Qual é a lista de espécies ameaçadas aprovada pela CONABIO?

A proposta da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção aprovada pela Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) “mudou” entre quarta e sexta-feira no site do colegiado. A relação com as espécies da fauna brasileira que foi ao ar na quarta-feira (2), quando foi publicada a Resolução CONABIO 08/2021 no Diário Oficial da União (DOU), é diferente da que está disponível nesta sexta-feira (4). A versão anterior, com 1405 espécies, continha 6 animais de famílias de tubarões e que estavam marcadas em negrito no documento inicialmente publicado:

Família Espécie ou subespécie Categoria de Ameaça
Carcharhinidae Carcharhinus acronotus Quase Ameaçada (NT)
Carcharhinidae Carcharhinus brevipinna Dados Insuficientes (DD)
Carcharhinidae Carcharhinus falciformis Quase Ameaçada (NT)
Carcharhinidae Carcharhinus leucas Quase Ameaçada (NT)
Carcharhinidae Prionace glauca Quase Ameaçada (NT)
Lamnidae Isurus oxyrinchus Quase Ameaçada (NT)


A relação da flora continua a mesma, com 3.209 espécies, sendo uma marcada em negrito:

Família Espécie ou subespécie Categoria de Ameaça
Fabaceae Amburana acreana (Ducke) A.C.Sm. Vulnerável (VU)

As espécies marcadas em negrito seriam aquelas em que a inclusão foi contestada por alguns grupos na reunião da Conabio. A manutenção ou não desses tubarões e da amburana na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção seria reavaliada por painéis, assim como o grau de ameaça (categoria).

A Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção foi elaborada pelo ICMBio (fauna) e pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro (flora).

A POLÍTICA POR INTEIRO disponibiliza abaixo os documentos publicados no site da Conabio na íntegra. Compare:

Publicação de documentos “por link” prejudica a transparência

O endereço na web em que a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção ficaria disponível foi publicado na Resolução 08/2021 da Conabio:

“A Conabio (…) resolve concluir pela não objeção intersetorial colegiada quanto a proposta de Lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, conforme documentos disponíveis em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/comissao-nacional-da-biodiversidade/comissao-nacional-da-biodiversidade”.


A praxe da atual gestão federal tem sido não publicar na íntegra documentos como esses no DOU, relacionando somente os endereços na internet em que estariam disponíveis. Tal fato expõe uma grave vedação à transparência e à confiabilidade dos meios oficiais de divulgação de dados e informações. Historicamente, o Diário Oficial da União – DOU é o meio mais confiável (e, como o próprio nome diz, “oficial”) de acesso às normas publicadas de forma fidedigna e cujo conteúdo permite um resgate histórico e clara transparência à população.

A Administração Pública deve se reger pelos princípios da transparência e eficiência. E a não publicação dos documentos completos no DOU acarreta em falhas sob esses dois aspectos: não há  confiabilidade de que tais endereços web (página) perdurarão pelo tempo necessário nos caminhos indicados no Diário Oficial; não há garantia de que o conteúdo dessas páginas permanecerá inalterado após a publicação.

A alteração da  Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção aprovada pela Conabio mostra que não é preciso se passar muito tempo para que essas falhas de transparência e eficiência fiquem evidentes com esse método de publicação. Em um intervalo de apenas dois dias, ficou evidente que não há garantia de que os cidadãos terão acesso, a qualquer momento, exatamente à mesma informação.

Este episódio está longe de ser um caso isolado. Na gestão Bolsonaro, todas as bases de sites de órgãos e entidades do Governo Federal migraram para a extensão gov.br. A unificação de bases e serviços poderia ser uma iniciativa bastante positiva, se realizada sobre os preceitos da transparência e da boa governança. Entretanto, muitos dados relevantes sumiram nessa migração, como o Cadastro de Unidades de Conservação – CNUC.

Especificamente quanto à Conabio, suas reuniões estão sendo realizadas a portas fechadas, sem qualquer divulgação das discussões e dos entendimentos, tampouco de como chegaram ao consenso ou documentos técnicos e processuais que embasaram as suas decisões. A POLÍTICA POR INTEIRO busca via Lei de Acesso à Informação (LAI) obter informações sobre as atividades do colegiado, até agora sem sucesso. Já escrevemos aqui no Blog da Política sobre a falta de transparência da Conabio.

Por fim, outro detalhe sobre a desorganização na disponibilização dos conteúdos via link: a norma está nomeada erroneamente no site do Conabio, constando como “Resolução CONABIO 08/2018”, sendo que o correto é Resolução 08/2021:

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