Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 19 atos relevantes publicados no Diário Oficial da União (DOU). O tema mais recorrente foi Biodiversidade (7). Dentre as classes, Resposta e Planejamento tiveram maior número de atos (5 atos cada).
Entre os atos publicados, duas normas relacionadas a assuntos que vinham emitindo sinais de flexibilização: políticas de conservação de espécies ameaçadas e exploração madeireira em terras indígenas.
Conserva+
Em plena COP15, a conferência da biodiversidade da ONU, foi publicada uma portaria que institui o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade (CONSERVA+). Ele foi discutido no âmbito da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) e estabelece uma nova estratégia para proteção, conservação e uso da diversidade biológica brasileira, incluindo as espécies ameaçadas. Há a preocupação de que essa nova abordagem privilegie decisões sem transparência, cedendo a pressões de setores mais ligados a questões comerciais, conforme já reportamos no Blog da POLÍTICA POR INTEIRO.
A portaria revogou três normas que até agora balizavam as políticas de conservação: MMA 43/2014 (Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção), MMA 162/2016 (procedimentos para elaboração e publicação das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção) e MMA 444/2018 (Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção). O ato entra em vigor no dia 22 de dezembro. Espera-se que seja revogado rapidamente no início do próximo governo, com restabelecimento das normas anteriores.
Exploração madeireira em terras indígenas
Mais um passo foi dado para a flexibilização da exploração de madeira nas terras indígenas por não indígenas. O Ibama e a Funai publicaram instrução normativa que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de plano de manejo para exploração de recursos madeireiros nesses territórios, cujos empreendedores sejam organizações indígenas ou organizações de composição mista (com até 50% de não indígenas). A IN, que data de 31 de outubro – dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais -, entra em vigor em 30 dias.
OCDE e a mudança na Lei das Estatais
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 14, um projeto de lei que na prática afrouxa a Lei das Estatais, reduzindo o período de quarentena que pessoas que trabalharam em campanhas eleitorais têm de cumprir para assumir cargos de confiança em estatais. A Lei das Estatais atualmente coloca um período de três anos, contudo o texto aprovado na Câmara reduz esse período para apenas 30 dias. Essa mudança é um retrocesso em termos de governança de estatais e vai contra as melhores práticas e políticas adotadas internacionalmente, em especial postuladas pela OCDE. Essa mudança possivelmente será uma barreira à acessão do Brasil à OCDE e deverá encontrar críticas por parte da organização.
COP15
A estratégia para mobilização de recursos está sendo um dos grandes temas debatidos na segunda semana da COP15. Devido a diferenças profundas entre países do Sul Global e do Norte Global evidenciadas desde Genebra, o Grupo de Contato propôs uma estratégia em duas etapas: uma que facilitaria acesso e mobilizaria recursos de forma rápida, para imediata implementação do Marco Global; e uma segunda etapa, que focaria na estratégia de longo prazo. Os países em desenvolvimento apresentaram várias propostas. Uma delas, liderada pela Colômbia e outros países latino-americanos, propõe criar um “GEF Trust fund” para facilitar acesso na fase de implementação rápida. Outra iniciativa similar, liderada pelo Brasil e o grupo de 70+ países em desenvolvimento chamado Like-minded group on biodiversity and development, visa a criar uma “GEF window”. O Brasil também liderou uma proposta para um fundo dedicado à implementação da CBD em uma estratégia de longo prazo.
Apesar de várias propostas e sugestões e de um esforço enorme por parte dos mediadores do Grupo de Contato, a falta de cooperação e flexibilidade por parte de países desenvolvidos levou os países em desenvolvimento a se levantarem e deixarem as negociações da madrugada do dia 14 em um ato de protesto. Na manhã do dia 14, houve outro protesto no Grupo de Contato sobre monitoramento, mas à tarde as reuniões voltaram a acontecer. Discutiu-se a controversa meta 19.1, sobre mobilização de recursos, mas não houve muito progresso.
Apesar do progresso e texto quase limpo em algumas metas, as infindáveis negociações sobre o Novo Marco Global da Biodiversidade (GBF) avançam pela madrugada sem previsão de término. Um ponto de destaque diz respeito à mudança de postura da delegação brasileira, oficial, em relação à meta 3, em dois pontos significativos. O primeiro propõe uma linguagem que repete a meta 11 de Aichi e coloca novos percentuais como 30% para áreas protegidas terrestres e 30% para as áreas marinhas. Repetir a linguagem da meta de Aichi resolve o impasse de fazer referência à meta global versus nacional que vinha travando as negociações. A delegação brasileira também passou a apoiar a inclusão de terras indígenas na meta, recebendo aplausos após sua intervenção. O ponto é controverso, com grande parte da sociedade civil, países do Sul Global, e os próprios povos originários advocando pela inclusão dessa linguagem na meta, enquanto a União Europeia, Canadá, Austrália e outros garantiram que qualquer menção a povos indígenas e populações locais continuasse em parênteses.
Outro destaque também foi a indicação de Braulio Dias, ex-secretário executivo da CDB e professor da UnB, como interlocutor do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do Governo de Transição na COP15.
A votação do Pacote da Destruição (uma série de PLs que ameaçam a biodiversidade e facilitam o desmatamento) foi o destaque em nosso monitoramento do Twitter, que, em parceria com a Folha de S.Paulo, acompanha autoridades e políticos relacionados ao clima e ao meio ambiente. Usuários utilizaram a rede para criticar a possibilidade de aprovação de projetos que podem flexibilizar prazos para o CAR, facilitar acesso a CACs e alterar a proteção diferenciada para a Mata Atlântica.
LEGISLATIVO
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei (PL) 1506/22 |
Foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o projeto que visa alterar a Lei 14.119/2021 para permitir que sejam destinados a ações de pagamento por serviços ambientais os recursos decorrentes da conversão de multas simples; e altera a Lei nº 9.605/1998, para permitir a conversão de multas ambientais em ações do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
Projeto de Lei (PL) 3280/15 | Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o substitutivo ao projeto que altera a PNMC, sendo que “o texto aprovado adota os compromissos de mitigação das emissões de gases do efeito estufa voluntariamente adotados pelo Brasil na chamada iNDC, a Contribuição Nacionalmente Determinada.” |
Projeto de Lei (PL) 2497/19 | Foi aprovado projeto que visa alterar a Lei nº 11.959/2009, que “Dispõe sobre Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca”, para incluir entre as competências do Poder Público, as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais. |
Novas propostas
Projeto de Lei (PL) 2993/2022 |
Visa alterar a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para incluir incentivo ao reflorestamento com espécies nativas. Autor: Christino Aureo (PP/RJ). |
JUDICIÁRIO
Sem movimentações relevantes.
Segunda-feira (12 de dezembro)
Biodiversidade
RESOLUÇÃO CPPI Nº 259, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Desestatização
Aprova a modalidade operacional e as condições aplicáveis à desestatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no estado do Mato Grosso.
Biodiversidade
RESOLUÇÃO CPPI Nº 260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Desestatização
Aprova a desestatização, na modalidade de concessão comum, do Parque Nacional de Jericoacoara na modalidade de concessão no valor mínimo de outorga será de R$ 7.472.566,28 e prazo do contrato de concessão será de trinta anos.
Terça-feira (13 de dezembro)
Sem normas relevantes.
Quarta-feira (14 de dezembro)
Desastres
PORTARIA Nº 3.542, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 – Resposta
PORTARIA Nº 3.541, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 – Resposta
PORTARIA Nº 3.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 – Resposta
PORTARIA Nº 3.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Resposta
Reconhece a situação de emergência por:
- Estiagem – Amaturá/AM, Almino Afonso/RN, Passa e Fica/RN, Brumado/BA, Buritirama/BA, Tupanciretã/RS, Nossa Senhora da Glória/SE, Iracema/CE
- Chuvas Intensas – Eunápolis/BA, Conceição de Macabu/RJ, Armazém/SC, Blumenau/SC, Itaiópolis/SC, Tangará/SC, Ibicuí/BA, Itambé/BA, Uberaba/MG, Morretes/PR, Florianópolis/SC, Gravatal/SC, Rancho Queimado/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Tubarão/SC, Jacupiranga/SP
- Granizo – Cana Verde/MG, Barão de Monte Alto/MG
- Seca – Joaíma/MG
- Enxurradas – Agrolândia/SC, Bento Gonçalves/RS, Rio Fortuna/SC, Petrolândia/SC
Reconhece o estado de calamidade pública por:
- Chuvas Intensas – Paraúna/GO, Águas Mornas/SC, Brusque/SC, Canelinha/SC
Biodiversidade
PORTARIA GM/MMA Nº 299, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – Flexibilização
Institui o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade – CONSERVA+, com o objetivo de estabelecer as estratégias políticas para reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas da flora e da fauna em relação ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, buscando identificar, divulgar e valorizar suas peculiaridades e potencialidades naturais, bem como detectar, reduzir e eliminar as ameaças que venham incidir sobre elas, com vistas a assegurar a proteção, a conservação e o manejo in situ e ex situ da diversidade biológica brasileira. O Programa CONSERVA+ será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e executado pelo IBAMA, ICMBio e JBRJ. Revoga a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014; Portaria nº 162, de 11 de maio de 2016; e Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2018. A norma entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.
Biodiversidade
PORTARIA GM/MMA Nº 300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – Recuo
Reconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, bem como a Lista de Espécies Extintas no Brasil, em acordo com o que estabelece o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade – CONSERVA+. Dentre as alterações, foram reinseridos: Carcharhinus acronotus, Carcharhinus brevipinna, Carcharhinus falciformis, Carcharhinus leucas, Isurus oxyrinchus. Revoga a Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014; Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014; Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014; Instrução Normativa nº 1, de 12 de fevereiro de 2015; Portaria nº 98, de 28 de abril de 2015; Portaria nº 162, de 08 de junho de 2015; Portaria nº 163, de 08 de junho de 2015; Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016; Portaria nº 161, de 20 de abril de 2017; Portaria nº 201, de 31 de maio de 2017; Portaria nº 217, de 19 de junho de 2017; Portaria nº 73, de 26 de março de 2018; Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022; e Portaria nº 229, de 5 de setembro de 2022. Norma entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.
Quinta-feira (15 de dezembro)
Amazônia
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – Planejamento
Aprova o Plano Estratégico do Conselho Nacional da Amazônia Legal 2020-2030, que traz objetivos gerais, setoriais e demais iniciativas que devem convergir para o aporte de recursos de diversas fontes. Contudo, o plano não traz prazos ou cronograma de cumprimento de atividades.
Amazônia
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – Planejamento
Aprova o Plano Nossa Amazônia, que visa estabelecer e orientar uma estratégia de priorização e de convergência de ações para a Amazônia Legal.
Sexta-feira (16 de dezembro)
Indígena
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 – Flexibilização
Aprova as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com caráter comunitário, localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas (TI), cujos empreendedores sejam organizações indígenas ou organizações de composição mista. Estabelece ser organização de composição mista a forma de associação ou cooperativa onde é admitida a participação de não indígenas, desde que essa participação seja inferior a cinquenta por cento (50 %). A norma entra em vigor trinta (30) dias após a sua publicação.
Indígena
PORTARIA MJSP Nº 245, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 – Resposta
Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio à Polícia Federal – PF, na Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO