Em uma plenária de três segundos, o martelo foi batido em Dubai: estamos oficialmente na rota para o fim da era dos combustíveis fósseis. Pela primeira vez, a Conferência das Partes da Convenção sobre Clima da ONU, a COP, terminou com o reconhecimento escrito de que é hora de uma transição para os sistemas de energia deixarem de usar essas fontes.
A elaboração do documento mais esperado do evento neste ano, o texto do Balanço Global (Global Stocktake, GST), trouxe bastante tensão nas negociações, com nós desatados já na prorrogação do evento. “É menos do que a gente gostaria, mas além do que eles poderiam imaginar”, resumiu a presidente do Instituto Talanoa, Natalie Unterstell, em reportagem do Valor. Saiba mais sobre o que rolou na COP 28 relendo os boletins diários da Talanoa.
Na mesma terça-feira (13) em que o encerramento da COP declarava o início do fim da era dos fósseis, no Brasil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis leiloou 603 blocos para exploração de petróleo e gás. Surgiram ofertas para 192 (32%), sendo 122 de uma empresa estreante, sem funcionários, criada especialmente para o leilão. Com o leilão, o governo arrecadou R$ 421,7 milhões. Em um leilão do pré-sal, realizado na sequência, as cinco áreas ofertadas foram arrematadas, com arrecadação de R$ 7 milhões. Em passo contrário à rota que se inicia com a COP, o leilão desta semana abre novas frentes de exploração no sul do país, na bacia de Pelotas.
Além disso, contrariando recomendação do Ministério Público Federal (MPF), foi ofertado o bloco Campo do Japiim, nos municípios de São Sebastião do Uatumã e Urucará, a cerca de 277 km de Manaus. A Eneva, em parceria com a ATEM, levou a concessão. Além desse, mais quatro blocos do mesmo setor ficaram com a ATEM. A área está inserida na Floresta Amazônica, em região cercada de igarapés, unidades de conservação e terras indígenas.
Como anfitrião da COP 30, daqui a dois anos, quando os países deverão apresentar novas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) que estejam plenamente alinhadas com o limite de aquecimento de 1,5ºC, o Brasil terá de encarar as contradições entre suas aspirações como líder climático e os direcionamentos de suas políticas e incentivos nacionais.
De acordo com a lei, o entendimento de desastre passa a ser: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais. Foram descritos também os conceitos de estado de calamidade pública, plano de contingência, desalojados, desabrigados e vulnerabilidade.
Na perspectiva de redução de riscos, foram inseridas a necessidade de prevenção de reincidência dos desastres e a produção dos alertas antecipados em razão da possibilidade de ocorrência de desastres, incluindo a análise de riscos e a prevenção a desastres no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos. A Lei também definiu que o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ser instituído em até 18 meses, a partir do dia 13 de dezembro de 2023.
Os vetos que não foram derrubados foram fruto de negociação do governo com a bancada ruralista: uma vedação mantida foi sobre dispositivo que permitia o contato com povos isolados, outro sobre o que permitiria a retomada de terras indígenas (TI) já demarcadas e um terceiro que liberaria a plantação de transgênicos em TIs.
A elaboração do documento mais esperado do evento neste ano, o texto do Balanço Global (Global Stocktake, GST), trouxe bastante tensão nas negociações, com nós desatados já na prorrogação do evento. “É menos do que a gente gostaria, mas além do que eles poderiam imaginar”, resumiu a presidente do Instituto Talanoa, Natalie Unterstell, em reportagem do Valor. Saiba mais sobre o que rolou na COP 28 relendo os boletins diários da Talanoa.
Na mesma terça-feira (13) em que o encerramento da COP declarava o início do fim da era dos fósseis, no Brasil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis leiloou 603 blocos para exploração de petróleo e gás. Surgiram ofertas para 192 (32%), sendo 122 de uma empresa estreante, sem funcionários, criada especialmente para o leilão. Com o leilão, o governo arrecadou R$ 421,7 milhões. Em um leilão do pré-sal, realizado na sequência, as cinco áreas ofertadas foram arrematadas, com arrecadação de R$ 7 milhões. Em passo contrário à rota que se inicia com a COP, o leilão desta semana abre novas frentes de exploração no sul do país, na bacia de Pelotas.
Além disso, contrariando recomendação do Ministério Público Federal (MPF), foi ofertado o bloco Campo do Japiim, nos municípios de São Sebastião do Uatumã e Urucará, a cerca de 277 km de Manaus. A Eneva, em parceria com a ATEM, levou a concessão. Além desse, mais quatro blocos do mesmo setor ficaram com a ATEM. A área está inserida na Floresta Amazônica, em região cercada de igarapés, unidades de conservação e terras indígenas.
Como anfitrião da COP 30, daqui a dois anos, quando os países deverão apresentar novas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) que estejam plenamente alinhadas com o limite de aquecimento de 1,5ºC, o Brasil terá de encarar as contradições entre suas aspirações como líder climático e os direcionamentos de suas políticas e incentivos nacionais.
Adaptação na lei
A Lei 12.608, de autoria do Senador Eduardo Braga – MDB/AM, foi publicada nesta semana, com 3 vetos. Ela alterou a legislação de 2012 responsável por instituir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação das áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados. Foram inseridos conceitos importantes na perspectiva de adaptação climática e incluído no escopo da lei o conceito de acidente. No que diz respeito aos alertas, foi retirado do texto a classificação de desastre natural, passando a ser considerado apenas como desastre.De acordo com a lei, o entendimento de desastre passa a ser: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais. Foram descritos também os conceitos de estado de calamidade pública, plano de contingência, desalojados, desabrigados e vulnerabilidade.
Na perspectiva de redução de riscos, foram inseridas a necessidade de prevenção de reincidência dos desastres e a produção dos alertas antecipados em razão da possibilidade de ocorrência de desastres, incluindo a análise de riscos e a prevenção a desastres no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos. A Lei também definiu que o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ser instituído em até 18 meses, a partir do dia 13 de dezembro de 2023.
Monitoramento do ABC
Foi revogada a norma que criou o Comitê Diretor da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária – Comitê Diretor da Plataforma ABC. O comitê foi criado em 2017 e alterado em 2018 e estava atrelado à primeira fase do Plano ABC, finalizada em 2021. No entanto, em 2021, o governo criou o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e o seu Comitê Técnico de Acompanhamento, sem revogar as normas anteriores, processo realizado agora. O sistema de monitoramento da fase atual do Plano ABC+ segue em atividade. Na COP28, foi lançada a Plataforma ABC, em parceria com o Serviço Geral de Processamento de Dados (Serpro), que integra o sistema de informação SINABC e disponibiliza os dados no portal do Mapa. Até o momento foram disponibilizados dados relativos à recuperação de pastagens degradadas e suas respectivas metas até 2030.Derrubado veto marco temporal
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares derrubaram vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei do marco temporal. Entre os artigos restituídos, aquele que estabelecia que os indígenas só podem requerer direito sobre territórios que ocupavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Esse limite temporal já foi derrubado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A derrubada dos vetos deve também ser levada ao Judiciário. A ministra do Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou que vai acionar a Advocacia Geral da União (AGU) para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo globalmente no atual governo do presidente Lula”, disse a ministra, após acompanhar a votação.Os vetos que não foram derrubados foram fruto de negociação do governo com a bancada ruralista: uma vedação mantida foi sobre dispositivo que permitia o contato com povos isolados, outro sobre o que permitiria a retomada de terras indígenas (TI) já demarcadas e um terceiro que liberaria a plantação de transgênicos em TIs.
Nesta semana foi captada apenas uma norma que entra para a agenda da Reconstrução.
LEI Nº 14.750, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023: Altera a legislação anterior inserindo novos conceitos no escopo de ação da defesa civil, com planejamento para o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Até o momento, 225 medidas de reconstrução da agenda climática foram contabilizadas, considerando os caminhos apontados no relatório Reconstrução da Política por Inteiro.
Acompanhe o Monitor da Reconstrução.
TALANOA NA MÍDIA
MONITOR DE ATOS PÚBLICOS
O Monitor de Atos Públicos captou 17 normas relevantes para a agenda climática no DOU esta semana. O tema mais frequente foi Desastres com 14 normas captadas, dessa forma, a classe mais captada foi Resposta, com 13 atos, devido aos reconhecimentos de situação de emergência por eventos climáticos extremos.MONITOR DE DESASTRES
Nesta semana, foram captados 74 reconhecimentos de emergência por eventos climáticos extremos. As tempestades que atingem o Sul, causando inundações e enxurradas seguem sendo registradas, avançando também para o Sudeste. Assim como a estiagem e a seca persistem em estados do Nordeste, principalmente na Paraíba e em Pernambuco. No Acre, a situação de emergência é de ordem biológica, alocada na classe Outros. Alguns municípios do estado vêm sofrendo com a infestação de lagartas, desequilíbrio relacionado às queimadas e intensidade do El Niño.Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO