Municipalização da questão fundiária; pesca do atum; e mais revisaços, no boletim semanal

Nesta semana, 15 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Quatro foram classificados como “revisaço” e um como “revogaço”. Esse volume tem relação com o fato de, na última segunda-feira (30), ter se encerrado o prazo da primeira etapa do “desentulhamento” regulatório. Até essa data, os órgãos da administração pública federal deveriam publicar no Diário Oficial da União (DOU) a primeira leva de normas revisadas e consolidadas em suas respectivas alçadas.

Também com quatro normas, aparece a classe “resposta”. Três desses atos foram de reconhecimento de situação de emergência, sendo enquadrados no tema Desastres. E um foi incluído em Pesca, pois institui os formulários e certificados de controle estatístico para exportação e re-exportação de atuns e afins. Elaboramos uma análise em nosso site para explicar a publicação da portaria como resposta à falta de estatísticas do setor pesqueiro.

Outra norma que mereceu uma análise à parte nesta semana foi a Portaria Conjunta nº1, de 2 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), instituindo o Programa Titula Brasil. O ato sinaliza municipalização da regularização fundiária.

Além do monitoramento diário, nesta semana, realizamos nosso debate online mensal Conjunturas & Riscos (vídeo abaixo ou em nosso canal no YouTube) e publicamos o balanço de novembro da POLÍTICA POR INTEIRO.

Por fim, destacamos neste boletim semanal dois desdobramentos de temas relevantes das questões ambiental e climática apontados em nosso balanço mensal.

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar obtida pelas distribuidoras de petróleo para redução em 25% das metas individuais (para 2020) na compra de Créditos de Descarbonização (CBios).
  • A Nova Zelândia declarou emergência climática.

Boletim semanal - 30/11 a 5/12

Atos por tema: Institucional (7), Meio Ambiente (2), Desastres (3), Pesca (1), Terras (1) e Ciência (1) 

Abaixo, os principais atos captados:

Segunda-feira (30 de novembro)

PORTARIA CONJUNTA Nº 589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – Flexibilização
Portaria conjunta do Ministério do Meio Ambienta, publicada no último dia do mês de novembro, trouxe mais uma flexibilização das normas nos processos na esfera ambiental em decorrência da pandemia de covid-19. Foi incluída a possibilidade de audiência por videoconferência ou adesão, independentemente da realização de audiência de conciliação ambiental, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo.

Terça-feira (1º de dezembro)

PORTARIA Nº 2.971, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
PORTARIA Nº 2.985, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – Resposta
PORTARIA Nº 3.025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – Resposta

Nesta semana, tivemos o reconhecimento de situação de emergência na terça-feira, em 12 municípios do Rio Grande do Sul e 16 municípios de Santa Catarina por estiagem. Ainda foram publicadas mais duas normas ao longo da semana com caráter semelhante. Na quarta-feira, por seca, em Rio Pardo de Minas/MG; e, na quinta, em decorrência de tempestade local/convectiva – chuvas intensas, em São Carlos/SP.
Conforme já reportado em boletins anteriores, tais situações são classificadas pela POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

Quarta-feira (2 de dezembro)

PORTARIA Nº 4.128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 – Desregulação
Na quarta-feira, houve a publicação de portaria que aprovou um novo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), revogando a Portaria MCT nº 146, de 06 de março de 2006. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “desregulação” por trazer mudanças relevantes como a possibilidade de o membro suplente sempre ter direito a voz e poder votar quando o titular estiver ausente (já previsto no regimento anterior) ou mesmo não puder votar em razão de impedimento, suspeição ou conflito de interesse. Outra alteração importante é que a antecedência mínima para a convocação para as reuniões ordinárias passou de 15 para 10 dias.

Quinta-feira (3 de dezembro)

PORTARIA Nº 197, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – Revisaço
PORTARIA Nº 1.298, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – Revogaço
PORTARIA Nº 3.995/GM-MD, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 – Revisaço
PORTARIA Nº 4.129, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 – Revisaço
PORTARIA Nº 547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 – Revisaço

Na continuidade da análise dos estoques regulatórios na Administração Pública Federal, tivemos na quinta-feira a divulgação de cronograma para os “revisaços” das seguintes entidades: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro; Ministério da Defesa, que também revoga normas no mesmo ato; e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que também revoga normas no mesmo ato. 
Houve ainda a publicação de portaria da Fundação Nacional do Índio que realizou um “revogaço” de 185 atos normativos de quatro diretorias.
Na sexta-feira, foi publicada portaria dispondo as competências, os procedimentos, os fluxos e prazos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto no Ministério da Cidadania, que também está correlacionada ao processo de “revisaço” do Decreto Federal 10.139/2019.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulação
Portaria conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu o Programa Titula Brasil, que sinaliza para uma municipalização da regularização fundiária em terras da União. Sem maiores detalhes e pendente de regulamentação para se averiguar ao certo a sua aplicabilidade e efeitos, a norma traz que o programa tem como objetivo “aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária”. Para mais detalhes, acesse nossa análise aqui.

Sexta-feira (4 de dezembro) 

PORTARIA SAP/MAPA Nº 297, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – Resposta
Na sexta-feira, foi publicada portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa instituindo os formulários e certificados de controle estatístico para acompanhamento de exportações e re-exportações das espécies albacora bandolim (Thunnus obesus, popularmente chamado de atum) e espadarte (Xiphias gladius, conhecido como meca,ou atum branco). A norma foi classificada como “resposta” porque serve para que o Brasil atenda a regras da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). Confira em nosso site análise para entender de que forma essa medida se relaciona com o apagão da estatística pesqueira no país, sem dados oficiais desde 2009. 

Este é o boletim semanal do Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Quer recebê-lo por e-mail, todos os sábados? Cadastre-se para receber nossos conteúdos aqui:

 

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