Eco Invest deve respeitar a governança do Fundo Clima

O Ministério da Fazenda tem trabalhado para criar mecanismos que direcionem a transição da economia brasileira a um modelo de baixo carbono, sob o guarda-chuva do Plano de Transformação Ecológica. O programa Eco Invest, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.213, nesta semana, é um desses instrumentos que visam a canalizar fluxos de capital para a descarbonização e a adaptação às mudanças climáticas. Uma iniciativa necessária, visto que é indispensável a participação do capital privado em grande escala para alcançar os montantes mínimos estimados para a transição.

Instituído no âmbito do Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC ou Fundo Clima), o Eco Invest deveria seguir os ritos de governança estabelecidos na criação desse instrumento, pela Lei 12.114/2009, regulamentada pelo decreto 9.578/2018, alterado pelo decreto 11.549/2023. Porém, não é o que consta na MP publicada nesta semana. Segundo ela, a linha de financiamento do programa terá contabilidade e governança próprias, com recursos segregados e apartados dos demais valores do Fundo Clima. 

Segundo a MP, a gestão e a governança da linha caberão ao Comitê Executivo do referido programa, vinculado ao Ministério da Fazenda. O Comitê Gestor do Fundo Clima será apenas informado a posteriori, por meio de relatório anual consolidado, sobre atos e atividades. No parágrafo § 2º do Art. 31 da referida MP, fica claro que “a Linha de que trata o § 1º terá contabilidade e governança próprias e contará com recursos segregados e apartados dos demais recursos do FNMC”.

A mobilização de capital externo com a proteção cambial estruturada pelo Eco Invest tem potencial de atrair investimentos para as finalidades da PNMC e do Fundo Clima. Porém, sua eficácia dependerá justamente da credibilidade da política climática e das instituições dedicadas a ela no Brasil. Portanto, é fundamental o alinhamento do programa às diretrizes do Fundo Clima e da PNMC, para que os recursos privados externos ingressem nos projetos que reduzam significativamente o patamar de emissões de gases de efeito estufa nacionais.

O Eco Invest está sendo apresentado como um programa que “amplia o escopo do Fundo Clima”. Sua operacionalização, entretanto, não foi levada ao conhecimento do Comitê Gestor do Fundo, instância que deve aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do FNMC, não havendo margem para gestão “paralela” de recursos dentro do instrumento.

Além disso, a MP indica que ato do ministro da Fazenda estabelecerá os critérios para a “elegibilidade dos investimentos ao Programa Eco Invest Brasil”, o que diverge da natureza e governança do Fundo Clima. Como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/2009, ele possui uma governança estruturada e que contempla garantias de transparência, participação e controle social. 

Em recente evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou sobre a relevância da agenda climática e destacou os riscos de que ela seja capturada por lobbies econômicos, perpetuando benefícios, como normalmente ocorre no país. Ele defendeu que a ameaça do que chamou de patrimonialismo verde precisa ser evitada “pela organização da sociedade e pela transparência no trato da coisa pública e pelo acompanhamento dos interessados do que está se fazendo em termos estratégicos para uma transformação ecológica e social com os cuidados devidos”.

Como bem pontuou o ministro da Fazenda, não se podem abrir brechas para o “patrimonialismo verde”. E a MP do Eco Invest traz um risco grande quando determina a criação de uma “governança ad hoc dentro do Fundo Clima”, com regras próprias.

O Governo Lula 3 é marcado pelo objetivo de reconstrução nacional e a agenda de participação social e governança compartilhada são marcas históricas das administrações do Partido dos Trabalhadores. Portanto, espera-se que o Ministério da Fazenda possa ajustar os pontos críticos da MP do Eco Invest, a começar por uma apresentação do programa ao Comitê Gestor do Fundo Clima, em caráter imediato e extraordinário, de modo a esclarecer como ele será operacionalizado e possibilitar a clara e livre informação de seus membros. Esses esclarecimentos devem ser reforçados com um parecer jurídico apresentando os riscos e oportunidades e um parecer indicativo quanto à oportunidade da implementação do disposto na MP, de modo a respeitar os ritos de governança do Fundo Clima e buscando evitar a abertura de precedente à terceirização de responsabilidades sobre o FNMC. 

Do ponto de vista normativo, deve ser necessária uma nova MP ou a submissão de propostas e emendas na tramitação legislativa da medida, a partir das deliberações do Comitê Gestor do Fundo Clima. Dessa forma, confere-se maior segurança jurídica do instrumento proposto, possibilitando o sucesso do programa Eco Invest.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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