CNPI recomenda medidas para proteção territorial, participação e segurança dos povos indígenas

O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) recomendou, por meio de diferentes resoluções nesta semana, medidas para fortalecer a proteção dos territórios indígenas, a segurança das comunidades, a participação nas decisões que as afetam e a efetivação dos direitos previstos na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As recomendações abrangem desde a conclusão de processos de demarcação e desintrusão até o combate à violência, à criminalização de lideranças e à pulverização de agrotóxicos sobre comunidades.

No caso do povo Tapeba, no Ceará, o CNPI recomenda a conclusão urgente da regularização fundiária da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, com a edição do decreto de homologação e a desintrusão do território. A demarcação física da TI já foi concluída, mas a homologação permanece pendente em meio a disputas judiciais. O Conselho cobra articulação entre Funai, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Justiça, Casa Civil e Presidência da República para concluir o processo e garantir medidas de proteção, diante da situação de risco reconhecida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para o povo Guarani Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, o CNPI recomenda uma resposta coordenada diante de ataques armados, despejos violentos, ameaças, criminalização de lideranças e pulverização de agrotóxicos sobre comunidades. Entre as medidas estão a retomada e conclusão da demarcação da TI Guyraroká, com reconhecimento dos 11.400 hectares de território tradicional, e a retomada do processo de demarcação da TI Dourados-Amambaipeguá III, paralisado desde 2013. Também são propostas medidas de proteção coletiva, investigação dos ataques, controle da atuação das forças de segurança e combate à chamada violência química, incluindo fiscalização da pulverização aérea de agrotóxicos, assistência à saúde e recuperação das plantações afetadas.

No sul da Bahia, o CNPI recomenda medidas para proteger o povo Pataxó, diante da escalada de assassinatos, ataques armados, ameaças e criminalização de lideranças. O Conselho aponta a morosidade na demarcação da TI Comexatibá e na revisão dos limites da TI Barra Velha do Monte Pascoal como fatores que ampliam a vulnerabilidade das comunidades e alimentam os conflitos territoriais. Entre as recomendações estão a conclusão dos processos territoriais, a execução de planos de desintrusão e proteção das terras indígenas, a instalação de bases permanentes de proteção etnoambiental da Funai, a investigação dos ataques e o fortalecimento da proteção das comunidades e lideranças.

O CNPI recomenda acelerar a homologação da Terra Indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL), e adotar medidas para garantir a proteção do território, das lideranças indígenas e dos servidores da Funai envolvidos no processo de demarcação. A resolução destaca que a homologação havia sido anunciada pelo Governo Federal para os primeiros 100 dias de mandato, mas permanece pendente, apesar de o processo estar em estágio avançado. O CNPI aponta que a demora mantém a insegurança jurídica e contribui para os conflitos no território. Também reafirma que os direitos territoriais indígenas são originários e que o STF rejeitou a tese do marco temporal no Tema 1031.

Outra recomendação do CNPI trata da sobreposição entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação. O Conselho pede a adoção de mecanismos de gestão compartilhada, garantindo a autonomia, o usufruto exclusivo e a participação efetiva dos povos indígenas nos processos decisórios, destacando que a proteção das Terras Indígenas também contribui para a conservação da biodiversidade e a mitigação da mudança do clima. No caso do Parque Nacional Tanaru, em Rondônia, defende-se uma gestão com protagonismo indígena, envolvendo ICMBio, Funai e organizações indígenas, além do reconhecimento do território como patrimônio histórico e arqueológico e da proteção de sua memória e de sua relação cultural com o território.

O CNPI também reafirma o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da OIT. A recomendação sustenta que esse direito é auto aplicável e deve ser observado antes de medidas legislativas ou administrativas que possam afetar diretamente esses povos. O Conselho defende o respeito aos protocolos autônomos de consulta, elaborados pelos próprios povos de acordo com suas formas de organização, cultura e autodeterminação, e se posiciona contra iniciativas de regulamentação que possam uniformizar ou restringir esse direito.

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) também entrou na pauta. Segundo o Conselho, o texto enfraquece a proteção dos direitos indígenas e viola a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada.

Os principais pontos de crítica são:

  • Restrição da participação da Funai: a lei condiciona sua manifestação no licenciamento à existência de Terras Indígenas homologadas, deixando de fora territórios ainda em processo de demarcação

  • Licença Ambiental Especial (LAE): o procedimento simplificado e com prazo de até 12 meses poderia ser incompatível com o tempo necessário para realizar consultas prévias de acordo com os protocolos próprios de cada povo.

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): critica o chamado autolicenciamento, baseado em autodeclaração e sem vistoria prévia, por considerar que reduz a proteção ambiental e pode afetar empreendimentos próximos a territórios indígenas.

  • Redução da análise de impactos: a limitação aos impactos diretos, os prazos reduzidos para manifestação da Funai e o caráter não vinculante de seus pareceres poderiam deixar de considerar impactos sobre povos indígenas fora das áreas diretamente afetadas.

  • Participação indígena: considera insuficiente substituir a consulta prévia, livre e informada por mecanismos genéricos de participação pública, como audiências padronizadas ou remotas.


Diante disso, o CNPI apoia a ADI 7919, apresentada pelo PSOL e pela APIB ao STF, e recomenda que a Corte reconheça a inconstitucionalidade desses dispositivos. Defende também que a Funai seja obrigatoriamente consultada em qualquer empreendimento que possa afetar terras indígenas, independentemente do estágio de demarcação, e que a LAE somente seja aplicada após a realização integral da consulta prévia, respeitando os protocolos autônomos dos povos.

O CNPI compreende que os direitos territoriais e culturais dos povos indígenas são compatíveis com a proteção ambiental e que os povos indígenas devem ser reconhecidos como protagonistas da conservação da biodiversidade. Assim, defende que práticas tradicionais de uso da fauna, como a utilização de penas, dentes e ossos em artesanato, além do consumo alimentar e do uso ritual, fazem parte dos direitos assegurados pelo art. 231 da Constituição e pela Convenção nº 169 da OIT. Por isso, recomenda que o Ibama não realize operações de fiscalização, autuação ou apreensão contra práticas tradicionais indígenas destinadas à subsistência, uso ritual, cultural ou pequena comercialização artesanal, exceto em situações de exploração predatória ou envolvendo espécies ameaçadas de extinção.

Nesses casos, a fiscalização deverá ser precedida de diálogo com as comunidades e a Funai. Para adequar o processo, recomenda ao MPI e ao MMA a elaboração de uma portaria conjunta, com participação dos povos indígenas, para estabelecer critérios que diferenciem uso tradicional da fauna e exploração predatória nas ações de fiscalização ambiental.

Por fim, ao Congresso Nacional recomenda que não avance com novas medidas que reduzam a proteção ambiental ou restrinjam os direitos territoriais indígenas assegurados pelo art. 231 da Constituição.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon e Rayandra Araújo).

Assine nossa newsletter

Compartilhe esse conteúdo