E o mercado de carbono? Até a Reforma Tributária foi…

Foto: Alan Santos/Câmara dos Deputados
Foto: Alan Santos/Câmara dos Deputados
A promulgação da Reforma Tributária em sessão histórica do Congresso Nacional, na quarta-feira (20), com a presença de toda a cúpula não apenas do Legislativo (Arthur Lira e Rodrigo Pacheco), mas também do Executivo (Lula, Alckmin e ministros) e do Judiciário (Luís Roberto Barroso), deu ares de encerramento de trabalhos no parlamento brasileiro. Porém, o monitoramento dos corredores e gabinetes mostra que há ainda temas relevantes que podem adentrar o salão para levar o carimbo de 2023. Um desses tópicos é a aguardada regulação do mercado de carbono.

Aliel Machado, o relator do texto na Câmara, publicou seu parecer no último domingo (17) e afirmou, na noite de quarta-feira (20), que foi firmado acordo no colégio de Líderes para que o Projeto de Lei 2.148/2015 fosse votado ainda nesta quinta-feira (21), no penúltimo dia antes do recesso parlamentar. Houve alterações na proposta em relação ao texto que foi aprovado no Senado em outubro. Mudanças críticas sobretudo em relação a REDD+.

Por outro lado, a disputa no setor agroindustrial acabou: a agricultura primária não voltará ao texto. Mas, nos corredores da Câmara, representantes do setor sugerem a postergação da votação para o ano que vem. 

Com vícios de iniciativa quanto à governança, abrandamento de multas e inovações deletérias, o Mercado de Carbono Regulado está em curso, mas a aprovação até o final da Sessão Legislativa em 22 de dezembro é incerta. O que é certo é que haverá nova oportunidade de melhorias no Senado. Porém, numa estranha interpretação de regimento, parece que a matéria ainda voltará mais uma vez à Câmara.

Publicamos este último boletim semanal da Política por Inteiro em 2023 ainda sem o fim da novela do mercado de carbono no Congresso. Mas podemos voltar a qualquer instante em nossas redes sociais com alguma virada prenunciando uma emocionante nova temporada.

Antes de entrarmos nas normas de destaque na semana até aqui, deixamos o desejo de Boas Festas, o agradecimento pela leitura em mais um ano e votos de um 2024 de muita saúde e ações climáticas!


Um bom sinal do Renovabio

O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE decidiu em reunião (19/12) por antecipar o aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel. O previsto é que em março de 2024 a mistura passe a 14%, chegando a 15% em 2025. Depois de um período de instabilidade no governo passado, a mistura está fixada atualmente em 12%. O avanço no cumprimento das metas do Renovabio exerce um impacto positivo na trajetória do setor de energia, rumo à descarbonização da economia. 


Publicada a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

A lei 14.755, instituindo a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), é um marco regulatório importante, pois traz, de forma inédita, a definição do conceito de sujeito e comunidade atingida por barragem, estabelecendo o processo de indenização individual e coletiva, com responsabilização dos empreendedores. Prevê ainda reparação considerando não somente as perdas materiais, mas também o impacto no modo de vida das populações atingidas, assim como os impactos indiretos, como perda de renda e emprego, improdutividade da terra, acesso a água de qualidade, isolamento da comunidade, entre outros. Foi criado também um colegiado nacional para acompanhamento da implementação. A lei foi aprovada com vetos, entre eles ao artigo que abria a possibilidade da aplicação retroativa, ou seja, que as regras de indenização valessem para situações já ocorridas. Dessa forma, a política pública se aplica somente aos eventos futuros envolvendo as barragens.



Nesta semana, foram captadas 6 normas de impacto positivo na agenda de reconstrução da política climática. 

  • A Governança do ICMBio foi revisada, com a nova Política de Governança Institucional PGOV-ICMBIO, que tem como objetivo estruturar e fortalecer os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança e realizar uma integração normativa considerando uma instrução normativa e quatro decretos anteriores. Ficam revogados: o art. 8º da Portaria nº 255, de 1º de abril de 2020; o art. 7º da Portaria nº 1257, de 27 de dezembro de 2022; o art. 6º da Portaria nº 943, de 14 de setembro de 2020 e a Portaria nº 1258, de 27 de dezembro de 2022.
  • O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) abriu Consulta Pública para regulamentar dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logística reversa de embalagens.
  • O INCRA reconheceu mais quatro territórios quilombolas nos estados do Maranhão (Território Quilombola Condurus, Território Quilombola São Benedito,Território Quilombola Povoado Queluz,Território Quilombola de Achuí)

 

Até o momento, 231 medidas de reconstrução da agenda climática foram contabilizadas, considerando os caminhos apontados no relatório Reconstrução da Política por Inteiro.

Acompanhe o Monitor da Reconstrução.

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MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 11 normas relevantes para a agenda climática no DOU esta semana. O tema mais frequente foi Terras e Territórios com 9 normas captadas referentes aos reconhecimentos de territórios quilombolas e ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em terras indígenas. As classes mais captadas na semana foram Regulação e Resposta, com 4 normas cada.




MONITOR DE DESASTRES

Nesta semana, entre os dias 18 e 20 de dezembro, não foram captados atos de reconhecimento de emergência por desastres.

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Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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