O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) recomendou, por meio de diferentes resoluções nesta semana, medidas para fortalecer a proteção dos territórios indígenas, a segurança das comunidades, a participação nas decisões que as afetam e a efetivação dos direitos previstos na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As recomendações abrangem desde a conclusão de processos de demarcação e desintrusão até o combate à violência, à criminalização de lideranças e à pulverização de agrotóxicos sobre comunidades.
No caso do povo Tapeba, no Ceará, o CNPI recomenda a conclusão urgente da regularização fundiária da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, com a edição do decreto de homologação e a desintrusão do território. A demarcação física da TI já foi concluída, mas a homologação permanece pendente em meio a disputas judiciais. O Conselho cobra articulação entre Funai, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Justiça, Casa Civil e Presidência da República para concluir o processo e garantir medidas de proteção, diante da situação de risco reconhecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Para o povo Guarani Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, o CNPI recomenda uma resposta coordenada diante de ataques armados, despejos violentos, ameaças, criminalização de lideranças e pulverização de agrotóxicos sobre comunidades. Entre as medidas estão a retomada e conclusão da demarcação da TI Guyraroká, com reconhecimento dos 11.400 hectares de território tradicional, e a retomada do processo de demarcação da TI Dourados-Amambaipeguá III, paralisado desde 2013. Também são propostas medidas de proteção coletiva, investigação dos ataques, controle da atuação das forças de segurança e combate à chamada violência química, incluindo fiscalização da pulverização aérea de agrotóxicos, assistência à saúde e recuperação das plantações afetadas.
No sul da Bahia, o CNPI recomenda medidas para proteger o povo Pataxó, diante da escalada de assassinatos, ataques armados, ameaças e criminalização de lideranças. O Conselho aponta a morosidade na demarcação da TI Comexatibá e na revisão dos limites da TI Barra Velha do Monte Pascoal como fatores que ampliam a vulnerabilidade das comunidades e alimentam os conflitos territoriais. Entre as recomendações estão a conclusão dos processos territoriais, a execução de planos de desintrusão e proteção das terras indígenas, a instalação de bases permanentes de proteção etnoambiental da Funai, a investigação dos ataques e o fortalecimento da proteção das comunidades e lideranças.
O CNPI recomenda acelerar a homologação da Terra Indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL), e adotar medidas para garantir a proteção do território, das lideranças indígenas e dos servidores da Funai envolvidos no processo de demarcação. A resolução destaca que a homologação havia sido anunciada pelo Governo Federal para os primeiros 100 dias de mandato, mas permanece pendente, apesar de o processo estar em estágio avançado. O CNPI aponta que a demora mantém a insegurança jurídica e contribui para os conflitos no território. Também reafirma que os direitos territoriais indígenas são originários e que o STF rejeitou a tese do marco temporal no Tema 1031.
Outra recomendação do CNPI trata da sobreposição entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação. O Conselho pede a adoção de mecanismos de gestão compartilhada, garantindo a autonomia, o usufruto exclusivo e a participação efetiva dos povos indígenas nos processos decisórios, destacando que a proteção das Terras Indígenas também contribui para a conservação da biodiversidade e a mitigação da mudança do clima. No caso do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia, defende-se uma gestão com protagonismo indígena, envolvendo ICMBio, Funai e organizações indígenas, além do reconhecimento do território como patrimônio histórico e arqueológico e da proteção de sua memória e de sua relação cultural com o território.
O CNPI também reafirma o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da OIT. A recomendação sustenta que esse direito é auto aplicável e deve ser observado antes de medidas legislativas ou administrativas que possam afetar diretamente esses povos. O Conselho defende o respeito aos protocolos autônomos de consulta, elaborados pelos próprios povos de acordo com suas formas de organização, cultura e autodeterminação, e se posiciona contra iniciativas de regulamentação que possam uniformizar ou restringir esse direito.
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) também entrou na pauta. Segundo o Conselho, o texto enfraquece a proteção dos direitos indígenas e viola a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada.
Os principais pontos de crítica são:
- Restrição da participação da Funai: a lei condiciona sua manifestação no licenciamento à existência de Terras Indígenas homologadas, deixando de fora territórios ainda em processo de demarcação
- Licença Ambiental Especial (LAE): o procedimento simplificado e com prazo de até 12 meses poderia ser incompatível com o tempo necessário para realizar consultas prévias de acordo com os protocolos próprios de cada povo.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): critica o chamado autolicenciamento, baseado em autodeclaração e sem vistoria prévia, por considerar que reduz a proteção ambiental e pode afetar empreendimentos próximos a territórios indígenas.
- Redução da análise de impactos: a limitação aos impactos diretos, os prazos reduzidos para manifestação da Funai e o caráter não vinculante de seus pareceres poderiam deixar de considerar impactos sobre povos indígenas fora das áreas diretamente afetadas.
- Participação indígena: considera insuficiente substituir a consulta prévia, livre e informada por mecanismos genéricos de participação pública, como audiências padronizadas ou remotas.
Diante disso, o CNPI apoia a ADI 7919, apresentada pelo PSOL e pela APIB ao STF, e recomenda que a Corte reconheça a inconstitucionalidade desses dispositivos. Defende também que a Funai seja obrigatoriamente consultada em qualquer empreendimento que possa afetar terras indígenas, independentemente do estágio de demarcação, e que a LAE somente seja aplicada após a realização integral da consulta prévia, respeitando os protocolos autônomos dos povos.
O CNPI compreende que os direitos territoriais e culturais dos povos indígenas são compatíveis com a proteção ambiental e que os povos indígenas devem ser reconhecidos como protagonistas da conservação da biodiversidade. Assim, defende que práticas tradicionais de uso da fauna, como a utilização de penas, dentes e ossos em artesanato, além do consumo alimentar e do uso ritual, fazem parte dos direitos assegurados pelo art. 231 da Constituição e pela Convenção nº 169 da OIT. Por isso, recomenda que o Ibama não realize operações de fiscalização, autuação ou apreensão contra práticas tradicionais indígenas destinadas à subsistência, uso ritual, cultural ou pequena comercialização artesanal, exceto em situações de exploração predatória ou envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
Nesses casos, a fiscalização deverá ser precedida de diálogo com as comunidades e a Funai. Para adequar o processo, recomenda ao MPI e ao MMA a elaboração de uma portaria conjunta, com participação dos povos indígenas, para estabelecer critérios que diferenciem uso tradicional da fauna e exploração predatória nas ações de fiscalização ambiental.
Por fim, ao Congresso Nacional recomenda que não avance com novas medidas que reduzam a proteção ambiental ou restrinjam os direitos territoriais indígenas assegurados pelo art. 231 da Constituição.