Um governo de verdades relativas

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 14 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Biodiversidade, com 5 atos, incluindo normas de criação de conselhos consultivos em Unidades de Conservação. Em seguida, o tema Mudança do Clima com 3 atos. A classe mais frequente foi Planejamento, com 7 normas captadas, incluindo as resoluções do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

Em mais uma semana intensa, destacamos a participação de Jair Bolsonaro na 76ª Assembleia Geral das Nações Unidas. Em meio a protestos e críticas, a fala presidencial foi pouco ambiciosa e recheada de dados duvidáveis, afirmações questionáveis e segmentação social clara. Há quem diga, inclusive, que a fala de Bolsonaro na Assembleia mostra que “já jogou a toalha”. Natalie Unterstell, coordenadora da Política por Inteiro e presidente do Instituto Talanoa, afirma que o presidente “pede investimento no futuro do país, mas não apresenta ao mundo uma visão de futuro na qual vale a pena investir”. A equipe da Política Por Inteiro acompanhou em tempo real o discurso de Bolsonaro e elaborou material exclusivo, que pode ser conferido aqui.

Na temática Mudança do Clima, foram publicadas 3 normas do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) que instituem grupos técnicos temporários, detalhados na seção relativa ao Executivo. Cabe ressaltar a falta de representação da sociedade civil e da comunidade científica em todos os grupos. A pouco mais de 1 mês da COP 26, a Resolução nº2 prevê uma proposta de atualização da Política Nacional de Mudança do Clima sem participação social e a toque de caixa. De acordo com a norma será dada transparência ativa da agenda de reuniões, atas e dos documentos finais elaborados, assim como será aberta consulta pública para a proposta final, dessa forma fica o alerta para que as organizações da sociedade civil estejam atentas à transparência deste processo.

Na agenda internacional foi apresentado pelo Governo Federal um Programa de Crescimento Verde, que buscará gerar empregos nos setores de energia renovável, agricultura sustentável, indústria de baixa emissão, saneamento básico, tratamento de resíduos e ecoturismo, além de ações para reduzir a poluição e aumentar a produção de um setor conhecido pelos problemas ambientais: o do carvão vegetal.  A previsão é que o Plano seja lançado até o início de novembro, para ser apresentado na COP 26, tudo indica que ele será considerado como parte do processo de implementação da INDC brasileira.

Indo na contramão deste anúncio, ainda, agitou a semana a publicação de um ofício emitido pelo Ministério da Economia (ME), em maio de 2021, ainda na gestão Salles, no qual cobra do Ministério do Meio Ambiente (MMA) informações acerca de diversas pautas que buscam fragilizar os regramentos ambientais e o seu cumprimento, tais como licenciamento ambiental e intervenção em Mata Atlântica. Tais informações estão relacionadas com o que se chamou de “Custo Brasil” e com vistas a viabilizar atividades econômicas em território nacional. Interessante notar que, no Projeto “Redução do Custo Brasil”, o Ministério da Economia cita como uma das áreas críticas mapeadas a questão da adesão do Brasil à OCDE “A Mandala do Custo Brasil: contempla as áreas apontadas durante o estudo como fundamentais para a competitividade do setor empresarial e faz a comparação desses temas com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”. Contudo, se esquecem de analisar que, quanto mais enfraquecidas as legislações ambientais do país, mais estaremos longe de uma aprovação pela OCDE. “O que predomina hoje é o peso negativo do presidente Jair Bolsonaro com suas políticas ambientais“. Especificamente em relação a OCDE, vale alertar que foi criado no âmbito da Casa Civil um Conselho Brasil-OCDE, onde o MMA não tem acento, talvez isso explique como o governo está enxergando a adesão do Brasil à OCDE de maneira monocrática. Por outro lado, o Ministério da Economia argumenta que o pleito de revogar ou modificar 14 leis e normas ambientais vem de estudos realizados em parceria com o Movimento Brasil Competitivo – MBC, o qual é composto por empresas como Gerdau, Itaú, Microsoft, entre outros. O MMA, já na gestão Joaquim Leite, cumprindo um papel de mero repassador de tarefas, deu prazo ao IBAMA de responder até o dia 30 de setembro. O IBAMA, em ofício no qual tivemos acesso, respondeu em 23/09 que “demandas apresentadas pelo setor privado e elencadas no Anexo do Ofício SEI nº 123719/2021/ME, dizem respeito às ações governamentais (Políticas Públicas) que não compete ao Ibama, órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente, de modo que avaliação das proposições deve ser feita pelas instâncias competentes, as quais se incluem órgãos externos ao Poder Executivo“. Dada a toda a repercussão, nesta sexta-feira o MBC divulgou comunicado dizendo serem “inverídicas informações que têm circulado em alguns veículos de imprensa, desde a última quarta-feira, 22, sobre o posicionamento do Movimento Brasil Competitivo sobre a questão ambiental no país” e reforçando que “o MBC não participou da elaboração ou debate das proposições citadas em ofício do Ministério da Economia”.

Na temática “Mineração”, foi anunciado pela mineradora Vale a desistência de todos os pedidos de pesquisa e lavra de direitos minerários em terras indígenas no Brasil, pois “a mineração em TIs só pode se realizar mediante o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos próprios indígenas e uma legislação que permita e regule adequadamente a atividade”.

 

Legislativo

E o Poder Legislativo também teve intensas atividades nesta semana. No Congresso Nacional a agitação se deu devido a votação da PEC 32. Em meio a manifestações de diversas associações de servidores públicos, a PEC foi aprovada por 28 votos a favor e 18 contra, na comissão especial da Câmara dos Deputados. Muito criticada por analistas, a PEC traz “inovações” como a restrição da estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado, ainda não definidas.

Em relação às Unidades de Conservação, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo do relator deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), que unificou o Projeto de Lei 2776/20 e dois apensados, o qual altera a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona) e transforma a Reserva Biológica da Contagem no Parque Nacional da Chapada da Contagem.

No radar

  • PL 528/2021 – Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009: Aprovado requerimento que requer a realização de Audiência Pública para analisar e debater o PL.
  • PL 2159/2021 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental: Recebidas 11 emendas apresentadas pelo senador Fabiano Contarato ao PL 2159/2021, sendo 6 modificativas e 5 aditivas.

A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou seis propostas relevantes nesta semana.

  • Projeto de Lei (PL) 3266/2021, de autoria do senador José Agripino (DEM/RN), que visa alterar a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal”, para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável – eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.
  • Projeto de Lei (PL) 3269/2021, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSB/SP), visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como causa de aumento da pena do crime de incêndio, quando praticado em área de preservação ambiental (APA) ou área de preservação permanente (APP).
  • Projeto de Lei (PL) 3240/2021, de autoria da deputada Joenia Wapichana (REDE/RR), dispõe sobre proibição de autorização de pesquisa e concessão de lavra para aproveitamento de jazidas em áreas localizadas em terras indígenas e eleva as penas para extração ilegal de recursos ambientais localizados nessas áreas.
  • Projeto de Lei (PL) 2920/2019, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), visa alterar a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para dispor sobre a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos.
  • Projeto de Lei (PL) 1405/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), visa alterar a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, para disciplinar sanções administrativas decorrentes do lançamento de resíduos sólidos em corpos hídricos.
  • Projeto de Lei (PL) 3209/2021, de autoria da deputada Joice Hasselmann (PSL/SP) e do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), visa alterar o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para dispor sobre as áreas de preservação permanente situadas em restingas.

Confira todas elas e a análise completa da semana do Legislativo no Blog da Política Por Inteiro.

 

Judiciário

No âmbito do Processo nº 1001898-62.2021.4.01.3902, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA), no qual o Ministério Público Federal acusa o presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de improbidade administrativa por desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku, foi determinada a inclusão, como réu, do presidente da FUNAI, Marcelo Xavier.

 

Mundo, Sociedade Civil e Empresariado

 

Segunda-feira (20 de setembro)

Desastres
PORTARIA Nº 2.339, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021Resposta
PORTARIA Nº 2.373, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021Resposta

Reconhece a situação de emergência por

  • Estiagem – Boquira/BA, Cotegipe/BA, Fátima/BA, Guanambi/BA, Poções/BA, Rafael Jambeiro/BA, Bertópolis/MG, Três Passos/RS, Irajuba/BA, Paratinga/BA, Hidrolândia/CE.
  • Seca – Choró/CE, Parambu/CE, Cáceres/MT, Arenápolis/MT, Guiratinga/MT, Jaciara/MT, Tenente Laurentino Cruz/RN.
  • Granizo – Jandaia do Sul/PR.

 


Institucional
PORTARIA Nº 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021Reforma Institucional
Aprova o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Revoga a Portaria ICMBio nº 1.162, de 27 de dezembro de 2018. Destaca-se a inclusão de atribuição para a  Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios – CGEUP de trabalhar com as questões de mudanças climáticas como descrito no Art. 70, itens VII a X: , “elaborar, coordenar, apoiar e executar programas, projetos e atividades relacionados à Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+ com a finalidade de implementar os Planos de Manejo das unidades de conservação federais”; “promover a captação de recursos de pagamentos por resultados REDD+ no âmbito das nas unidades de conservação federais de uso sustentável”; “apoiar a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal- ENREDD+ nas unidades de conservação federais”e “planejar a gestão de contratos de REDD+ com a finalidade de implementar os Planos de Manejo das unidades de conservação federais”.

Terça-feira (21 de setembro)

Pesca
PORTARIA CONJUNTA SAP/MAPA – SPU/SEDDM/ME Nº 396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021Desregulação
Institui os procedimentos operacionais a serem estabelecidos pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, para a entrega e posterior cessão de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura. Em dezembro/2020 elaboramos análise exclusiva do Decreto Federal 10.576/2020, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Quarta-feira (22 de setembro)

Mudança do Clima
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2021Planejamento
Aprova a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. O Grupo Técnico Temporário será composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o CIM. O prazo de funcionamento do GTT será de sessenta dias, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogáveis por igual período por decisão de seu órgão coordenador. A proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverá contemplar diretrizes para a implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima.

Mudança do Clima
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE AGOSTO DE 2021Planejamento
Institui Grupo Técnico Temporário para revisão do primeiro ciclo e elaboração de diretrizes para o segundo ciclo de avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA). O Grupo Técnico Temporário será composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o CIM. O prazo de funcionamento do GTAdapta será de cento e oitenta dias, a contar da data da primeira reunião, prorrogável por igual período por decisão de seu órgão coordenador.

Mudança do Clima
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE AGOSTO DE 2021Planejamento
Aprova o estabelecimento de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de acompanhar e contribuir com o processo de elaboração da Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC. O Grupo Técnico Temporário será composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o CIM. O prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário será de cento e oitenta dias, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogáveis por igual período, por decisão de seu órgão coordenador.

Quinta-feira (23 de setembro)

Biodiversidade
PORTARIA Nº 577, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021Planejamento
Constitui o grupo de gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica MMA 001/2021, celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente – MMA. O Grupo de Gerenciamento ficará responsável por gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do acordo, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Os Chefes das Unidades de Conservação beneficiadas pelas ações do Programa Floresta + Comunidades, deverão contribuir e participar da confecção dos relatórios das atividades ligadas às suas respectivas Unidades, apontando produtos e sendo executados, auxiliando o Grupo de Gerenciamento, no que for solicitado.

Sexta-feira (24 de setembro)
Sem normas relevantes.

 

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