2022 se inicia com uma semana com elevado número de normas captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO: 25. O tema mais recorrente foi Biodiversidade com 9 atos, principalmente por conta da aprovação de regimentos internos de núcleos de gestão integrada do ICMBio, além da criação de uma plataforma única para exportação de produtos da fauna e da flora do país, pelo IBAMA, a PAU-Brasil. A classe mais frequente foi a de Resposta, com 8 normas captadas, incluindo o reconhecimento das situações de emergência por eventos meteorológicos e climáticos e também o emprego da FNSP em apoio ao ICMBio e à Polícia Federal, na terra indígena Serrinha/RS.
Energia acelerando para o passado
Dando continuidade ao que se viu em 2021, quando o governo conduziu alterações importantes no setor de Energia, esse tema iniciou 2022 em alta. Houve a sanção de duas leis relevantes, aprovadas pelo Congresso em dezembro. A primeira foi a conversão da Medida Provisória que tratava sobre a venda direta do etanol por produtores e importadores para o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras. A sanção ocorreu com vetos justamente nos artigos que autorizavam essa venda direta, mas o Planalto esclareceu que tal comercialização já estava liberada desde outubro, com uma resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). A lei muda a legislação sobre tributos, para que, segundo o governo, não haja perda de arrecadação com as alterações no fluxo de comercialização da cadeia de etanol. Órgãos de defesa do consumidor manifestaram preocupação sobre a venda direta, levantando questionamentos sobre as garantias da qualidade do combustível na bomba. Do ponto de vista ambiental, o ponto é o quanto a venda direta pode afetar o RenovaBio. Em relação a isso, nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 2018 afirma que não a venda direta Usina-Posto “não afeta, nem prejudica o RenovaBio”.
A outra lei sancionada no tema Energia nesta semana foi a que instituiu a subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte e criou o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina. O TEJ foi acrescido à ementa original, sem discussão e cálculo de impacto. A Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) estima, segundo reportagem de O Globo, um custo anual de R$ 840 milhões para todos os clientes de eletricidade do país. Além do custo, a lei sinaliza a postergação de compromissos urgentes para a descarbonização. E o setor se mobiliza para replicar normas semelhantes para o Rio Grande do Sul e o Paraná, de acordo com declarações do presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan, à agência epbr. Há um ano, a perspectiva era de que o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) pudesse fechar até 2025, se o grupo francês Engie não conseguisse compradores para a usina em Capivari de Baixo (SC). A venda acabou saindo para a gestora Fram Capital. E agora, segundo a lei sancionada, será formado um conselho – com a participação do Ministério do Meio Ambiente, mas sem entidades ambientalistas da sociedade civil – para o estabelecimento de um Plano de Transição Justa nos próximos 12 meses. O objetivo é o “provável encerramento” da geração termelétrica até 2040.
Além das duas leis sancionadas, tivemos ainda uma outra norma para o setor de Energia que foi a aprovação de 11 blocos do pré-sal para licitação em oferta permanente. A modalidade se tornou a principal forma de oferta de blocos, substituindo os leilões tradicionais.
E, na semana passada, um despacho presidencial aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) dando prazo de 90 dias para que os ministérios da Economia e Minas e Energia, em conjunto com a ANP e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para publicarem um edital para a qualificação de projetos visando à execução do projeto Poço Transparente, que autoriza a aplicação da técnica chamada “fracking” para produção de petróleo e gás natural em terra. O método é bastante criticado por possíveis danos ambientais, como contaminação da água e do solo e consumo excessivo de água, além de riscos de explosão com a liberação de gás metano.
A relevância das movimentações no setor de energia se refletiram no monitoramento que realizamos no Twitter em parceria com a Folha de S.Paulo. “Energia elétrica” foi uma das expressões mais repetidas nos tweets de autoridades e políticos relacionados a clima e meio ambiente.
Vai dar pau?
Portaria do IBAMA instituiu a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil, como ferramenta de gestão e anuência das solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas, sob regime do instituto. De acordo com a norma, é mantida a necessidade de solicitação e emissão de licença Cites para espécimes, produtos e subprodutos da biodiversidade brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção – Cites.
Mancha no mar
A semana começou também com o (re)ssurgimento de manchas de óleo em quatro praias da Paraíba.Segundo reportagemos resíduos são semelhantes aos aparecidos em 2019. Foram recolhidas amostras e encaminhadas para análise no Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, da Marinha do Brasil. Resta acompanhar a divulgação desses resultados, lembrando que a Polícia Federal concluiu inquérito sobre 2019 em dezembro do ano passado afirmando que a tragédia que afetou mais de 1.000 localidades espalhadas em 11 estados brasileiros teria sido causada pelo navio grego Bouboulina. Não houve, entretanto, indiciamentos até o momento.
Fumaça no ar
Na última semana de 2021, o IBAMA editou a Instrução Normativa 23, dando mais prazo para as montadoras se enquadrarem em normas de fabricação de veículos menos poluentes. Sob a justificativa de “força maior decorrente da desestabilização das cadeias de fornecimento de componentes para o setor automotivo brasileiro”, em razão da pandemia, o órgão prorrogou até 30 de junho de 2022 a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM emitidas para modelos que não atendam aos novos limites de emissão de poluentes para veículos automotores da fase Proconve L-7. Nesta reportagem da BBCde novembro e neste fio no Twitter, o jornalista Leandro Prazeres explica a pressão do setor pela prorrogação do prazo, que venceria no início de 2022.
Cerrado: desmatamento e apagão de dados
O Cerrado registrou recorde de desmatamentono ano passado: 8.531 km² nos 12 meses de agosto de 2020 a julho de 2021, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). E essa não foi a pior notícia na semana sobre a preservação do bioma. Por falta de verbas, o Inpe vai desmobilizar a equipede monitoramento do Cerrado a partir de abril.
Legislativo
Recesso.
Judiciário
Recesso.
Mundo, Sociedade Civil e Empresariado
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Segunda-feira (3 de janeiro)
PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 509, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 01, de 13 de março de 2001 da Representação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas e estabelece diretrizes de proibição, no estado do Amazonas, de captura, transporte e de comercialização de indivíduos das espécies: Pacu, Tucunaré, Curimatã, Aruãna e Jaraqui.
Terça-feira (4 de janeiro)
DESASTRES
PORTARIA Nº 3.451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 18, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº 24, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº 23, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº 17, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº 31, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
RETIFICAÇÃO
Foram reconhecidas as situações de emergência por (i) Chuvas Intensas – Amélia Rodrigues/BA, Andaraí/BA, Cândido Sales/BA, Cocos/BA, Iaçu/BA, Ibicoara/BA, Iramaia/BA, Nova Itarana/BA, Novo Horizonte/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Riacho de Santana/BA, Tremedal/BA, Botuverá/SC, Águas Vermelhas/MG, Araçuaí/MG, Barão de Monte Alto/MG, Belmiro Braga/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Buenópolis/MG, Buritizeiro/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Catuti/MG, Comercinho/MG, Coração de Jesus/MG, Coromandel/MG, Coronel Murta/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Cristália/MG, Curral de Dentro/MG, Divisa Alegre/MG, Espinosa/MG, Fruta de Leite/MG, Grão Mogol/MG, Indaiabira/MG, Itabirinha/MG, Itinga/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Jordânia/MG, Juiz de Fora/MG, Ladainha/MG, Manga/MG, Mato Verde/MG, Medina/MG, Monte Azul/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Ninheira/MG, Novo Cruzeiro/MG, Padre Carvalho/MG, Porteirinha/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santana do Deserto/MG, Serranópolis de Minas/MG, Taiobeiras/MG, Caraí/MG, Carlos Chagas/MG, Pedra Azul/MG; (ii) Estiagem – Crissiumal/RS, Bom Jesus do Sul/PR, Água Nova/RN, Aratiba/RS, Barra do Guarita/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Nonoai/RS, Novo Barreiro/RS, Palmitinho/RS, Pontão/RS, Santo Augusto/RS, Victor Graeff/RS, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Amparo/PB, Araçagi/PB, Areia de Baraúnas/PB, Belém/PB, Bom Jesus/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Caiçara/PB, Caldas Brandão/PB, Catingueira/PB, Cuitegí/PB, Duas Estradas/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Ibiára/PB, Igaracy/PB, Itaporanga/PB, Itatuba/PB, Juarez Távora/PB, Lagoa de Dentro/PB, Logradouro/PB, Malta/PB, Monteiro/PB, Ouro Velho/PB, Paulista/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Prata/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Santa Inês/PB, Santana de Mangueira/PB, São José dos Ramos/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Sumé/PB, Vista Serrana/PB;
(iii) Seca – Quixadá/CE.
Quarta-feira (5 de janeiro)
PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 520, DE 4 DE JANEIRO DE 2022– Flexibilização
Estabelece que a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional industrial, é válida até 31 de dezembro de 2022, ou até que seja finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021. Revoga a Portaria nº 316, de 24 de dezembro de 2020. No final de dezembro foi publicada norma similar flexibilizando os prazos também para a categoria de pescador artesanal.
ENERGIA
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Desestatização
Aprova a RESOLUÇÃO Nº 26, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 que autoriza a licitação dos blocos de Esmeralda, Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprova os parâmetros técnicos e econômicos do Certame. Todos os blocos fazem parte do Pré-Sal.
BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2022– Regulação
Institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – Plataforma PAU-Brasil, para uso nas atividades de comércio exterior como ferramenta de gestão e anuência das solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas, sob regime de controle pelo Ibama. No caso de inoperância da plataforma, a decisão será de atribuição do Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas. A plataforma. As solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos serão avaliadas pelo Ibama exclusivamente por meio da Plataforma PAU-Brasil a partir de 25 de janeiro de 2022. As licenças emitidas para exportação se tratam de: Peixes Águas Continentais; Peixes Águas Marinhas; Tora, madeira acima de 250 mm de espessura e de lenha, de espécies nativa; Carvão vegetal de espécies nativas; Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Cites; Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes ou não nos anexos da Cites e Exportação de Madeiras de Espécies Nativas.
Quinta-feira (6 de janeiro)
ENERGIA
LEI Nº 14.299, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 – Legislação
Institui a subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com mercados próprios inferiores a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) anuais e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina. Confira no blog.
INDÍGENA
PORTARIA MJSP Nº 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2022– Resposta
Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Serrinha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias. A FNSP já havia sido convocada em apoio à PF nos conflitos da TI Serrinha, no início de dezembro de 2021. A primeira operação teve duração de 30 dias. A questão gira em torno de disputas de TACs firmados entre FUNAI, MPF e lideranças indígenas, autorizando parcerias para produção agrícola em terras indígenas.
BIODIVERSIDADE
PORTARIA MJSP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 – Resposta
Autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, nas ações de proteção ambiental nas áreas de atuação do ICMBio, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por mais cento e oitenta dias, no período de 7 de janeiro de 2022 até 5 de julho de 2022. A atuação da FNSP em apoio ao ICMBio vem sendo prorrogada desde 2018 . A última norma captada foi em outubro de 2021, estendendo a operação até o presente mês.
Sexta-feira (7 de janeiro)
BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 46, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 – Regulação
Alterar o artigo 2º da PORTARIA Nº 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 que institui a Plataforma Pau Brasil, para incluir o § 4º e o § 5º. O § 4º estabelece que os requerimentos de importação de espécimes, produtos e subprodutos de pesca, fauna e flora, não constantes dos anexos da Cites, e para os quais haja norma específica que exija a emissão de autorização formal pelo Ibama, serão processados via Siscites até que esteja habilitada na Plataforma Pau-Brasil a funcionalidade para anuência em LPCOs de importação.
No § 5º fica definido que as importações, exportações e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos de espécimes da fauna silvestre nativa ou exótica (exceto peixes e invertebrados aquáticos), não constantes dos anexos da Cites, e que ainda não possuam tratamento administrativo de LPCO junto ao Siscomex, terão seu requerimento, análise e emissão de autorização do Ibama procedido por meio do Siscites..
ENERGIA
LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 – Legislação
Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), alterando as leis nº 10.848, de 15 de março de 2004, e nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. A Lei foi sancionada com 2 vetos. A partir de agora os consumidores que geram a própria energia renovável estão sujeitos a um novo modelo de encargos progressivo referente ao ingresso no sistema de distribuição. Os sistemas de geração em operação seguem a regulamentação anterior até 2045, assim como as solicitações realizadas no último ano. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terão 18 meses para estabelecer as diretrizes para microgeração e minigeração distribuída.