Faltando poucos dias para o segundo turno das eleições e com as atenções voltadas ao pleito, esta semana foram captadas 15 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. O tema mais recorrente foi Desastres (4). Entre as classes, Resposta teve o maior número de normas (5), englobando os reconhecimentos de situações de emergência em municípios e a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai) na Terra Indígena Camicuã, Estado do Amazonas.
Retrocesso no Congresso
Há grande tensão na agenda socioambiental do Congresso Nacional, tendo em vista a possibilidade de que 14 projetos/propostas legislativas avancem até o final de 2022. É o chamado “Pacote da Destruição”, que engloba propostas como o PL 1.459/2022 (liberação de agrotóxicos,conhecido como “PL do Veneno”), PL 3.729/2004 (conhecido como “PL da Grilagem” e que diz respeito à ocupação irregular de terras públicas) e o PL 3.729/2004 (que visa flexibilizar o licenciamento ambiental brasileiro, conhecido como “Lei Geral do Licenciamento”).
Além do pacote, outras propostas preocupantes também avançam, principalmente relacionadas ao possível aumento do desmatamento em áreas protegidas.
Suécia sem ministério
E foi extinto o Ministério de Meio Ambiente da Suécia, cuja estrutura passará a integrar o Ministério de Negócios e Energia do país. Tal movimentação, noticiada como um movimento após a eleição de um novo governo conservador, tem o potencial de ameaçar as metas ambientais e climáticas da Suécia.
FUNAI, IBAMA, garimpo e terras indígenas
Segundo denunciado em reportagem, há movimentação na Funai para haver a liberação de garimpo e a extração de madeira em terras indígenas. Foi obtido um áudio do Coordenador regional da Funai em Barra dos Garças/MT, em reunião com o presidente do órgão, realizada em 23/08.
Banco francês denunciado
Organizações denunciaram um banco francês por apoiar, com recursos financeiros, empresa que, segundo noticiado, colabora para o desmatamento da Amazônia, além de violações de direitos humanos na região.
OCDE
Quarta-feira, dia 19, o presidente do Senado Federal, Sen. Rodrigo Pacheco, promulgou o Decreto Legislativo 151/2022, que autoriza a abertura do escritório da OCDE com prerrogativas diplomáticas usualmente reservadas a órgãos multilaterais no país.
O Ministro de Relações Exteriores, Carlos França, afirma que a acessão do Brasil à Organização pode ser utilizada como catálise para melhores padrões de política ambiental por parte do país, ao exigir melhores práticas regulatórias e melhor governança de empreendimentos público-privados.
Um dia antes, na terça-feira, vazou na imprensa brasileira o Memorando inicial da OCDE. Esse documento é uma primeira autoanálise do governo brasileiro em relação ao encaixe regulatório do país frente ao acquis (conjunto de regulações e normas) da organização.
Corrida para a COP27
E, a exemplo do que ocorreu em 2021, o Governo Federal acelerou a publicação de diversas normas relativas a temas-chave para a pauta climática semanas antes da COP27. Nesta semana, foram publicadas 4 normas de destaque, sendo 3 relacionadas ao tema “Energia” e 1 ao tema “Transportes”:
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022: Cria o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore), que tem como uma das diretrizes a gestão unificada das demandas de cessão de uso, o adequado acompanhamento do atendimento das solicitações de informação das demandas requeridas pelos Órgãos e Entidades envolvidos e o acesso transparente às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei.
- PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022: Estabelece as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia.
- PORTARIA ANP Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022: Institui o Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia da ANP no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2.
- PORTARIA GM/MMA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022: Define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos e institui a ação Renovar Frota +Verde, tendo como objetivo principal promover a captação de recursos internacionais a fim de fortalecer o financiamento climático reembolsável e não reembolsável para o de setor transporte e sistemas com motores e incentivar o uso de combustíveis renováveis, tais como etanol, biometano e biodiesel.
Balanço Setembro
Em setembro, o Monitor de Atos Públicos captou 53 atos relevantes às políticas ambiental e de mudança climática publicadas no Diário Oficial da União. Embora haja uma redução na publicação de atos a partir de agosto, coincidente com o período de campanha eleitoral, o ano de 2022 mantém, em atos acumulados até setembro, um valor acima dos anos anteriores. Leia o nosso balanço completo clicando abaixo.
A distorção na leitura dos dados de desmatamento na Amazônia ainda foi destaque em nosso monitoramento do Twitter, que, em parceria com a Folha de S.Paulo, acompanha autoridades e políticos relacionados ao clima e ao meio ambiente. Como apresentamos na semana passada, a campanha e apoiadores do atual presidente usaram os dados para criticar o desmatamento no governo de Lula, ignorando a redução de 72% durante o governo petista.
Também foi bastante comemorada a aprovação de admissibilidade, na CCJ, da PEC do Clima (PEC 37/31), que insere a questão climática como um direito fundamental no texto constitucional.
Autoridades também utilizaram a rede para afirmar a garantia do transporte público no dia das eleições.
NA MÍDIA
O Globo | “Pacote da destruição” ambiental pode passar no Congresso ainda em 2022 |
LEGISLATIVO
Câmara dos Deputados
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021 | Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que visa alterar o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal para incluir a segurança climática, mitigação e adaptação. |
Medida Provisória n° 1127, de 2022 | Medida que visa alterar a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores (Laudêmio de Imóveis) teve a sua Redação Final aprovada e foi assinada pela relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP). A matéria vai ao Senado Federal. |
Novos projetos
Projeto de Lei (PL) 2623/2022 | Visa alterar a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação para permitir o licenciamento de lavras de pedreiras em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Conservação, para exploração por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para obras de infraestrutura fundamentais para a população. Autoria: Deputada Federal Mara Rocha (MDB/AC) |
JUDICIÁRIO
STF ADO 59 |
Após iniciado em 06/10, o julgamento foi retomado em 20/10 com a leitura do voto pela ministra relatora Rosa Weber, a qual abordou a importância do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) para a redução do desmatamento, bem como que é verificável uma atuação insuficiente (Operações Verde Brasil 1 e 2, das Forças Armadas) e a baixa dotação orçamentária para o tema, especialmente pela paralisação do Fundo Amazônia. Suspenso o julgamento, ele será retomado na próxima sessão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 59) busca que seja reconhecida a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. |
Segunda-feira (17 de outubro)
Indígena
PORTARIA MJSP Nº 200, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta
Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio à Fundação Nacional do Índio – Funai, na Terra Indígena Camicuã, Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 90 dias, de 15 de outubro de 2022 a 12 de janeiro de 2023.
Terça-feira (18 de outubro)
Meio Ambiente
PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022– Regulação
Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) visando padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas à caracterização do dano ambiental causado por transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.
Desastres
PORTARIA Nº 3.088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022– Resposta
PORTARIA Nº 3.107, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta
PORTARIA Nº 3.114, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta
PORTARIA Nº 3.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta
Reconhece a situação de emergência por:
- Estiagem – Paramoti/CE, Venturosa/PE, Acauã/PI, Jaguarari/BA, Macururé/BA, Mirante/BA, Tauá/CE, Presidente Kennedy/ES, Lajes Pintadas/RN, Aracatu/BA, Maetinga/BA, Santana do Matos/RN
- Seca – Rio do Prado/MG
- Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – Itapejara D`Oeste/PR, Salgado Filho/PR, União da Vitória/PR
- Granizo – Senador Firmino/MG
- Vendaval – São Miguel do Iguaçu/PR
Quarta-feira (19 de outubro)
Transporte
PORTARIA GM/MMA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 – Planejamento
Traz que o Renovar Frota+Verde tem como objetivo principal promover a captação de recursos internacionais a fim de fortalecer o financiamento climático reembolsável e não reembolsável para o setor de transporte e sistemas com motores e incentivar o uso de combustíveis renováveis, tais como etanol, biometano e biodiesel. A Norma é geral e não traz pormenores nem diretrizes. A criação do selo sem detalhamento de requisitos é potencialmente perigoso, já que abre para certificações sem critérios técnicos delimitados.
Mineração
PORTARIA Nº 695/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 – Planejamento
Estabelece como diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de área a serem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM): I – adoção de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social na seleção e oferta de áreas em disponibilidade; II – transparência e ampla divulgação dos procedimentos de disponibilidade de área; e III – previsibilidade na oferta de áreas em disponibilidade, com, no mínimo, duas ofertas públicas anuais, e publicação do cronograma anual de ofertas até 31 de janeiro de cada ano civil. Revoga a Portaria nº 247/GM/MME, de 29 de junho de 2009.
Quinta-feira (20 de outubro)
Energia
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Planejamento
Cria o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore), que tem como uma das diretrizes a gestão unificada das demandas de cessão de uso, o adequado acompanhamento do atendimento das solicitações de informação das demandas requeridas pelos Órgãos e Entidades envolvidos e o acesso transparente às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei. A norma depende de regulamentação pelo Ministério de Minas e Energia (prevista no Decreto nº 10.946, de 2022) e a disponibilização do Sistema deverá se dar em até 360 dias após a publicação desta Portaria.
Energia
PORTARIA NORMATIVA Nº 52/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Regulação
Estabelece as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia. A norma não se aplica a projetos híbridos de geração de energia elétrica a serem implantados em áreas offshore destinadas à exploração e produção de Petróleo ou Gás Natural. Ainda, traz que as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso gratuito para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore serão disciplinados em Portaria específica do Ministério de Minas e Energia.Define como cessão onerosa o “ato contratual em que a União destina bem de sua propriedade com a cobrança de preço público pela cessão, no caso de empreendimentos com finalidade lucrativa”. Até 30/07/2023 haverá regulamentação específica do MME quanto aos artigos 6º e 11º, sendo de incumbência da EPE apresentar as instruções dos estudos de potencial energético. A Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Energia
PORTARIA ANP Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Planejamento
Institui o Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia da ANP, no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2, tendo dentre as atribuições a de subsidiar a representação da ANP no Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio – Coges-PNH2, bem como em todos os demais comitês, comissões ou grupos de trabalho institucionais de caráter decisório que venham a ser constituídos, e dos quais a ANP venha a fazer parte, relacionados ao uso do hidrogênio como vetor energético, permitindo maior solidez técnica e institucional para os votos e iniciativas da Agência. Poderão ser criados subgrupos para estudo, análise ou acompanhamento de matérias específicas relacionadas ao escopo dos grupos externos que contem com a representação da ANP. O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação tempestiva do Coordenador do Grupo Técnico à Diretoria Colegiada e sua respectiva autorização. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado à Diretoria Colegiada dentro do prazo de vigência do Grupo Técnico, devendo conter, no mínimo, a relação de todas as atividades executadas, as deliberações tomadas e as conclusões sobre o trabalho realizado.
Sexta-feira (21 de outubro)
Norma relevante aglutinada na terça-feira por pertinência temática.
Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO