3 decretos e 1 reforma institucional por retificação

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 22 normas relevantes, sendo três decretos. Trata-se de um volume alto de Atos do Poder Executivo, visto que neste ano, até a semana passada (dia 19 de março), haviam sido captadas somente oito medidas desse tipo.

Um dos decretos instituiu a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos). Apesar de o foco ser o licenciamento ambiental, não há qualquer representação da área ambiental no seu Comitê. Em notícia do site do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Alexandre Vidigal, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), afirma: “os projetos habilitados receberão apoio governamental para fins de licenciamento ambiental”.

Em resposta, já houve a apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo 135/2021 para sustar os efeitos do decreto de instituição da Pró-Minerais Estratégicos. A proposta, de iniciativa do PSB,  foi captada pela Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima (leia sobre outras movimentações no Legislativo mais abaixo).

Outro decreto alterou a composição do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam), incluindo o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia. 

E, no tema Energia, qualificou no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), os projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica dois leilões de transmissão de energia elétrica e um para suprimento aos sistemas isolados.

Outra norma em Energia foi a resolução que recomenda a desestatização da Eletrobras, dando prosseguimento à Medida Provisória 1.031, editada no mês passado.

Em Biodiversidade, houve uma reestruturação dos Grupos de Assessoramento Técnico (GAT) do Planos de Ação Nacional (PAN) para conservação das espécies ameaçadas de extinção via retificação. Descrevemos a estranheza de uma reforma institucional por meio de retificação em post em nosso blog.

No tema Florestas, foi instituída a modalidade Floresta+ Empreendedor, no Programa Floresta+, visando a incentivar o empreendedorismo voltado ao pagamento por prestação de serviços ambientais. No mesmo dia do lançamento, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Sebrae, Carlos Melles, assinaram Acordo de Cooperação Técnica para acelerar negócios voltados a serviços ambientais, no âmbito do programa.

E houve mais movimentação no Programa Adote Um Parque. Seguindo o mesmo método de assinatura de “protocolo de intenções” já discutido em post no blog da POLÍTICA POR INTEIRO, houve a divulgação da quarta empresa interessada: a Geoflorestas. A empresa assinou o protocolo para a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Pará. A Geoflorestas tem como CEO Leandro Baptista Aranha, que exerceu cargo de Diretor do Departamento de Conservação de Ecossistemas, da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por seis meses – 15 de julho de 2020 e  20/01/2021. Apesar da exoneração em janeiro, Leandro foi nomeado como titular do MMA na Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar na semana passada.

Portal ((o)) eco divulgou orientação interna do Ibama, emitida pelo seu presidente, Eduardo Bim, na qual se estabelece (i) a prorrogação da validade de qualquer licença ambiental para os fins do artigo 14, § 4º, da LC 140/11 e (ii) a desnecessidade de obtenção de licença de uso e ocupação do solo para o licenciamento ambiental.

A pauta de Mudanças do Clima permanece na ordem do dia do ministro Ricardo Salles. O ministro realizou mais reuniões com algumas lideranças internacionais, mas com pouca transparência acerca das medidas que o Governo Federal realmente adotará para a temática.

Quem também tenta se movimentar em articulação internacional é o Ministério de Minas e Energia. O ministro Bento Albuquerque enviou carta à secretária de Energia americana, Jennifer Granholm, solicitando ampliação de parcerias para que o Brasil possa atingir a meta de energia limpa (50% da matriz até 2031). E também um encontro do fórum bilateral dedicado ao tema, informou a Folha.

Legislativo

Com exceção da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), com déficit de R$ 247,1 bilhões como meta fiscal para o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência), e um Projeto de Lei sobre licenciamento ambiental aprovado em comissão, não houve movimentações relevantes no Congresso Nacional. 

Orçamento de 2021 foi aprovado sem considerar as propostas feitas pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), no relatório setorial da CMO, para aumentar o orçamento para a pasta ambiental. Com isso, foi mantido o valor enviado pelo governo, sendo o menor orçamento para o Ministério do Meio Ambiente desde 2000R$ 1,79 bilhão, o que representa R$ 1,09 bilhão a menos do que o orçamento de 2019.

PL 2942/2019, do senador José Serra (PSDB/SP), que altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), para estabelecer que informações obtidas em estudos de impacto ambiental anteriores poderão ser aproveitadas no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, nos termos do parecer da relatora, deputada Bia Cavassa (PSDB/MS). 

Em audiência da Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, defendeu agilidade na regularização fundiária de de ocupações em terras públicas da União, com a aprovação do PL 510/2021, do senador Irájá (PSD-TO). Defendeu também o Programa Titula Brasil do governo federal.

Judiciário

A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF) petição solicitando a reconsideração da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que homologou parcialmente Plano Geral de Enfrentamento à COVID-19 para Povos Indígenas e suspendeu a Resolução n. 4/2020 da FUNAI, que determinava critérios para a heteroidentificação dos povos indígenas. Se não reconsiderada a decisão, a AGU solicita o julgamento da petição pelo Plenário do STF.

O ministro Gilmar Mendes deu prazo de 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Ricardo Salles apresentarem as informações sobre alteração no comitê gestor do Fundo Clima, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 814, apresentada Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). O ministro também decidiu levar diretamente ao plenário julgamento sobre o mérito, dispensando análise de liminar.

Balanço semanal em números, de 22 a 27 de março: 22 atos captados: 5 de resposta 5 de regulação 4 neutro 4 desestatização 3 de reforma institucional 1 de desregulação

Atos por tema: Desastres(4), Energia (3), Biodiversidade (3),  Institucional (2), Mineração (2), Terras (2), Águas (2), Amazônia (2)  Agricultura (1) e Florestas (1).

Segunda-feira (22 de março)

DECRETO Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – Desestatização
Por decreto, foram qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica: (i) 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; (ii) 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e (iii) Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021. O 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021 teve edital aprovado em 09/02/2021, estando, segundo a imprensa, “agendado para o dia 30 de junho”, abrangendo, conforme site do Governo Federal, os estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, com capacidade para 524 km de linhas e 2.570 MVA de capacidade de transformação. O 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021 está em fase de estudos e abrangerá os estados da Bahia, Paraná e Pernambuco, com capacidade para 866 km de linhas e 300 MVA de capacidade de transformação, segundo site do Governo. Quanto ao Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021, o Edital foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 23 de março e, conforme noticiado, o “edital contempla 23 localidades de 22 municípios em cinco estados: Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (3). No total, a potência requerida pelos empreendimentos é de 97,278 megawatts (MW)”. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “desestatização”.AVISO DE CONVOCAÇÃO LEILÃO DE GERAÇÃO Nº 3/2021 – ANEEL – Desestatização
Após a publicação do decreto Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021, a Aneel divulgou, na sexta-feira, que realizará o Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021. O Edital e seus Anexos estão no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/geracao4. Os requisitos e demais condições de participação estão definidos no Edital do Leilão e seus Anexos. O Leilão será realizado no dia 30 de abril de 2021, via Internet.

PORTARIA Nº 487, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 497, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 498, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 508, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – Resposta

Foram reconhecidas, por portaria, as situações de emergência nos municípios de Porciúncula (RJ) por chuvas intensas e Lagoa Vermelha (RS) por enxurradas.
Na semana, também foram reconhecidas emergências por: (i) Estiagem – Dom Basílio/BA, Nova Fátima/BA, Piripá/BA, Serra Preta/BA, Coronel José Dias/PI, Andaraí/BA, Barrocas/BA, Feira de Santana/BA, Itaobim/MG; (ii) Chuvas Intensas – Espera Feliz/MG, Itanhangá/MT, Italva/RJ, Brusque/SC, União do Sul/MT, Rondon do Pará/PA; (iii) Seca – Joaíma/MG, Porto da Folha/SE, Luís Gomes/RN, Paraná/RN e São Miguel/RN; (iv) Enxurradas – Lauro Muller/SC, Timóteo/MG; (v) Inundações – Pedreiras/MG, São Félix do Xingu/PA; (vi) Erosão Costeira/Marinha – Caiçara do Norte/RN.
Todas as normas foram classificadas pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “respostas”.

AVISO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 – Desestatização
Por Aviso de Concorrência, foi divulgada pelo ICMBio a realização de Sessão Pública no dia 30/03/2021, para abertura e análise da documentação de habilitação, tendo como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de concessão destinada a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de Áreas dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral. Essa etapa do processo é a habilitação do grupo ganhador da concessão, no caso a empresa paulista Construcap. A habilitação estava parada devido a liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que paralisou o procedimento até a conclusão de uma consulta às comunidades quilombolas da região e dos estudos antropológicos sobre o impacto da concessão nessas comunidades. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “desestatização”.

PORTARIA Nº 116, DE 11 DE MARÇO DE 2021 – Regulação 
A portaria editada pelo Inmetro aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Concessões em Florestas Públicas. O objetivo da regulamentação é garantir que os requisitos estabelecidos no Contrato de Concessão Florestal e no Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) sejam atendidos. A norma define que a avaliação da conformidade deve ser realizada por Organismo de Auditoria Florestal Independente (OAF), estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro. Os requisitos devem ser aplicados aos processos de concessões em florestas públicas e as exclusões do escopo de abrangência desses requisitos são definidas, por meio de ato normativo próprio, pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). A norma vigente até então era de 2012 e foi revogada por esta portaria. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como regulação.

Terça-feira (23 de março)

RESOLUÇÃO CPPI Nº 167, DE 16 DE MARÇO DE 2021 – Desestatização
A resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) recomendou a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) no  Programa Nacional de Desestatização (PND). Essa norma dá continuidade à Medida Provisória Nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, que dispunha acerca da desestatização da empresa.

Quarta-feira (24 de março)

RESOLUÇÃO Nº1, DE 2021-CN – Reforma Institucional
Por resolução do Congresso Nacional, foi alterado o art. 4º da Resolução nº 1/1970-CN, norma que “aprova o Regimento Comum do Congresso Nacional”, determinando que o líder do Governo poderá indicar até 18 Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo. No texto anterior, o líder do Governo poderia indicar três vice-líderes. Ainda, a norma adicionou ao regimento a possibilidade do Líder da Minoria indicar 18 Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “reforma institucional”.

RETIFICAÇÃO – Reforma Institucional
Retifica a Instrução Normativa nº 21 de 18 de dezembro de 2018, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção. O ato adequa a regulamentação ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Dessa forma, os Grupos de Assessoramento Técnico (GAT) do Planos de Ação Nacional (PAN) para conservação das espécies ameaçadas de extinção passam a vigorar de acordo com a regulamentação já instituída pelo decreto de abril de 2019, que diminuiu drasticamente o controle e a participação social nos colegiados da administração pública federal. A partir desta retificação, os GATs terão duração de um ano e serão compostos apenas por agentes públicos da administração pública federal até o limite de cinco membros e também por instituições convidadas pelo grupo, a retificação não especifica os critérios de seleção desses convidados nem como se dará esse processo. A nova redação traz também a orientação para que as reuniões sejam prioritariamente virtuais, entre outros pontos que destacamos em análise em nosso blog. A norma foi classificada como Reforma Institucional.

Quinta-feira (25 de março)

DECRETO Nº 10.657, DE 24 DE MARÇO DE 2021 – Desregulação
Por decreto, a Presidência da República instituiu e qualificou no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos).
A finalidade do programa é articular ações entre órgãos públicos para priorizar os esforços governamentais para a implantação de projetos de produção de minerais estratégicos para o desenvolvimento do país. Instituiu-se ainda o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), ao qual compete definir, para fins de apoio ao licenciamento ambiental, os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos. O comitê não conta com nenhuma representação dos órgãos ambientais.
Anteriormente, o “Pró-Minerais Estratégicos” já havia sido objeto da Resolução CPPI 126/2020, de agosto/2020, pela qual o Conselho do PPI opinou favoravelmente pela criação do Pró-Minerais Estratégicos. A novidade é que, desta vez, ficou estabelecido que os órgãos ambientais permanecem integralmente responsáveis por conduzir e decidir os processos de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “desregulação”.

DECRETO Nº 10.658, DE 24 DE MARÇO DE 2021 – Reforma Institucional
O decreto alterou a composição do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam), que passou a ter dez membros, com a inclusão do Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.

PORTARIA MMA Nº 109, DE 24 DE MARÇO DE 2021 – Regulação
Por Portaria, o MMA instituiu a modalidade Floresta+ Empreendedor, que possui como diretriz incentivar o empreendedorismo voltado ao pagamento por prestação de serviços ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação e conservação da vegetação nativa em todos os biomas. O novo eixo do Progama Floresta+ fomentará: (i) a capacitação de pessoas, físicas ou jurídicas, para que desenvolvam habilidades, projetos e comportamentos empreendedores que os permitam acessar oportunidades econômicas atreladas aos objetivos do programa; (ii) ações empreendedoras que tenham potencial de valorizar o mercado de pagamentos por serviços ambientais. O Floresta + é um programa instituído pelo MMA via Portaria 288/2020, visando (i) fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa; e (ii) articular políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

PORTARIA Nº 392, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – Neutro
Por portaria, o Incra criou o Grupo de Mercado de Terras (GMT), incumbido de coordenar, gerir e executar os trabalhos de levantamento de dados e informações, no objetivo de manter base regular atualizada dos valores de preços de terras rurais para o Brasil.  O GMT será composto por servidores da Sede e de cada Superintendência Regional nos Estados. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “neutra”.

Sexta-feira (26 de março)

Norma relevante aglutinada na segunda-feira por se tratar de desdobramento de decreto publicado naquele dia.
 

290.525 mortes por covid-19.
Estes números se sobrepõem a quaisquer outros que monitoramos e analisamos. Cada valor contado traz uma dimensão única, absoluta: cada um é uma vida perdida – ou melhor, muitas vidas, porque os sobreviventes também perdem um pouco de si naqueles que se vão. Nos juntamos aos que se questionam: quantos desses lutos não seriam evitados se não estivéssemos enfrentando, além do vírus, nossa própria tragédia, tão brasileira, tão desgovernada, em meio a uma pandemia?

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