Uma NDC antipedalada

Foto: Canva
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A atualização da Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil (NDC, na sigla em inglês) foi oficialmente registrada no sistema da Convenção da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC) na sexta-feira (3). No documento, o governo brasileiro comunica as metas absolutas de emissões líquidas de gases do efeito estufa (GEE) a serem alcançadas nos anos de 2025 e 2030:

  • 1,32 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente (GtCO2e) em 2025, representando uma redução de 48,4% em relação às emissões de 2005 e mitigação de cerca de 1,24 GtCO2e; e
  • 1,20 GtCO2e em 2030, representando uma redução de 53,1% e mitigação de cerca de 1,36 GtCO2e em relação às emissões de 2005.

Além de retomar a ambição de 2015, o documento brasileiro estabelece limites absolutos de emissões para os anos de 2025 e 2030. Esta abordagem reflete uma mudança significativa por parte do Governo do Brasil, que parece eliminar a possibilidade de “pedaladas climáticas” – ajustes retroativos nos dados de emissões que poderiam afetar a percepção da progressão na redução de emissões.

O Brasil também confirmou o compromisso de neutralidade climática – zerar as emissões líquidas – até 2050. Mas ainda não apresentou uma estratégia de longo prazo para compatibilizar metas intermediárias com o objetivo de longo prazo.

Em termos de políticas, a NDC depositada pelo Brasil na UNFCCC inclui o compromisso de zerar o desmatamento até 2030, conforme indicado no PPCDAM e em linha com a Declaração de Florestas de Glasgow, da qual o país é signatário. Não houve similar compromisso com o Compromisso Global de Metano, também assinado pelo governo em Glasgow, em 2021.

O governo brasileiro sinalizou ainda que, de acordo com os artigos 4 e 14 do Acordo de Paris e com a decisão 6/CMA.3, o Brasil apresentará sua Segunda NDC em 2025, informada pelo Global Stocktake (GST) de 2023.

É primordial que o governo melhore o planejamento da NDC, garantindo consultas públicas e participação cidadã, à luz dos princípios constitucionais e tratados internacionais vigentes.

Acesse a nossa análise completa aqui.


CIM e a adaptação às mudanças climáticas

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação se reuniram para estruturar o grupo técnico (proposta de plano de trabalho, cronograma, datas de entregas e responsabilidades ministeriais) que vai elaborar a nova política nacional de adaptação à mudança do clima, cuja instalação oficial está marcada para 8/11.

Conforme apontamos no último boletim semanal, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) aprovou, na primeira quinzena de setembro, 5 normas sobre a agenda climática, dentre as quais a Resolução 3/2023 que dispõe sobre a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima – Plano Clima e a instituição dos Grupos Técnicos Temporários de Mitigação (GTT – Mitigação) e de Adaptação (GTT – Adaptação). Esses GTTs terão como prazo de funcionamento 365 dias corridos, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogáveis por igual período. As propostas finais elaboradas pelos GTTs serão submetidas aos coordenadores do GTT correspondente para revisão, consolidação e posterior submissão à Secretaria-Executiva do CIM, exercida pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA.


Proposta Fundo Caatinga

Foi apresentada uma proposta para criação do Fundo Caatinga à ministra Marina Silva pelo Consórcio Nordeste (via governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues).

Similarmente ao Fundo Amazônia, a gestão dos recursos seria responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), “que poderia aplicá-los em ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento, além de iniciativas de conservação e uso sustentável do bioma”. Segundo a minuta apresentada, até 20% do dinheiro poderia ser investido em sistemas de monitoramento e proteção de ecossistemas costeiros e marinhos, com possibilidade de ser utilizado também até 3% dos recursos para custos operacionais e despesas.


Fundo Amazônia em funcionamento

Foi aprovado pelo BNDES o repasse de R$ 33,6 milhões do Fundo Amazônia para o projeto Gestão Territorial da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), o qual “dará escala regional a estratégias bem-sucedidas desenvolvidas no Projeto Alto Juruá, o primeiro do Fundo Amazônia contratado diretamente com uma organização indígena, a Associação Ashaninka do Rio Amônia (Apiwtxa), em 2015”. Destaca-se a atuação de combate ao desmatamento no Acre (fronteira com o Peru) e de forma coordenada em 13 Terras Indígenas da região.

Esse é um dos primeiros grandes movimentos desde a reativação do Fundo Amazônia em 2023, o qual já recebeu repasses de países como EUA, Suíça e Alemanha.


Matopiba

Considerada a maior fronteira agrícola ainda em expansão, a região do Matopiba é composta por parte dos estados da Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí, totalizando 337 municípios e englobando três biomas: Cerrado, Amazônia e Caatinga. Historicamente, acumula altas taxas de desmatamento (aumento de 37% em 2022 em relação a 2021), e baixas taxas de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), refletindo a grande concentração de terras e a baixa distribuição de renda das atividades agrícolas desenvolvidas na região. Na última semana, foi apresentado o planejamento para o novo Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba – PDA-Matopiba. O plano anterior, de 2015, foi alvo do revogaço promovido pela gestão anterior do governo federal em 2019 e 2020. O objetivo agora é redefinir a delimitação territorial e especificar os municípios incluídos na sua área de abrangência, para assim desenhar políticas públicas que atendam ao desenvolvimento agropecuário com base na sustentabilidade agroambiental e gestão territorial e, ainda, fortaleçam a agricultura familiar. Como parte da estratégia foi também instituído o Comitê Gestor – CGPDA-Matopiba, com representantes do governo federal, estaduais e municipais. O prazo para apresentação do plano é de 180 dias, contado a partir da data de designação dos membros do comitê.


Nesta semana, foram captadas 2 normas da agenda da Reconstrução: 

  • LEI Nº 14.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023: Altera norma para incluir nos requisitos para elaboração e execução do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) a “prevenção e controle de erosão marítima, erosão fluvial de Municípios da Zona Costeira e inundação costeira”.
  • DECRETO Nº 11.767, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023: Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do Matopiba – PDA-Matopiba, com a finalidade de promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, ambiental e social sustentável.

Até o momento, 176 medidas de reconstrução da agenda climática foram contabilizadas, considerando os caminhos apontados no relatório Reconstrução da Política por Inteiro.

Acompanhe o Monitor da Reconstrução.

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MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 13 normas relevantes para a agenda climática no DOU. Os temas mais frequentes foram Desastres, com 11 atos. A classe mais captada foi Resposta, com 11 normas, abrangendo os reconhecimentos de situações de emergência e calamidade pública em municípios.




MONITOR DE DESASTRES

Nesta semana, foram captados 84 reconhecimentos de emergência e calamidade pública por eventos climáticos extremos atingindo 74 municípios. As situações de emergência por tempestades, no Sul do país, foram as mais recorrentes, seguidas da estiagem que segue se agravando no Norte e no Nordeste, incluindo episódios de seca no Ceará e no Rio Grande do Norte. No Amazonas foi também registrada a ocorrência de erosão, resultado da seca dos rios. No Amapá ocorreram incêndios florestais, agravados pela estiagem e baixa umidade do ar.

Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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