Recorde de desastres

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 16 normas relevantes. Novamente, o tema desastres foi o mais recorrente, seguindo tendência das últimas semanas. Fortes chuvas assolaram a Bahia no fim do ano e agora castigam Minas Gerais, enquanto no Sul segue a estiagem. Somente nesta semana, foi reconhecida a situação de emergência em 401 municípios brasileiros. É o recorde semanal desde que a POLÍTICA POR INTEIRO iniciou seu monitoramento desse tipo de portaria, em janeiro de 2019.

Monitor de Desastres
A POLÍTICA POR INTEIRO acaba de lançar mais uma ferramenta de monitoramento de atos públicos: o Monitor de Desastres, disponibilizando os dados de todas as portarias de reconhecimento de situação de emergência por desastre publicadas pelo governo federal desde 2019. Você pode filtrar as informações por período, classe de desastre, região e estado. Acesse: politicaporinteiro.org/desastres/.

Chuvas intensas em MG
Municípios de diferentes regiões de Minas Gerais registraram volumes de chuva acima do normal, chegando a acumular mais de 200mm em três dias, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Nos primeiros dez dias de janeiro, choveu mais nesses locais do que a média histórica para todo o mês.

Alerta em barragens de mineração
Além do impacto social imediato, com milhares de desalojados e desabrigados e danos a patrimônios históricos, como o deslizamento de terra que afetou imóveis históricos em Ouro Preto, as chuvas afetaram a atividade minerária e elevaram o risco para comunidades e ecossistemas. Uma barragem de contenção de água da empresa Vallourec em Nova Lima (Mina Pau Branco) transbordou, atingindo a BR-040. Como consequência, as atividades da mineradora no local foram interditadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e suspensas por determinação judicial. Por conta do evento, a Vallourec foi multada em mais de R$288 milhões por danos ambientais. Foi determinada também a suspensão de atividades na pilha de estéril Cachoeirinha e no dique Lisa. A Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu denúncias de irregularidades envolvendo a empresa.

E não foi só. CSN, Vale e Usiminas anunciaram que suspenderam temporariamente as suas operações em Minas por conta das chuvas intensas. Há 36 barragens de mineração em MG estão em nível de emergência, sendo 29 da Vale, 2 da Emicon Mineração e Terraplanagem, 2 da massa falida de Mundo Mineração, 1 da CSN, 1 da ArcelorMittal, e 1 da Topazio Imperial Mineração.

Além disso, no esforço para responder à emergência das chuvas, foi publicada norma (RESOLUÇÃO ANM Nº 92, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) que facilita a movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura, nas situações de calamidade pública, a serem utilizados em obras emergenciais (leia mais na seção Executivo).

Tragédia em Capitólio
A queda de um grande bloco de rocha nos cânions de Capitólio/MG (Lago de Furnas) matou dez pessoas. As investigações ainda estão em curso sobre as causas e as responsabilidades da tragédia. Ainda que se aponte que o desprendimento do bloco tenha sido fenômeno natural, o desastre aponta a necessidade de monitoramento dessas áreas com intensa visitação. O G1 noticiou que, segundo informações da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), 24 municípios do Amazonas deverão apresentar relatórios relativos às áreas de risco de desastres.

Calor recorde à vista
Após a chuva, o calor deve tomar conta do noticiário. Estão previstos, começando pelo Sul do país, recordes de altas temperaturas. Nos municípios de fronteira, a onda de calor já se confirmou durante a semana. Em Uruguaiana (RS), a estação do Inmet registrou 41,1ºC na quarta-feira (12).

A POLÍTICA POR INTEIRO se solidariza com toda a população e, principalmente, famílias afetadas por todos esses desastres.

Diminuição da proteção das cavernas
Entre as normas desta semana, uma desregulação gravíssima: o DECRETO Nº 10.935, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, que altera o regramento sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. A norma revoga o Decreto nº 99.556/1990, que tratava anteriormente do tema, trazendo diversas alterações gravosas, dentre as quais se destaca a possibilidade de liberação de empreendimentos que provoquem impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais de grau máximo de proteção (o que era vedado na norma anterior), além da diminuição dos atributos necessários para reconhecimento dessas cavidades. Para entender melhor o que mudou, confira a análise exclusiva elaborada pela POLÍTICA POR INTEIRO.

Com a mobilização de diferentes entidades da sociedade civil, o senador Fabiano Contarato apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) buscando sustar os efeitos do decreto.

Na base da canetada 
Reportagem do The Intercept Brasil revelou o movimento para viabilização, em Minas Gerais, de uma mina de ferro e duas barragens 90 vezes maiores (em volume de rejeitos) do que a que se rompeu em Brumadinho em 2019. O empreendimento é da empresa Sul Americana de Metais (SAM) controlada pela Honbridge Holdings, grupo sediado em Hong Kong (China), e vem sendo objeto de análise há 10 anos.

Segundo a reportagem, o presidente do IBAMA, Eduardo Bim, delegou ao estado de MG o licenciamento do empreendimento, inclusive com a possibilidade de “fatiamento” do licenciamento ambiental. O empreendimento já conta com alerta de técnicos do IBAMA quanto à necessidade de remoção de comunidades tradicionais, bem como supressão de 79 nascentes d’água.

Biodiesel no diesel
Uma ação popular pede reversão da norma do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que reduziu a mistura de biodiesel no diesel para 10%. Os autores da ação afirmam que não há fundamentos técnicos para a decisão. O menor percentual de biodiesel distancia o Brasil do cumprimento de metas ambientais. O CNPE também tem agora o poder para decidir sobre a mistura de etanol na gasolina, com decreto editado nesta semana. Na norma anterior, a competência era do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Crise hídrica e o setor elétrico
Mais decreto no tema Energia foi o que regulamentou medidas para o enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da crise hídrica. Entre as ações, a criação e a gestão da Conta Escassez Hídrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, destinada a receber recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

SINAIS NO TWITTER
Os temas mais discutidos no monitoramento que realizamos no Twitter, em parceria com a Folha de S.Paulo, de autoridades e políticos relacionados a clima e meio ambiente, foram Energia, Transporte e Mineração. O anúncio da Petrobras de novo aumento dos combustíveis, a sanção presidencial da BR do Mar e o transbordamento do dique da mina Pau Branco (Vallourec), em Nova Lima – MG foram os assuntos mais comentados.

Nuvem de frases mais frequentes nos tuítes da semana, monitorados em parceria com a Folha, de autoridades do país (presidente, ministros, congressistas, entre outros) e especialistas relacionados ao meio ambiente e mudanças climáticas.

 

Legislativo

Recesso.


Judiciário

No Supremo Tribunal Federal (STF), foi divulgada a íntegra da decisão da ministra relatora Rosa Weber no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, proferida em 17 de dezembro de 2021, que determinou a suspensão da eficácia do Decreto Federal 9.806/2019. Essa norma havia estabelecido a nova composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Também no STF, foi protocolada a ADPF 934, de autoria da Rede Sustentabilidade, que tem como objeto a “inviabilização do monitoramento do desmate do bioma Cerrado, devido ao não repasse, pelo Governo Federal, de verbas suficientes ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para a manutenção dessa atividade”. Como pedidos, foram solicitados:  (i) deferimento de liminar para que o Governo Federal destine e execute imediatamente verbas suficientes para que não haja interrupção das atividades de monitoramento do desmate do Cerrado, a cargo do Inpe; (ii) oitiva das autoridades responsáveis pela edição dos atos ora impugnados, bem como do Advogado-Geral da União e da Procuradora-Geral da República; (iii) procedência da ação, confirmando-se a medida liminar, para declarar inconstitucional o ato do Governo Federal que, pela ausência de repasse e execução de recursos suficientes, inviabiliza a continuidade adequada da atividade de monitoramento do desmate do Cerrado, a cargo do Inpe (projeto PRODES Cerrado). Foi designado como relator da ação o ministro Nunes Marques.

A sociedade civil também já se mobiliza para que o Cerrado não fique sem monitoramento. O projeto MapBiomas divulgou nota afirmando que pode ativar o Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado (SAD Cerrado) a qualquer momento para garantir o monitoramento do desmatamento do bioma.

Mundo, Sociedade Civil e Empresariado

  • Atenção à democracia
    O Relatório Mundial 2022 da Human Rights Watch destacou que as eleições deste ano testarão a democracia brasileira. O documento também destacou a disparada do desmatamento na Amazônia e a falta de compromisso do governo federal para proteger a Amazônia.
  • O risco número 1
    O Fórum Econômico Mundial apontou, em seu Relatório de Riscos Globais, que as mudanças climáticas são o principal risco da humanidade. Os riscos relacionados ao meio ambiente, principalmente “eventos climáticos extremos” e “fracasso na ação climática”, lideram os rankings de riscos a curto, médio e longo prazos.
 

Segunda-feira (10 de janeiro)

Desastres
PORTARIA Nº 47, DE 7 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 71, DE 10 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 75, DE 11 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 109, DE 12 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 108, DE 12 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 119, DE 13 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 124, DE 13 DE JANEIRO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por

  • Chuvas intensas – Caravelas/BA, Barra do Corda/MA, Santa Terezinha/MT, Aricanduva/MG, Betim/MG, Teófilo Otoni/MG, Teolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Itajuípe/BA, Rio Claro/RJ, Itaperuna/RJ, Lençóis/BA, Boa Nova/BA, Aiquara/BA, Irajuba/BA, Riacho dos Machados/MG, Janaúba/MG, Pai Pedro/MG;
  • Alagamentos – Paratinga/BA, Pau D’Arco/PA;
  • Estiagem – Nova Cruz/RN, Novo Tiradentes/RS, Pinhal/RS, Soledade/RS, Crateús/CE, Severiano Melo/RJ, Doutor Ricardo/RS, Tenente Portela/RS, Caiçara/RS, Tiradentes do Sul/RS, Iraí/RS, Vespasiano Correa/RS, Ametista do Sul/RS, Palmeira das Missões/RS, Barra do Rio Azul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Severiano de Almeida/RS, Marcelino Ramos/RS, Roca Sales/RS, São Valentim/RS, Augusto Pestana/RS, Coqueiros do Sul/RS, Itatiba do Sul/RS, Ijuí/RS, São João da Urtiga/RS, Sinimbu/RS, Montauri/RS, Sananduva/RS, Paulo Bento/RS, Vitória das Missões/RS, Jóia/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Roque Gonzales/RS, São José do Herval/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Centenário/RS, Catuípe/RS, Capitão/RS, Paim Filho/RS, 69 municípios do Paraná;
  • Granizo – Catanduvas/SC, Timbó Grande/SC, Irati/PR, Paulo Frontin/PR;
  • Inundações – Marabá/PA;
  • Enxurradas – Divisópolis/MG;
  • Seca – Jaçanã/RN, Serra de São Bento/RN, Caiçara do Norte/RN, Lajes/RN.
  • Vendaval – Caiçara/RS;

Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 262 municípios de MG.

Terça-feira (11 de janeiro)

Indígenas
DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JANEIRO DE 2022Resposta
Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela governança e pelo monitoramento das ações de combate à pandemia da covid-19 destinadas aos povos indígenas em isolamento ou em contato recente. O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade: I – Ministério da Justiça e Segurança Pública (coordenação); II – Advocacia-Geral da União; III – Casa Civil da Presidência da República; IV – Controladoria-Geral da União; V – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – Ministério da Cidadania; VII – Ministério da Defesa; VIII – Ministério da Economia; IX – Ministério do Meio Ambiente; X – Ministério de Minas e Energia; XI – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; XII – Ministério da Saúde; e XIII – Fundação Nacional do Índio. O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. A norma vale até 31 de dezembro de 2022, entrando em vigor na data de sua publicação. Cabe relembrar que o enfrentamento da covid-19 nos povos indígenas, bem como seus desdobramentos (plano, dentre outros), estão sendo discutidos desde julho/2020 via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, sob relatoria do min. Luís Roberto Barroso.

Quarta-feira (12 de janeiro)

Norma relevante aglutinada na segunda-feira por pertinência temática.

Quinta-feira (13 de janeiro)

Meio Ambiente
DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022Regulação
Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e  cria o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares. A norma aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e aos que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Estabelece que os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Revoga o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e o inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.

Meio Ambiente
DECRETO Nº 10.935, DE 12 DE JANEIRO DE 2022Desregulação
Altera o regramento sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Sobre os atributos para reconhecimento de cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo, foram retirados os atributos (i) morfologia única; (ii) isolamento geográfico; (iii) hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relícto; (iv) interações ecológicas únicas; (v) cavidade testemunho. Anteriormente havia vedação de impactos negativos irreversíveis em cavidade natural subterrânea com grau máximo e sua área de influência. Pela nova redação, os impactos negativos irreversíveis são permitidos nessas cavidades, desde que autorizados pelo órgão licenciado e quando o empreendedor cumprir os requisitos (apresentação de informações). Ainda, para alteração da classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, a competência era anteriormente do ICMBio, sendo agora do órgão ambiental licenciador. Ainda, o órgão licenciador poderá considerar proposição do ICMBio ou do empreendedor. Revoga o Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990. Confira a análise exclusiva elaborada pela POLÍTICA POR INTEIRO.

Sexta-feira (14 de janeiro)

Mineração
RESOLUÇÃO ANM Nº 92, DE 13 DE JANEIRO DE 2022Resposta
Altera a Portaria DNPM 155/2016 para dispor que para a execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura, são consideradas as situações de decreto de calamidade pública publicado por autoridades competentes que demandem a utilização de agregados de emprego imediato na construção civil na execução de obras emergenciais. Também dispõe que para o requerimento de Declaração de Dispensa de título para tais situações basta a instrução do pedido com o Decreto de Calamidade Pública devidamente expedido pela autoridade competente e publicado na forma da lei, devendo ser apresentado à ANM, ao término do prazo, um Relatório de Movimentação, contendo: (i) poligonal da área movimentada; (ii) identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas através de levantamento planialtimétrico; (iii) período da atividade. É um “considerando” da norma a situação de calamidade pública enfrentada no sul do Estado da Bahia e no Estado de Minas Gerais, em função das chuvas ocorridas nos últimos meses e a dificuldade de Prefeituras Municipais para obtenção de agregados de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras emergenciais.

Energia
DECRETO Nº 10.940, DE 13 DE JANEIRO DE 2022Reforma Institucional
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, para estabelecer como de competência do CNPE formular políticas e diretrizes para fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina. Foi incluído no CNPE o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Revoga o Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001.

Ciência
PORTARIA MCTI Nº 5.508, DE 11 DE JANEIRO DE 2022Planejamento
Institui no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável, que compreende estudos, pesquisa científica, aperfeiçoamento e desenvolvimento de tecnologias e inovações, destinados a contribuir com a sustentabilidade das relações entre sociedade e natureza. A Política será desenvolvida no âmbito deste Ministério pelas seguintes secretarias: (i) Secretaria de Pesquisa e Formação Científica; (ii) Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; e (iii) Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência. Ato do Ministro de Estado detalhará as estratégias da Política, sendo que a Política será avaliada e revisada periodicamente, com base nos indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. A Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Indígena
PORTARIA MJSP Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2022Resposta
Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por mais trezentos e sessenta e cinco dias, no período de 14 de janeiro de 2022 até 13 de janeiro de 2023.

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