Novo capítulo no pacote de medidas antifogo na Amazônia

Pesca da espécie mapará, no município de Cametá, Pará, fevereiro de 2024. Foto: Alexandre Costa. Reprodução: Agência Pará

Nesta quarta-feira (23), a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº. 1.268/24, que abre crédito extraordinário de quase R$ 1 bilhão para ações de prevenção, combate – e agora remediação – a crimes relacionados ao uso do fogo na Amazônia.

Os recursos vão irrigar ações federais em sete ministérios: 

  • Justiça e Segurança Pública (MJSP); 
  • Saúde (MS); 
  • Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); 
  • Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); 
  • Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); 
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); e
  • Pesca e Aquicultura (MPA).

 

De todos os ministérios, ao MPA se destina a maior fatia percentual dos recursos (44,5%), sinalizando alta prioridade do governo com famílias que dependem da pesca para sobreviver, dada a estiagem que já era severa, e se tornou potencializada pelo fogo, já que as chuvas dependem, necessariamente, de florestas funcionais. 

A MP em vigor a partir desta semana garante recursos para o pagamento do chamado Auxílio Extraordinário a pescadores, que já havia sido objeto de uma outra MP, publicada no início de outubro, regulando esse instrumento. Agora, a MP atual traz os recursos necessários ao pagamento do valor de R$ 2.824, parcela única, para atender a 148.046 pescadores cadastrados até o dia 8/10, em municípios amazônicos. Uma ação de resposta para atenuar os efeitos das crises do fogo, da fumaça e da estiagem no bioma amazônico. 

Além do setor de pesca e aquicultura, o governo também centra aportes em: 

  • Atenção à saúde em média e alta complexidade e assistência farmacêutica. Olhar prioritário para o segmento indígena; 
  • Ostensividade da fiscalização ambiental, enfrentamento à criminalidade e ações preventivas a incêndios; 
  • Atendimento em regularização e produção para famílias-público da Reforma Agrária, além de quilombolas e comunidades tradicionais;
  • Ações de defesa civil; e
  • Combate à insegurança alimentar e nutricional, com investimentos em acesso à água em áreas sensíveis.

 

Para relembrar o contexto: em setembro, uma decisão do ministro Flávio Dino (STF) liberou o governo para empregar orçamento público que fique de fora da conta da meta fiscal (“déficit zero”), o que deu fôlego ao combate às chamas e à fumaça, em sede de fazer cumprir o objeto da ADPF nº. 743, já julgada pelo Tribunal. Desde então, o Executivo federal vem tomando medidas para enfrentar a questão. Elas foram anunciadas em um pacote, ainda em setembro, que a Política por Inteiro acompanhou de perto e explicou em detalhes. A MP 1.268/24 integra esse pacote.

A MP não tratou de repasses a entes estaduais e/ou municipais, o que ainda é aguardado após o governo federal já ter aberto canal de diálogo com governadores e prefeitos, acerca dos impactos do fogo na Amazônia.

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