Pauta verde no STF abre caminho para retomar a política climática brasileira

Com a simples definição de uma pauta de julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um caminho importante para a efetivação das políticas climáticas no Brasil. Talvez a única oportunidade viável no atual cenário de desmonte capitaneado pela administração federal. Na próxima quarta-feira (30), sete ações relevantes da agenda climática serão analisadas pelo plenário da Corte, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Algumas destas ações se constituem em litígios climáticos. Isto é, buscam, via Poder Judiciário, a efetivação de políticas, planos, programas, metas, compromissos e salvaguarda de direitos diretamente relacionados à questão climática. Por essa razão, a pauta verde do STF guarda o potencial de alinhar o Brasil às melhores práticas ambientais internacionais e de reaproximar o país da agenda climática global.

O Instituto Talanoa, think tank brasileiro dedicado a políticas climáticas, avaliou cada uma dessas ações sob a ótica do seu potencial impacto na contribuição do Brasil para o Acordo de Paris e para a transição para uma economia zero carbono até 2050. A equipe da Talanoa sistematizou os principais pontos de cada ação (os argumentos mais relevantes, pedidos na petição inicial e apontamentos sobre como e em qual medida pode contribuir para a agenda climática brasileira) e cruzou com as recomendações formuladas pela iniciativa Clima e Desenvolvimento, que envolveu 300 lideranças públicas e especialistas em um processo de diálogo em 2021 para a elaboração de uma agenda de ambição climática.

A pauta verde do STF abarca principalmente o tema do desmatamento e da qualidade do ar. E políticas públicas efetivas sobre esses dois tópicos têm potencial para reduzir significativamente as emissões brasileiras.

Em relação ao desmatamento, atacá-lo por meio de políticas de comando e controle, redução de queimadas e criação de novas áreas protegidas tem potencial de reduzir emissões entre 2.524 milhões tCO2e e 5.033 tCO2e, entre 2021 e 2030.

No caso da qualidade do ar, a promoção de melhorias e também redução de emissões de gases de efeito estufa são importantes para uma transição justa para um modelo de desenvolvimento de zero carbono. De acordo com os cenários construídos na iniciativa Clima e Desenvolvimento, isso inclui: medidas de otimização e diversificação dos modos do transporte de carga, com um potencial de mitigação de 65 milhões de tCO2e entre 2021 e 2030; e qualificação do transporte público e mobilidade elétrica, com um potencial de mitigação de 125 milhões de tCO2e entre 2021 e 2030.

O documento do Instituto Talanoa mostra, portanto, que é essencial que todas as sete ações da pauta verde do STF sejam julgadas procedentes. Assim, um passo importante será dado tanto para a melhoria da nossa reputação internacional (especialmente pela maior proximidade com o cumprimento das metas climáticas brasileiras) quanto para efetivamente avançarmos com políticas públicas que estão há anos escanteadas na agenda governamental e precisam urgentemente entrar na pauta prioritária. O resultado positivo de tais ações pode abrir importantes precedentes para a efetivação de políticas que foram desmontadas nos últimos anos.

A pauta verde do STF
Ação Tema Relatoria
ADPF 760 Desmatamento na Amazônia Legal/Execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (“PPCDAm”) Ministra Cármen Lúcia
ADPF 735 GLO na Amazônia Legal Ministra Cármen Lúcia
ADPF 651 Exclusão da participação da sociedade civil do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNM) Ministra Cármen Lúcia
ADO 54 Omissão do presidente Jair Bolsonaro e do então Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles no combate ao desmatamento Ministra Cármen Lúcia
ADO 59 Omissão da UNIÃO relativa à aplicação dos recursos do chamado FUNDO AMAZÔNIA Ministra Rosa Weber
ADI 6148 Questionamento sobre a constitucionalidade da resolução CONAMA 491/2018 acerca de padrões de qualidade do ar Ministra Cármen Lúcia
ADI 6808 Questionamento sobre a constitucionalidade de alterações na Lei Federal 11.598/2007 por meio da Medida Provisória 1.040/2021 (possibilidade do licenciamento ambiental automático) Ministra Cármen Lúcia


STF e a oportunidade de se fazer justiça climática

Autores: Natalie Unterstell, Fábio Takeshi Ishisaki, Karine Duarte, Olívia Ainbinder, Nathália Martins e Walter de Simoni

[Nota técnica 03 do Instituto Talanoa]

Acesse o documento completo:

www.institutotalanoa.org/documentos


Sobre o Instituto Talanoa
O Instituto Talanoa é um think and do tank que trabalha com análises técnicas e econômicas, monitoramento e análise de políticas públicas e desenvolvimento de cenários e diálogos (Talanoas) para que os brasileiros estejam preparados para um mundo mais quente e de clima mais incerto, o quanto antes. A Talanoa quer ativar a sociedade brasileira para responder à emergência climática e aos seus impactos socioambientais, com ideias e tecnologias do nosso tempo. Saiba mais em www.institutotalanoa.org

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