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Depois de 13 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, Conservação e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), também conhecida como “Lei do Mar”. A proposta segue agora para o Senado.
O projeto de lei institui um marco regulatório abrangente aplicável às atividades, aos entes individuais e coletivos, às instalações, às embarcações e aos recursos naturais situados nas zonas costeiras e marinhas sob jurisdição nacional. A proposta tem por finalidade promover o uso equitativo, eficiente e ambientalmente sustentável do ecossistema marinho, orientando-se pelos princípios do desenvolvimento sustentável e da justiça socioambiental. Em sua essência, a política consagra a necessária harmonização entre os vetores econômico, social e ambiental, em consonância com os fundamentos constitucionais da ordem econômica e da proteção ao meio ambiente.
Considerada uma vitória por diversos setores econômicos e pelos ambientalistas, a Lei do Mar inova no que tange ao monitoramento da saúde do ecossistema: estabeleceram-se a criação e a contínua supervisão de indicadores de qualidade ambiental específicos ao Sistema Costeiro-Marinho, os quais deverão ser formulados com fundamento em dados científicos produzidos por instituições de pesquisa reconhecidas, bem como nos saberes tradicionais das populações tradicionais e comunidades locais. O controle do lançamento de substâncias ou materiais com potencial poluidor deverá pautar-se nas informações técnicas obtidas por meio desse monitoramento, conferindo respaldo empírico à atuação administrativa e garantindo a observância do princípio da prevenção e da precaução, conforme consagrados no Direito Ambiental.
O projeto de lei também contempla disposições referentes à zona contígua, faixa marítima situada entre 20 e 40 quilômetros da linha da costa, na qual o Brasil não detém soberania plena, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. No que concerne a essa temática, a Convenção faculta ao Estado costeiro exercer o controle necessário para prevenir e reprimir infrações às suas leis e regulamentos, inclusive de natureza ambiental. Com a redação aprovada, passou-se a prever expressamente a competência para a fiscalização do cumprimento da legislação e dos regulamentos ambientais nessa área, preenchendo lacuna normativa.
Como principal dissenso, cita-se o rechaço amplo à proposta inicial de criação do “Fundo do Mar”, que seria financiado por receitas provenientes de royalties do petróleo.
Um dos dispositivos relevantes do projeto refere-se às zonas de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas adjacentes, como a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pampa e a Amazônia. A legislação estabelece que, a partir de sua publicação, prevalecerá o regime jurídico que oferecer os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais associados. Dessa forma, a intenção de explorar reservas de petróleo em alto-mar na foz do rio Amazonas poderá enfrentar novos entraves legais, caso a sanção ocorra antes do leilão previsto para o dia 17 de junho.
O Instituto Talanoa relembra que o Projeto de Lei das Eólica Offshore ainda está em tramitação no Parlamento. A expectativa é que, uma vez aprovadas ambas as propostas, o setor de energia eólica offshore se beneficie do estabelecimento de diretrizes socioambientais claras e de maior segurança jurídica. Espera-se, assim, uma base sólida para os processos necessários ao avanço sustentável dos parques eólicos offshore na próxima década, como estratégia nacional de transição para longe dos fósseis.