Desestatizações; alterações nos conselhos consultivos; e mais atos relevantes da semana

Nesta semana, 18 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Destaque para o volume de normas que classificamos como “desestatização”. Foram quatro, atrás em volume somente dos atos de “regulação”, que somaram cinco medidas. As “desestatizações” seguem as diretrizes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e envolvem diversas áreas: Mineração (2 atos de desestatização), Biodiversidade (1 ato por conta de processos para concessões de parques nacionais) e Turismo (1 ato referente à Gruta do Lago Azul, em Bonito-MS).

Mais uma vez, captamos normas que alteram conselhos consultivos em unidades de conservação. Esse tipo de ato tem sido recorrente. No ano passado, foram 11 portarias, de outubro a dezembro, seguindo o mesmo padrão. As normas definem apenas os setores que integram o conselho, sem nomear os representantes de cada setor, nem o número de cadeiras a serem ocupadas por cada organização, indicando a falta de transparência em relação à paridade dos conselhos consultivos. Essas normas afetaram os conselhos das seguintes UCs: Parque Nacional Grande Sertão Veredas,  APA Morro da Pedreira e do Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional do Alto Cariri, Floresta Nacional Contendas do Sincorá, Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras,Floresta Nacional de Pacotuba, Parque Nacional da Serra das Lontras, Parque Nacional do Rio Novo, Parque Nacional da Chapada Diamantina, Estação Ecológica Maracá Jipioca, Parque Nacional da Serra do Divisor. Temos classificado essas normas como reformas institucionais.

Outro assunto que acompanhamos desde o ano passado, no tema Pesca, é a liberação da pesca da sardinha em Fernando de Noronha. Foram publicados os três primeiros extratos de termos de compromisso entre o ICMBio e pescadores artesanais e tradicionais para disciplinar a atividade no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PNMFN), como divulgou ((o)) eco. Esses extratos não são contabilizados no Monitor de Atos Públicos por se tratarem de autorizações individuais e não se encaixarem nos critérios estabelecidos na metodologia do monitor. Por isso, estamos coletando esses extratos em outra base e serão destacados sempre em nosso boletim.
 
O termo de compromisso disciplina a atividade de pesca da sardinha (Harengula clupeola) por pescadores artesanais e tradicionais por uso de tarrafa, com no mínimo de 20 mm entrenós, por pequenas embarcações realizada com um tripulante, até embarcações de nove metros de comprimento por quatro metros de largura, com três ou mais tripulantes, sendo a captura de sardinhas permitida para uso como isca-viva para pesca de peixes de passagem nos arredores do arquipélago, fora dos limites do PNMFN. O termo tem vigência nos períodos de 1 de novembro a 30 de abril de 2020, 2021 e 2022, e foi celebrado com três pescadores, no dia 8 de dezembro de 2020 (Extrato de Termo de Compromisso nº1nº2 e nº3 de 2020). A medida dá sequência ao processo regulatório iniciado pela PORTARIA Nº 1.089, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Pela vigência retroativa dos efeitos dos Termos de Compromisso, podem ser englobadas pescas realizadas sem a devida permissão. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO vem monitorando o tema desde outubro, quando houve a assinatura simbólica, sem publicação no DOU, do termo de compromisso, como colocamos nos Balanços Mensais de outubro/2020 e novembro/2020

Nesta semana, foi lançado o Relatório do Observatório do Clima “Passando a Boiada: o segundo ano de desmonte ambiental sob Jair Bolsonaro”. O documento cita os dados da POLÍTICA POR INTEIRO e teve grande divulgação da mídia, destacando que a proposta de orçamento para o Ministério do Meio Ambiente é a menor em 21 anos

Abaixo, nosso balanço de atos de dezembro e a comparação com o total do ano. Para ler nossa análise sobre o último mês de 2020, acesse: Balanço de dezembro da POLÍTICA POR INTEIRO.

Balanço de atos de dezembro de 2020 (atos por classificação dezembro/2020): Regulação 32 188 Resposta 17 81 Reforma institucional 13 57 Neutro 10 114 Revisaço 6 32 Desestatização 5 19 Desregulação 5 19 Flexibilização 3 32 Revogaço 2 10 Recuo 1 37 Legislação 0 4

Balanço de dezembro/2020. Atos por temas: Institucional 24 89 Desastres 18 49 Energia 13 61 Pesca 8 41 Biodiversidade 7 50 Meio Ambiente 6 83 Mineração 3 17 Terras 3 14 Amazônia 2 40 Marinho 2 36 Ciência 2 24 Florestas 1 17 Águas 1 15 Mudança do clima 1 11 Transporte 1 8 Indígena 1 6 Cidades 1 5 Agricultura 0 16 Antártica 0 4 Poluição 0 4 Turismo 0 3 Quilombola 0 0

E a revista Science publicou artigo destacando a ameaça do Decreto no 10576/2020 para a diversidade de espécies aquáticas brasileiras, já comentado aqui na POLÍTICA POR INTEIRO. Na mesma edição, a revista incluiu em sua seção de cartas o alerta enviado por diversos pesquisadores brasileiros sobre o risco da produção da tilápia no país.

Boletim semanal: 18 atos captados de 18 a 22 de janeiro de 2021. Classificação dos atos : 5 de regulação, 4 de desestatização, 4 de resposta, 3 de reforma institucional, 1 neutro 1e de revisaço

Atos por tema: Energia (4), Biodiversidade (3), Desastres (3), Mineração (2), Turismo(2), Agricultura (1), Antártica(1), Institucional (1), Pesca (1).

Abaixo, os principais atos captados:

Segunda-feira (18 de janeiro)

PORTARIA Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Por Portaria, foi instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus), o Grupo de Trabalho MAPA Piracatinga. Acompanhar os desdobramentos do GT e desse tema neste primeiro semestre é essencial, pois a moratória da pesca da espécie se encerra em 1º de julho. E um dos pontos que levaram à proibição, em 2014, é o tipo de isca preferencial para atrair a piracatinga: o boto-vermelho e o boto tucuxi, espécies ameaçadas de extinção. Para mais detalhes, acessem o material exclusivo elaborado pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO, que classificou essa norma como “Regulação”.

PORTARIA Nº 1.054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
O Conselho Consultivo Integrado do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Antonina-Guaraqueçaba foi criado por portaria. Ele é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade: (i) Biodiversidade e Meio Ambiente; (ii) Turismo e Cultura; (iii) Agricultura; (iv) Pesca; (v) Portuário, Fundiário, Infraestrutura e Serviços; (vi) Representações Comunitárias. O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aquelas definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. A norma modifica ainda a composição dos Conselhos Consultivos criados individualmente na APA de Guaraqueçaba, ESEC de Guaraqueçaba e PN Superagui, instituídos pelas Portarias ICMBio 065/02; 003/12 e 011/14, respectivamente. 
O núcleo de gestão integrada  (NGI) Antonina-Guaraqueçaba foi criado em 2018, pela Portaria nº 930, de 7 de novembro de 2018, integrando a Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, a Estação Ecológica de Guaraqueçaba, o Parque Nacional do Superagui e a Reserva Biológica Bom Jesus.

PORTARIA Nº 1.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu foi modificado. Anteriormente, havia somente duas divisões (poder público e sociedade civil), com membros nominais, conforme Portaria do ICMBio Nº 129, de 4 de Dezembro de 2014. A norma atual não traz o nome de cada membro e divide os assentos da seguinte forma:
I – Setor governamental e reguladores do uso do território de influência da unidade de conservação;
II – Usuários do território de influência da unidade de conservação;
III – Comunidades do entorno, colegiados e organizações civis;
IV – Instituições de ensino, pesquisa e extensão. 
Consta ainda que o Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

PORTARIA Nº 73, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 98, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 120, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 – Resposta


Em continuidade aos constantes reportes semanais sobre o tema “Desastres”, nesta semana tivemos o reconhecimento da situação de emergência por:
 

  • Estiagem (18/01): Cerro Largo/RS, Redentora/RS e Quilombo/SC.
  • Estiagem (19/01) – Itapagé/CE, Novo Xingu/RS, Sete de Setembro/RS, Senador Salgado Filho/RS, Vicente Dutra/RS, Entre Rios/SC, Caraúbas/RN;
  • Enxurradas (19/01) – Castelo/RS;
  • Seca (19/01) – Lagoa de Velhos/RN.
  • Estiagem (22/01) – Serra Negra do Norte (RN), Cerro Branco (RS), Cascavel (PR), Irati (PR) e Sul Brasil (SC);
  • tempestade/vendaval (22/01) – Coronel Bicaco (RS);
  • Seca (22/01) – Nossa Senhora Aparecida (SE).

Terça-feira (19 de janeiro)

Sem atos relevantes captados.

Quarta-feira (20 de janeiro)

PORTARIA SPU Nº 496, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – Desestatização 
Portaria autorizou a cessão de uso onerosa da Cavidade Natural denominada “Gruta do Lago Azul” ao município de Bonito (MS). O ato é destinado à regularização da exploração comercial na modalidade visitação/contemplação. O valor mínimo de retribuição anual é de R$ 33.995,88, que o Cessionário é obrigado a pagar a título de remuneração pelo uso privativo e com exploração econômica de imóvel da União, além do repasse mensal de 20% do valor total arrecadado em cada mês pela venda de ingressos de visitação do Monumento Gruta do Lago Azul. O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão. A norma se enquadra em desestatização.
Em outubro de 2019, o site Intercept divulgou uma lista de 222 propriedades da União espalhadas por 17 estados e Distrito Federal que o governo planejava desestatizar e passar para a iniciativa privada explorar. A Gruta do Lago azul estava entre elas. 

Quinta-feira (21 de janeiro)

DECRETO Nº 10.603, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 – Reforma Institucional
O decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas (Conapa), instituído no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos da Política Nacional para Assuntos Antárticos. O Conapa era anteriormente regulamentado pelo DECRETO Nº 1.791, DE 15 DE JANEIRO DE 1996. Como a nova norma, houve as seguintes alterações:
(i) Retirada da competência para “preparar documentos formais para a Polantar, quando solicitado pela Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (Conantar)”; 
(ii) Faziam parte da CONAPA, como membros, até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos. Pela nova norma, poderão participar até oito cientistas, mas como convidados para subsidiar tecnicamente as discussões. Assim, tendo em vista que se trata de uma norma instituindo novas diretrizes ao comitê, foi classificada como “Reforma Institucional”.

RESOLUÇÃO ME Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – Desestatização
Importante discussão na temática “Biodiversidade”, foi publicada resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), na qual o órgão opina favoravelmente e submete à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal. No dia 11 de janeiro, o MMA abriu as propostas da concorrência para a concessão dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral, entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Eles haviam as duas primeiras Unidades de Conservação a serem qualificadas no PPI e incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND) do Governo Federal, conforme Decreto Federal 10.331/2020

Sexta-feira (22 de janeiro)

RESOLUÇÃO CPPI Nº 154, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 – Desestatização
RESOLUÇÃO CPPI Nº 155, DE 2  DE DEZEMBRO DE 2020 – Desestatização
Na temática “Mineração”, foi publicada Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), pela qual o órgão opina favoravelmente e submete à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluindo as ofertas públicas prévias, que forem realizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) durante os exercícios de 2021 e 2022. A ANM ofertou recentemente em edital 502 áreas para pesquisa mineral. As diretrizes para a 2ª Rodada foram discutidas em audiência pública. Há a estimativa de que “o lote abra com 5 mil áreas que são  consideradas atrativas ao setor mineral”.

O CPPI opinou ainda favoravelmente e submeteu à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do PPI, dos Projetos “Gipsita do Rio Cupari/PA”, “Calcário de Aveiro/PA” e “Diamante de Santo Inácio/BA”, todos de titularidade da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais – CPRM, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.

A mineração é atividade que tem estado constantemente na agenda do Governo Federal. Em 2020, foi editado pela Presidência da República o Decreto Federal 10.389/2020, que qualificou, no PPI, os projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela ANM no exercício de 2020. Ainda, o CPPI editou a Resolução 126/2020, opinando pela criação e qualificação da Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – “Pró-Minerais Estratégicos”, também no âmbito do PPI. Apesar da temática da norma ser relacionada a licenciamento ambiental, não há qualquer membro do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME) da área ambiental, seja ministério ou órgãos. O Ministério de Minas e Energia editou a Portaria 354/2020, que aprovou o Programa Mineração e Desenvolvimento (PMD), que foi objeto de análise específica da POLÍTICA POR INTEIRO.

Boa semana!

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