Brasil promulga convenção de controle de água de lastro e anexos da Marpol 73/78

Após mais de uma década da aprovação pelo Congresso, com o Decreto Legislativo no 148 de 12 de março de 2010, o governo brasileiro promulgou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (Convenção BWM), com a publicação do Decreto nº 10.980, de 25 de fevereiro de 2022 na semana passada. E, nesta semana, também promulgou as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78), adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional. A norma se trata de emendas importantes aprovadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da International Maritime Organization (IMO), entre 2004 e 2007.

A Convenção de Controle de Água de Lastro foi adotada em 2004 pela IMO, da qual o Brasil é membro desde 1963. Essa norma internacional é um mecanismo para controlar a poluição marinha e, principalmente, a dispersão de espécies exóticas invasoras. Ela estabelece regras sobre o tratamento da água utilizada pelos navios para contrabalancear o peso das embarcações. O descarte inadequado acarreta grande risco de poluição e bioinvasão, com o transporte de espécies de uma região para outra no planeta.

A Convenção BWM entrou em vigor apenas em setembro de 2017, pois, pela regra imposta por um de seus artigos, passaria a valer 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 Estados cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta da frota mercante mundial, o que veio a acontecer com a adesão da Finlândia, em setembro de 2016. Portanto, a partir de setembro de 2017, os navios enquadrados na Convenção precisaram instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir as normas estabelecidas por ela.

As duas promulgações – da BWM e dos anexos da Marpol – são bastante pertinentes para minimizar a poluição e a bioinvasão no ambiente marinho, sobretudo após a recente publicação da lei do Programa BR do Mar, aprovada no fim de 2021 no Congresso. O programa tem objetivo de aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre as metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. O BR do Mar não traz em seu escopo nenhum dos tratados internacionais nem a legislação nacional sobre meio ambiente.


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