Novo capítulo no pacote de medidas antifogo na Amazônia

Pesca da espécie mapará, no município de Cametá, Pará, fevereiro de 2024. Foto: Alexandre Costa. Reprodução: Agência Pará

Nesta quarta-feira (23), a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº. 1.268/24, que abre crédito extraordinário de quase R$ 1 bilhão para ações de prevenção, combate – e agora remediação – a crimes relacionados ao uso do fogo na Amazônia.

Os recursos vão irrigar ações federais em sete ministérios: 

  • Justiça e Segurança Pública (MJSP); 
  • Saúde (MS); 
  • Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); 
  • Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); 
  • Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); 
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e
  • Pesca e Aquicultura (MPA).

 

De todos os ministérios, ao MPA se destina a maior fatia percentual dos recursos (44,5%), sinalizando alta prioridade do governo com famílias que dependem da pesca para sobreviver, dada a estiagem que já era severa, e se tornou potencializada pelo fogo, já que as chuvas dependem, necessariamente, de florestas funcionais. 

A MP em vigor a partir desta semana garante recursos para o pagamento do chamado Auxílio Extraordinário a pescadores, que já havia sido objeto de uma outra MP, publicada no início de outubro, regulando esse instrumento. Agora, a MP atual traz os recursos necessários ao pagamento do valor de R$ 2.824, parcela única, para atender a 148.046 pescadores cadastrados até o dia 8/10, em municípios amazônicos. Uma ação de resposta para atenuar os efeitos das crises do fogo, da fumaça e da estiagem no bioma amazônico. 

Além do setor de pesca e aquicultura, o governo também centra aportes em: 

  • Atenção à saúde em média e alta complexidade e assistência farmacêutica. Olhar prioritário para o segmento indígena; 
  • Ostensividade da fiscalização ambiental, enfrentamento à criminalidade e ações preventivas a incêndios; 
  • Atendimento em regularização e produção para famílias-público da Reforma Agrária, além de quilombolas e comunidades tradicionais;
  • Ações de defesa civil; e
  • Combate à insegurança alimentar e nutricional, com investimentos em acesso à água em áreas sensíveis.

 

Para relembrar o contexto: em setembro, uma decisão do ministro Flávio Dino (STF) liberou o governo para empregar orçamento público que fique de fora da conta da meta fiscal (“déficit zero”), o que deu fôlego ao combate às chamas e à fumaça, em sede de fazer cumprir o objeto da ADPF nº. 743, já julgada pelo Tribunal. Desde então, o Executivo federal vem tomando medidas para enfrentar a questão. Elas foram anunciadas em um pacote, ainda em setembro, que a Política por Inteiro acompanhou de perto e explicou em detalhes. A MP 1.268/24 integra esse pacote.

A MP não tratou de repasses a entes estaduais e/ou municipais, o que ainda é aguardado após o governo federal já ter aberto canal de diálogo com governadores e prefeitos, acerca dos impactos do fogo na Amazônia.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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