Risco climático no Mapa

Foto: Thanik Loetbanchoedkul/Canva
Nesta semana, foi confirmado mais de recorde de calor: janeiro de 2024 foi o mês mais quente já registrado, segundo o sistema de monitoramento europeu Copernicus, com uma temperatura global média 1,66 ºC acima da média estimada para o primeiro mês do ano no período pré-industrial de referência (1850-1900).

Grande parte do país se prepara ou já sente mais uma onda de calor. O Carnaval deverá ser pulado com muito filtro solar e muita água para não desidratar. Estar preparado para a folia é só uma parte ínfima – apenas uma metáfora leve –  do que representa o clima que se prenuncia: mais quente e desconhecido para a humanidade.

Em nosso monitoramento das políticas do governo federal para que o Brasil contribua para tentar segurar o ritmo do aquecimento global e se adaptar a esse novo mundo, captamos nesta semana cinco normas que demonstram a preocupação com o impacto climático na agricultura. A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) editou quatro portarias voltadas para o chamado Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Duas relacionadas à macaúba (palmeira cujo óleo tem alto potencial comercial cosmético, farmacêutico e para energia) e duas para o cultivo da cebola, em diferentes sistemas. E o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, por meio de resolução, uma linha de crédito específica para agricultores familiares e pequenos produtores rurais prejudicados por eventos extremos no Nordeste. Leia mais sobre as normas na seção Monitor de Atos Públicos, a seguir.


Regulação do mercado de carbono: a volta do que não foi

O PL do Mercado de Carbono, Projeto de Lei nº. 2148/2015, aprovado na Câmara em dezembro, voltou ao Senado Federal na terça-feira (6). Em outubro de 2023, o PL havia sido despachado do próprio Senado, em direção à Câmara, sob a numeração “412/22”. O relator do projeto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV/PR), embora tenha se utilizado de mais de 90% do texto vindo do Senado, inscreveu o PL sob a numeração “2148/2015”. Agora, ao adentrar novamente o Senado, foi “re-batizado”: PL 182/2024. Isto indica que o Senado deverá revisar o mérito e, então, reencaminhar à Câmara, cuja chancela será final, no Poder Legislativo. Essa confusão reflete a celeuma que circunda o futuro do andamento do projeto, tido como essencial para trazer o setor industrial brasileiro para dentro do compromisso brasileiro de redução de emissões. Entenda o imbróglio regimental em análise da Política por Inteiro.

MONITOR DE ATOS PÚBLICOS

O Monitor de Atos Públicos captou 9 normas relevantes para a agenda climática entre os dias 5 e 9 de fevereiro, cinco delas publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), sendo quatro, como mencionado na abertura deste boletim, portarias sobre a inclusão de inteligência de dados climáticos nas orientações para os cultivos da macaúba e da cebola, em diferentes sistemas de produção (Portarias SPA/Mapa 1, 2, 3 e 4).

Trata-se de medidas para aprimorar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), um instrumento de gestão que existe desde 1996 (à época, para o trigo). Suas metodologias e bases de dados para mais de 40 culturas vêm sendo aperfeiçoadas, especialmente pela Embrapa, com o objetivo de reduzir prejuízos de rendimento agrícola por eventos climáticos ou meteorológicos. O Zarc é elaborado a partir do cruzamento entre bases de dados climatológicos, climáticos, de solo, região e comportamento de cada espécie.

Atualmente, o Zarc é um dos instrumentos do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central. Isso faz com que a aplicação das orientações do Zarc nas culturas agrícolas seja obrigatória para acesso a modalidades de crédito rural, como o Proagro, o Proagro Mais e o prêmio do Seguro Rural (PSR), e é relevante para instituições financeiras em suas análises de crédito e outros procedimentos.

O Zarc tem uma plataforma online com acesso aberto.
(fontes: MAPA, BCB, Banco do Brasil)

O Mapa também instituiu, via portaria, a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável no Conselho Nacional de Política Agrícola, composta por 74 membros, entre entidades da sociedade civil e do governo, incluindo federações e associações do setor produtivo, do mercado financeiro e organizações da área ambiental e climática e academia.

Da área econômica, veio outra sinalização positiva com a Resolução 5.120 do CMN,  uma grande novidade na área de financiamento climático. Como dito na abertura deste boletim, ela estabelece uma linha de crédito específica para agricultores familiares e pequenos produtores rurais prejudicados por eventos climáticos ou meteorológicos extremos no Nordeste, sinalizando esforço de adaptação do campo econômico do Estado frente aos efeitos da mudança do clima. Além do efeito direto, também abre um bom precedente para que outros fundos constitucionais aportem recursos estratégicos orientados pela Ciência do Clima, quer para atenuar as causas da mudança climática (mitigação), quer para lidar com seus efeitos (adaptação). Além disso, obedecendo a lógica da Constituição, o financiamento também deve sempre estar atento à redução de desigualdades sociais e regionais.

Neste ano, houve 80 reconhecimentos de emergência pelo governo federal em 80 municípios da região por desastres relacionados a eventos climáticos, sobretudo por escassez hídrica (estiagem motivou 65 reconhecimentos e seca, 13; os outros 2 reconhecimentos foram por tempestade).



Entre as normas captadas, destacamos ainda o Decreto 11.912/2024, que incluiu 11 Parques nacionais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Brasil, além de retirar outras 8 UCs do chamado Programa Nacional de Desestatização (PND). Com a inclusão de Unidades de Conservação no rol do PPI, a mensagem central é que o Estado (muito além do governo) brasileiro compreende o alto potencial de geração de receitas a partir de serviços turísticos ligados à natureza a serem desenvolvidos nessas áreas, e quer promovê-los com o setor privado, que tem acúmulo de conhecimento, versatilidade e capital essenciais para que a experiência turística ocorra com qualidade e eficiência. Já para o caso da retirada de UCs do PND, o sinal vai na linha do “dar um passo atrás para depois dar dois à frente”. Isto é, observar caso-a-caso, avaliando se há perfil e viabilidade para explorar concessões e, em caso positivo, montar uma estratégia que garanta elementos básicos de gestão para cada UC, para só então, mais adiante, lograr êxito em concessões.

Dentro ou fora de PPI e dentro ou fora de PND, em todo caso o governo deve contar com a colaboração de todos para o desafio de tirar as Unidades de Conservação do papel. Ou seja, fazê-las cumprir os objetivos de conservação para os quais foram criadas e induzirem qualidade de vida e geração de receitas verdes no Brasil. O chamado para ação conjunta – que pode ser lido nas entrelinhas do Decreto – não deve significar, para o governo, abrir mão de atividades indelegáveis de gestão, como a elaboração dos planos de manejo, a criação e o funcionamento de Conselhos Gestores e a efetivação do ordenamento territorial dessas áreas, frentes capazes de reduzir problemas dentro ou no entorno da UC e que, caso não executadas, podem gerar insegurança e aumento do risco para investidores.

As concessões públicas para a exploração de serviços turísticos e logísticos associados, se feitas sob alinhamento aos planos de manejo e escuta ativa das comunidades ligadas às Unidades de Conservação, são oportunidades de embarque do Brasil na Economia Verde. O ICMBio, por exemplo, aponta que para cada R$ 1,00 investido em unidades de conservação, aproximadamente R$ 15,00 podem ser gerados em benefícios econômicos para a economia local, e o turismo é sem dúvida um vetor importante para que esses benefícios se concretizem na vida dos municípios.
Nota metodológica: A partir de janeiro de 2024, as normas de desastres, referentes aos reconhecimentos de situação de emergência nos municípios por eventos meteorológicos e climáticos extremos, deixam de ser contabilizadas no Monitor de Atos Públicos. O monitoramento contínuo passa a ser realizado exclusivamente no Monitor de Desastres.

MONITOR DE DESASTRES

Nesta semana, o Monitor de Desastres captou 12 normas, reconhecendo emergência ou calamidade pública decorrentes de eventos climáticos ou meteorológicos extremos em 151 municípios. Em 59 deles, os reconhecimentos foram motivados por tempestades. E em 19 por enxurradas, alagamentos e enchentes. As chuvas em larga escala atingiram, principalmente, o Sul. Por outro lado estiagem e seca atingem o Estado de Goiás e a região Nordeste. Foram 55 reconhecimentos por estiagem e 14 por seca.
4-Desastres-09Fev2024

Bom fim de semana,
Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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