Um olho na eleição, outro no Congresso

Faltando poucos dias para o segundo turno das eleições e com as atenções voltadas ao pleito, esta semana foram captadas 15 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. O tema mais recorrente foi Desastres (4). Entre as classes, Resposta teve o maior número de normas (5), englobando os reconhecimentos de situações de emergência em municípios e a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai) na Terra Indígena Camicuã, Estado do Amazonas.

 

Retrocesso no Congresso

Há grande tensão na agenda socioambiental do Congresso Nacional, tendo em vista a possibilidade de que 14 projetos/propostas legislativas avancem até o final de 2022. É o chamado “Pacote da Destruição”, que engloba propostas como o PL 1.459/2022 (liberação de agrotóxicos,conhecido como “PL do Veneno”), PL 3.729/2004 (conhecido como “PL da Grilagem” e que diz respeito à ocupação irregular de terras públicas) e o PL 3.729/2004 (que visa flexibilizar o licenciamento ambiental brasileiro, conhecido como “Lei Geral do Licenciamento”).

Além do pacote, outras propostas preocupantes também avançam, principalmente relacionadas ao possível aumento do desmatamento em áreas protegidas.

 

Suécia sem ministério

E foi extinto o Ministério de Meio Ambiente da Suécia, cuja estrutura passará a integrar o Ministério de Negócios e Energia do país. Tal movimentação, noticiada como um movimento após a eleição de um novo governo conservador, tem o potencial de ameaçar as metas ambientais e climáticas da Suécia.

 

FUNAI, IBAMA, garimpo e terras indígenas

Segundo denunciado em reportagem, há movimentação na Funai para haver a liberação de garimpo e a extração de madeira em terras indígenas. Foi obtido um áudio do Coordenador regional da Funai em Barra dos Garças/MT, em reunião com o presidente do órgão, realizada em 23/08.

 

Banco francês denunciado

Organizações denunciaram um banco francês por apoiar, com recursos financeiros, empresa que, segundo noticiado, colabora para o desmatamento da Amazônia, além de violações de direitos humanos na região.

 

OCDE

Quarta-feira, dia 19, o presidente do Senado Federal, Sen. Rodrigo Pacheco, promulgou o Decreto Legislativo 151/2022, que autoriza a abertura do escritório da OCDE com prerrogativas diplomáticas usualmente reservadas a órgãos multilaterais no país.

O Ministro de Relações Exteriores, Carlos França, afirma que a acessão do Brasil à Organização pode ser utilizada como catálise para melhores padrões de política ambiental por parte do país, ao exigir melhores práticas regulatórias e melhor governança de empreendimentos público-privados.

Um dia antes, na terça-feira, vazou na imprensa brasileira o Memorando inicial da OCDE. Esse documento é uma primeira autoanálise do governo brasileiro em relação ao encaixe regulatório do país frente ao acquis (conjunto de regulações e normas) da organização.

 

Corrida para a COP27

E, a exemplo do que ocorreu em 2021, o Governo Federal acelerou a publicação de diversas normas relativas a temas-chave para a pauta climática semanas antes da COP27. Nesta semana, foram publicadas 4 normas de destaque, sendo 3 relacionadas ao tema “Energia” e 1 ao tema “Transportes”:

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022: Cria o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore), que tem como uma das diretrizes a gestão unificada das demandas de cessão de uso, o adequado acompanhamento do atendimento das solicitações de informação das demandas requeridas pelos Órgãos e Entidades envolvidos e o acesso transparente às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei.
  • PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022: Estabelece as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia.
  • PORTARIA ANP Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022: Institui o Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia da ANP no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2.
  • PORTARIA GM/MMA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022: Define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos e institui a ação Renovar Frota +Verde, tendo como objetivo principal promover a captação de recursos internacionais a fim de fortalecer o financiamento climático reembolsável e não reembolsável para o de setor transporte e sistemas com motores e incentivar o uso de combustíveis renováveis, tais como etanol, biometano e biodiesel.

 

Balanço Setembro

Em setembro, o Monitor de Atos Públicos captou 53 atos relevantes às políticas ambiental e de mudança climática publicadas no Diário Oficial da União. Embora haja uma redução na publicação de atos a partir de agosto, coincidente com o período de campanha eleitoral, o ano de 2022 mantém, em atos acumulados até setembro, um valor acima dos anos anteriores. Leia  o nosso balanço completo clicando abaixo.

 

Twitter

A distorção na leitura dos dados de desmatamento na Amazônia ainda foi destaque em nosso monitoramento do Twitter, que, em parceria com a Folha de S.Paulo, acompanha autoridades e políticos relacionados ao clima e ao meio ambiente. Como apresentamos na semana passada, a campanha e apoiadores do atual presidente usaram os dados para criticar o desmatamento no governo de Lula, ignorando a redução de 72% durante o governo petista.

Também foi bastante comemorada a aprovação de admissibilidade, na CCJ, da PEC do Clima (PEC 37/31), que insere a questão climática como um direito fundamental no texto constitucional.

Autoridades também utilizaram a rede para afirmar a garantia do transporte público no dia das eleições.

NA MÍDIA

O Globo “Pacote da destruição” ambiental pode passar no Congresso ainda em 2022

 

LEGISLATIVO

Câmara dos Deputados

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021 Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que visa alterar o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal para incluir a segurança climática, mitigação e adaptação.
Medida Provisória n° 1127, de 2022 Medida que visa alterar a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores (Laudêmio de Imóveis) teve a sua Redação Final aprovada e foi assinada pela relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP). A matéria vai ao Senado Federal.

Novos projetos

Projeto de Lei (PL) 2623/2022

Visa alterar a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação para permitir o licenciamento de lavras de pedreiras em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Conservação, para exploração por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para obras de infraestrutura fundamentais para a população.

Autoria: Deputada Federal Mara Rocha (MDB/AC)

 

JUDICIÁRIO

STF
ADO 59

Após iniciado em 06/10, o julgamento foi retomado em 20/10 com a leitura do voto pela ministra relatora Rosa Weber, a qual abordou a importância do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) para a redução do desmatamento,  bem como que é verificável uma atuação insuficiente (Operações Verde Brasil 1 e 2, das Forças Armadas) e a baixa dotação orçamentária para o tema, especialmente pela paralisação do Fundo Amazônia.

Suspenso o julgamento, ele será retomado na próxima sessão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 59) busca que seja reconhecida a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia.

 

Segunda-feira (17 de outubro)

Indígena

PORTARIA MJSP Nº 200, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta

Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio à Fundação Nacional do Índio – Funai, na Terra Indígena Camicuã, Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 90 dias, de 15 de outubro de 2022 a 12 de janeiro de 2023.

Terça-feira (18 de outubro)

Meio Ambiente

PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022Regulação

Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) visando padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas à caracterização do dano ambiental causado por transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.

Desastres

PORTARIA Nº 3.088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 3.107, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 3.114, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 3.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por:

  • Estiagem – Paramoti/CE, Venturosa/PE, Acauã/PI, Jaguarari/BA, Macururé/BA, Mirante/BA, Tauá/CE, Presidente Kennedy/ES, Lajes Pintadas/RN, Aracatu/BA, Maetinga/BA, Santana do Matos/RN
  • Seca – Rio do Prado/MG
  • Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – Itapejara D`Oeste/PR, Salgado Filho/PR, União da Vitória/PR
  • Granizo – Senador Firmino/MG
  • Vendaval – São Miguel do Iguaçu/PR

Acesse o Monitor de Desastres

 

Quarta-feira (19 de outubro)

Transporte

PORTARIA GM/MMA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022Planejamento

Traz que o Renovar Frota+Verde tem como objetivo principal promover a captação de recursos internacionais a fim de fortalecer o financiamento climático reembolsável e não reembolsável para o setor de transporte e sistemas com motores e incentivar o uso de combustíveis renováveis, tais como etanol, biometano e biodiesel. A Norma é geral e não traz pormenores nem diretrizes. A criação do selo sem detalhamento de requisitos é potencialmente perigoso, já que abre para certificações sem critérios técnicos delimitados.

Mineração

PORTARIA Nº 695/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022Planejamento

Estabelece como diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de área a serem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM): I – adoção de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social na seleção e oferta de áreas em disponibilidade; II – transparência e ampla divulgação dos procedimentos de disponibilidade de área; e III – previsibilidade na oferta de áreas em disponibilidade, com, no mínimo, duas ofertas públicas anuais, e publicação do cronograma anual de ofertas até 31 de janeiro de cada ano civil. Revoga a Portaria nº 247/GM/MME, de 29 de junho de 2009.

Quinta-feira (20 de outubro)

Energia

PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Planejamento

Cria o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore), que tem como uma das diretrizes a gestão unificada das demandas de cessão de uso, o adequado acompanhamento do atendimento das solicitações de informação das demandas requeridas pelos Órgãos e Entidades envolvidos e o acesso transparente às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei. A norma depende de regulamentação pelo Ministério de Minas e Energia (prevista no Decreto nº 10.946, de 2022) e a disponibilização do Sistema deverá se dar em até 360 dias após a publicação desta Portaria.

Energia

PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022Regulação

Estabelece as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia. A norma não se aplica a projetos híbridos de geração de energia elétrica a serem implantados em áreas offshore destinadas à exploração e produção de Petróleo ou Gás Natural. Ainda, traz que as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso gratuito para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore serão disciplinados em Portaria específica do Ministério de Minas e Energia.Define como cessão onerosa o “ato contratual em que a União destina bem de sua propriedade com a cobrança de preço público pela cessão, no caso de empreendimentos com finalidade lucrativa”. Até 30/07/2023 haverá regulamentação específica do MME quanto aos artigos 6º e 11º, sendo de incumbência da EPE apresentar as instruções dos estudos de potencial energético. A Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Energia

PORTARIA ANP Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022Planejamento

Institui o Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia da ANP, no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2, tendo dentre as atribuições a de subsidiar a representação da ANP no Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio – Coges-PNH2, bem como em todos os demais comitês, comissões ou grupos de trabalho institucionais de caráter decisório que venham a ser constituídos, e dos quais a ANP venha a fazer parte, relacionados ao uso do hidrogênio como vetor energético, permitindo maior solidez técnica e institucional para os votos e iniciativas da Agência. Poderão ser criados subgrupos para estudo, análise ou acompanhamento de matérias específicas relacionadas ao escopo dos grupos externos que contem com a representação da ANP. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação tempestiva do Coordenador do Grupo Técnico à Diretoria Colegiada e sua respectiva autorização. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado à Diretoria Colegiada dentro do prazo de vigência do Grupo Técnico, devendo conter, no mínimo, a relação de todas as atividades executadas, as deliberações tomadas e as conclusões sobre o trabalho realizado.

Sexta-feira (21 de outubro)

Norma relevante aglutinada na terça-feira por pertinência temática.

Bom fim de semana,

Equipe POLÍTICA POR INTEIRO 

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