GLO na Amazônia – de novo?! E mais atos e fatos relevantes da semana

Capa da análise de junho de 2021
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Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 17 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Pesca com 5 atos incluindo a criação da Rede Pesca Brasil e o estabelecimento da moratória de pesca e comercialização da Piracatinga (Calophysus macropterus), espécie que envolve diversas questões socioambientais, sobre as quais publicamos esta análise. Na sequência, os temas mais captados foram Institucional e Desastres, com 3 atos cada.

As classes mais frequentes foram Regulação e Resposta, empatadas com 5 atos. Em Resposta, além dos desastres, foram captadas duas normas de grande relevância: a moratória do fogo e o retorno das Forças Armadas à Amazônia, em uma mais operação de Garantia de Lei e Ordem (GLO). O decreto que proíbe o uso do fogo em todo o território nacional é uma reedição dos atos já publicados em anos anteriores, 2019 e 2020, e que não surtiram o efeito esperado, como observamos com o elevado número de queimadas no Pantanal e na Amazônia em 2020. Neste ano, os dados apontam que junho foi o mês com maior número de queimadas desde 2007. A situação tende a piorar com o avanço da estação seca, da qual agosto é o mês mais crítico. As queimadas estão diretamente relacionadas ao desmatamento ilegal, que bateu recordes em 2020, mesmo enquanto estavam em curso as operações de GLO com militares na Amazônia. A GLO foi encerrada em abril, depois de quase 12 meses em campo, e reconvocada nesta semana. A novidade é que, desta vez, as operações vão se concentrar em 26 municípios de 4 estados da Amazônia Legal, todos listados na norma. Além disso, as Forças Armadas devem buscar articular as ações com Ibama, ICMBio e Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL). Além do emprego da GLO, o governo federal não sinalizou até o momento a estruturação de políticas públicas que possam de fato incidir sobre as questões socioambientais relacionadas ao desmatamento na Amazônia.

No Judiciário, destaque à sessão que iria julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, sobre a aplicação da tese do “marco temporal” às posses das áreas de tradicional ocupação indígena. O julgamento foi adiado para 25/08, quando não estará mais na Corte o ministro Marco Aurélio, que se aposentará compulsoriamente no dia 12/07.

Simultaneamente, corre no Legislativo o PL 490/2007, que prevê o “marco temporal” às demarcações. O artifício colocado no projeto colide com o que parece ser a tendência do Supremo, de negar essa delimitação – o dia da promulgação da Constituição de 1988 – para o reconhecimento da posse da terra pelos povos indígenas.

 

Legislativo

O “superpedido” de impeachment, protocolado na Câmara por partidos, parlamentares e entidades da sociedade civil, e os avanços da CPI da Covid acabaram por monopolizar as movimentações políticas no Legislativo, deixando outras agendas em segundo plano.

O principal destaque em nosso monitoramento foi o avanço da tramitação do PL 490/2007, que prevê modificações nos direitos territoriais dos povos indígenas, dificultando a demarcação de suas terras, impondo o “marco temporal” às demarcações. Todas as oito tentativas da oposição de alteração do texto do PL, aprovado na semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), foram rejeitadas, sendo mantido na íntegra o texto do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A proposta segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou nesta semana nove propostas relevantes:

  • 2 PLs do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE) sobre a instalação de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica em residências de famílias de baixa renda e obrigatoriedade de instalação em unidades de programas de habitação no âmbito federal: o PL 2389/2021 target=”_blank” rel=”noopener” e o PL 2384/2021, além do PL 2398/2021, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que dispõe sobre o financiamento de sistemas de energia fotovoltaica para hospitais filantrópicos.
  • PL 2381/2021, do deputado Uldurico Junior (PROS/BA), sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia.
  • PL 2404/2021 do deputado Coronel Armando (PSL/SC), sobre a captação e utilização de água de chuva para uso em edificações públicas, industriais, comerciais e residenciais.
  • PL 2405/2021, do deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que altera a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para dispor sobre a aplicação prioritária de recursos em projetos de energia limpa e renovável.
  • 2 PDLs do mesmo deputado, Gustavo Fruet (PDT/PR), visando a sustar portarias do ICMBio que implicam na perda de liberdade acadêmica dos servidores e diminui a transparência dos dados institucionais: o PDL 269/2021, para sustar os efeitos da Portaria nº 151, de 10 de março de 2021, do ICMBio, que delega ao Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade a competência para autorizar previamente a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos produzidos no âmbito e para o Instituto; e o PDL 270/2021, para sustar os efeitos da Portaria nº 411, de 13 de maio de 2020, do ICMBio, que aprova o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Instituto.
  • PDL 271/2021 para aprovar o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI), assinado em Nova Delhi, República da Índia, em 15 de novembro de 2016, que tem como objetivo auxiliar os países membros no enfrentamento de desafios comuns para a difusão da energia solar.

No radar:
Enquanto ambientalistas pressionam para que seja adiada a votação do polêmico PL 984/2019, de iniciativa do deputado Vermelho (PSD/PR), que possibilitará a reabertura da Estrada do Colono, cortando o Parque Nacional do Iguaçu, o presidente do ICMBio esteve presente, acompanhado de seus diretores e chefe de gabinete, no Parque Nacional do Iguaçu e em Itaipu, onde assinaram um protocolo de intenções que prevê uma série de ações conjuntas para a conservação do Parque Nacional entre as duas entidades, incluindo um componente de “desenvolvimento regional”. Suspeita-se que nesse componente esteja uma possível infraestrutura da Estrada do Colono. Estamos de olho.

Confira todas elas e a análise completa da semana do Legislativo no Blog da Política Por Inteiro.

 

Judiciário

Havia expectativa de que fosse julgado no Supremo Tribunal Federal nesta semana uma reintegração de posse que acabaria por definir o entendimento do Judiciário sobre a tese do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas. Entretanto, o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o cabimento da reintegração requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena do povo Xokleng, na Reserva Biológica do Sassafrás (SC), foi retirado de pauta e transferido para a sessão que ocorrerá em 25/08. O caso é de “repercussão geral”. Isto é, gerará entendimento do Tribunal quanto ao tema, de forma consolidada. O relator é o ministro Edson Fachin, que já votou contra o “marco temporal”.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de Roraima, pela demarcação da terra indígena do grupo isolado Pirititi, situada no município de Rorainópolis, Estado de Roraima, no prazo de três anos. Até a conclusão do processo, também foi solicitada a manutenção da interdição administrativa da área. Na ação, o o MPF expõe que, passados dez anos desde a confirmação da existência do grupo indígena isolado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a entidade “se omitiu a ponto de sequer dar início ao procedimento de identificação para ulterior demarcação e homologação da terra indígena”. A terra indígena Pirititi tem sido alvo reiterado de madeireiros e posseiros ilegais.

Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça homologou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para o custeio de medidas compensatórias destinadas à execução do “Projeto para Avaliação e Monitoramento da Dinâmica e Manejo do Coral-Sol na Estação Ecológica de Tamoios” no total de R$ 18 milhões, beneficiando também o “Projeto Suplementar para Avaliação e Monitoramento da Dinâmica do Coral-Sol na Baía da Ilha Grande”. O TAC foi assinado entre o MPF, Petróleo Brasileiro S.A., Petrobrás Transporte S.A., Estaleiro Brasfels LTDA., Vale S.A. – Terminal Ilha Guaíba, TPAR Operadora Portuária S.A., com interveniência do ICMBio, Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio). Na ação, o MPF informa que, no final de 2012, a Procuradoria da República em Angra dos Reis tomou ciência da existência de um grave risco à biodiversidade marinha na Baía da Ilha Grande: o coral-sol (espécie invasora e que afeta a salubridade dos corais locais). Segundo parecer técnico do Departamento de Ecologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), as evidências apontam que o coral-sol foi introduzido acidentalmente por plataformas e/ou sondas de petróleo e gás. O MPF afirma que “reconhece que a introdução do Coral-Sol foi causada acidentalmente por incrustação em plataformas de petróleo (também, possivelmente, pelo transporte em cascos de navios); e pouco provavelmente por água de lastro”. Apesar da celebração do TAC não importar em reconhecimento ou assunção de quaisquer responsabilidades, de natureza administrativa e penal, tampouco admissão de culpa, pode ser considerada uma conquista de ambientalistas que vinham denunciando que a invasão dessa espécies deve ser necessariamente pelo vetor da incrustação em plataformas de petróleo, ao contrário do que afirmavam as empresas petrolíferas em seu favor.

 

Mundo, Sociedade Civil e Empresariado

  • Onda de calor histórica no Canadá
    Temperatura de quase 50oC causa mais de 500 mortes no país.
  • Confirmado recorde de temperatura na Antártida
    Temperatura de 18,3ºC registrada em fevereiro de 2020 é oficializada pela Organização Metereológica Mundial.
  • Avaliação de compromissos climáticos do setor privado
    Framework desenvolvida por americanos possibilitará que metas de descarbonização e compromissos net-zero de diferentes empresas sejam avaliados e comparados por investidores.
  • Proposta net-zero nos EUA
    Partido Democrata americano apresenta pacote climático para atingir neutralidade de emissões até 2050.
  • Impacto da precificação de CO2 no mercado
    Estudo reforça que a precificação de carbono não pode ser repentina: transição deve ser estratégica, começando o quanto antes.
  • Gigante da carne rumo à descarbonização
    BRF anuncia que se tornará net-zero até 2040. Plano similar ao da concorrente JBS deixa escopo 3 de fora.
  • Panamá investe US$2 bilhões em adaptação
    Com grandes perdas causadas pela oscilação entre falta e excesso de água no Canal do Panamá, governo decide investir em infraestrutura e reflorestamento para adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
  • Suzano rumo à descarbonização
    Gigante do setor de celulose e papel aposta na substituição de combustíveis fósseis por alternativas renováveis para obter crédito de carbono. A empresa também anuncia intenção de construir corredores de biodiversidade e capta US$ 1 bilhão para investimento ESG.
  • Inovação para alternativa ao plástico
    Braskem desenvolve resina gerada a partir de biomassa para substituir plástico. A empresa anunciou compromisso net-zero até 2050.
  • PL do Licenciamento denunciado à ONU
    ONGs denunciam projeto de lei que enfraquece o licenciamento ambiental à Organização das Nações Unidas.
  • Crise hídrica: Bolsonaro quer conclusão de Angra 3
    Diante dos níveis baixíssimos nos reservatórios, e ainda sem perspectivas de racionamento por parte do governo federal, Bolsonaro quer investir na usina nuclear Angra 3.
  • Crise climática e a percepção dos brasileiros
    Estudo revela que 80% dos participantes se declararam muito preocupados com o meio ambiente e com o aquecimento global; 92% consideraram que o aquecimento global está acontecendo; e 77% responsabilizam a humanidade por esse processo.
  • Petroleira passa por constrangimento internacional
    Ativista do Greenpeace engana lobista da gigante do petróleo ExxonMobil e revela que as recentes políticas pró-clima são apenas fachada.

 

Classificação Resposta: 5 Regulação: 5 Planejamento: 3 Desestatização: 3 Desregulação:1

Atos por tema: Pesca (5); Institucional (3); Desastres (3); Energia (2); Biodiversidade (2); Meio Ambiente (1); e Amazônia (1)

Segunda-feira (28 de junho)

Amazônia
DECRETO Nº 10.730, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Resposta
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 28 junho a 31 de agosto de 2021, em municípios do Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. O emprego das Forças Armadas tem como objetivo realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal. Fica a cargo do Ministro de Estado da Defesa definir os Comandos responsáveis pela operação. O decreto prevê que os governadores dos Estados abrangidos podem solicitar a ampliação das ações das Forças Armadas para outros municípios, a depender da aprovação do Presidente da República.

Energia
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.055, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Planejamento
Por Medida Provisória, foi instituída a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País. A CREG é composta pelos Ministros de Estado: I – de Minas e Energia, que a presidirá; II – da Economia; III – da Infraestrutura; IV – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V – do Meio Ambiente; e VI – do Desenvolvimento Regional. De acordo com o governo, a medida tem por fim garantir o controle dos reservatórios no segundo semestre de 2021, porém, sem prejudicar os usos prioritários das águas. No entanto, com a gestão centralizada no MME, existem incertezas acerca do uso múltiplo da água, com a possível priorização da geração de energia.

Terça-feira ( 29 de junho)

Desastres
PORTARIA Nº 1.318, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 1.353, DE 1º DE JULHO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 1.354, DE 1º DE JULHO DE 2021 – Resposta

Foram reconhecidas as situações de emergência por:
Inundações – Japurá/AM, Careiro da Várzea/AM, Beruri/AM, Fonte Boa/AM.
Estiagem – Buritirama/BA, Cocos/BA, Coronel João Sá/BA, Remanso/BA, Saloá/PE, Dirceu Arcoverde/PI, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Pinheirinho do Vale/RS, Iporã do Oeste/SC, Caetité/BA, Jaguaretama/CE, Mombaça/CE, Quixadá/CE, Honório Serpa/PR, São José das Palmeiras/PR, Campo Redondo/RN, Coronel Ezequiel/RN, Jardim do Seridó/RN, Rio dos Índios/RS, Trindade do Sul/RS, Entre Rios/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC.
Granizo – Naviraí/MS.
Chuvas Intensas – Mojuí dos Campos/PA, Rorainópolis/RR.

Biodiversidade
DECRETO Nº 10.734, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Desestatização
Foram qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais: I – Floresta Nacional de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina; e II – Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná.

Meio Ambiente
DECRETO Nº 10.735, DE 28 DE JUNHO DE 2021 – Resposta
Foi suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias. Revoga o Decreto nº 10.424, de 15 de julho de 2020. A suspensão não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais; às práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; atividades de pesquisa científica desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

Quarta-feira (30 de junho)

Pesca
DECRETO Nº 10.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021 – Planejamento
Foi instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, que será composta por representantes: I – de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e II – da sociedade envolvida com a atividade pesqueira. A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Foram instituídos 10 comitês permanentes, que têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Na realidade esse decreto vem a substituir o Sistema de Gestão Compartilhada (SGC), criado por meio do Decreto no 6.981, de 13 de outubro de 2009, revogado em janeiro de 2019, no qual a definição do SGC era “sistema de compartilhamento de responsabilidades e atribuições entre representantes do Estado e da sociedade civil organizada, formado por comitês, câmaras técnicas e grupos de trabalho de caráter consultivo e de assessoramento, constituídos por órgãos do governo de gestão de recursos pesqueiros e pela sociedade formalmente organizada;”, a diferença é que antes o sistema era coordenado conjuntamente entre MMA e Secretaria de Aquicultura e Pesca e atualmente, devido a retirada dessa competência da pasta ambiental, a coordenação cabe apenas à SAP/MAPA. Para entender o que mudou e maiores detalhes de como era o modelo de gestão compartilhada da pesca, veja a publicação Pesca por Inteiro, da POLÍTICA POR INTEIRO.

Quinta-feira (01 de julho)

Sem normas relevantes.

Sexta-feira (02 de julho)

Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 271, DE 1º DE JULHO DE 2021 – Regulação
Foi estabelecido, pelo prazo de um ano, a moratória da pesca e comercialização da piracatinga, Calophysus macropterus, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo o território nacional, ficando proibida a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie Calophysus macropterus. Apenas a pesca para subsistência é permitida, para consumo próprio, de até 5 kg por família. Revoga a Instrução Normativa nº 17, de 10 junho de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vale lembrar que em janeiro/2021 foi instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus) – GT MAPA Piracatinga. A POLÍTICA POR INTEIRO fez análise específica sobre esse GT no nosso blog e, segundo apontamos, o prazo duração do GT era de até o término da vigência da moratória instituída pela Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17, de 2020, ou seja até dia 01/07/2021. Desde 2014 se busca uma interrupção da matança de botos-cor-de-rosa com proibições, controle e fiscalização da pesca da piracatinga, mas o governo vem apenas republicando, ano a ano, uma nova moratória.

 

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