E o mercado de carbono passou na Câmara

Última sessão da Câmara em 2023: deputados Rubens Pereira Júnior (PT - MA), Adolfo Viana (PSDB - BA), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, mais ao fundo, Aliel Machado (PV-PR) |Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Última sessão da Câmara em 2023: deputados Rubens Pereira Júnior (PT - MA), Adolfo Viana (PSDB - BA), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, mais ao fundo, Aliel Machado (PV-PR) |Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de carbono brasileiro foi aprovado na última sessão deliberativa da Câmara dos Deputados em 2023, na noite desta quinta-feira (22), por 299 votos favoráveis, 103 contrários e 1 abstenção. O PL 2148/15 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

“Desde 2009 estamos esperando a criação de um instrumento que dá o sinal  econômico para a transição de uma economia de baixa emissão. Um primeiro passo foi dado. Como no caso de qualquer recém-nascido, o passo é fraco, cambaleante e que pede uma regulação positiva e forte. Mas foi um passo”, afirma Shigueo Watanabe Jr., analista sênior do Instituto Talanoa. Ele considera que, na tramitação na Câmara, sugiram artigos com conteúdos alheios à regulação do mercado de carbono e que abrem brechas para distorcer esse instrumento. “E por ser um animal estranho ao instrumento, acabou virando o centro das discussões. Por ser pouco fundamentado, aparece com uma redação que deixa muitas dúvidas e pouquíssimas contribuições”, diz, apontando para o trecho que aborda REDD+. “Certamente veremos a questão do REDD+ seguir sendo discutido no Senado e, provavelmente, quando voltar para a Câmara. Mas a metade cheia do copo é, neste momento, mais importante do que o resto.”

A proposta vai agora para o Senado, onde havia sido aprovada em outubro e que deve analisar as mudanças realizadas pelos deputados. Porém, há indicações de que possa haver algum tipo de manobra regimental que faça com que o PL numerado como 412/22 no Senado, apensado a outras iniciativas na Câmara, deixe de ser o texto inicial, perdendo assim o Senado o status de Casa iniciadora.

O que precisa mudar no Senado

O ponto mais crítico para ser reformulado no Senado é a abordagem para REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal mais atividades  adicionais relacionadas à conservação florestal, ao manejo sustentável das florestas e ao aumento dos estoques de carbono). A confusa redação aprovada na Câmara propõe sistemas de contabilização dos créditos de REDD+ que podem resultar em duplas contagens. No texto falta clareza e, daquilo que se é possível depreender, há risco de créditos sem integridade e adicionalidade.

Outro ponto que precisa ser retomado no Senado é o limite para as multas, que foi reduzido de 5% para 3% do faturamento da empresa operadora da instalação regulada. A diferença de 2 pontos percentuais em relação à proposta inicial dos senadores representa um corte de 40% nos valores teto.

O que melhorou, mas deve ser aprimorado

A governança do SBCE está melhor na versão que saiu da Câmara. Houve ampliamento das cadeiras e a alocação da responsabilidade governativa em Comissão (em espécie) específica para tratar da operacionalização do instrumento. Inexoravelmente, democratiza-se a participação e desconcentra-se do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).

Entretanto, percebem-se dois problemas:

1. Já existe Comissão, ainda mais ampla e com experiência normativa – a CGIMC/MCTI;

2. Na forma do texto proposto, há expresso vício de iniciativa nos termos da Constituição Federal. Vício insanável mesmo com a sanção presidencial, baseado na jurisprudência do Superior Tribunal Federal.

Confira abaixo, vídeo de nosso especialista em relações governamentais, Caio Victor Vieira, com uma breve análise sobre a aprovação do PL 2.148/15.

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