Brasil promulga convenção de controle de água de lastro e anexos da Marpol 73/78

Após mais de uma década da aprovação pelo Congresso, com o Decreto Legislativo no 148 de 12 de março de 2010, o governo brasileiro promulgou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (Convenção BWM), com a publicação do Decreto nº 10.980, de 25 de fevereiro de 2022 na semana passada. E, nesta semana, também promulgou as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78), adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional. A norma se trata de emendas importantes aprovadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da International Maritime Organization (IMO), entre 2004 e 2007.

A Convenção de Controle de Água de Lastro foi adotada em 2004 pela IMO, da qual o Brasil é membro desde 1963. Essa norma internacional é um mecanismo para controlar a poluição marinha e, principalmente, a dispersão de espécies exóticas invasoras. Ela estabelece regras sobre o tratamento da água utilizada pelos navios para contrabalancear o peso das embarcações. O descarte inadequado acarreta grande risco de poluição e bioinvasão, com o transporte de espécies de uma região para outra no planeta.

A Convenção BWM entrou em vigor apenas em setembro de 2017, pois, pela regra imposta por um de seus artigos, passaria a valer 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 Estados cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial, o que veio a acontecer com a adesão da Finlândia, em setembro de 2016. Portanto, a partir de setembro de 2017, os navios enquadrados na Convenção precisaram instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir as normas estabelecidas por ela.

As duas promulgações – da BWM e dos anexos da Marpol – são bastante pertinentes para minimizar a poluição e a bioinvasão no ambiente marinho, sobretudo após a recente publicação da lei do Programa BR do Mar, aprovada no fim de 2021 no Congresso. O programa tem objetivo de aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre as metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. O BR do Mar não traz em seu escopo nenhum dos tratados internacionais nem a legislação nacional sobre meio ambiente.


Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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