A proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro foi apresentada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), do Ministério da Fazenda, nesta semana. A indústria de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo são os setores que serão inicialmente abrangidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Eles deverão reportar suas emissões, seguindo as chamadas obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV).
Na segunda etapa, cujo início está previsto para 2029, estão: mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, indústria de alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
Na terceira etapa, a partir de 2031, incluíram-se transporte rodoviário, transporte aquaviário e transporte ferroviário.
Cada etapa terá duração de quatro anos, ocorrendo de forma concomitante. A segunda etapa, como mencionado acima, inicia-se dois anos após o começo da primeira. No primeiro ano, é elaborado o plano de monitoramento dos setores ingressantes. Nos segundo e terceiro anos, ocorre o monitoramento efetivo das emissões. E, no quarto, ocorre a construção do Plano Nacional de Alocação. Com os primeiros setores sendo cobertos a partir de 2027, o primeiro Plano Nacional de Alocações deverá ser construído em 2030. A distribuição das cotas desse plano será gratuita aos operadores cobertos.
O Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE deverá se manifestar sobre a proposta apresentada. Ela também passará por consulta pública em julho. A expectativa é que o texto final seja publicado ainda neste ano.
O Tá Lá no Gráfico desta semana relembra os conceitos do mercado regulado brasileiro de carbono, resumindo o cronograma que, se mantido, prevê o sistema operando a partir de 2031 – seis anos após a aprovação da Lei 15.042/2024, e era essa a estimativa quando o SBCE foi instituído.






