Brasil estabelece limites absolutos de emissões em NDC corrigida

A atualização da Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil (NDC, na sigla em inglês) foi oficialmente registrada no sistema da Convenção da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC) nesta sexta-feira (3). No documento, o governo brasileiro comunica as metas absolutas de emissões líquidas de gases do efeito estufa (GEE) a serem alcançadas nos anos de 2025 e 2030:

  • 1,32 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente (GtCO2e) em 2025, representando uma redução de 48,4% em relação às emissões de 2005 e mitigação de cerca de 1,24 GtCO2e; e
  • 1,20 GtCO2e em 2030, representando uma redução de 53,1% e mitigação de cerca de 1,36 GtCO2e em relação às emissões de 2005.

O volume de emissões de 2005, ano-base declarado na NDC, é o apontado na Quarta Comunicação Nacional do Brasil à UNFCCC: 2,56 GtCO2e. Desta vez, o governo brasileiro explicitou que há mecanismo de ajuste para consertar eventuais inconsistências entre mudanças metodológicas, metas e ambição de mitigação. No caso, o limite de emissões absolutas para os anos 2025 e 2030 serve de corretor, em linha com o que propõem a Política por Inteiro e o Instituto Talanoa desde a primeira atualização da NDC em 2020.

Com a comunicação, o país retoma a ambição apontada em termos de valores absolutos das emissões apresentadas ao mundo em 2015.

Além das metas para 2025 e 2030, o Brasil confirmou o compromisso de neutralidade climática – zerar as emissões líquidas – até 2050. Mas o governo ainda não apresentou uma estratégia de longo prazo para compatibilizar metas intermediárias com o objetivo de longo prazo.

Em termos de políticas, a NDC depositada pelo Brasil na UNFCCC inclui o compromisso de zerar o desmatamento até 2030, conforme indicado no PPCDAM e em linha com a Declaração de Florestas de Glasgow, da qual o país é signatário. Não houve similar compromisso com o Compromisso Global de Metano, também assinado pelo governo em Glasgow, em 2021.

O governo brasileiro sinalizou ainda que, de acordo com os artigos 4 e 14 do Acordo de Paris e com a decisão 6/CMA.3, o Brasil apresentará sua Segunda NDC em 2025, informada pelo Global Stocktake (GST) de 2023.

É primordial que o governo melhore o planejamento da NDC, garantindo consultas públicas e participação cidadã, à luz dos princípios constitucionais e tratados internacionais vigentes.

Agora que a correção de rumo foi efetivada, a implementação – ou “entrega” – dos resultados de redução de emissões mirando 2025 e 2030 precisa ser uma prioridade para este e os próximos anos, antes da COP30 no Brasil.

Acesse a análise completa com a verificação de transparência e ambição da NDC corrigida:

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Histórico: As atualizações da NDC brasileira

O gráfico ao lado mostra como variaram os valores das metas de emissões do Brasil desde o depósito da primeira NDC brasileira na UNFCCC. A atualização registrada em 3 de novembro de 2023 é a terceira. A NDC 2016 considerou os valores de inventário da Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção sobre Mudança do Clima (2,10 GtCO2e como o total emitido em 2005). A primeira atualização informou sobre a mudança da referência para a Terceira Comunicação Nacional (2,84 GtCO2e em 2005). As segunda e terceira atualizações utilizam a Quarta Comunicação Nacional como referência (2,56 GTCO2e).

Informações para a imprensa: imprensa@institutotalanoa.org

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