Uma resolução para os próximos quatro anos

Foto: Canva
O Plano Plurianual da União (PPA) 2024 – 2027 foi sancionado na quinta-feira (11), tornando-se a Lei 14.802. O documento acompanha a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) realizada pelo Brasil em novembro e traz metas de emissões de gases de efeito estufa (GEE) mais condizentes com o compromisso brasileiro comunicado à UNFCCC. Ainda assim, a curva de desempenho mínimo esperado, chamada de resultado base no sistema de bandas adotado, projeta 1,32 GtCO2e para 2027. Esse é o valor absoluto da meta declarada perante ao Acordo de Paris e depositada na Convenção do Clima para dois anos antes – 2025. No resultado desejável, meta mais otimista, o valor é de 1,20 GtCO2e para 2027, sendo que a NDC brasileira coloca o mesmo número para 2030.

Os novos valores esperados para o indicador-chave de emissões de GEE foram atualizados a pedido do governo em dezembro, na tramitação no Congresso. O PPA enviado ao Legislativo em forma de projeto de lei em agosto de 2023 trazia uma banda muito mais permissiva com trajetória de cerca de 13% mais emissões: de 1,39 GtCO2e (resultado desejável) a 1,49 GtCO2e (resultado base).

Entre as seis linhas de prioridade para a administração que o estruturam, o combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática é uma das seis linhas de prioridade para a administração pública nos próximos quatro anos. Além das prioridades, foram elencadas 5 agendas transversais, com destaque, na agenda socioambiental e climática para IV – povos indígenas; e V – meio ambiente. O PPA é composto por três eixos estruturantes e seus objetivos e metas, sendo Desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática o segundo eles. O primeiro é Desenvolvimento social e garantia de direitos; e o terceiro, Defesa da democracia e reconstrução do Estado e da soberania


E o orçamento?

Para alcançar as metas colocadas pelo PPA, o Brasil precisa direcionar os recursos às ações estratégicas que trarão os resultados desejáveis. Quanto o país vai investir em 2024 para combater o desmatamento e com a agropecuária de baixa emissão de carbono, gerir riscos e desastres climáticos, em eficiência energética? Os gastos públicos da União tanto para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa como para a adaptação às mudanças climáticas seguem indefinidos neste começo do ano. O montante de autorizações de gastos aguarda a sanção da Lei Orçamentária Anual pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente tem até o dia 21 para sancionar a lei. Por ora, os ministérios trabalham com valores provisórios. O Instituto Talanoa prepara um levantamento completo do Orçamento Climático.


Marco temporal em disputa

Já no primeiro dia útil do ano, a Lei nº 14.701 foi republicada para fazer constar o caput do § 2º do art. 26, que integra o texto do dispositivo vetado pelo Presidente da República e derrubado pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a lei passa a validar o marco temporal, ou seja, estabelece um limite de tempo para que terras possam ser consideradas de ocupação tradicional, reduzindo a proteção desses territórios. O assunto já foi longamente discutido no Supremo Tribunal Federal ((STF) e a decisão, tomada em setembro de 2023, foi pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal. A questão está de volta à Corte, com Ações Diretas de Inconstitucional (ADIs).


Adeus, Floresta +

Publicada no dia 4 de janeiro e assinada pela ministra Marina Silva, a Portaria 884 revogou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+ e todas as suas modalidades (carbono, empreendedor, bioeconomia e agro). O programa se mostrou inócuo desde de sua criação, assim como as modalidades que foram sendo criadas, e nunca implementadas, ao longo da gestão anterior do governo federal. Ainda assim, era propagandeado como o maior progra de PSA do mundo. No relatório Reconstrução, foi apontado como prioridade de revogação. No entanto, ao final de 2023, o programa ainda permanecia válido, sendo reforçada a necessidade de revisão no Balanço da Reconstrução, que apontou 10 medidas que ainda precisavam ser efetivadas pelo governo Lula.


“Selo Indígenas do Brasil”

Em portaria conjunta, o Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Ministério do Desenvolvimento Agrário lançaram o selo que vai identificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, contribuindo na validação e conservação dos territórios. A expedição do selo será atrelada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar – Senaf, competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).


Um mês para mais um round do mercado de carbono

A regulação do mercado de carbono voltará a ser debatida no Senado quando os parlamentares voltarem do recesso, em fevereiro (uma semana antes do Carnaval…). O PL 2.148/15 foi aprovado na íntegra do parecer apresentado pelo relator Aliel Machado (PV-PR) na Câmara no apagar das luzes de dezembro de 2023. 

Haverá esforço nos bastidores para que o texto recupere pontos perdidos na Câmara. As articulações ainda não engrenaram em 2024, depois da tensa aprovação pré-natalina. Governo e Congresso estão focados no momento em debater a (des)reoneração da folha. No jogo do mercado de carbono, o time do Planalto só deve entrar em campo aos 45 do segundo tempo – ou no ringue perto do gongo soar. A governança preocupa por trazer vício de iniciativa que, como está, obrigará mais um caso de “Lula veta ou judicializa-se”.

De toda forma, a partida irá para além do regulamentar, ou melhor regimentar, pois, em razão do apensamento da primeira versão do texto, o PL 412/22 do Senado, aprovado pelos deputados (PL 2.148/15), passa a ser considerado o projeto de iniciativa da Câmara. Por isso, deverá ser tramitado no Senado para revisão e retornará aos deputados antes do encaminhamento ao Palácio do Planalto. Idas e vindas, na esperança de que, em 2024, finalmente o mercado de carbono regulado no Brasil saia.


Lewandowski na Justiça

O ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski foi confirmado como o novo ministro da Justiça. Nas ações recentes relacionadas à pauta socioambiental e climática, seus votos foram favoráveis às garantias legais para a conservação e avanço das agendas. No histórico julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, a primeira com o tema centralmente relacionado às mudanças climáticas a chegar à mais alta Corte brasileira, em julho de 2022, o então juiz votou pelo reconhecimento de que a União não cumpriu seu dever constitucional ao manter o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020. O mecanismo, criado pela Lei Federal 12.114/2009 e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), tem como finalidade “assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos”.

Nos julgamentos da chamada Pauta Verde em 2023, Lewandowski acompanhou a relatora Cármen Lúcia pela procedência da ADPF 651, sobre a diminuição da participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), contribuindo para o STF decidir que o art. 5º do Decreto 10.224/2020 afrontou a Constituição.

Em outro exemplo, no caso da proteção às cavernas, ameaçadas pelo Decreto 10.935/2022, Lewandowski, como relator, concedeu liminar suspendendo efeitos de parte da norma assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 935 segue em tramitação, sob vista do ministro André Mendonça, que interrompeu o julgamento virtual em novembro.

MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 11 normas relevantes para a agenda climática no DOU esta semana. O tema mais frequente foi Terras e Territórios com 9 normas captadas referentes aos reconhecimentos de territórios quilombolas e ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em terras indígenas. As classes mais captadas na semana foram Regulação e Resposta, com 4 normas cada.

Nota metodológica: A partir de agora, as normas de desastres, referentes aos reconhecimentos de situação de emergência nos municípios por eventos meteorológicos e climáticos extremos, deixam de ser contabilizadas no Monitor de Atos Públicos. O monitoramento contínuo passa a ser realizado exclusivamente no Monitor de Desastres.

MONITOR DE DESASTRES

Desde o início de 2024, foram captados 55 reconhecimentos de emergência por desastres. A estiagem no nordeste do país foi o evento mais registrado nas últimas duas semanas, com episódios de seca. As tempestades e inundações continuam sendo registradas na região sul, incluindo um evento de deslocamento de massa, no município de Gramado (RS), ocorrido ainda em 2023. O fenômeno se trata de rachaduras e instabilidade do solo, resultante das chuvas intensas que atingiram a região, esse tipo de desastre está alocado na classe Outro.
  • A sanção da Lei Orçamentária Anual pelo presidente Lula. O prazo se encerra dia 21 de janeiro.

Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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