
Resolução 4/2023

Grupo Técnico Temporário (GTT) com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação e de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE.
Indicação de membros em até 10 dias corridos após a publicação desta Resolução (até 4/11).

O prazo de funcionamento do GTT será de 365 dias corridos, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogável por igual.
As propostas de documentos referentes à regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE serão encaminhadas à Secretaria-Executiva do CIM, que deverá realizar os trâmites necessários para a apreciação do colegiado.
O trabalho do GTT instituído para regulamentação do SBCE está relacionado à aprovação do Projeto de Lei (PL) sobre o assunto no Congresso Nacional, o que poderá ocorrer nas próximas semanas. (leia mais abaixo)


O mercado de carbono regulado chega à Câmara dos Deputados.

O Projeto 412/22 foi devidamente tramitado à Câmara dos Deputados, onde sofreu apensamento ao PL 528/21 – que possuiu última relatoria da deputada Carla Zambelli (PL/SP). Esse, por sua vez, está apensado ao PL 2.148/15, de autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG), e que se dedica a estabelecer redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.

O PL 2.148/15 é chamado de “cabeça-de-bloco”, isto é: o Projeto de Lei principal e cuja tramitação deverá balizar a de todos os que a ele estão apensados. Destarte, o PL 412/22 seguirá o mesmo rito de tramitação desse. Em razão de esforços do passado, o cabeça-de-bloco encontra-se apto para votação em Plenário, o que dispensa seus apensados de tramitar em quaisquer comissões. O voto se dará diretamente em Plenário, sendo aprovado por maioria simples.

A Relatoria do Projeto 2.148/15 foi designada ao deputado Aliel Machado (PV-PR), que promete tentar um consenso. “Acho que dá para conversar para chegar em um consenso em um texto que proteja o agro, mas também que se alcance um avanço nesse debate”.

Nas próximas semanas, os jogos de força dar-se-ão para estabelecer a apresentação do provável substitutivo do PL 2.148/15. A expectativa é que o texto do PL 412/22, aprovado no Senado, seja mantido integralmente.

Entretanto, sabe-se que o acordo do governo para salvar a aprovação do PL 412/22 envolveu a exclusão explícita da agricultura primária do Mercado Regulado e a aprovação de base regulatória mínima ao Mercado Voluntário. No avançar do “Pacote Verde”, o agronegócio quer mais. Deseja regulamentar o pagamento por Serviços Ambientais, não raro fazendo alguma confusão entre esses e os créditos de carbono voluntários.

Em Brasília, burburinhos, toda sorte de expectativas e influências variadas de setores produtivos batalham para assegurar o atendimento de suas posições. A forma como virá a legislação do Mercado Regulado é sabida e amplamente defendida. Entretanto, o “o que deve ser” e o “como” respectivos ao Mercado Voluntário são as joias da coroa neste momento. Invariavelmente, é expresso: chegou-se o momento de regular o(s) Mercado(s) de Carbono(s) no Brasil.


Vetos de Lula ao projeto contrário aos direitos indígenas

Na última sexta-feira, em edição extra do DOU, o presidente Lula publicou a Lei Federal 14.701/2023, que regulamenta o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre os direitos dos povos indígenas, especialmente quanto ao reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. É estabelecido que cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras. Ainda, é facultado o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas.

A norma foi resultado da avaliação (e veto parcial) pelo Governo Federal do texto do PL 2.903 vindo do Congresso Nacional, o qual afronta direitos originários consolidados e constitucionalmente garantidos.

Dentre os vetos, destacam-se os dispositivos que estabeleciam o dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) como “marco temporal” para exercício de direitos pelos povos indígenas quanto às suas terras. Lula vetou ainda dispositivo que vedava a possibilidade de ampliação de terras indígenas já demarcadas. Os vetos contaram com fundamentação na legislação vigente, bem como na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, o qual poderá derrubá-los e, caso isso aconteça, provavelmente haverá uma judicialização. Assim, o STF será novamente convocado para sanar a questão. Saiba mais acessando nosso post.


O retorno do GTPEG

Foi publicada norma (Portaria GM/MMA 806/2023) que restituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), que tem como objetivo subsidiar tecnicamente a manifestação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) na interlocução com o Ministério de Minas e Energia (MME) em questões envolvendo o setor de exploração e produção de petróleo e gás natural, excetuado o licenciamento ambiental.

As novas regras trazem diferenças importantes relacionadas a composição e funções, estando mais geral e se distanciando expressamente das atividades de licenciamento ambiental do setor. Apesar disso, é importante se ressaltar a importância de tal grupo, o qual poderá qualificar ainda mais o debate e decisões do IBAMA, como no caso de autorização para pesquisa de exploração de petróleo na região da Foz do Amazonas, na margem equatorial brasileira.

Para saber mais, leia nosso post.


Nesta semana foram captadas 5 normas da agenda da Reconstrução: 

  • PORTARIA GM/MMA Nº 800, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023: Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, revogando a Portaria nº 575, de 11 de novembro de 2020.

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023: Aprova o Regimento Interno do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM, revogando a Resolução nº 1, de 20 de abril de 2020. Estabelece quais são os membros permanentes do CIM sem direito a voto: o Coordenador-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima – FBMC; e o Coordenador-Científico da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima.

  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023: Institui Grupo Técnico Temporário (GTT) com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. O prazo de funcionamento do GTT será de 210 dias corridos, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogável por igual período por decisão de seus coordenadores. Concluídos os trabalhos do GTT, a proposta de revisão da PNMC será encaminhada à Secretaria Executiva do CIM.

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023: Estabelece dispositivos sobre a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima – Plano Clima e a instituição dos Grupos Técnicos Temporários de Mitigação (GTT – Mitigação) e de Adaptação (GTT – Adaptação). Traz que o Plano Clima abrange o período 2024 a 2035 e será atualizado a cada quatro anos, no máximo, e que o Plano Nacional de Adaptação – PNA é o documento que consolida a Estratégia Nacional de Adaptação e os Planos Setoriais de Adaptação. Em relação à Estratégia Nacional de Mitigação, está apresentará a meta nacional de mitigação das emissões de gases de efeito estufa para 2030, a meta nacional indicativa de mitigação das emissões de gases de efeito estufa para 2035 e deverá conter alguns pontos, dentre os quais as metas setoriais de mitigação das emissões de gases de efeito estufa visando garantir o alcance da meta global brasileira da NDC para 2030 e da meta indicativa para 2035.

  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023: Determina ao Ministério das Relações Exteriores que comunique à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil visando restabelecer o nível de ambição apresentado em 2015, em termos dos valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa – GEE. Estabelece que os valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa para o Brasil a serem informados na correção da NDC serão: I – Para o ano de 2025: 1,32 GtCO 2 e (gigatoneladas, ou bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente); II – Para o ano de 2030: 1,20 GtCO 2 e (gigatoneladas, ou bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente). A submissão será feita pelo Ministério das Relações Exteriores em até 15 dias após a data de publicação da norma.

Até o momento, 174 medidas de reconstrução da agenda climática foram contabilizadas, considerando os caminhos apontados no relatório Reconstrução da Política por Inteiro.

Acompanhe o Monitor da Reconstrução.

TALANOA NA MÍDIA

Valor Econômico Crise climática ganha força sob Lula, mas articulação é desafio



MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 12 normas relevantes para a agenda climática no DOU. Os temas mais frequentes foram Desastres e Institucional, com 4 atos cada. A classe mais captada foi Resposta, com 4 normas, abrangendo os reconhecimentos de situações de emergência.




MONITOR DE DESASTRES

Nesta semana foram captadas 4 normas de reconhecimento de emergência por eventos climáticos extremos envolvendo 58 municípios. Os eventos de estiagem no Norte e no Nordeste do país avançam e se agravam, superando as situações de emergência por tempestades no Sul. Além da estiagem extrema que atinge os estados do Amazonas e do Pará, foram registrados também, incêndios florestais na Amazônia e episódios de seca (estiagem prolongada) no Nordeste.

Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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