Não pode pescar mas pode colocar no aquário?

Foi publicada dia 4 de outubro a Portaria SAP/MAPA no. 404, de 1/10/2021 submetendo à Consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 4, a proposta de uma Portaria apresentada no anexo, com o objetivo de definir regras para o uso das espécies de peixes aruanã (Osteoglossum bicirrhosum e Osteoglossum ferreirai), curimatã (Prochilodus nigricans), jaraqui (Semaprochilodus insignis e Semaprochilodus taeniurus), e normatizar a pesca de larvas e alevinos vivos para fins de aquicultura, ornamentação ou aquariofilia. O texto proposto no anexo deixa lacunas e abre possibilidades para a captura sem controle, o que pode levar à extinção das espécies.

A pesca de ornamentais sempre foi cercada de polêmica por movimentar um mercado, por muitas vezes, ilegal. Pesquisa recente revelou que a rede social mais acessada do mundo é uma ampla vitrine para o tráfico ilegal de peixes ornamentais ameaçados de extinção. Calcula-se que, por ano, cerca de 38 milhões de animais são afetados pela caça e comércio ilegal no país. As tartarugas e peixes ornamentais encabeçam este ranking. No caso da Aruanã, a espécie é uma das mais importantes na pesca amazônica, chegando a medir um metro de comprimento em sua fase adulta. Porém, seus alevinos são cobiçados para o mercado de aquariofilia, o que faz com que esse tipo de extração ameace a espécie.

A presente consulta sobre uma norma a ser publicada  aponta para a proibição desse tipo de pescaria, deixando no entanto um artigo duvidoso que diz: “§2º Excetua-se da proibição disposta no caput, somente larvas e alevinos vivos de aruanãs branco e preto (Osteoglossum bicirrhosum e Osteoglossum ferreirai) para fins de aquicultura, ornamentação e aquariofilia, desde que haja regulamentação específica, permitindo a utilização para tais fins”, ou seja, estão proibidas as pescarias dessas espécies abaixo de um certo tamanho mínimo, mas ainda se abre para aquariofilia? E que regulamentação específica será essa? Vale ainda comentar que foi publicada, em janeiro de 2021, uma Portaria SAP nº 17, de 26/01/21, que estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia, recheada de polêmica e analisada pela Politica por Inteiro.

Apesar da SAP ter instituído, no âmbito  Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil (DECRETO Nº 10.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021), dez comitês permanentes, que têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, dentre eles um comitê específico para ornamentais, a proposta dessa Portaria colocada em consulta pública não parece ter sido tratada no âmbito de nenhum comitê, ou, pelo menos, não se menciona o comitê na minuta de Portaria.

Dessa forma, importante que as entidades interessadas, e principalmente as Sociedades Científicas que trabalham com o tema, notem que a manifestação de que trata a Portaria deverá ser feita apenas por meio de um formulário eletrônico, disponível no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/522349. No entanto, não está explícito como serão analisadas as sugestões nem se haverá discussões qualificadas a respeito do tema. É dito apenas que “os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”.


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