Biodiversidade sob ameaça no Brasil e propostas para o futuro

Por Braulio Dias, professor de ecologia na Universidade de Brasília, diretor-presidente da Fundação Pró-Natureza (Funatura), presidente do conselho global da Birdlife International, ex-Secretário Executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (CDB) (2012-2017) e ex-Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas no MMA (2010-2011)

Existe um inequívoco e comprovado consenso científico internacional e nacional sobre o aquecimento global causado pela emissão antrópica de gases de efeito estufa causado pela queima de combustíveis fósseis e pelo desmatamento e queimada das florestas e outras formas de vegetação.

Aqueles que negam esse consenso ou são leigos que desconhecem as evidências científicas ou são leigos em climatologia que defendem os interesses da indústria de petróleo e carvão ou daqueles que promovem a grilagem das terras públicas e a exploração ilegal da madeira – são conhecidos como os ‘Mercadores da Dúvida’ (Oreskes & Conway, 2010)  por sua estratégia de se apresentarem falsamente como especialistas e proporem que não há consenso científico e que seria precipitada a adoção de políticas públicas e regulamentação para controlar o aumento da emissão de gases de efeito estufa.

Estudos no Brasil (por exemplo Marengo, 2007) detectaram nos últimos 40 anos um claro padrão de aumento da precipitação e da temperatura mínima noturna nas regiões Sul e Sudeste do Brasil e aumento da frequência e duração de secas em todas as regiões do Brasil, com crescentes impactos sobre a biodiversidade. Os desmatamentos, as queimadas e demais eventos de mudanças de usos da terra constituem a maior parte da emissão de gases de efeito estufa no Brasil e outros países em desenvolvimento. Também promovem a conversão, a degradação e a fragmentação dos ecossistemas naturais constituindo a principal causa da perda da biodiversidade globalmente e no Brasil.

A cada ano que passa, os impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade aumentam e o efeito sinérgico dos impactos das mudanças climáticas e dos impactos do desmatamento, queimadas e demais usos insustentáveis da terra intensificaram as taxas de declínio populacional e extinção das espécies (ver informações e referências em Dias 2017, 2019 e 2021). Relatório lançado pelo IPBES em maio do ano passado alertou sobre o risco de extinção de mais de um milhão de espécies de plantas e animais nas próximas décadas e estudos paleontológicos sobre os eventos de extinção em massa ocorridos no passado comprovaram que a recuperação da biodiversidade após tais eventos catastróficos demorou em cada caso alguns milhões de anos!

Por outro lado, a conservação e a restauração dos ecossistemas, além de beneficiar a biodiversidade, contribuíram significativamente para a mitigação do efeito estufa pela redução da emissão de gases de efeito estufa e para o sequestro do Carbono da atmosfera e sua incorporação na biomassa vegetal.

Adicionalmente, as ações de conservação e restauração dos ecossistemas e restauração de corredores ecológicos permitem às espécies se adaptarem às mudanças climáticas e constituem uma das mais importantes estratégias que temos para o planeta se adaptar às mudanças climáticas (Adaptação Baseada nos Ecossistemas).

Sem políticas públicas defendendo os interesses coletivos, prevaleceria a ‘Tragédia dos Bens Comuns’ (ver Hardin, 1968) que levaria ao esgotamento dos recursos naturais e da natureza, com graves impactos negativos para as gerações presente e futuras. O antigo Código Florestal foi estabelecido em 1934 com este propósito e foi revisado em 1965 e em 2012 quando foi aprovado pelo Congresso Nacional na forma da Lei de Proteção da Vegetação Nativa após exaustivas e abrangentes discussões, estabelecendo a exigência da preservação e conservação da vegetação nativa nas propriedades privadas.

As bases globais para uma agenda ambiental responsável foram estabelecidas pelos princípios da Conferência da ONU organizada em Estocolmo em 1972, à qual seguiu-se a criação em 1973 do PNUMA e de agências ambientais na maioria dos países, inclusive no Brasil com a SEMA em 1973, e a aprovação em 1981 no Brasil da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente sob a liderança do saudoso dr. Paulo Nogueira-Neto, primeiro ministro de meio ambiente do Brasil.

 

>> “Infelizmente, a COP 15 da Biodiversidade está cheirando a fracasso”

 

A Constituição de 1988 e seus atuais descumprimentos

A Constituição Federal de 1988 assegurou a prevalência dos interesses coletivos: o Artigo 170  estabeleceu a defesa do meio ambiente e a função social da propriedade como princípios a serem observados nas atividades econômicas no país; o Artigo 186 estabeleceu que a função social da propriedade só é cumprida com a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; e o Artigo 225 reconheceu que todos os cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

A Constituição Federal de 1988 incumbe ao Poder Público: 1. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 2. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 3. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 4. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 5. controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 6. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; e 7. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies.

Infelizmente, o atual governo brasileiro não tem cumprido suas obrigações constitucionais em relação ao meio ambiente. Não procede a alegação de representantes do Poder Executivo do Governo Federal de que o governo não tem responsabilidade pelos desastres ambientais que assolam o País!

As Políticas Públicas do Brasil apresentaram avanços e resultados significativos nos últimos 30 anos:

  1. Redução das taxas de desmatamento na Amazônia em mais de 80% entre 2005 e 2015;
  2. Ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação em mais de 100% nas áreas continentais e mais de 17 vezes na zona marinha;
  3. Ampliação significativa do esforço de prevenção de extinções de espécies ameaçadas;
  4. Ampliação significativa da pesquisa sobre biodiversidade e construção de bases de dados de acesso aberto;
  5. O 6º Relatório Nacional para a CDB submetido em novembro de 2019 constatou que metade das 20 Metas Nacionais de Biodiversidade até dezembro de 2018 estavam com perspectiva de alcance pleno (ver Dias 2020 e https://www.cbd.int/doc/nr/nr-06/br-nr-06-en.pdf).

Os retrocessos nas Políticas Públicas ambientais no Brasil incluem:

  1. Orçamento dos órgãos públicos de meio ambiente declinaram significativamente a partir de 2015 com a recessão econômica e efetivo de analistas ambientais no IBAMA e no ICMBio caiu pela metade;
  2. Governo Federal extinguiu em maio de 2019 a maioria dos órgãos colegiados ambientais, deixou desocupados até recentemente muitos cargos de gestão no MMA e nomeou pessoas sem qualificação e experiência em gestão ambiental para os cargos de comando do MMA, IBAMA e ICMBio;
  3. Governo Federal deixou de liderar e coordenar as ações de respostas aos grandes desastres ambientais ocorridos desde o início de 2019;
  4. Governo Federal deixou de tomar em tempo hábil medidas preventivas e de fiscalização que poderiam ter evitado ou reduzido significativamente o aumento de desmatamento e queimadas em quase todos os biomas brasileiros;
  5. Governo Federal bloqueou o uso dos substantivos recursos financeiros disponíveis no Fundo Amazônia e no Fundo Clima em prol do meio ambiente.

Um exemplo chocante do descaso do governo e do setor agropecuário em relação ao meio ambiente e à saúde da população brasileira tem sido o incremento do uso descontrolado de agrotóxicos fortemente subsidiado pelo governo. Segundo Mitidiero Jr & Goldfarb (2021), o mercado de agrotóxicos movimenta no Brasil, em média, US$ 10 bilhões anualmente. As indústrias do setor declaram o pagamento de US$ 300 milhões em ICMS (alíquota média de 3% em razão do Convênio Nacional de Política Fazendária (CONFAZ 100/97) e de US$ 150 milhões de Imposto de Importação (alíquotas variadas). As indústrias do setor são desoneradas integralmente do IPI (alíquota média estimada em 10%), PIS/COFINS (alíquota cheia estimada em 9,25%) e usufruem de desoneração parcial de ICMS e de Imposto de Importação, sendo que este último é extremamente mutável em decorrência das inúmeras alíquotas e dos volumes importados. Um estudo de Jensen e Novaes (2021) calcula uma desoneração próxima a US$ 3 bilhões por ano apenas no mercado de agrotóxicos, correspondente a 30% das vendas do setor. Além da isenção de ICMS, a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e agrotóxicos.

O princípio tributário da seletividade que permite encarecer produtos que devem ser desestimulados não está sendo usado. Ele serve para desestimular o uso de produtos como o cigarro, que geram problemas de saúde pública, produzindo custos ao sistema público de saúde. Ou seja, o que é mais lesivo à saúde e ao meio ambiente tem que ser mais tributado. No entanto, é o oposto o que ocorre no caso dos agrotóxicos.

Resumo do atual cenário para a biodiversidade no Brasil
1. São evidentes os retrocessos na implementação das Políticas Ambientais no Brasil no atual governo;
2. Cortes orçamentários ocorridos a partir do início da atual recessão econômica foram em parte compensados até 2018 com o uso apropriado de recursos de doação internacional e mecanismos de compensação ambiental;
3. Não é apropriado e ético o Governo Federal usar os avanços ocorridos nos últimos 30 anos até 2018 nas Políticas Públicas ambientais para esconder as falhas e fracassos da atual gestão;
4. Os danos ao meio ambiente e à imagem do Brasil no exterior causados pelas omissões e incompetências do atual Governo Federal são muito significativos e infelizmente deverão ter efeitos duradouros;
5. Não é aceitável ouvir altos dirigentes de nosso País afirmarem que os incêndios ocorridos nestes últimos anos e no ano passado em todos os biomas e particularmente na Amazônia e no Pantanal têm causa natural já que durante a seca não tem raios. Quando se encontra um jabuti em cima de uma árvore ninguém pensa que ele subiu na árvore – da mesma forma, quando constatamos queimadas na floresta úmida amazônica sabemos que está queimando porque alguém desmatou e tacou fogo.

O risco de colapso da Amazônia

Cientistas confirmam o risco real de colapso da floresta amazônica em futuro bem próximo (Science Panel for the Amazon, 2021): ver artigos sobre a proximidade de um “tipping point” (Lovejoy e Nobre 2018 e 2019), sobre a perda de resiliência florestal nos últimos 20 anos (Boulton et al. 2022), sobre a degradação nos últimos 30 anos de cerca de 20% da floresta amazônica brasileira além dos quase 20% desmatados (Matricardi et al. 2020; MapBiomas 2021); sobre a consequente redução de chuvas e impactos sobre a agricultura (Leite-Filho et al. 2021); e sobre a seca e os enormes incêndios no Pantanal Matogrossense em 2020 (Marengo et al. 2021) e sobre o aquecimento e ressecamento do Bioma Cerrado (Hofmann et al. 2021; Marengo et al. 2022).

A consequência desse processo de degradação da floresta pluvial amazônica, promovida por avanços descontrolados na grilagem e no uso da terra e por avanços no aquecimento global (para o qual o desmatamento e degradação da floresta amazônica contribuem) será a substituição da floresta pluvial por florestas secas e savanas, o colapso da biodiversidade amazônica e o colapso do ciclo hidrológico de transferência da umidade da Amazônia para as demais regiões brasileiras (pelos chamados rios voadores) e agravamento da crise hídrica brasileira com comprometimento da geração de energia hidrelétrica e o comprometimento da produção de alimentos, tanto para o mercado interno quanto para o mercado externo.

Creio que não seria possível conceber um cenário mais sombrio para a ecologia e para a economia da região Amazônica e do Brasil! Esse colapso já começou (com maior frequência de eventos de seca como ocorrido em 2005, 2010 e 2015/16) e tende a prosperar rapidamente e não se vislumbra uma atitude efetiva das autoridades públicas e privadas do país e dos governos estaduais da região amazônica – prevalece o obscurantismo, a busca de resultados econômicos de curto prazo e o total desrespeito à legislação ambiental brasileira e aos compromissos assumidos pelo país nos foros internacionais das agendas de clima e de biodiversidade. O Brasil é ao mesmo tempo o 4º maior emissor histórico de gases de efeito estufa (Carbon Brief 2021) e um dos países que tem mais a perder com o aquecimento global e com a perda da biodiversidade, sem esquecer que o Brasil é de longe o país mais rico em biodiversidade no mundo.

Infelizmente, as condições para diálogos construtivos no Brasil deterioraram-se na última década, com maior radicalização das posições políticas, avanços no negacionismo da ciência e na disseminação de “fake news”, redução do papel do estado na defesa dos interesses coletivos, etc. A percepção de existência de grandes conflitos entre as agendas agrícola e ambiental é falsa! Não se consegue produzir alimentos sem solos férteis, água, recursos genéticos, polinização, controle biológico das pragas, micro-organismos que promovem a reciclagem de nutrientes no solo, etc. Não há como promover a adaptação da agricultura aos cenários de mudanças climáticas sem biodiversidade, em especial recursos genéticos e serviços ecossistêmicos.

Entretanto, nunca o país dispôs de tanta informação científica de qualidade sobre o meio ambiente e de avanços tecnológicos voltados ao aumento da produtividade da agricultura brasileira. O Brasil dispõe de excelentes instituições científicas, sociedade civil organizada, setor empresarial competitivo, setor financeiro cada vez mais eficiente, judiciário cada vez mais independente. Mas temos sido incompetentes na eleição de políticos e governantes!

Onde buscar recursos financeiros

O novo governo poderá buscar recursos financeiros nacionais e internacionais aproveitando as oportunidades que se abrem com:

  1. Reabertura do Fundo Amazônia e redirecionamento dos recursos do Fundo Clima prioritariamente para a Amazônia em 2023;
  2. Aproveitamento do Mercado de Carbono em fase final de regulamentação na COP27 de Clima no Egito em dezembro de 2022;
  3. Aproveitamento das oportunidades de parceria internacional com a aprovação do novo Plano Estratégico Global de Biodiversidade previsto para ocorrer na COP15 de Biodiversidade em Kunming, China, em setembro de 2022;
  4. Aproveitamento das oportunidades dos novos mecanismos de financiamento mistos (blended funding) com recursos públicos e privados, com por exemplo o Coalisão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance);
  5. Aproveitamento das oportunidades resultante do compromisso assumido em 2020 pelos três maiores bancos privados brasileiros (Bradesco, Itaú/Unibanco e Santander) de apoiar um processo de desenvolvimento sustentável na região Amazônica;
  6. Aproveitamento das regras estabelecidas na Lei da Política de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021) e da regulamentação do Programa Floresta Mais;
  7. Aproveitamento das oportunidades criadas pelo “Consórcio Brasil Verde, Movimento dos Governadores pelo Clima” e pelo “Consórcio de Governadores pela Recuperação Verde da Região Amazônica”;
  8. Aproveitamento das oportunidades criadas pela criação do “Programa de Biodiversidade da Região/Bacia Amazônica” em decisão aprovada em maio de 2021 pelos governos dos oitos país amazônicos membros da OTCA;
  9. Aproveitamento das oportunidades de parceria e investimentos criadas pela declaração da década de 2021 a 2030 como a Década da ONU sobre Restauração de Ecossistemas.

Recomendações de ações imediatas para um novo governo

  1. Os recursos do Fundo Clima devem ser utilizados prioritariamente para proteger e restaurar as florestas e demais formas de vegetação nativas;
  2. Os recursos do Fundo Amazônia devem ser desbloqueados imediatamente;
  3. Os colegiados ambientais devem ser restabelecidos imediatamente;
  4. Os cargos de direção do MMA, IBAMA e ICMBio devem ser ocupados por profissionais com qualificação e experiência comprovadas na gestão ambiental;
  5. Os programas de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia e no Cerrado devem ser reativados imediatamente;
  6. O Executivo do Governo Federal deve ser instado a cumprir e fazer cumprir as diretrizes ambientais da Constituição Federal de 1988 e das leis ambientais e coibir imediatamente com vigor as ações ilegais de invasão de terras públicas, desmatamento ilegal, queimadas ilegais e garimpos ilegais na Amazônia e demais biomas brasileiros.

E algumas sugestões mais específicas a título de provocação:

  1. Restaurar o Marco Legal e Infralegal e os Órgãos Ambientais
    Recuperar e aperfeiçoar o marco legal ambiental brasileiro, recuperar as competências, estrutura, quadro técnico e orçamento dos órgãos federais ambientais (IBAMA, ICMBio, IPJBRJ (fortalecendo o CNCFlora), SFB (devolvendo-o ao âmbito do MMA, incluindo a validação em campo das declarações submetidas ao CAR), ANA (devolvendo-o ao âmbito do MMA) e transferindo a Secretaria de Pesca do MAPA para o MMA (para efetivamente implementar os instrumentos de ordenamento pesqueiro definidos em lei até agora não implementados plenamente conforme auditoria do TCU em julho de 2021), ampliar a rede do SNUC em todos os biomas tomando em conta outras categorias de áreas protegidas e OECMs (terras indígenas, territórios quilombolas, áreas de proteção de mananciais de água, áreas militares, áreas de exclusão de pesca, áreas de preservação permanente e reservas legais exigidas pelo Código Florestal (atual Lei de Proteção da Vegetação Nativa) e reservas privadas), e estabelecer e ampliar os instrumentos econômicos previsto no capítulo 10 desta lei (incluindo a extensão da cobrança da bandeira vermelha dois na conta da luz para criar um fundo para financiar iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais).
  2. ODS Brasil
    Reestabelecer no início de 2023 a Comissão Nacional ODS criada em 2016 com base nas suas competências e estrutura original, com eventuais aperfeiçoamentos, por meio de Decreto Presidencial que determine aos ministérios e órgãos públicos federais relevantes a priorização de providências para recuperar iniciativas anteriores ao atual governo e a apresentação de propostas de ações necessárias à plena implementação até 2030 dos ODS relevantes para a agenda ambiental (ODS 6, 11, 12, 13, 14 e 15) no Brasil com os ajustes propostos pelo IPEA com base em oficinas de consulta realizadas em 2017 e 2018, incorporando estas ações com dotação orçamentária suficiente no PPA e fazendo uso dos relatórios e recomendações da CNODS e do consórcio da sociedade civil (Relatórios Luz).
  3. Restaurar as Políticas e Programas de Biodiversidade
    Estender no início de 2023 o prazo de vigência da EPANB editada em 2017, que expirou em 2020, até o final de 2030, com eventuais aperfeiçoamentos, por meio de Decreto Presidencial que a estabeleça como uma política transversal válida para todo os setores do governo federal, e mediante aprovação de novas metas nacionais de biodiversidade para 2030 com base nas metas aprovadas pelo Resolução 6 da CONABIO de setembro de 2013 e com base nos objetivos e metas para 2030 a serem adotados por decisão da COP 15 da CDB bem como nos objetivos e elementos do Programa de Biodiversidade da Região Amazônica adotada pela OTCA em 2021 e tomando em conta os relatórios de avaliação produzidos pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos.
  4. Destinar as terras devolutas na Amazônia, ampliando a rede de Reservas de Desenvolvimento Sustentável – Propor e assessorar os governos nacionais e estaduais da Região/Bacia Amazônica para destinar as terras públicas devolutas e com uso de modelos criativos de financiamento para a criação de unidades de conservação/áreas protegidas de uso sustentável aproveitando a experiência do Estado do Amazonas e da FAS na gestão de Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) para a promoção da conservação e do uso sustentável a baixo custo (cost effective) dos recursos florestais e pesqueiros da Amazônia com melhoria de renda e do bem-estar da população amazônica (ver Amend 2019; Barros 209; Lederman 2019 e Campos-Silva & Peres 2016).
  5. Apoiar processo de regeneração natural em grande escala nas áreas desmatadas – Propor e assessorar os governos nacionais e estaduais e proprietários privados da Região/Bacia Amazônica e no bioma Mata Atlântica para assegurar que áreas em pleno processo de regeneração natural em terras desmatadas e uso de com modelos criativos de financiamento para o sequestro de Carbono e a recuperação da biodiversidade (ver Brancalion et al. 2015; Rezende et al. 2018; BPBES & IIS, 2019; Strassburg et al. 2020; Cruz et al. 2020; Guimarães et al. 2022).
  6. Ampliar os recursos destinados ao uso de Pagamento por Serviços Ambientais – Propor e assessorar os governos nacionais e estaduais e proprietários privados da Região/Bacia Amazônica para promover a conservação e restauração florestal em unidades de conservação e seu entorno e em áreas em pleno processo de regeneração natural. Em janeiro de 2021, depois de mais de 10 anos de discussão e negociação, foi aprovada a Lei No 14.119 que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), mas ao ser sancionada os artigos e parágrafos que identificavam fontes de financiamento para iniciativas de PSA foram vetados – a lei, portanto, virou o que os americanos chamam de um “lame duck”, um pato manco! Será essencial, portanto, que o novo governo crie mecanismos inovadores para financiar sua implementação – o governo poderia: 1. Suspender isenções fiscais pouco justificáveis nos tempos atuais; 2. Reduzir os subsídios para atividades economicamente que sabidamente são insustentáveis, poluidoras e degradadoras do meio ambiente; 3. Redirecionar os recursos arrecadados com a comercialização de combustíveis fósseis e a geração de energia hidrelétrica, dentre outros. Aqueles setores econômicos que mais se beneficiam, por exemplo, com a transferência de umidade da Amazônia para o resto do Brasil (por meio dos assim chamados “rios voadores”) deveriam assumir a responsabilidade de custear PSA para manter e restaurar a floresta amazônica.

Referências citadas:

Amend, M. (coordenador), 2019. Estudo de custos e sustentabilidade de áreas protegidas do Amazonas.  Produto 3 – Plano Financeiro. MAWE Consultoria e Projetos Ambientais, Relatório Técnico submetido em outubro de 2019 à FAS e à SEMA/AM com apoio do Fundo Andes-Amazônia, 38p.

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Brancalion, P.H.S., D.R.A. de Almeida, E. Vidal, P.G. Molin, V.E. Sontag, S.E.X.F. Souza & M.D. Schulze, 2018. Fake legal logging in the Brazilian Amazon. Science Advances  4(8): DOI: 10.1126/sciadv.aat1192

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