O Dia Internacional da Biodiversidade é comemorado todo 22 de maio marcando a data em que foi aprovado o texto final da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), chamado “Nairobi Final Act of the Conference for the Adoption of the Agreed Text of the Convention on Biological Diversity”. A ONU criou a comemoração em 1992, com o objetivo de conscientizar a sociedade planetária a respeito da importância da diversidade biológica, sua conservação e bens e serviços dos ecossistemas. A CDB é uma das três convenções que nasceram na Rio92, e não à toa, o Brasil, como país apontado em primeiro lugar na lista dos países megadiversos e anfitrião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, foi o primeiro país a assiná-la. Governo Bolsonaro editou 178 atos de Biodiversidade desde 2019 Biodiversidade é um dos 22 temas nos quais são enquadradas as normas captadas pelo Monitor de Atos Públicos da Política Por Inteiro, que reúne todos os atos infralegais publicados relativos às políticas de clima e meio ambiente do Executivo Federal publicados no Diário Oficial da União desde 2019, com atualização diária. O atual governo editou ao menos 178 medidas de Biodiversidade. O tema está seguindo a tendência geral de alta observada pelo monitoramento em 2022. Em todo o ano de 2021 foram editadas 73 normas relevantes na temática, enquanto que, neste ano, já são 52 atos. Em 2020, haviam sido 49. E, em 2019, somente 4, mas diferenças metodológicas tornam os dados desse primeiro ano de monitoramento subdimensionados. Em relação à classificação dos atos em Biodiversidade, ocorre em 2022 predominância de normas “neutras”, o que se deve ao fato de um maior número de publicações de regimentos internos de Núcleos de Gestão Integrada (NGIs) do ICMBio. No ano de 2021, houve grande volume de “desestatizações”, especialmente por conta das concessões, qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND – de diversas Unidades de Conservação federais. Adote um Parque Entre as normas categorizadas em Biodiversidade em 2021, aquelas relacionadas ao Programa Adote um Parque, que fez um ano em fevereiro. Entre discursos e poucas novidades abertas aos cidadãos, o programa, que esteve constantemente na pauta do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, perdeu espaço com Joaquim Leite. Publicamos material exclusivo sobre o tema com histórico, a análise dos processos e demais informações obtidas. CONABIO Outro tópico entre as normas categorizadas em Biodiversidade foram atos da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), como a RESOLUÇÃO CONABIO Nº 8, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021. Nela houve a conclusão, pelo colegiado, pela não objeção intersetorial colegiada quanto à proposta de Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Poucos dias após a publicação da norma, a lista de fauna disponibilizada no site da comissão foi alterada, de um documento com 1.405 espécies para outro com 1.399. Isso ocorreu em março deste ano. Seis tubarões que estavam marcados em negrito na primeira publicação desapareceram da segunda. Saiba mais no Blog da Política Por Inteiro e acesse os documentos publicados. Dentre tais espécies, a Isurus oxyrhynchus, cuja exportação foi regulamentada em fevereiro, conforme reportado em nosso boletim semanal. Não consta no site da CONABIO qualquer informação sobre a tomada de decisão quanto à lista, tampouco agenda futura das reuniões. Ou seja, a Conabio permanece se reunindo às escondidas, sem qualquer divulgação à sociedade sobre suas discussões e decisões. Abrolhos Pela PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2022 foi anulada, acatando decisão-se judicial, a Portaria IBAMA nº 39, de 16 de maio de 2006, que definiu os limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional Marinho de Abrolhos e que, por decisão judicial, estava suspensa há mais de dez anos. No Blog da Política Por Inteiro, explicamos os embates que duram mais de 15 anos sobre o estabelecimento desta área em torno de uma das regiões mais biodiversas do mar brasileiro. Ameaças em curso no legislativo Na Câmara e no Senado, tramitam propostas que visam alterar categorias das Unidades de Conservação, reduzindo a proteção e desafetando áreas de grande valor para a biodiversidade. É o caso do PL 984/2019, agora Projeto de Lei Complementar (PLC) 061/2013, que tramita no Senado e prevê a alteração da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para criar a categoria de Unidade de Conservação denominada Estrada-Parque e instituir a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu e, do mais recente, PL 6024/2019, que altera os limites da Reserva Extrativista Chico Mendes, localizada nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Epitaciolândia, Rio Branco e Sena Madureira, no Estado do Acre, modificando a categoria do Parque Nacional da Serra do Divisor para Área de Proteção Ambiental – AAPA, muito menos restritiva da perspectiva da conservação. Além de iniciativas direcionadas, tramitam projetos de lei que incidem amplamente nas UCs, como o PL 269/2022 que visa permitir a coexistência de áreas particulares incluídas nos limites de Parque Nacionais e ainda o PL 5822/2019 que pretende viabilizar o licenciamento ambiental de lavras garimpeiras de pequeno porte em Unidades de Conservação de Uso Sustentável do tipo Floresta Nacional. COP 15 da Biodiversidade As Conferências de Genebra se encerraram com muitas pendências para a COP 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que deverá ocorrer em Kunming, na China, ainda neste ano. Antes, ocorrerá mais uma rodada de negociação (21 a 26 de junho, em Nairóbi, no Quênia) do novo quadro global para a biodiversidade pós-2020 (GBF). Metade das 45 recomendações para a COP15 está lotada de colchetes e muitas envolvem posições conflitantes aparentemente intransponíveis. ade. Segundo análise de Braulio Dias, ex-secretário-executivo da CDB, a COP15 está cheirando a fracasso como foi a COP do Clima em Copenhagen em 2009. Um dos maiores especialistas em biodiversidade do Brasil e ex-secretário Geral da CDB entre 2013-2017, conversou com a Política Por Inteiro sobre como o país tem tratado nossa biodiversidade e o que podemos esperar da COP 15, que deveria ter acontecido em 2020,
“Infelizmente, a COP 15 da Biodiversidade está cheirando a fracasso”
A própria sobrevivência da humanidade está em jogo, mas esse grau de urgência parece não bastar para a construção de um consenso na segunda parte da COP15 da Biodiversidade. Essa é a opinião do dr. Braulio Dias. Professor de ecologia da Universidade de Brasília, atualmente diretor-presidente da Fundação Pró-Natureza (Funatura) e presidente do conselho global da Birdlife International, Dias foi secretário executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (CDB) de 2012 a 2017 e secretário nacional de Biodiversidade e Florestas no Ministério do Meio Ambiente entre 2010 e 2011. Em entrevista ao Blog da Política Por Inteiro, para lembrar o Dia Internacional da Diversidade Biológica, comemorado neste domingo (22), Braulio Dias fala sobre o que está em jogo na COP 15, que ainda não tem data definida, mas deve ocorrer entre agosto e setembro em Kunming na China. O professor aponta as controversas em debate e as dificuldades para os países chegarem a acordos que os comprometam a reverter o colapso da biodiversidade – muitos nem sequer admitem que haja uma crise de perda de biodiversidade. Política Por Inteiro: O que está em jogo na COP15? Braulio Dias: Muita coisa, incluindo a própria sobrevivência da humanidade: 1. Se a comunidade internacional será capaz de sustar o colapso da biodiversidade e manter os impactos antrópicos dentro dos limites planetários de sustentabilidade; 2. Se conseguiremos conservar e restaurar os ecossistemas, as espécies e sua variabilidade genética; 3. Se conseguiremos manter e restabelecer os serviços ecossistêmicos; 4. Se conseguiremos criar ambientes que promovam o bem-estar da humanidade; 5. Se conseguiremos estabelecer sistemas de produção de alimentos resilientes às mudanças do clima; 6. Se conseguiremos reduzir o aparecimento de novos surtos de epidemias resultantes da transferência de doenças de animais domesticados e animais silvestres (zoonoses). Política Por Inteiro: Quais as metas mais controversas e por quê? Braulio Dias: Metade das 45 recomendações para a COP15 está entulhada de colchetes e muitas envolvem posições conflitantes aparentemente intransponíveis. Foi aprovada apenas mais uma reunião de uma semana de negociação presencial em Nairobi em junho de 2022 sobre a Nova Agenda Global de Biodiversidade (GBF) e sobre o uso das informações sobre sequências digitais de recursos genéticos (DSI). Aparentemente, não há boa vontade de muitos países de negociar consensos. E as decisões da CDB só podem ser adotadas por consenso, pois os países ricos vetaram o uso de votação! Na Conferência de Genebra, em março de 2022, não houve sequer concordância sobre o passado e o presente, quanto mais sobre o futuro. O Governo da Austrália, por exemplo, recusou-se a admitir que existe uma crise de perda da biodiversidade e não houve consenso sobre os avanços com as Metas de Aichi na década passada. Os países ricos se recusam a assumir compromisso para ampliar significativamente a mobilização de recursos financeiros para apoiar a implementação da Nova Agenda Global de Biodiversidade. Foi anunciado recentemente um aumento de apenas 24% na renovação do capital do Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF), lembrando que apenas cerca de um quarto dos recursos do GEF é para biodiversidade. O Grupo Africano anunciou na Conferência de Genebra que vai boicotar as decisões da COP 15 se não for concluído um acordo sobre respeito aos países de origem dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados em relação ao uso das informações sobre sequências digitais de recursos genéticos (DSI). Política Por Inteiro: Qual o posicionamento atual do Brasil nas negociações? Braulio Dias: O Itamaraty tem tido uma postura construtiva nas negociações preparatórias para a COP15 da CDB e tem defendido basicamente as mesmas propostas de sempre: 1. Dar mesma atenção aos três objetivos da CDB; 2. Respeito às soberanias nacionais; 3. Respeito às necessidades dos países em desenvolvimento; 4. Respeito ao Princípio das Responsabilidades Comuns, mas Diferenciadas; 5. Respeito aos mandatos das diferentes convenções internacionais; 6. Fazer uso de conceitos já acordados em decisões da CDB; 7. Adotar linha de base justa em face das assimetrias entre os países; 8. Adotar medidas arrojadas de apoio à implementação; 9. Ampliação significativa da mobilização de recursos financeiros; 10. Reforçar implementação da Repartição de Benefícios pelo uso dos Recursos Genéticos e dos Conhecimentos Tradicionais Associados. Adicionalmente, o Governo do Brasil apresentou na Conferência de Genebra em março de 2022 proposta de criação de um Fundo Global de Biodiversidade (conforme previsto no Artigo 21 da CDB, mas nunca implementado) – O Grupo Africano apoiou. O Itamaraty também propôs a criação de um mecanismo global de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para incentivar restauração e evitar desmatamentos legais. Por outro lado, o Itamaraty questionou a adoção de meta para oceanos além das áreas sob jurisdição nacional, questionou metas de redução de impactos de setores econômicos (mainstream), em particular a redução de uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos químicos. O Itamaraty tem a obrigação de ouvir e defender os interesses dos diferentes setores do governo e, infelizmente, o atual governo não tem compromisso em geral com a proteção da biodiversidade. Infelizmente, também, o Ministério do Meio Ambiente neste governo tem se mostrado praticamente ausente das negociações internacionais sobre biodiversidade. Política Por Inteiro: O que esperar de Nairobi e Kunming? Braulio Dias: A pergunta se refere à 4ª reunião do Grupo Aberto de Negociação sobre a Agenda Global de Biodiversidade Pós-2020 a realizar-se em Nairobi, Quênia, entre 21 e 26 de junho deste ano, e à segunda parte da COP15 da CDB a realizar-se em Kunming, capital da província de Yunnan, no sudoeste da China (a província mais rica em biodiversidade da China), em data ainda não confirmada, mas possivelmente entre fins de agosto e início de setembro deste ano. Infelizmente, a COP15 está cheirando a fracasso, como ocorreu com a COP 15 de Clima em Copenhagem em 2009! Não quero ser agourento, mas só vejo duas possibilidades: 1. adiar a COP para 2023 para fazer novas rodadas de negociação presencial, incluindo algumas reuniões informais de países-chave para costurar acordos ambiciosos; ou 2. realizar a COP neste ano com decisões sem ambição, sem dinheiro e sem acordo sobre
Biodiversidade sob ameaça no Brasil e propostas para o futuro
Por Braulio Dias, professor de ecologia na Universidade de Brasília, diretor-presidente da Fundação Pró-Natureza (Funatura), presidente do conselho global da Birdlife International, ex-Secretário Executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (CDB) (2012-2017) e ex-Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas no MMA (2010-2011) Existe um inequívoco e comprovado consenso científico internacional e nacional sobre o aquecimento global causado pela emissão antrópica de gases de efeito estufa causado pela queima de combustíveis fósseis e pelo desmatamento e queimada das florestas e outras formas de vegetação. Aqueles que negam esse consenso ou são leigos que desconhecem as evidências científicas ou são leigos em climatologia que defendem os interesses da indústria de petróleo e carvão ou daqueles que promovem a grilagem das terras públicas e a exploração ilegal da madeira – são conhecidos como os ‘Mercadores da Dúvida’ (Oreskes & Conway, 2010) por sua estratégia de se apresentarem falsamente como especialistas e proporem que não há consenso científico e que seria precipitada a adoção de políticas públicas e regulamentação para controlar o aumento da emissão de gases de efeito estufa. Estudos no Brasil (por exemplo Marengo, 2007) detectaram nos últimos 40 anos um claro padrão de aumento da precipitação e da temperatura mínima noturna nas regiões Sul e Sudeste do Brasil e aumento da frequência e duração de secas em todas as regiões do Brasil, com crescentes impactos sobre a biodiversidade. Os desmatamentos, as queimadas e demais eventos de mudanças de usos da terra constituem a maior parte da emissão de gases de efeito estufa no Brasil e outros países em desenvolvimento. Também promovem a conversão, a degradação e a fragmentação dos ecossistemas naturais constituindo a principal causa da perda da biodiversidade globalmente e no Brasil. A cada ano que passa, os impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade aumentam e o efeito sinérgico dos impactos das mudanças climáticas e dos impactos do desmatamento, queimadas e demais usos insustentáveis da terra intensificaram as taxas de declínio populacional e extinção das espécies (ver informações e referências em Dias 2017, 2019 e 2021). Relatório lançado pelo IPBES em maio do ano passado alertou sobre o risco de extinção de mais de um milhão de espécies de plantas e animais nas próximas décadas e estudos paleontológicos sobre os eventos de extinção em massa ocorridos no passado comprovaram que a recuperação da biodiversidade após tais eventos catastróficos demorou em cada caso alguns milhões de anos! Por outro lado, a conservação e a restauração dos ecossistemas, além de beneficiar a biodiversidade, contribuíram significativamente para a mitigação do efeito estufa pela redução da emissão de gases de efeito estufa e para o sequestro do Carbono da atmosfera e sua incorporação na biomassa vegetal. Adicionalmente, as ações de conservação e restauração dos ecossistemas e restauração de corredores ecológicos permitem às espécies se adaptarem às mudanças climáticas e constituem uma das mais importantes estratégias que temos para o planeta se adaptar às mudanças climáticas (Adaptação Baseada nos Ecossistemas). Sem políticas públicas defendendo os interesses coletivos, prevaleceria a ‘Tragédia dos Bens Comuns’ (ver Hardin, 1968) que levaria ao esgotamento dos recursos naturais e da natureza, com graves impactos negativos para as gerações presente e futuras. O antigo Código Florestal foi estabelecido em 1934 com este propósito e foi revisado em 1965 e em 2012 quando foi aprovado pelo Congresso Nacional na forma da Lei de Proteção da Vegetação Nativa após exaustivas e abrangentes discussões, estabelecendo a exigência da preservação e conservação da vegetação nativa nas propriedades privadas. As bases globais para uma agenda ambiental responsável foram estabelecidas pelos princípios da Conferência da ONU organizada em Estocolmo em 1972, à qual seguiu-se a criação em 1973 do PNUMA e de agências ambientais na maioria dos países, inclusive no Brasil com a SEMA em 1973, e a aprovação em 1981 no Brasil da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente sob a liderança do saudoso dr. Paulo Nogueira-Neto, primeiro ministro de meio ambiente do Brasil. >> “Infelizmente, a COP 15 da Biodiversidade está cheirando a fracasso” A Constituição de 1988 e seus atuais descumprimentos A Constituição Federal de 1988 assegurou a prevalência dos interesses coletivos: o Artigo 170 estabeleceu a defesa do meio ambiente e a função social da propriedade como princípios a serem observados nas atividades econômicas no país; o Artigo 186 estabeleceu que a função social da propriedade só é cumprida com a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; e o Artigo 225 reconheceu que todos os cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Constituição Federal de 1988 incumbe ao Poder Público: 1. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 2. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 3. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 4. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 5. controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 6. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; e 7. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies. Infelizmente, o atual governo brasileiro não tem cumprido suas obrigações constitucionais em relação ao meio ambiente. Não procede a alegação de representantes do Poder Executivo do Governo Federal de que o governo não tem responsabilidade pelos desastres ambientais que
Mercado de carbono: nem global, nem nacional
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 22 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. O tema mais recorrente foi Biodiversidade com 7 atos, sendo 6 referentes aos regimentos internos de Núcleos de Gestão Integrada (NGI) no âmbito do ICMBio e 1 sobre a alteração do arranjo organizacional do NGI Boca do Acre. Entre as classes, Regulação teve o maior número de normas (7 atos), destacando-se os cancelamentos e suspensões de Licenças de Pescadores Profissionais Artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira no estado do Maranhão, Rio Grande do Sul, Pará e Piauí. Mercado de Carbono: nem global, nem nacionalFinalmente, nesta semana, o governo federal publicou o decreto que vinha sendo anunciado estar em elaboração sobre o mercado de carbono. Entretanto, a norma não atende à expectativa criada. Esperava-se um decreto regulatório, veio um decreto de Planejamento. Análise da POLÍTICA POR INTEIRO mostra que o ato de carbono saiu, mas não o mercado. A expectativa sobre o decreto acerca do mercado de carbono aumentou com a realização, no Rio de Janeiro, do Congresso Mercado Global de Carbono. Promovido pelo Banco do Brasil e pela Petrobras, com apoio de Banco Central, Ministério do Meio Ambiente e Governo Federal, o evento contou com a presença de empresas e da cúpula da administração federal, incluindo o presidente Jair Bolsonaro e os ministros Joaquim Leite (MMA) e Paulo Guedes (ME). Leite afirmou no primeiro dia do congresso, na quarta-feira (18) que seria publicado naquele dia um decreto sobre mercado de carbono. No dia seguinte, cogitou-se cerimônia com Bolsonaro assinando o ato no evento. O presidente esteve lá, discursou, mas nada de mercado de carbono. Por fim, a publicação ocorreu na noite de quinta-feira. E o Legislativo?O caráter não-mandatório do decreto do Executivo torna necessária a via Legislativa para o estabelecimento do mercado brasileiro de carbono. E o Congresso sinaliza que deve mesmo ocupar esse espaço. Antes da publicação do decreto, foi divulgado relatório da deputada Carla Zambelli (PL/SP) no âmbito do Projeto de Lei (PL) 2.148/2015 (que tem como apensados os PLs nº 10.073/2018, 5.710/2019, 290/2020 e 528/2021), que abarca os temas da economia de baixo carbono. (Mais) Alertas climáticos A última edição do Relatório “Estado do Clima”, produzido pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), trouxe cenários alarmantes sobre a questão climática: altas concentrações de gases do efeito estufa, a acidificação dos oceanos e o aumento do nível do mar e das temperaturas. O documento alerta para a necessidade de uma transição energética dos combustíveis fósseis para os renováveis. António Guterres, secretário-geral da ONU, afirmou que estamos “cada vez mais próximos de uma catástrofe climática”. Brasil 2045O Observatório do Clima (OC), coalizão que congrega mais de uma centena de organizações da sociedade civil, incluindo o Instituto Talanoa, lançou o primeiro volume do projeto “Brasil 2045 – Construindo uma potência ambiental”. O segundo volume será elaborado para ser entregue ao sucessor de Bolsonaro no Planalto. Nele, haverá “a lista dos instrumentos jurídicos (como decretos, instruções normativas e portarias) que precisarão ser revogados, bem como sugestões dos novos atos normativos para substituir os revogados e avançar na reconstrução e no aperfeiçoamento da agenda ambiental”. Acessão do Brasil à OCDEO Governo Federal deve receber o roteiro (roadmap) da sua acessão à OCDE em junho. Há discussão entre o Ministério da Economia (ME) e a OCDE para tributar a poluição e recompensar por inovações e por preservação de recursos naturais. Já viu nosso Relatório Executivo sobre a acessão do Brasil à OCDE? Acesse aqui. Pesca de arrastoA Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do MAPA publicou atos suspendendo as Portarias SAP/MMA 115/2021 e SAP/MAPA 634/2022, que liberavam a pesca de arrasto nas 12 milhas náuticas do litoral do Rio Grande do Sul. A suspensão atende a liminar dada pela Justiça Federal do RS, atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado, como noticiamos no Boletim Semanal de 29 de abril. Quer entender por que os desdobramentos dessa celeuma podem impactar mais do que a política de pesca do Rio Grande do Sul? Confira o material exclusivo da POLÍTICA POR INTEIRO. Elon Musk No BrasilO bilionário Elon Musk se encontrou com Jair Bolsonaro em São Paulo. Segundo anunciou no seu Twitter, Musk quer trazer conectividade, via Starlink, seu serviço de internet via satélite, para escolas em áreas rurais e para monitoramento ambiental na Amazônia. O projeto foi anunciado sem assinatura de contrato ou divulgação de valores. E um contrato não poderia mais ser assinado neste ano, por causa da legislação eleitoral, lembra a jornalista Malu Gaspar. Além disso, o serviço que Musk quer oferecer ao governo já existe – contratado em programa com o concorrente do bilionário sul-africano. Especialistas em monitoramento ambiental também deixam claro que os recordes de desmatamento não ocorrem por falta de monitoramento, mas por falta de fiscalização. Garimpo ilegalEnquanto se discutem conectividade e desmatamento na Amazônia no resort de luxo no interior de São Paulo, o garimpo ilegal em terras indígenas no coração da floresta é negócio milionário. Investigação da Polícia Federal aponta que um grupo suspeito de operar a logística para a ativiidade ilegal na Terra Indígena Yanomami movimentou R$ 200 milhões em dois anos. Dia da BiodiversidadeNo domingo, 22 de maio, comemora-se o Dia Internacional da Biodiversidade. O Governo Bolsonaro editou, desde 2019, 178 atos infralegais relacionados à Biodiversidade. Confira no Blog da Política Por Inteiro os principais tópicos afetados por essas normas e também uma entrevista com o ex-secretário da CDB Braulio Dias. Ele diz por que está pessimista em relação à COP 15 da Biodiversidade e em, artigo, escreve sobre as ameaças à biodiversidade no Brasil e propostas para reverter a atual crise. >>ACESSE: FOCO AMAZÔNIA Foco Amazônia Confira as reportagens do (o)Eco sobre o licenciamento ambiental na BR319, captado na semana passada, e também sobre a redução de ICMS para pecuária, ato captado em abril no monitor. TwitterA aprovação da privatização da Eletrobrás foi o assunto central da semana em nosso monitoramento do Twitter, que, em parceria com
Carbon: a Decree by the Brazilian government is out, but not the market
The Brazilian government had been announcing since COP 26 that a carbon market would be created in the country. Minutes circulated behind the scenes of what would be the text of the decree in recent weeks. Different sectors related to the topic were displeased, but the criticisms were seldom heard, nor did they stimulate participation mechanisms for the construction of a consensus standard. After much expectation, finally, on Thursday (19) Decree 11,075 in an extra edition of the Official Gazette. Do we now have a Brazilian carbon market? Not really. The decree provides guidelines for the enactment of future rules that may regulate and, thus, establish this market. Therefore, in the Methodology for monitoring and classifying the TALANOA Institute/Politica por Inteiro project, this decree is about “Planning”. And not a “Regulation”. The Decree establishes the procedures for the preparation of Sectorial Climate Change Mitigation Plans, institutes the National System for the Reduction of Greenhouse Gas Emissions (Sinare) and also amends Decree No. 11,003, which deals with the Federal Strategy for Incentive to Use Sustainable Biogas and Biomethane and was published in March/2022. Despite creating Sinare and defining its governance, under the main competence of the Ministry of the Environment, the act is optional for most items, even in relation to Sector Plans. Thus, it cannot be considered a Regulation, given that it does not establish new rules or produce guidelines for economic agents. As it is not a regulatory process per se, but a guiding strategy, it fits into the Planning class. Mains issues: Creation of Carbon Stock Units, that is, assets linked to carbon stock, mainly forestry. It is not known whether they will be fungible with assets measured in CO2eq properly. High risk of non-environmental integrity. Creation of the methane credit, also different from assets measured in CO2eq. No clarity about environmental integrity. It is based on sectoral plans, which can be fulfilled via internal reductions and carbon credits. The deadline for submitting plans is open and may also vary between sectors. There is no penalty for non-compliance. There is ambiguity about the obligation and authority regarding who proposes sectoral mitigation plans: Article 3 of the decree assigns responsibility to the Executive Branch, which could avoid capture by the sectors. But Article 12 has another interpretation: the sectors themselves can propose their trajectory of reductions. In other words, there is no clear signalling of mandatory emissions reduction, nor clear and independent governance of the targets. Finally, the Decree presents something far from a cap-and-trade Regulation, or emissions trading system. Voluntary market projects are certified and no basis is given for a mandatory system, which would protect our industry from international border adjustment fees, making the process ineffective. At the heart of the decree is the single registration of projects and national carbon credits. This center can give visibility to the voluntary credits generated in Brazil – but its implementation will depend on the high-level capacities and competences of the Ministry of the Environment, since Sinare came under its competence What about a cap-and-trade law? The non-mandatory nature of the provisions included in this recent decree make legislation through the National Congress necessary for regulating carbon pricing. And an evident political signal about this dispute for protagonism – which has been observed since COP 26 between the Legislative and Executive on the subject – was issued on Thursday (19) as well, with congresswoman Carla Zambelli presenting her fi al report on Bill 2148/2015 (and appended 10,073/2018, 5,710/2019, 290/2020 and 528/2021). It is highly likely that the Brazilian Congress will deal with this Bill in the coming days and weeks, raising expectations that the matter can still be approved (at least in the lower House) in 2022. If so, then the Senate will be the next to appreciate the matter. Overall, it is clear that carbon pricing is high on Brazil’s political agenda, including in the upcoming elections for the Presidency and National Congress.
Carbono: saiu o decreto, mas não o mercado
O governo brasileiro vinha desde a COP 26 anunciando que seria criado no país um mercado de carbono. Minutas circularam nos bastidores do que seria o texto do decreto nas últimas semanas. Desagradaram diferentes setores ligados ao tema, mas as críticas pouco foram ouvidas tampouco estimularam mecanismos de participação para construção de uma norma de consenso. Depois de muita expectativa, finalmente, saiu na quinta-feira (19) o Decreto 11.075 em edição extra do Diário Oficial da União.Agora temos um mercado brasileiro de carbono? Não. O decreto traz orientações para que sejam editadas outras normas que venham a regular e, então, dessa forma, instituir esse mercado. Por isso, na Metodologia de monitoramento e classificação da POLÍTICA POR INTEIRO, esse decreto é de “Planejamento”, e não uma “Regulação”. A norma estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) e também altera o Decreto nº 11.003, que trata da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, publicado em março/2022. Importante notar que a nova norma tampouco regulamenta o MBRE, presente no Artigo 9º da Politica Nacional de Mudanca do Clima (PNMC). Ela faz referência ao Artigo 11º da PNMC, que trata justamente dos planos setoriais. Vale notar assim que, no decreto editado, a natureza jurídica dos créditos de carbono é financeira, enquanto a redação que consta na lei de 2009 é mobiliária. Apesar de criar o Sinare e definir sua governança, sob competência principal do Ministério do Meio Ambiente, o ato tem natureza facultativa para a maior parte dos itens, até mesmo em relação aos Planos Setoriais. Dessa forma, não pode ser considerado uma Regulação, haja visto que não institui novas regras nem produz diretrizes aos agentes econômicos. Como não se trata de um processo regulatório em si, mas de estratégia orientadora, encaixa-se na classe Planejamento. Pontos de atenção acerca do Decreto nº 11.003 Cria Unidades de Estoque de Carbono, isto é, ativos atrelados a estoque de carbono, principalmente florestal. Não se sabe se serão fungíveis com ativos medidos em CO2eq propriamente. Risco alto de não integridade ambiental. Cria o crédito de metano, também diferente dos ativos mensurados em CO2eq. Tampouco há clareza sobre integridade ambiental. Está baseado em planos setoriais, que poderão ser cumpridos via reduções internas e créditos de carbono. O prazo de apresentação dos planos está em aberto e também pode variar entre setores. Não há penalidade em caso de não cumprimento. Há ambiguidade sobre a obrigatoriedade e a autoridade relativa a quem propõe planos setoriais de mitigação: o Artigo 3º do decreto atribui a responsabilidade ao Poder Executivo, o que poderia evitar captura pelos setores. Mas o Artigo 12º traz outra interpretação: os próprios setores podem propor sua trajetória de reduções. Ou seja, não há claro sinal de obrigatoriedade de redução de emissões e nem governança clara e independente sobre as metas. No coração do decreto, está o registro único de projetos e créditos de carbono nacionais, que segue as transações e aposentadoria dos créditos (não obrigando registro de todos os créditos). A central de registro de créditos e projetos pode ser positiva em termos de visibilidade dos créditos voluntários gerados no Brasil, mas a sua implementação dependerá de capacidades e competências de alto nível do Ministério do Meio Ambiente, uma vez que o Sinare ficou sob sua competência. Por fim, o Decreto apresenta algo distante de uma Regulação de cap-and-trade, ou sistema de comércio de emissões. Certificam-se projetos de mercado voluntário e não se dão bases para um sistema mandatório, que protegeria nossa indústria de taxas internacionais de ajuste de fronteira, tornando o processo pouco efetivo. E o Legislativo? O caráter não mandatório delineado no decreto torna necessária legislação via Congresso Nacional para o tema. E um sinal político evidente sobre essa disputa de protagonismo – que foi observada desde a COP 26 entre Legislativo e Executivo no assunto – foi emitido na quinta-feira (19) também, com a deputada Carla Zambelli apresentando seu relatório sobre o PL 2148/2015 (e apensados 10.073/2018, 5.710/2019, 290/2020 e 528/2021).