Uma resolução para os próximos quatro anos

Foto: Canva
O Plano Plurianual da União (PPA) 2024 – 2027 foi sancionado na quinta-feira (11), tornando-se a Lei 14.802. O documento acompanha a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) realizada pelo Brasil em novembro e traz metas de emissões de gases de efeito estufa (GEE) mais condizentes com o compromisso brasileiro comunicado à UNFCCC. Ainda assim, a curva de desempenho mínimo esperado, chamada de resultado base no sistema de bandas adotado, projeta 1,32 GtCO2e para 2027. Esse é o valor absoluto da meta declarada perante ao Acordo de Paris e depositada na Convenção do Clima para dois anos antes – 2025. No resultado desejável, meta mais otimista, o valor é de 1,20 GtCO2e para 2027, sendo que a NDC brasileira coloca o mesmo número para 2030.

Os novos valores esperados para o indicador-chave de emissões de GEE foram atualizados a pedido do governo em dezembro, na tramitação no Congresso. O PPA enviado ao Legislativo em forma de projeto de lei em agosto de 2023 trazia uma banda muito mais permissiva com trajetória de cerca de 13% mais emissões: de 1,39 GtCO2e (resultado desejável) a 1,49 GtCO2e (resultado base).

Entre as seis linhas de prioridade para a administração que o estruturam, o combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática é uma das seis linhas de prioridade para a administração pública nos próximos quatro anos. Além das prioridades, foram elencadas 5 agendas transversais, com destaque, na agenda socioambiental e climática para IV – povos indígenas; e V – meio ambiente. O PPA é composto por três eixos estruturantes e seus objetivos e metas, sendo Desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática o segundo eles. O primeiro é Desenvolvimento social e garantia de direitos; e o terceiro, Defesa da democracia e reconstrução do Estado e da soberania


E o orçamento?

Para alcançar as metas colocadas pelo PPA, o Brasil precisa direcionar os recursos às ações estratégicas que trarão os resultados desejáveis. Quanto o país vai investir em 2024 para combater o desmatamento e com a agropecuária de baixa emissão de carbono, gerir riscos e desastres climáticos, em eficiência energética? Os gastos públicos da União tanto para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa como para a adaptação às mudanças climáticas seguem indefinidos neste começo do ano. O montante de autorizações de gastos aguarda a sanção da Lei Orçamentária Anual pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente tem até o dia 21 para sancionar a lei. Por ora, os ministérios trabalham com valores provisórios. O Instituto Talanoa prepara um levantamento completo do Orçamento Climático.


Marco temporal em disputa

Já no primeiro dia útil do ano, a Lei nº 14.701 foi republicada para fazer constar o caput do § 2º do art. 26, que integra o texto do dispositivo vetado pelo Presidente da República e derrubado pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a lei passa a validar o marco temporal, ou seja, estabelece um limite de tempo para que terras possam ser consideradas de ocupação tradicional, reduzindo a proteção desses territórios. O assunto já foi longamente discutido no Supremo Tribunal Federal ((STF) e a decisão, tomada em setembro de 2023, foi pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal. A questão está de volta à Corte, com Ações Diretas de Inconstitucional (ADIs).


Adeus, Floresta +

Publicada no dia 4 de janeiro e assinada pela ministra Marina Silva, a Portaria 884 revogou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+ e todas as suas modalidades (carbono, empreendedor, bioeconomia e agro). O programa se mostrou inócuo desde de sua criação, assim como as modalidades que foram sendo criadas, e nunca implementadas, ao longo da gestão anterior do governo federal. Ainda assim, era propagandeado como o maior progra de PSA do mundo. No relatório Reconstrução, foi apontado como prioridade de revogação. No entanto, ao final de 2023, o programa ainda permanecia válido, sendo reforçada a necessidade de revisão no Balanço da Reconstrução, que apontou 10 medidas que ainda precisavam ser efetivadas pelo governo Lula.


“Selo Indígenas do Brasil”

Em portaria conjunta, o Ministério dos Povos Indígenas, Funai e Ministério do Desenvolvimento Agrário lançaram o selo que vai identificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, contribuindo na validação e conservação dos territórios. A expedição do selo será atrelada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar – Senaf, competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).


Um mês para mais um round do mercado de carbono

A regulação do mercado de carbono voltará a ser debatida no Senado quando os parlamentares voltarem do recesso, em fevereiro (uma semana antes do Carnaval…). O PL 2.148/15 foi aprovado na íntegra do parecer apresentado pelo relator Aliel Machado (PV-PR) na Câmara no apagar das luzes de dezembro de 2023. 

Haverá esforço nos bastidores para que o texto recupere pontos perdidos na Câmara. As articulações ainda não engrenaram em 2024, depois da tensa aprovação pré-natalina. Governo e Congresso estão focados no momento em debater a (des)reoneração da folha. No jogo do mercado de carbono, o time do Planalto só deve entrar em campo aos 45 do segundo tempo – ou no ringue perto do gongo soar. A governança preocupa por trazer vício de iniciativa que, como está, obrigará mais um caso de “Lula veta ou judicializa-se”.

De toda forma, a partida irá para além do regulamentar, ou melhor regimentar, pois, em razão do apensamento da primeira versão do texto, o PL 412/22 do Senado, aprovado pelos deputados (PL 2.148/15), passa a ser considerado o projeto de iniciativa da Câmara. Por isso, deverá ser tramitado no Senado para revisão e retornará aos deputados antes do encaminhamento ao Palácio do Planalto. Idas e vindas, na esperança de que, em 2024, finalmente o mercado de carbono regulado no Brasil saia.


Lewandowski na Justiça

O ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski foi confirmado como o novo ministro da Justiça. Nas ações recentes relacionadas à pauta socioambiental e climática, seus votos foram favoráveis às garantias legais para a conservação e avanço das agendas. No histórico julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, a primeira com o tema centralmente relacionado às mudanças climáticas a chegar à mais alta Corte brasileira, em julho de 2022, o então juiz votou pelo reconhecimento de que a União não cumpriu seu dever constitucional ao manter o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020. O mecanismo, criado pela Lei Federal 12.114/2009 e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), tem como finalidade “assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos”.

Nos julgamentos da chamada Pauta Verde em 2023, Lewandowski acompanhou a relatora Cármen Lúcia pela procedência da ADPF 651, sobre a diminuição da participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), contribuindo para o STF decidir que o art. 5º do Decreto 10.224/2020 afrontou a Constituição.

Em outro exemplo, no caso da proteção às cavernas, ameaçadas pelo Decreto 10.935/2022, Lewandowski, como relator, concedeu liminar suspendendo efeitos de parte da norma assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 935 segue em tramitação, sob vista do ministro André Mendonça, que interrompeu o julgamento virtual em novembro.

MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 11 normas relevantes para a agenda climática no DOU esta semana. O tema mais frequente foi Terras e Territórios com 9 normas captadas referentes aos reconhecimentos de territórios quilombolas e ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em terras indígenas. As classes mais captadas na semana foram Regulação e Resposta, com 4 normas cada.

Nota metodológica: A partir de agora, as normas de desastres, referentes aos reconhecimentos de situação de emergência nos municípios por eventos meteorológicos e climáticos extremos, deixam de ser contabilizadas no Monitor de Atos Públicos. O monitoramento contínuo passa a ser realizado exclusivamente no Monitor de Desastres.

MONITOR DE DESASTRES

Desde o início de 2024, foram captados 55 reconhecimentos de emergência por desastres. A estiagem no nordeste do país foi o evento mais registrado nas últimas duas semanas, com episódios de seca. As tempestades e inundações continuam sendo registradas na região sul, incluindo um evento de deslocamento de massa, no município de Gramado (RS), ocorrido ainda em 2023. O fenômeno se trata de rachaduras e instabilidade do solo, resultante das chuvas intensas que atingiram a região, esse tipo de desastre está alocado na classe Outro.
  • A sanção da Lei Orçamentária Anual pelo presidente Lula. O prazo se encerra dia 21 de janeiro.

Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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