De acordo com o observado no monitoramento dos atos originados no Executivo nos anos de 2019 e 2020, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO enxergou a necessidade de reavaliar algumas normas classificadas como Regulação. Algumas medidas enquadradas nessa classe não instituem processos regulatórios em si, mas se tratam de documentos e estratégias orientadoras como planos de gestão, criação de comitês e grupos de trabalho, aprovação de programas e políticas ainda sem regulamentação definida, entre outros. Sendo assim, foi definida a implementação de uma nova classe para abarcar esse grupo: Planejamento. A partir de 1º de abril de 2021, o Monitor de Atos Públicos incluirá essa nova classe. A equipe da Política Por Inteiro fará a reclassificação retroativa até janeiro de 2021. Não serão alteradas as classificações realizadas em 2019 e 2020. Para auxiliar em comparações, listamos abaixo os 41 atos que se enquadram em Planejamento se o critério estabelecido nesta atualização metodológica for aplicado de janeiro de 2019 a março de 2021. Lembrando: para o primeiro trimestre deste ano, faremos a reclassificação no Monitor de Atos Públicos. Data de Publicação no DOU Tema Ação Explicação Classificação Original Nova Classificação 30/4/2019 Meio Ambiente Aprova o Programa Nacional Lixão Zero Portaria nº 307, de 30 de abril de 2019 Regulação Planejamento 4/12/2019 Mineração Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração – ANM para o biênio 2020/2021 Resolução Nº 20, DE 3 DE dezembro DE 2019 Regulação Planejamento 26/5/2020 Agricultura Institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos. DECRETO nº 10.375, de 26 de MAIO de 2020 Regulação Planejamento 5/6/2020 Meio Ambiente Altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 Regulação Planejamento 21/10/2020 Meio Ambiente Institui o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura no âmbito do Governo federal. DECRETO Nº 10.526, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Regulação Planejamento 27/10/2020 Meio Ambiente Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. DECRETO Nº 10.531, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Regulação Planejamento 29/10/2020 Ciência Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança DECRETO Nº 10.534, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Regulação Planejamento 10/12/2020 Institucional Aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. DECRETO Nº 10.569, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 Regulação Planejamento 29/12/2020 Energia Aprova a Resolução nº 10, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE DESPACHO Nº 49, de 10 de dezembro de 2020 Regulação Planejamento 30/12/2020 Energia Aprova a Resolução nº 13, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. DESPACHO Nº 52, de 10 de dezembro de 2021 Regulação Planejamento 13/10/2020 Terras Cria Grupo de Trabalho Executivo de Titulação (GTE-Titulação) com o objetivo de mapear e otimizar os fluxos de titulação da Reforma Agrária e Regularização Fundiária, PORTARIA Nº 1.777, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 Regulação Planejamento 24/8/2020 Transporte Institui o Planejamento Integrado de Transportes, que contempla os subsistemas federais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, e as ligações viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Portaria nº 123, de 21 de AGOSTO de 2020 Regulação Planejamento 3/8/2020 Pesca Cria o Comitê Executivo “AQUIPESCA”, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designa sua composição Portaria nº 229/MB, de 30 de JULHO de 2020 Regulação Planejamento 5/8/2020 Agricultura Estabelece o modelo de Gestão do Plano de Ação Para o Nordeste – AgroNordeste. Portaria nº 236, de 30 de JULHO de 2020 Regulação Planejamento 26/8/2020 Ciência Institui, no âmbito da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Iniciativa Regenera Brasil e o respectivo Comitê Gestor Portaria nº 3.206, de 25 de AGOSTO de 2020 Regulação Planejamento 4/9/2020 Ciência Institui o Grupo de Trabalho denominado GT-PNE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de propor a revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais – PNDAE PORTARIA Nº 3.248, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 Regulação Planejamento 14/10/2020 Amazônia Institui, no âmbito da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa de Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI. Portaria nº 3.877, de 9 de outubro de 2020 Regulação Planejamento 19/10/2020 Mudança do Clima Institui a estrutura de governança do Adapta Brasil MCTI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação PORTARIA Nº 3.896, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 Regulação Planejamento 16/11/2020 Amazônia Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, o projeto denominado Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI). PORTARIA Nº 4.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Regulação Planejamento 21/8/2020 Energia Designa membros, titulares e suplentes, do Grupo Técnico (GT) do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, para dinamizar a área regulatória para o desenvolvimento do setor nuclear brasileiro Portaria nº 65, de 20 de AGOSTO de 2020 Regulação Planejamento 18/9/2020 Meio Ambiente Institui o Programa de Integridade – Integra+ no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. (Processo SEI nº. 02070.011192/2018-19 PORTARIA Nº 923, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 Regulação Planejamento 11/9/2020 Energia Institui grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional para Situações de Emergência Nuclear, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. RESOLUÇÃO GSI/PR Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Regulação Planejamento 6/8/2020 Marinho Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar (X PSRM) RESOLUÇÃO nº 1, de 30 de JULHO de 2020 Regulação Planejamento 29/12/2020 Pesca Institui, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021. PORTARIA SAP/MAPA Nº 313, DE 28 DE DEZEMBRO DE
Atualização do Plano Operativo para controle do desmatamento
O Plano Operativo 2021/2023 referente ao Plano Nacional para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa, que havia sido publicado em janeiro, passou por atualizações. O novo documento foi publicado na semana passada (25 de março). A POLÍTICA POR INTEIRO analisou as alterações e destaca abaixo as alterações, por eixo: PLANO PUBLICADO EM JANEIRO/2021 VERSÃO PUBLICADA EM MARÇO/2021 Eixo Tolerância Zero Página 6: Houve mudança em um dos indicadores da meta “Implementar o PNAPA/ Ampliar a cooperação e o trabalho integrado inter-agências/Ampliar o uso de tecnologia satelital para identificação de áreas com maior incidência de desmatamento ilegal”:antes era: de processos julgados em qualquer instância passou a ser: número de processos julgados em definitivo. Página 7: No objetivo “Promover a responsabilização por crimes e infrações ambientais” antes não tinha linha de ação, agora é “Ampliar a punibilidade por crimes e infrações ambientais relacionadas a desmatamento e mineração ilegais e incêndios florestais”. Página 9: Mudança no indicador da meta: “Disponibilizar dados do desmatamento via plataforma Terrabrasilis, permitindo integração de banco de dados geográficos, sem necessidade de interação humana”, antes o indicador era por km monitorado, agora é por dados de todos os biomas disponibilizados ao longo do ano e a competência passou a ser do INPE/MCTI, antes era do INPE/MCTI e Censipam/MD. Os resultados esperados desse indicador mudaram de: “Disponibilização diária dos hotspots da supressão de vegetação nativa para prevenção e controle do desmatamento” para: “ informações e insumos disponibilizados para a Operação Verde Brasil 2020. Ou seja, o resultado esperado passa a ser enviar informações para a GLO, porém o plano tem vigência até 2023 e a Operação tem indicativo de encerramento para Abril/2021. Eixo PSA Página 17: No objetivo “Implementar programas e projetos de PSA no Eixo Mata Atlântica” constava como resultado esperado: “Nos estados da Amazônia Legal com área de desmatamento, floresta e não floresta mapeadas” com o CENSIPAM como responsável, agora o resultado esperado é: Conservação da biodiversidade mediante a reconexão de fragmentos florestais (corredores ecológicos) Fortalecimento da capacidade técnica de produtores rurais Promoção de práticas produtivas sustentáveis e de cadeias de valor Conservação e Recuperação da vegetação nativa na competência de MCTI, BID Estados de MG, SP, RJ. Esse ponto apresentou uma confusão entre biomas, colocando o CENSIPAM (Centro gestor e operacional do sistema de proteção da Amazônia ) responsável pelo eixo da Mata Atlântica sendo corrigido na nova versão. Eixo Bioeconomia Página 25: Mudança no indicador da meta de “Apoiar a formação de arranjos Institucionais para o desenvolvimento de ações nas cadeias produtivas de plantas medicinais, aromáticas, condimentares, de azeites e chás especiais”, era “Área apoiada por incentivos a serviços ambientais de recuperação” passa a ser “Arranjos institucionais implementados” Página 25: Mudança no indicador das metas “Realizar o levantamento do potencial de Roteiros da sociobiodiversidade nos biomas brasileiros e estabelecer metodologias para a implementação dos Roteiros da Sociobiodiversidade”: era “Número de contratos assinados e produtores beneficiados” passa a ser “Diagnósticos e metodologias elaborados”. Página 25: Instituição responsável pelo objetivo “Implementar o Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade” era MMA e PNUD agora é o MAPA. Página 26: Os objetivos “Subsidiar a formulação de uma estratégia nacional de bioeconomia” e “Promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa, reduzir o desmatamento ilegal e os incêndios florestais” foram unidos em um só: “Subsidiar a formulação de uma estratégia nacional de bioeconomia”, com a mesma linha de ação, metas e indicadores. Página 27: Os objetivos “Promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa, reduzir o desmatamento ilegal e os incêndios florestais” e “Fortalecer e garantir a sustentabilidade das cadeias produtivas com base na biodiversidade brasileira” foram undos em um só: “Fortalecer e garantir a sustentabilidade das cadeias produtivas com base na biodiversidade brasileira”. Haviam também duas linhas de ação “Diminuição das áreas atingidas por incêndios florestais” e “Implementar o Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI, parte do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação em Bioeconomia (PACTI Bioeconomia)” transformadas em apenas uma: “Implementar o Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI, parte do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação em Bioeconomia (PACTI Bioeconomia)”, com as mesmas metas e indicadores.
3 decretos e 1 reforma institucional por retificação
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 22 normas relevantes, sendo três decretos. Trata-se de um volume alto de Atos do Poder Executivo, visto que neste ano, até a semana passada (dia 19 de março), haviam sido captadas somente oito medidas desse tipo. Um dos decretos instituiu a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos). Apesar de o foco ser o licenciamento ambiental, não há qualquer representação da área ambiental no seu Comitê. Em notícia do site do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Alexandre Vidigal, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), afirma: “os projetos habilitados receberão apoio governamental para fins de licenciamento ambiental”. Em resposta, já houve a apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo 135/2021 para sustar os efeitos do decreto de instituição da Pró-Minerais Estratégicos. A proposta, de iniciativa do PSB, foi captada pela Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima (leia sobre outras movimentações no Legislativo mais abaixo). Outro decreto alterou a composição do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam), incluindo o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia. E, no tema Energia, qualificou no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), os projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica dois leilões de transmissão de energia elétrica e um para suprimento aos sistemas isolados. Outra norma em Energia foi a resolução que recomenda a desestatização da Eletrobras, dando prosseguimento à Medida Provisória 1.031, editada no mês passado. Em Biodiversidade, houve uma reestruturação dos Grupos de Assessoramento Técnico (GAT) do Planos de Ação Nacional (PAN) para conservação das espécies ameaçadas de extinção via retificação. Descrevemos a estranheza de uma reforma institucional por meio de retificação em post em nosso blog. No tema Florestas, foi instituída a modalidade Floresta+ Empreendedor, no Programa Floresta+, visando a incentivar o empreendedorismo voltado ao pagamento por prestação de serviços ambientais. No mesmo dia do lançamento, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Sebrae, Carlos Melles, assinaram Acordo de Cooperação Técnica para acelerar negócios voltados a serviços ambientais, no âmbito do programa. E houve mais movimentação no Programa Adote Um Parque. Seguindo o mesmo método de assinatura de “protocolo de intenções” já discutido em post no blog da POLÍTICA POR INTEIRO, houve a divulgação da quarta empresa interessada: a Geoflorestas. A empresa assinou o protocolo para a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Pará. A Geoflorestas tem como CEO Leandro Baptista Aranha, que exerceu cargo de Diretor do Departamento de Conservação de Ecossistemas, da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por seis meses – 15 de julho de 2020 e 20/01/2021. Apesar da exoneração em janeiro, Leandro foi nomeado como titular do MMA na Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar na semana passada. O Portal ((o)) eco divulgou orientação interna do Ibama, emitida pelo seu presidente, Eduardo Bim, na qual se estabelece (i) a prorrogação da validade de qualquer licença ambiental para os fins do artigo 14, § 4º, da LC 140/11 e (ii) a desnecessidade de obtenção de licença de uso e ocupação do solo para o licenciamento ambiental. A pauta de Mudanças do Clima permanece na ordem do dia do ministro Ricardo Salles. O ministro realizou mais reuniões com algumas lideranças internacionais, mas com pouca transparência acerca das medidas que o Governo Federal realmente adotará para a temática. Quem também tenta se movimentar em articulação internacional é o Ministério de Minas e Energia. O ministro Bento Albuquerque enviou carta à secretária de Energia americana, Jennifer Granholm, solicitando ampliação de parcerias para que o Brasil possa atingir a meta de energia limpa (50% da matriz até 2031). E também um encontro do fórum bilateral dedicado ao tema, informou a Folha. Legislativo Com exceção da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), com déficit de R$ 247,1 bilhões como meta fiscal para o governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência), e um Projeto de Lei sobre licenciamento ambiental aprovado em comissão, não houve movimentações relevantes no Congresso Nacional. O Orçamento de 2021 foi aprovado sem considerar as propostas feitas pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), no relatório setorial da CMO, para aumentar o orçamento para a pasta ambiental. Com isso, foi mantido o valor enviado pelo governo, sendo o menor orçamento para o Ministério do Meio Ambiente desde 2000: R$ 1,79 bilhão, o que representa R$ 1,09 bilhão a menos do que o orçamento de 2019. O PL 2942/2019, do senador José Serra (PSDB/SP), que altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), para estabelecer que informações obtidas em estudos de impacto ambiental anteriores poderão ser aproveitadas no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, nos termos do parecer da relatora, deputada Bia Cavassa (PSDB/MS). Em audiência da Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, defendeu agilidade na regularização fundiária de de ocupações em terras públicas da União, com a aprovação do PL 510/2021, do senador Irájá (PSD-TO). Defendeu também o Programa Titula Brasil do governo federal. Judiciário A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF) petição solicitando a reconsideração da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que homologou parcialmente Plano Geral de Enfrentamento à COVID-19 para Povos Indígenas e suspendeu a Resolução n. 4/2020 da FUNAI, que determinava critérios para a heteroidentificação dos povos indígenas. Se não reconsiderada a decisão, a AGU solicita o julgamento da petição pelo Plenário do STF. O ministro Gilmar Mendes deu prazo de 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Ricardo Salles apresentarem as informações sobre alteração no comitê gestor do Fundo Clima, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 814, apresentada Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). O ministro também decidiu levar diretamente ao plenário julgamento sobre o mérito, dispensando análise de liminar. Atos por tema: Desastres(4), Energia (3), Biodiversidade (3), Institucional (2), Mineração (2), Terras (2), Águas (2), Amazônia (2) Agricultura (1) e Florestas (1). Segunda-feira (22 de março) DECRETO Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021 – DesestatizaçãoPor decreto, foram qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais
Reforma institucional via retificação
O Monitor de Atos Públicos detectou nesta semana uma inovação: uma Reforma Institucional via retificação. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adequou a Instrução Normativa nº21 de 18 de dezembro de 2018 ao ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 por meio de um ato de retificação. A IN 21/2018 disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção. Para que a norma passasse a estar de acordo com o decreto de 2019 que extinguiu e estabeleceu “diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”, ele foi retificado na última quarta-feira (24/3). Assim, os Grupos de Assessoramento Técnico (GAT) dos Planos de Ação Nacional (PAN) para conservação das espécies ameaçadas de extinção passam a vigorar de acordo com a regulamentação já instituída pelo decreto de abril de 2019, que diminuiu drasticamente o controle e a participação social nos colegiados da administração pública federal. Desde a edição do decreto, não havia sido publicada uma regulamentação específica para os GATs. Eles vinham seguindo em sua formação original buscando manter as articulações e execução das ações de conservação previstas nos planos. A partir desta retificação, os GATs terão duração de um ano e serão compostos apenas por agentes públicos da administração pública federal até o limite de cinco membros e também por instituições convidadas pelo grupo. A retificação não especifica os critérios de seleção desses convidados nem como se dará esse processo. A nova redação traz também a orientação para que as reuniões sejam prioritariamente virtuais. Além disso, a retificação adiciona à instrução normativa duas outras situações: o §8º veda a divulgação de discussões sobre um PAN em elaboração sem a prévia anuência do seu Coordenador;” e 9 º“A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.” Dessa forma, traz para o texto a perspectiva do cerceamento de liberdade de produção e divulgação de todos os participantes do PAN, limitando a transparência dos dados, a divulgação de resultados e, consequentemente, a corresponsabilização pela implementação de um PAN. Dada a proporção das modificações instituídas desde as novas diretrizes até a composição do GAT, chama atenção o processo ter sido realizado via retificação. Considerando que as mudanças realizadas não foram pontuais, mas sim estruturais, o procedimento mais transparente seria a revogação da norma, seguida de edição de uma nova instrução normativa. Exatamente por isso, apesar de não envolver revogação e reedição de norma, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou o ato como uma Reforma Institucional. Você sabe o que é um PAN? “O Plano de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção – PAN é um instrumento de gestão, construído de forma participativa, para o ordenamento e a priorização de ações para a conservação da biodiversidade e seus ambientes naturais, com um objetivo estabelecido em um horizonte temporal definido”, informa o site do do ICMBio. Dessa forma, os planos são elaborados tomando como base a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção, incluindo uma única espécie, grupos ou conjuntos de espécies e subespécies individuais e ecossistemas. Podem ainda abranger os níveis global, regional ou nacional. Ainda segundo o site do ICMBio: “Para garantir que o plano de ação tenha maior êxito na implementação, o processo contempla a participação multilateral, visando ao estabelecimento de um pacto envolvendo diversos segmentos do governo, organizações não governamentais ligadas à conservação, especialistas em conservação de espécies, representantes das comunidades locais ou das autoridades locais, quando apropriado, o setor privado (por exemplo, representante de empresas florestais, mineradoras ou operadores de turismo) e outras partes chave interessadas.” (grifos nossos) Fonte: ICMBio
Adote Um Parque e os protocolos de intenções; Derrubada de vetos ao PSA; e mais no boletim semanal
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou apenas 8 normas relevantes. Entre elas, uma portaria do Incra criando o Grupo Gestor da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária (DFR), para dar suporte às ações e atividades desenvolvidas pela DFR. É mais uma norma que reforça a agenda da regularização fundiária. A iniciativa, entretanto, “não traz mais transparência e participação, um aspecto essencial nesse tipo de iniciativa e que está ausente de todo o Programa Titula Brasil”, afirma Brenda Britto, especialista no assunto e integrante do Painel da Política Por Inteiro. Mesmo com pouco atos no Diário Oficial, houve movimentações relevantes do Executivo. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou mais uma empresa “participante” do Programa Adote Um Parque: a Coopecredi Guariba assinou protocolo de intenções para adoção da Reserva Extrativista de São João da Ponta (PA). A comunidade local, beneficiária da área, não está envolvida até agora nas tratativas do programa. A POLÍTICA POR INTEIRO obteve via Lei de Acesso à Informação (LAI) cópia dos dois protocolos de intenções assinados anteriormente, do MMA com o Carrefour e com a Genial Investimentos. Explicamos no nosso blog por que a mera assinatura desses protocolos não qualifica as empresas como participantes de fato do Adote Um Parque. Há todo um rito, incluindo apresentação e análise de propostas, período para manifestação de outros interessados e demais trâmites legais determinados pelo decreto que instituiu o programa. Os documentos obtidos por LAI estão disponíveis em nosso site. Um detalhe desses documentos é a referência a “destinação de recursos financeiros”. Isso abre brecha para interpretações diversas que não cabem no que foi especificado na instituição do Adote Um Parque, que prevê tão somente doação de bens e serviços à Unidade de Conservação “adotada”. O Banco Central está com consulta pública aberta (Edital 82/2021) até o dia 23 de abril acerca de “normas normas relativas aos critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão de crédito rural e à caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões socioambientais”. Sobre o tema, a Capital Reset traz reportagem e entrevista com especialistas com críticas ao texto proposto pelo Banco Central. Na temática Mineração, será realizada, na terça-feira (23), audiência pública para se discutir a proposta de edital da 3ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da Agência Nacional de Mineração (ANM). Entre as áreas listadas para pesquisa e lavra, constam uma em Humaitá/AM (área de 9.955,36 ha) e outra em Apuí/AM (área de 7.053,53 ha), para a substância mineral ouro. Os dois municípios constam na lista de prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento. E são duas das maiores áreas dessa rodada. Há ainda áreas tão grandes quanto essas no PA, MT, RO e TO, todas inseridas na Amazônia Legal. No âmbito global, em Biodiversidade, foi divulgada a nova data para a COP 15 de Biodiversidade: 11 a 24 de outubro 2021, em Kunming, Província de Yunnan, na China. Legislativo O principal destaque da semana no Legislativo foram as reuniões que deram início aos trabalhos das Comissões da Câmara dos Deputados. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou na requerimentos dos antigos presidente e vice-presidente da Comissão, deputados Rodrigo Agostinho (PSB/SP) e Nilto Tatto (PT-SP), para a criação de Subcomissões Especiais (convertidas em Grupos de Trabalho) destinadas a estabelecer agendas positivas e convergentes entre os setores industriais, entidades de classes e Governo Federal, e para debater o fortalecimento das políticas agroambientais no Brasil; além da realização de seminários para discutir questões vinculadas ao direito à terra, a produção da agricultura familiar e biodiversidade e debater a reforma tributária. Também ocorreu a primeira reunião da Frente Parlamentar de Energia Renovável, estando presentes, entre outros, os ministros de Minas e Energia; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e do Meio Ambiente. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conta com Bia Kicis (PSL/DF) como atual presidente, elegeu como vice-presidentes os Deputados Marcos Pereira (Republicanos/SP), Darci de Matos (PSD/SC) e Lucas Vergílio (SD/GO). Mais de 250 organizações da sociedade civil apresentaram aos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP) e Rodrigo Pacheco (DEM) uma carta em apelo à não aprovação de propostas que representem retrocessos ambientais. Para acompanhar: Após a aprovação da PEC Emergencial, o Congresso se prepara para deliberar as reformas tributária e administrativa. O relatório final para o Orçamento de 2021 deverá ser analisado na próxima semana em sessão conjunta no Congresso. Na segunda feira, ex-ministros da fazenda e lideranças do agronegócio que compõem o grupo Convergência pelo Brasil assinaram uma carta conjunta encaminhada ao relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, senador Márcio Bittar (MDB-AC), para recompor o orçamento do Ministério do Meio Ambiente. Ruralistas enxergam a eleição de Arthur Lira como o empurrão que a pauta dos Agrotóxicos precisava para avançar e veem o “PL do Veneno” (PL 6299/02) como oportunidade. Em relação aos andamentos legislativos, houve movimentação em algumas propostas importantes. A Câmara dos Deputados derrubou a maior parte dos vetos presidenciais à Lei 14.119/21, da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), que tratavam sobre e o cadastro nacional de contratos de PSA e os que vetavam mecanismos de governança, como o órgão colegiado que contará com a participação da sociedade civil e que estabelecerá as prioridades para aplicação dos recursos. Foram derrubados também os vetos sobre o trecho que tratava do uso de recursos em UCs que seriam aplicados pelo órgão ambiental competente em atividades vinculadas à própria unidade, consultado o conselho deliberativo da UC. Os vetos em relação aos instrumentos econômicos previstos na política, como a isenção de cobrança de imposto de renda sobre o recurso obtido com os acordos de PSA, ainda não foram deliberados.Outro projeto que avança é o referente ao Marco Regulatório do Gás (PL 4476/2020), que foi enviado à sanção presidencial, após a rejeição, no Plenário da Câmara, das emendas oferecidas pelo Senado Federal. O Congresso Nacional decidiu pela total manutenção do Veto 51/2020 (parcial) ao PL 550/2019, que dispõe sobre segurança de barragens. A PEC Emergencial (PEC 186/2019) foi promulgada, destravando o orçamento para retomada do Auxílio Emergencial. A expectativa é que as novas parcelas comecem a ser pagas a partir de abril.A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do
Adote Um Parque: os protocolos de intenções fora do protocolo
Como é sabido, o Programa Adote Um Parque foi instituído pelo Decreto Federal nº 10.623/2021, publicado no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro. Em linhas gerais, o Decreto estabeleceu metodologia para que a “adoção” de uma Unidade de Conservação federal seja realizada: (i) abertura, por meio de publicação de edital; (ii) apresentação das propostas de adoção; (iii) avaliação, seleção e aprovação das propostas de adoção; e (iv) homologação do resultado. Contudo, apesar dessa metodologia ter sido formalizada e, portanto, legalizada quando da publicação do decreto, já havia um movimento de bastidores no sentido de se assinar os chamados “protocolos de intenções” entre o Ministério do Meio Ambiente e possíveis “adotantes”. Cabe ressaltar, no entanto, que (i) não há a figura do “protocolo de intenções” na legislação relativa às Unidades de Conservação, incluindo-se nesse rol o Decreto Federal nº 10.623/2021; e (ii) mesmo que houvesse algum regramento jurídico, não há na norma que instituiu o Programa Adote Um Parque qualquer disposição sobre entendimentos ou alinhamentos entre Ministério do Meio Ambiente e empresas, seja antes, durante ou depois da seletiva iniciada por edital de chamamento público. ASSINATURA DE PROTOCOLOS DE INTENÇÕES COM EMPRESAS PRIVADAS Como visto, há um “passo-a-passo” a ser seguido para que haja a “adoção” de uma Unidade de Conservação federal no âmbito do Programa Adote Um Parque. É, pois, o caminho legalmente instituído e válido. Pois bem. Antes mesmo da assinatura e publicação do Decreto Federal nº 10.623/2021, o ministro Ricardo Salles já divulgava amplamente que o Carrefour havia sido a primeira empresa a demonstrar interesse em “adotar” uma Unidade de Conservação federal no âmbito do programa. Inclusive, cabe recordar que o Carrefour participou, com direito à fala, da cerimônia de assinatura e lançamento oficial do programa, com presença e fala do presidente Jair Bolsonaro e ministro Ricardo Salles. Ainda, no mesmo dia em que foi publicado o Decreto, o Carrefour já utilizava a sua “adesão” ao Adote Um Parque como marketing em suas redes sociais e publicações em mídia. A POLÍTICA POR INTEIRO obteve acesso à cópia do PARECER n. 00033/2021/CONJUR-MMA/CGU/AGU, pelo qual a Consultoria Jurídica do MMA analisa a viabilidade da então “minuta” de protocolo de intenções que, à época, estava em vias de ser assinada pelo MMA e Carrefour. Fato curioso é que, apesar dos pontos acima ressaltados, a CONJUR constata que “como o protocolo de intenções não possui forma definida em lei, não se constata qualquer irregularidade na minuta em apreciação”. Ora, como se conclui que, se não há “forma definida em lei”, não há ilegalidade? No mínimo, há transgressão do princípio da impessoalidade, ao passo que, à época, sequer havia sido instituído o programa e a metodologia de “adoção”. Depois do Carrefour, a Genial Investimentos assinou “protocolo de intenções” com o ministro Ricardo Salles, especificamente quanto à “adoção” da ARIE Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais. Segundo site do MMA, em 2 de março, “o ministro do Meio Ambiente assinou contrato com a segunda empresa habilitada a participar do programa Adote um Parque: a Genial Investimentos, que adotará uma área de 3.180 hectares da Arie Dinâmica Biológica Fragmento Florestal”. Cabe ressaltar que a listagem das Unidades de Conservação federais incluídas na primeira etapa do programa foi publicada em 1º de março – ou seja, um dia antes das tratativas entre ministro e Genial Investimentos –, e que o edital de chamamento público, primeira etapa do processo de “adoção”, só foi disponibilizado no dia 4 de março. Salienta-se que, segundo a citada notícia no site do MMA, a Genial investimentos já é tratada como “adotante”, pois consta a tratativa junto ao MMA em item chamado “Quem já adotou um parque”, havendo inclusive indicação de que a “primeira empresa a adotar uma Unidade de Conservação na Amazônia Legal foi o Carrefour”. Pergunta-se: como o Carrefour e a Genial Investimentos podem ser consideradas “adotantes” se sequer houve finalização do chamamento público e tampouco avaliação de propostas? A POLÍTICA POR INTEIRO obteve acesso às cópias dos protocolos de intenções assinados entre o MMA, Carrefour e Genial Investimentos: Conforme se verifica, os protocolos de intenções não são exatamente de “intenções”, mas efetivamente de “ações concretas para a adoção”, vez que o próprio MMA admite em notícia no seu site que Carrefour e Genial Investimentos já são empresas adotantes. A Genial Investimentos já noticia em seu site (imagem abaixo) que adotou a ARIE Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais. Há, pois, uma constante transgressão de normas e procedimentos estabelecidos, bem como a temporalidade dos atos é atentatória à própria probidade de todo o processo dentro do Programa Adote Um Parque.
Censura no ICMBio; o governo as as comissões da Câmara; e mais atos e fatos da semana
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 14 normas relevantes. Entre elas, uma portaria do ICMBio que foi vista como um mecanismo de censura prévia aos servidores do órgão ao determinar que toda publicação científica produzida “no âmbito e para” o Instituto seja submetida à autorização prévia do diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio). Os servidores veem a medida como tentativa de controlar a produção científica e também suas opiniões, como mostra reportagem da Folha. O ICMBio afirma, entretanto, que a portaria abrange somente conteúdos para as publicações oficiais do instituto. Esse ponto não está claro na norma. Na temática Energia, foi aprovada pela Presidência da República a Resolução CNPE 2/2021, que estabelece as prioridades para destinação de recursos para pesquisa e inovação no setor, pela Aneel e ANP. Entre elas, destacam-se investimentos em iniciativas para o hidrogênio como forma de neutralização da emissão de carbono. Outra priorização são os minérios estratégicos para o setor energético. Em agosto do ano passado, foi publicada a Resolução CPPI 126/2020, que opinou pela criação e qualificação da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos, a “Pró-Minerais Estratégicos”, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A mineração tem sido pauta constante do governo federal, inclusive em eventos internacionais como o Prospectors & Developers Association of Canada (PDAC 2021), nesta semana. Ainda em Energia, o Ministério de Minas e Energia (MME) lançou nesta semana o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar). O programa busca criar condições para revitalização dos campos marítimos maduros e melhorar o aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural consideradas como de economicidade marginal. Sobre o programa Adote um Parque, obtivemos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a cópia do Protocolo de Intenções assinado entre o Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e a Genial Investimentos, especificamente quanto à adoção da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais, no Amazonas. Estranhamente, a assinatura de “protocolo de intenções”, seja geral ou específico para uma determinada Unidade de Conservação, não é instrumento previsto no Decreto Federal 10.623/2021, que instituiu o Programa. Em relação à temática Indígena, o jornalista Guilherme Amado publicou em sua coluna que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não consultou os povos indígenas anteriormente ao estabelecimento de novas regras quanto a sua identificação. No final de janeiro, foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, que definiu novos critérios específicos de heteroidentificação que serão observados pela Funai. Tal norma causou repercussões nas mais diversas esferas, como Ministério Público Federal e sociedade civil, bem como o Legislativo. Legislativo O principal destaque da semana no Legislativo foram as definições das presidências de importantes comissões na Câmara. Com uma articulação política bem-sucedida, entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente Jair Bolsonaro, as Comissões de Meio Ambiente, de Agricultura e de Constituição e Justiça ficarão sob o comando de três deputadas do PSL: Carla Zambelli, Aline Sleutjes e Bia Kicis, respectivamente. A de Meio Ambiente terá ainda outro nome do PSL na vice-presidência – Coronel Crisóstomo. Há um grande risco de controle das agendas de meio ambiente e clima pela ala governista, que não precisará mais da pressão do ministro Ricardo Salles para fazer avançar as propostas consideradas prioritárias do governo, como os PLs sobre regularização fundiária, mineração em terras indígenas e licenciamento ambiental. Aline Sleutjes afirmou que priorizará a aprovação da proposta sobre regularização fundiária. Bia Kicis pretende mirar a Reforma Administrativa e Reforma Tributária como prioridades. A Comissão de Minas e Energia da Câmara contará com o deputado Edio Lopes (PL/RR) como presidente. Em relação aos andamentos legislativos, houve movimentação em algumas propostas importantes, como a aprovação da PEC 186/2019 (PEC emergencial), que permitirá a volta do auxílio emergencial (as parcelas, de março a junho deverão ser de R$ 175 a R$ 375). A desvinculação de receitas a fundos específicos – como o Fundo Nacional do Meio Ambiente – acabou sendo derrubada na votação final na Câmara. Além da PEC, estão avançando na tramitação o PL 4199/2020 (BR do Mar), que visa a ampliar a frota e estimular o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem, e o PL 5518/2020 sobre concessões florestais. A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou nesta semana três projetos relevantes. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 113/2021, de iniciativa do Psol, visa a sustar os efeitos do Pré-edital da 17ª Rodada de Concessão de Blocos Exploratórios para a Produção de Petróleo e Gás Natural da ANP. Além disso, foram apresentados o PL 835/2021, do deputado Mário Heringer (PDT/MG), para alterar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a fim de estabelecer preferência no desempate para empresa que comprove mitigação à mudança do clima; e o PL 837/2021, que institui um novo Fundo Amazônia, sem contudo especificar a governança do fundo, que funcionava através do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Esse último teve pedido de regime de urgência, não obstante a proposta ser diferente do Fundo Amazônia estabelecido pelo Decreto nº 6.527/2008, podendo não significar a transferência dos atuais R$ 2,9 bilhões parados. Judiciário Houve prosseguimento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, iniciado no dia 5. A ADPF questiona o Decreto Federal 9.806/2019, que alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), reduzindo a representatividade da sociedade civil, bem como retirando setores importantes, como a ciência. A ação, sob relatoria da ministra Rosa Weber, conta com quatro votos favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto (ministra Rosa Weber e ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio). Contudo, na quarta-feira (10), houve pedido de vistas do processo pelo ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento foi suspenso. Não há prazo para a retomada. Nunes Marques é o único indicado até agora pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF, por conta da aposentadoria do ministro Celso de Mello. Bom fim de semana,Equipe Política Por Inteiro Atos por tema: Desastres (6), Institucional (2), Terras (2), Marinho (2), Energia (1) e Mudança do Clima (1) Segunda-feira (8 de março) Nenhuma norma relevante. Terça-feira (9 de março) DESPACHO DO PRESIDENTE
O edital do Adote Um Parque, Protocolo de Nagoia e outros atos e fatos da semana
Nesta primeira semana de março, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 14 normas relevantes. Duas deram continuidade à implementação do Adote Um Parque. Na segunda-feira, houve a publicação da portaria com a lista das 132 Unidades de Conservação da primeira etapa do programa, focada na Amazônia Legal. A norma também fixou os valores mínimos de referência para as ofertas de “adoção” dessas áreas por empresas, não mencionando pessoas físicas, como no decreto que instituiu a iniciativa no mês passado. Analisamos essa norma em nosso blog. E, na quinta-feira (4), foi publicado o edital de chamamento público para a seleção dos interessados em celebrar Termo de Adoção para a doação de bens e serviços para as UCs da Amazônia. A partir dessa publicação, podem ser enviadas as propostas para avaliação do ICMBio. Ou seja, como afirmamos anteriormente, anunciar que alguma empresa era a primeira a adotar certa área pelo Adote Um Parque descumpriu o rito legal estabelecido pelo decreto. Sem o edital agora publicado não havia como uma proposta ter sido formalmente apresentada, avaliada e homologada, com oportunidade para que outros interessados na mesma área apresentassem também suas propostas. Segundo o edital, após a divulgação do recebimento de uma proposta, os prazos somados das diversas etapas até a homologação é de 21 dias úteis. Portanto, devemos saber em cerca de um mês qual foi a primeira área adotada no Adote Um Parque e seu adotante. Uma das propostas deve ser da Genial Investimentos, que assinou, na terça-feira, antes da divulgação do edital de chamamento público, protocolo de intenções para adoção da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dinâmica Biológica Fragmento Florestal (AM), em cerimônia com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O Adote Um Parque tem sido elencado pelo governo federal como uma de suas principais iniciativas para a preservação na Amazônia. Entretanto, há dúvidas de que, sem efetivas ações de comando e controle, os índices de desmatamento no bioma se reduzam. E são as emissões provenientes da mudança de uso da terra (predominantemente, supressão de vegetação nativa) as maiores causas de emissão de gases do efeito estufa no Brasil. Pela primeira vez, foram mensuradas as emissões por município no país. E os dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), apresentados pelo Observatório do Clima, mostraram uma predominância dos municípios da Amazônia entre os maiores emissores. Entre os 10 que mais emitem, 7 estão na Amazônia. Os três primeiros são: São Félix do Xingu (PA), Altamira (PA) e Porto Velho (RO). Ações de combate ao desmatamento incluem investigar e coibir a grilagem. Documentário da BBC lançado no fim do mês passado mostrou o mercado ilegal de venda de terras indígenas na Amazônia, com anúncios no Facebook. A expectativa de que mudanças na lei beneficiem a concessão de títulos para esses invasores estimula a prática. Com a repercussão do documentário, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça investiguem a denúncia. Finalmente, o Brasil depositou na ONU, a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi divulgado por nota conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério das Relações Exteriores. O Congresso havia ratificado o protocolo em agosto do ano passado. Desde então, estava à espera da assinatura presidencial. E um registro relevante na temática Mineração: o diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), Eduardo Leão, anunciou a antecipação do fim de seu mandato, na última quarta-feira (3), por motivos pessoais. Segundo nota oficial, o diretor se retirou do cargo comunicando os servidores e funcionários da seguinte forma: “O alto risco da função, a exposição pessoal e profissional, as diversas retaliações e ameaças que sofremos ao tentar inovar e construir uma agência aberta e transparente, assim como os inúmeros processos judiciais que respondemos (uma infeliz herança de gestões anteriores, ainda do DNPM), foram, todos, fatores que levei em consideração em minha decisão”. A troca se dá em meio a recentes medidas relevantes para o setor mineral, como a estadualização e municipalização da fiscalização in loco das atividades de mineração e suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado, conforme reportamos na última semana. Esses atos de Mineração são um dos destaques da Análise Mensal de Fevereiro da POLÍTICA POR INTEIRO. Acesse em nossa página de publicações. A versão em inglês estará disponível na próxima semana. Das movimentações no Congresso, foram captados nesta semana na Base de Iniciativas do Legislativo, ferramenta de monitoramento de propostas legislativas da POLÍTICA POR INTEIRO, 2 Projetos de Decreto Legislativo como reação aos atos do Poder Executivo Federal: os PDLs nº 97/2021 e 98/2021, visando sustar a Instrução Normativa Conjunta nº 91/2021, de 22 de fevereiro de 2021, da Funai e Ibama, que dispõe sobre os procedimentos no licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas. Perdeu nossa live mensal Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro? Reveja no YouTube. O tema deste mês foi A Nova Economia do Carbono Atos por tema: Desastres (4), Institucional (4), Amazônia (2), Energia (1), Transporte (1), Mineração (1), Ciência (1), Indígena (1) Segunda-feira (1 de março) PORTARIA MMA Nº 73 – RegulaçãoBiodiversidadeEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 4/2021 – Regulação/BiodiversidadeFoi publicada portaria do Ministério do Meio Ambiente que torna pública a seleção das unidades de conservação federais da região da Amazônia Legal na primeira etapa do Programa Adote Um Parque, fixando como valores mínimos de referência: I – para empresas nacionais, o valor mínimo de R$ 50 por hectare; e II – para empresas estrangeiras, o valor mínimo equivalente a € 10 por hectare. A norma traz diversas problemáticas, como a especificidade relativa a empresas (excluindo, assim, pessoas físicas e contrariando o decreto que instituiu o Adote um Parque), bem como a inclusão de Unidade de Conservação que havia sido noticiado já estar nas pretensões do Carrefour para ser “adotada”, como indicamos em material específico. Foi publicado ainda o edital de chamamento, divulgando que o primeiro edital do programa, com as normas para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interessadas, estava no site do ICMBio. Como os sites do governo passam por
As UCs da Amazônia Legal na primeira etapa do Adote Um Parque
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º) a Portaria MMA 73/2021, que divulga a seleção das Unidades de Conservação federais da região da Amazônia Legal na primeira etapa do Programa Adote Um Parque, fixando valores mínimos de referência. A divulgação da listagem, com 132 Unidades de Conservação Federais da Amazônia Legal, ocorre quase um mês após o lançamento oficial do programa, no dia 9 de fevereiro, em cerimônia com a presença do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Ricardo Salles e o presidente do Carrefour na América Latina, Noel Prioux. No dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal 10.623/2021, que instituiu o Adote Um Parque e estabeleceu a necessidade de realização de chamamento público, com edital e uma série de ritos, para a definição dos doadores e as respectivas áreas que adotarão. Não houve divulgação anterior sobre chamamento público a que o Carrefour tenha atendido e oferecido a melhor proposta, como apontamos neste post. Quanto à norma desta segunda-feira, alguns pontos de relevância: A divulgação dos valores mínimos de referência para a adoção: R$50 por hectare para empresas nacionais e € 10,00 por hectare para empresas estrangeiras. Destaque para o fato de constar apenas valores para “empresas”, contrariando o que dispõe o Decreto Federal 10.623/2021, que estabelece que o programa foi instituído “com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras”. Em outras palavras, por enquanto, não há valores para as pessoas físicas que queiram “adotar” uma Unidade de Conservação. Dentre as Unidades de Conservação listadas, constam importantes áreas que estão sendo cada vez mais pressionadas e degradadas, como a Floresta Nacional do Jamanxim, Floresta Nacional de Carajás, Floresta Nacional Aripuanã, Floresta Nacional de Altamira, Floresta Nacional do Tapajós, dentre outras. Impactos socioambientais em Unidades de Conservação listadas Em algumas UCs na listagem, há evidentes questões socioambientais que demandam reflexão e planejamento: Mineração: a atividade exerce grande pressão na região norte do país. Abaixo, exemplos de unidades listadas no Adote Um Parque onde o programa terá de lidar com questões relacionadas à mineração: Floresta Nacional de Carajás: uma das maiores atividades minerárias do mundo instalada para extração de minério de ferro pela Vale S.A. FLONA Saracá-Taquera e na REBIO Rio Trombetas: extração de bauxita pela Mineração Rio do Norte (MRN). FLONA Aripuanã: denúncia de garimpo ilegal. FLONA de Altamira: denúncia de mineração ilegal de estanho. Hidrelétricas: além da mineração, outra atividade que impacta demasiadamente a região norte é a geração de energia por hidrelétricas. Caso clássico é a UHE Belo Monte, já objeto de manifestações acerca do seu impacto às Unidades de Conservação locais. Ainda, tem-se a UHE São Luiz do Tapajós, a qual teve o seu licenciamento ambiental paralisado após grande repercussão negativa, especialmente o seu potencial impacto às comunidades locais e às Unidades de Conservação (notadamente, a FLONA de Itaituba II). Carrefour adotou? Anteriormente à publicação do Decreto Federal 10.623/2021, o ministro Ricardo Salles já anunciava o Carrefour como a primeira empresa “adotante”, conforme pode ser verificado na sua participação em entrevista à Jovem Pan. O Carrefour esteve presente na cerimônia de assinatura do Decreto, junto ao presidente Jair Bolsonaro e ministro Ricardo Salles, tendo inclusive espaço de fala. No dia 10/02, no qual foi publicado o Decreto Federal 10.623/2021, o Carrefour realizou diversas campanhas publicitárias como ‘primeira empresa a aderir ao projeto Adote Um Parque”: Imagem de post publicado pelo Carrefour em 10 de fevereiro no Facebook. OBS: Adote um Parque é um “programa” e não “projeto” Além das declarações oficiais sobre o Carrefour ser o primeiro adotante, a imprensa também já noticiava que a varejista estava em vias de “adotar” a RESEX do Lago do Cuniã (RO). Porém, essa Unidade de Conservação consta na listagem da Portaria MMA 73/2021 publicada desta segunda. Ou seja, o Carrefour não realizou qualquer formalidade dentro da metodologia legalmente válida no Adote Um Parque, tendo em vista que a norma foi publicada após o Governo Federal já estar anunciando tratativas com a empresa; e não “adotou” – ao menos nos moldes legais – qualquer Unidade de Conservação. Qualquer movimentação anterior à publicação do Decreto Federal 10.623/2021 ou mesmo publicação dos editais pode ser questionada por ferir princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade (art. 37). A lista das UCs na primeira etapa do Adote Um Parque