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A consulta pública da 5ª versão do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), aberta no dia 10 de abril, foi encerrada ontem, dia 26. Ela recebeu 540 contribuições ao longo de 16 dias por meio do portal Participa+, do Governo Federal.
Esperado por muito tempo, o Plano aberto para contribuições da sociedade ainda não estabeleceu metas e indicadores quantitativos para cada um dos seus 4 eixos. No entanto, de acordo com o documento, um futuro Plano Operativo detalhará esses pontos. O Instituto Talanoa fez sua contribuição (ver sugestões abaixo), incluindo a proposta de que o PPCDAm busque pactuar metas federativas e alinhar os entes de governo, por meio de um sistema de incentivos baseado em resultados, ainda inexistente.
Para isso, é fundamental que as futuras metas operativas do plano sejam construídas contendo métricas explícitas e sejam construídas com olho em benchmarks, ou seja, que considerem parâmetros e valores de referência tanto para evolução quanto para alcance de objetivos de longo prazo, como atingir o desmatamento zero, ter alinhamento com o Acordo de Paris etc. Alguns indicadores e benchmarks estão disponíveis como referência na iniciativa Nossa Descarbonização.
Vale lembrar que a elaboração do plano é de fundamental importância para a estruturação da transversalidade da pauta climática, sendo o PPCDAm um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Mudança do Clima – Lei 12.187/2009. Entenda melhor sobre a proposta feita pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), no nosso post publicado quando a consulta pública foi aberta.
Veja as principais sugestões da Talanoa ao PPCDAm:
Esperado por muito tempo, o Plano aberto para contribuições da sociedade ainda não estabeleceu metas e indicadores quantitativos para cada um dos seus 4 eixos. No entanto, de acordo com o documento, um futuro Plano Operativo detalhará esses pontos. O Instituto Talanoa fez sua contribuição (ver sugestões abaixo), incluindo a proposta de que o PPCDAm busque pactuar metas federativas e alinhar os entes de governo, por meio de um sistema de incentivos baseado em resultados, ainda inexistente.
Para isso, é fundamental que as futuras metas operativas do plano sejam construídas contendo métricas explícitas e sejam construídas com olho em benchmarks, ou seja, que considerem parâmetros e valores de referência tanto para evolução quanto para alcance de objetivos de longo prazo, como atingir o desmatamento zero, ter alinhamento com o Acordo de Paris etc. Alguns indicadores e benchmarks estão disponíveis como referência na iniciativa Nossa Descarbonização.
Vale lembrar que a elaboração do plano é de fundamental importância para a estruturação da transversalidade da pauta climática, sendo o PPCDAm um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Mudança do Clima – Lei 12.187/2009. Entenda melhor sobre a proposta feita pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), no nosso post publicado quando a consulta pública foi aberta.
Veja as principais sugestões da Talanoa ao PPCDAm:
- O Plano deve contar com metas climáticas explícitas, as quais precisam ser acompanhadas de informações como redução absoluta pretendida, em termos de toneladas de CO² , assim como a definição de qual Comunicação Nacional se refere, ou não se confirmam as reais reduções em vista.
- O monitoramento via PPCDAm deve levar em conta o risco de que a floresta ultrapasse o ponto de não retorno, caso o desmatamento acumulado ultrapasse 25% do bioma.
- Estruturação de um novo componente: Fortalecer o federalismo ambiental e alinhar incentivos. Diferentemente de outras políticas públicas sistematizadas, não há alinhamento de incentivos entre níveis federativos nem pactuação de resultados no campo ambiental.
- Governança: Comissão Permanente deve fazer a publicação de informes mensais e concisos para os stakeholders, de modo a tornar mais transparente a ação e a governança do Plano.
- Indicação do mínimo e do ideal necessário em termos orçamentários para implementação do plano, com inclusão dos valores de ações e execução orçamentária históricos, considerando os períodos de maior redução da taxa anual de desmatamento medida pelo PRODES.
- Criação de uma lista positiva de municípios, para dar preferência a localidades onde o poder público e a sociedade locais enfrentaram o desmatamento com sucesso.
- Definição do papel e das competências dos entes subnacionais a fim de evitar lacunas e sobreposições. O Plano de Recuperação Verde (PRV) do Consórcio da Amazônia Legal deve ser revisto, assim como os resultados atingidos até o momento precisam ser divulgados.
- Inclusão como objetivo do Eixo III: Estabilizar as fronteiras de desmatamento, pois a mudança na agenda do uso da terra no Brasil depende do avanço do Estado Democrático de Direito na fronteira agropecuária, reconhecendo direitos, pacificando conflitos e estabelecendo as condições básicas ao desenvolvimento.
- Considerar, no Eixo III, o consumo sustentável e a rastreabilidade de cadeias produtivas. Recomenda-se que seja também incluído um componente de comunicação pública.
- Prever no Plano Operativo uma meta anual de expansão de áreas protegidas, incluindo Unidades de Conservação e Terras Indígenas, por meio da destinação de terras públicas. Metas compatíveis com a redução de emissões prevista até 2030 podem ser encontradas no site: http://nossadescarbonizacao.org/.
- Garantir que a estratégia de ENREDD+ seja focada nas questões de pagamentos por resultados e integre os diversos mecanismos existentes (Fundo Amazônia, Green Climate Fund e a estratégia país para o Green Climate Fund), considerando não só redução de desmatamento como também aumento da cobertura florestal.
- Atualização das ações propostas sobre Mercado de Carbono Regulado, que não cabe como peça do PPCDAm. No âmbito do Plano, o governo deve propor uma linha específica de atuação responsiva a projetos geradores de créditos de carbono florestal, de natureza voluntária e promovidos por agentes privados.Tais iniciativas interagem com aspectos de políticas públicas, gerando expectativas sobre direitos fundiários e proteção de territórios.