Nesta semana, 18 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. A classificação com mais ocorrências foi “Regulação”, com oito normas. Entre elas, destaque para a publicação da minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 (PDE 2030), que se encontra agora em consulta pública por 30 dias.
A única norma considerada de “Desregulação” da semana é do tema “Pesca” e refere-se à cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Confira uma análise detalhada sobre a nova norma em nosso site. Entre os pontos de desregulação, está a exclusão do Ibama da análise para as cessões. O decreto também possibilita à União repassar aos Estados a gestão da aquicultura nesses reservatórios.
A essa norma soma-se, na mesma temática Pesca, decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo liminar que autoriza a pesca de rede de arrasto nas 12 milhas náuticas (mar territorial) da faixa marítima da zona costeira do Rio Grande do Sul. O ministro Celso de Mello em dezembro do ano passado já havia negado liminar. E, no mês passado, como contamos em um boletim anterior, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestara-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.218, proposta pelo Partido Liberal (PL), contra lei gaúcha que proíbe a pesca com rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas. Os empresários da pesca industrial não aceitam a proibição. Esta é mais uma questão polêmica envolvendo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os Estados, que buscam respaldo para implementar leis mais restritivas que as federais visando à proteção ambiental.
No Congresso, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5.028/2020, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A matéria institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação, informa a Agência Senado. De origem na Câmara e aprovado com modificações no Senado, agora retorna aos deputados para nova análise. Há mobilização para que o PL seja votado já na segunda-feira (21), às 14h.
Em sentido contrário, aprovada na Câmara e agora encaminhada para o Senado, caminhou nesta semana a Medida Provisória 998, que reorganiza o setor elétrico. Um dos pontos questionados pelos setores ambientais é a retirada de subsídios para energia solar, eólica e de biomassa. O texto foi alterado, segundo a Agência Câmara, e os benefícios, que se encerrariam em setembro, foram prorrogados por 12 meses após a publicação da lei.
Por último e não menos importante nesta semana: lançamos o Monitor da Política Ambiental em parceria com a Folha de S.Paulo. É mais uma ferramenta para você acompanhar as ações do governo federal na área ambiental e de mudança do clima. Na estreia, foram publicados gráficos com análises quantitativas e qualitativas de mais de 2.000 atos captados no Diário Oficial da União desde janeiro de 2019. Acesse aqui o Monitor. Para saber sobre nossa metodologia esse projeto, confira este post em nosso site.
Atos por tema: Institucional (9), Energia (3), Meio Ambiente (2), Pesca (2), Cidades (1) e Desastres (1)
Abaixo, os principais atos captados:
Segunda-feira (14 de novembro)
PORTARIA Nº 450, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulação
PORTARIA Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulação
Na segunda-feira, foi publicada a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) que divulga, para consulta pública, a minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 – PDE 2030. O prazo para contribuições ao documento é de 30 dias, a partir da publicação da norma, por meio do site do MME. No site da POLÍTICA POR INTEIRO, um breve comentário sobre a minuta, destacando, entre outros pontos, a controversa inclusão da incineração de resíduos sólidos urbanos como fonte de energia renovável. Nesta semana (quinta-feira), outro destaque em Energia foi a portaria aprovando o Relatório do Plano Nacional de Energia 2050 – PNE 2050, que está disponível aqui.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
PORTARIA Nº 1.126, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
Na temática Institucional, foi publicada a Instrução Normativa do ICMBio acerca de normas e procedimentos para editais e contratos das concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais. A norma revogou a Instrução Normativa nº 9/2018/GABIN/ICMBio, de 10 de julho de 2018, que regulamentava a matéria, promovendo, então, reforma em competências e estruturas dos comitês de acompanhamento do processo licitatório.
Com a revogação da IN anterior, houve a necessidade de publicação de outra portaria do ICMBio para criar o Comitê Especial de Concessão (CEC), que é instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, com a atribuição de estabelecer as diretrizes, estratégias e supervisionar o processo de concessão de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em unidades de conservação federais. Isso porque a CEC estava instituída pela IN de 2018.
Essas duas normas vêm na sequência de outras medidas governamentais relativas às concessões no âmbito do ICMBio, tal como a PORTARIA Nº 1.125, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o parcelamento de créditos do ICMBio oriundos dos contratos de concessão, reportado no nosso último boletim semanal.
Terça-feira (15 de dezembro)
DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 – Desregulação
Na temática “Pesca”, foi publicado decreto que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. A questão era anteriormente regida pelo DECRETO Nº 4.895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, que trazia os termos “autorização de uso” e não “cessão de uso”. Além dessa mudança, em relação ao texto anterior, foram trazidas diversas novidades, apontando no sentido da desregulação da atividade. Entre as principais diferenças, a exclusão do Ibama da análise para uso dos reservatórios para criação de peixes e possibilidade de passar aos Estados a gestão dos Parques Aquícolas – e o decreto coloca que não serão mais demarcados novos parques. Leia uma análise completa do decreto no site da POLÍTICA POR INTEIRO.
Quarta-feira (16 de dezembro)
PORTARIA Nº 6.612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou portaria que aprova o Plano de Gestão Anual (PGA) da agência para o exercício 2021. Dentre os alinhamentos de planejamento estratégico, a maioria possui metas e orçamentos maiores que em 2020. Contudo, destacam-se as reduções para (i) OE 6 – Otimizar os processos de fiscalização com foco no monitoramento, na prevenção e na melhoria da qualidade do serviço prestado – meta anual de 1.316 unidades e orçamento de R$ 33.632.708,00, sendo que em 2020 a meta era de 1.716 e o orçamento de R$43.529.659,00; e (ii) OE 7 – Aprimorar a efetividade da participação pública e da comunicação com a sociedade – meta anual de 69 unidades e orçamento de R$ 6.757.065,00, sendo que para 2020 a meta era de 118 e o orçamento de R$8.118.563,00.
PORTARIA Nº 3.140, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 – Resposta
Numa semana atípica, tivemos somente uma portaria referente ao reconhecimento de situação de emergência. Os municípios abrangidos foram: (i) por estiagem – Manaquiri/AM, Barra do Guarita/RS, Barracão/RS, Campina das Missões/RS, Erval Grande/RS, Erval Seco/RS, Gaurama/RS, Guarani das Missões/RS, Rondinha/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São José do Ouro/RS, São Martinho/RS, São Pedro das Missões/RS, Águas de Chapecó/SC, Bom Jesus/SC, Concórdia/SC, Flor do Sertão/SC, Itá/SC, São Domingos/SC, Saudades/SC, Seara/SC, União do Oeste/SC, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE; (ii) por inundações – Ipiaú/BA; (iii) por seca – Uauá/BA, Nossa Senhora da Glória/SE; e (iv) por Tempestade Local Convectiva/Granizo – Bom Jesus/RS.
Quinta-feira (17 de dezembro)
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Regulação
Por meio de extrato, foi publicada a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Ministério Público Federal (MPF) e União (via MME) para implementação de ações e medidas voltadas ao patrocínio do interesse público e do desenvolvimento nacional consideradas relevantes no âmbito dos setores de Energia, Mineração, Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O acordo tem vigência de 48 meses contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
Sexta-feira (18 de dezembro)
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO – MMA, AESAS e ABETRE – Regulação
Na sexta-feira, foi publicado acordo de cooperação técnica entre MMA, Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental (AESAS) e Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), para o desenvolvimento de plataforma digital para gestão de áreas contaminadas, a capacitação técnica de órgãos ambientais estaduais, distrital e municipais e a modernização normativa relativa à qualidade do solo e à gestão de áreas contaminadas.
Este é o último boletim semanal de 2020, mas continuaremos de olho diariamente no Diário Oficial e acontecimentos relevantes para nossos monitoramentos. Encerrando este ano tão desafiador, agradecemos a leitura e a participação em nossas redes sociais (já segue @PoliticaInteiro no Twitter?), em nossos debates online, via e-mail etc. Esperamos vocês em 2021!
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