Soluções? A Biodiversidade é o caminho!

Parque Barigui, de Curitiba, criado em 1972, tem um imenso lago, com 230 mil m², que ajuda a conter as enchentes do Rio Barigui. Foto: site Prefeitura de Curitiba

Na semana em que celebramos o Dia Mundial da Biodiversidade e os 9 anos da Lei da Biodiversidade nacional, o Monitor de Atos detectou três normas do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético Nacional (CGen), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que criam Câmaras Temáticas (CTs) sobre o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen); o Uso Sustentável do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado; e o Protocolo de Nagoia sobre acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa de benefícios, do qual aliás o Brasil passou a ser parte oficialmente em 2021.

Por falar em biodiversidade, com raríssimas exceções, as cidades brasileiras têm severas dificuldades para ampliar a qualidade de vida de seus cidadãos por meio de Soluções Baseadas na Natureza (SBN), um conjunto de iniciativas que faz da biodiversidade uma aliada para uma vida melhor. Em análise no Blog da Política por Inteiro, discutimos por que, mesmo com um extenso cardápio de possibilidades – de parques a telhados verdes –, essas soluções não proliferam.

MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 20 normas relevantes para a agenda climática entre os dias 19 (domingo) e 24 de maio (sexta). O tema mais frequente foi Terras e Territórios, com 7 atos, seguido de Florestas e Vegetação Nativa, com 4. A classe mais captada da semana foi Planejamento (8), seguida de Regulação (7). Além das classes recorrentes no monitoramento, foi captada uma norma de Flexibilização, referente a republicação da Lei Geral dos Agrotóxicos, sem os vetos do Presidente da República, o que afrouxou o processo de análise e de registro de novas substâncias.

 

Nota metodológica: A partir de janeiro de 2024, as normas de desastres, referentes aos reconhecimentos de situação de emergência nos municípios por eventos meteorológicos e climáticos extremos, deixam de ser contabilizadas no Monitor de Atos Públicos. O monitoramento contínuo passa a ser realizado exclusivamente no Monitor de Desastres.

Aviação brasileira dá passo para reduzir emissões globais de carbono

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicada nesta semana, regula o regime de monitoramento e de compensação das emissões de CO2 de voos internacionais cujo operador aéreo tenha sido outorgado por autoridade brasileira.

Pela regra, basicamente cada empresa aérea precisará monitorar o quanto seus voos internacionais emitem de CO2 por ano, por meio de um Plano de Monitoramento de Emissões, cujo método e teor deverão ser avaliados e aprovados pela ANAC. Além disso, para a integridade do mecanismo, a empresa deve emitir Relatórios de Emissões (anuais) e contratar organismo verificador independente, que emitirá parecer de conformidade das informações a serem prestadas à ANAC.

A norma coloca o Brasil em convergência com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e seu Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões da Aviação Internacional, o CORSIA.

A medida deve estimular que empresas aéreas acelerem a adoção de tecnologias e combustíveis de menor emissão – como o Sustainable Aviation Fuels (SAF), em lugar do querosene de aviação – de modo a aumentar a viabilidade de suas compensações, em direção à descarbonização.

Os dados de emissões das empresas devem ser mantidos íntegros e rastreáveis por 10 anos, período no qual a ANAC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar as empresas e suas operações. A norma traz, ainda, um rol de penalidades e valores de multa em caso de transgressões ao regulamento, que entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025.

Apenas voos internacionais em missão médica, humanitária ou de combate a incêndios ficam de fora da regra.

CGEN se movimenta

Nesta semana, foram detectadas três normas do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético Nacional (CGen), vinculado ao MMA, que criam Câmaras Temáticas (CTs) sobre os assuntos:

Aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen);

Uso Sustentável do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado; e

Protocolo de Nagoia sobre acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa de benefícios, do qual aliás o Brasil passou a ser parte oficialmente em 2021.

Todas as três CTs têm prazo de validade indeterminado e mandatos de 4 anos a seus membros. É esperado que o trabalho das CTs gere insumos para o estabelecimento de regulamentações em matéria de patrimônio genético. Afinal, o CGen é um colegiado de caráter deliberativo e normativo, além de consultivo e recursal, criado em 2015 para tratar da gestão da biodiversidade e do conhecimento tradicional brasileiros, buscando garantir retornos monetários e não-monetários justos quando estes ativos são explorados economicamente pela indústria e pelo comércio, nacional ou internacional.

A Lei da Biodiversidade (2015) importa para a política climática porque sua implementação é essencial para garantir que o uso manejado e racional de recursos naturais gere conciliação entre conservação ambiental, desenvolvimento econômico local e justiça social, no Brasil. Além disso, uma repartição justa e equitativa de benefícios que decorram da aplicação do chamado Conhecimento Tradicional Associado é instrumento essencial para a manutenção de aspectos culturais e históricos dos modos de vida de povos e comunidades tradicionais, elemento indispensável para que o desenvolvimento nacional seja pautado nos potenciais de biodiversidade do país.

A coordenação da Comissão está a cargo da Secretaria Nacional de Bioeconomia/MMA, de onde aliás se espera o avanço em direção a uma Política Nacional de Bioeconomia, que ainda não ocorreu.

Nesta semana, em 20 de maio, a Lei da Biodiversidade completou 9 anos de existência.

Mais quatro UCs (particulares) no Brasil

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu oficialmente, em portaria publicada nesta semana, quatro Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs): Fazenda Anacã, situada no estado do Mato Grosso; Serra Bonita XII, na Bahia; Luis Beethoven Piló, em Minas Gerais; e Kaetés, no Espírito Santo.

As normas ampliam o quantitativo de Unidades de Conservação (UC) no Brasil, na modalidade RPPN, uma das 12 categorias nacionais permitidas em lei. O reconhecimento, segundo a legislação brasileira, é perpétuo para RPPNs. É como o hino do Flamengo: uma vez RPPN, pra sempre RPPN.

No caso de Anacã, trata-se da primeira UC particular criada no estado de Mato Grosso nos últimos 13 anos, o que reforça o diagnóstico de estagnação da agenda de áreas protegidas. Embora de natureza privada, a implementação da RPPN importa à sociedade pela capacidade de colaborar com a política climática do Brasil: Anacã situa-se num município com histórico de alta pressão de desmatamento: Alta Floresta – MT.

É importante lembrar que o reconhecimento formal de RPPNs, como ocorre neste mês de maio, é um movimento iniciado por voluntariedade do proprietário do imóvel rural, ao entender que seu patrimônio é dotado de atributos naturais e serviços ecossistêmicos de interesse público.

Com isso, estas áreas podem explorar a geração de receitas a partir de instrumentos legais como o ecoturismo ordenado, o pagamento por serviços ambientais, as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), entre outros, conciliando preservação e desenvolvimento econômico local. Espera-se que o ato influencie outros proprietários rurais nas adjacências a seguirem os mesmos passos.

Em nosso Balanço 2023, já havíamos trazido que o ritmo de criação de UCs tem estado aquém do esperado no Brasil, embora, em nossa análise, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) devesse ser chave para a implementação de temas que reverberam no debate público nacional, como bioeconomia, transformação ecológica, neoindustrialização, empregos verdes, adaptação climática, dentre outros.

Novas regras para títulos fundiários na Amazônia

No Direito, “cláusulas resolutivas” são instrumentos usados para proteger os direitos de uma das partes de um contrato, em caso de inadimplência ou descumprimento da outra parte, exigindo o fim do negócio jurídico inicialmente acordado entre elas. Em linguagem fundiária, no Brasil, basicamente significa a perda do título sobre a terra, medida aplicada ao proprietário de imóvel rural que descumprir a legislação nacional.

A Lei Federal nº. 14.757, de dezembro de 2023, republicada pelo Legislativo nesta semana após queda de vetos, traz novos dispositivos à norma de regularização fundiária para ocupações situadas na Amazônia Legal, alterando regras para contratos anteriores a 25 de junho de 2009.

A norma mais recente extingue as cláusulas resolutivas para contratos anteriores a essa data, desde que três condições básicas sejam conjuntamente atendidas: (1) ausência de dívidas referentes à terra; (2) imóvel estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e (3) extensão do imóvel ser inferior a 15 módulos fiscais. A extinção das cláusulas passa a funcionar, portanto, como um estímulo ao alinhamento da propriedade a políticas públicas importantes para as questões produtiva (agrária) e de conservação ambiental (climática).

Se de um lado é possível avaliar que a exclusão das cláusulas resolutivas deixaria a legislação mais permissiva, por outro se pode levar em conta o senso de pragmatismo dos legisladores, já que a manutenção de cláusulas resolutivas traz encargos com os quais o Executivo não seria capaz de arcar.

O primeiro deles seria o monitoramento ostensivo de uma infinidade de situações fundiárias na Amazônia, que pudesse livrar o Estado brasileiro de um comportamento leniente ou de desídia em relação a descumprimentos legais por proprietários de terras.

O segundo, poderia se referir aos custos indenizatórios a cargo do Estado caso as cláusulas resolutivas mantivessem eficácia e os títulos fundiários tivessem de ser cancelados em função delas. Em tempos de espaço fiscal reduzido e controle de gastos como diretriz principal para o equilíbrio das contas públicas nacionais, é compreensível a medida de derrubada de cláusulas resolutivas que comprometeriam a capacidade de resposta operacional e, principalmente, orçamentária para fazer valer a Lei.

Em termos gerais, a queda de cláusulas resolutivas na lei fundiária na Amazônia revela o que todos sabemos: a cultura predominante em matéria fundiária é a do não-cumprimento das normas. Como o Estado brasileiro não tem pernas suficientes para fazer valer a Lei, mude-se a Lei.

Ainda assim, é importante observar que a medida não é à la vonté e em nada altera uma gama de outras cláusulas resolutivas em matéria fundiária, a exemplo da exploração de mão-de-obra em condição análoga à escravidão, ou à plantação de espécies que produzam substâncias psicotrópicas, condições que podem ensejar o confisco e a expropriação do imóvel.

Outro aspecto importante que a norma levanta é a relevância em pôr lupa nos casos de micro e pequenos proprietários, que com menor capacidade de defenderem-se econômica e juridicamente, fatalmente teriam seus registros fundiários anulados no cenário de manutenção das cláusulas resolutivas, aumentando a insegurança no campo.

Sigamos acompanhando o andamento de políticas fundiárias com rebatimento na Amazônia, a exemplo do Programa Terra da Gente, lançado recentemente pelo MDA, na expectativa de que a governança fundiária no bioma se estabeleça de modo a colaborar para a política climática nacional.

Atingidos por Barragens ampliam direitos

Em dezembro de 2023, por força de Lei, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). À época, alguns dispositivos da proposta de lei haviam sido vetados. Nesta semana, esses vetos caíram e a lei, então, passou a ter nova redação.

Os direitos das populações se ampliam em três dimensões:

(1) Maior autonomia: toda indenização deverá se dar em dinheiro, garantindo maior liberdade e autonomia das famílias, ao evitar a dependência de compras feitas pela própria empresa causadora do dano;

(2) Visão sistêmica: essa mesma indenização passa a levar em conta, obrigatoriamente, o descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental do empreendimento, o que reforça ainda mais o quanto é essencial fortalecer os órgãos licenciadores e, com isso, a condução dos ritos e análises de controle ambiental, sobretudo no nível estadual;

(3) Agilidade e segurança jurídica: a reparação deve dar conta de garantir que, uma vez reassentadas, essas populações tenham, em menos de 1 (um) ano, a escritura e o registro dos imóveis em que sejam reassentadas, sejam eles urbanos ou rurais. O prazo vale também para concessão de direito real de uso, modalidade em que o Estado brasileiro garante o direito à habitação, ainda que o imóvel continue de propriedade estatal.

Essas alterações têm eficácia imediata e portanto já estão valendo.

MMA e BNDES anunciam resultado de edital do Arco da Restauração da Amazônia

Nesta semana, a iniciativa Arco da Restauração, que faz alusão à substituição do Arco do Desmatamento, teve o resultado do seu primeiro edital divulgado. O valor de 450 milhões será executado por 3 parceiros gestores nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Pará e Maranhão. A meta, para a fase inicial, é restaurar 6 milhões de hectares em áreas prioritárias até 2030, com o investimento total previsto de 51 bilhões de reais. Diante deste objetivo e considerando toda a complexidade que demanda um processo de restauração florestal efetivo, é preciso que se mantenha em ritmo célere a divulgação dos próximos editais e das contratações e execuções dos projetos.

Desmatamento segue em queda

Do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), sopram boas notícias sobre a Amazônia: o desmatamento segue em queda, mesmo em maio, 1º mês do chamado período crítico do desmatamento (maio a julho). O acumulado até agora no chamado “Ano Prodes” (que vai de agosto de um ano a julho do próximo) não ultrapassa os 2.700 Km², quando nos anos anteriores, para o mesmo período, a taxa parcial já ultrapassava a casa dos 5 mil Km².

Com ainda três meses restando para o fechamento do Ano Prodes, a expectativa é que a próxima taxa anual de desmatamento no Brasil não apenas se mantenha em “um dígito” (isto é, abaixo dos 10 mil Km²), como também retorne aos patamares mais baixos de toda a série histórica desde 1988, entre os anos de 2012 e 2014, quando a taxa anual oscilou entre 4.500 Km² e 6.200 Km². Um efeito nessa magnitude será importante para que o Brasil siga perseguindo a meta de desmatamento zero até 2030, ou antes.
Em 2023, o Brasil fechou com 9.064 Km² de taxa.

00_PPI - Amazônia - Desmat

O mesmo, infelizmente, não se pode dizer do Cerrado, onde o desmatamento segue aumentando, e em proporção ainda maior do que no período anterior.

00_PPI - Cerrado - Desmat

A despeito da greve no IBAMA, o presidente do instituto, Rodrigo Agostinho, disse nesta semana que não há propriamente uma paralisação das atividades, mas a “manutenção de operações-padrão”. Ele diz acreditar que, sem o estado de greve, a entidade estaria levando o Brasil a alcançar taxas ainda menores do que as que o INPE tem indicado.

LEGISLATIVO

PL sobre Refugiados climáticos avança 

Nesta semana, o Projeto de Lei sobre Refugiados Climáticos – do qual falamos com detalhes em nossa edição passada – teve status de urgência aprovado na Câmara. Com 320 votos a favor (isto é, 62% da Casa), a urgência aprovada faz com que o projeto de Lei vá direto ao Plenário, para ser votado. Em caso de aprovação, segue para o Senado.

MONITOR DE DESASTRES

O Monitor de Desastres captou 9 atos de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública decorrentes de eventos climáticos ou meteorológicos extremos, em 26 municípios. A situação registrada nesta semana repete o padrão já visto nos últimos meses. A estiagem concentrada no Nordeste e as tempestades na região Sul, com eventos pontuais no Sudeste. No estado do Acre, foi registrado um evento de inundação, devido a cheia do Rio Acre.

TALANOA NA MÍDIA

Folha de São Paulo Artigo “No fundo, poucos se importam com a mudança climática”, de Joel Pinheiro da Fonseca.
O Estado de São Paulo (Estadão) Programa Dois Pontos.
Capital Reset Notícia “Converge Capital Conference põe investimentos climáticos no spotlight”.
Agência Senado Notícia “Com baixa capacidade adaptativa para desastres, municípios correm riscos”

Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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