Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 17 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Desastres, com 6 atos, com normas relativas às declarações de situações de emergência em municípios. Em seguida, o tema Institucional, com 3 atos. Mudança do Clima foi o destaque da semana com o Plano de Crescimento Verde e o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV). A classe mais frequente foi a de Resposta, com 8 normas captadas, relativas às já citadas declarações de situações de emergência, terras indígenas que irão receber servidores temporários e municípios que entram na lista de prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento. PROGRAMA DE CRESCIMENTO VERDENessa última semana pré 26ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 26), importantes movimentações ocorreram. A expectativa foi grande pelo anúncio de programas e ações do Governo. Contudo, não se concretizou. A “maior novidade” ficou por conta do lançamento, em cerimônia oficial, do Programa Nacional de Crescimento Verde, o qual está há tempos sendo anunciado pelo Governo Federal. É uma tentativa para mitigar a imagem ruim do Brasil às vésperas da COP 26. O Programa foi oficializado por norma, conforme abordaremos na seção relativa ao Executivo. Confira também o material exclusivo elaborado pela Política por Inteiro. Segundo notícia do site do MMA, “ já existem linhas de crédito de bancos públicos — da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, por exemplo, — que chegam a R$ 400 bilhões para projetos sustentáveis”. Contudo, tal montante não foi pormenorizado, gerando incertezas quanto às fontes. COP 26Logo no início da semana foi realizada a Plenária da Comissão Geral da Câmara dos Deputados para discutir e propor ações e estratégias para o governo brasileiro apresentar na COP 26. Diversos especialistas foram ouvidos, dentre eles Natalie Unterstell, presidente do Instituto Talanoa e Diretora Técnica da Política por Inteiro, que afirmou: “O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Pnuma, está divulgando o seu Emissions Gap Report, que é um relatório anual de emissões. E, pela primeira vez, ele inseriu uma análise das contribuições dos 20 maiores países, as 20 maiores economias do G20. E o Brasil é o único que consta com retrocesso em metas apresentadas junto ao Acordo de Paris.” Natalie também foi uma dos 18 (dezoito) especialistas consultados para opinar sobre as expectativas em relação à COP 26, dizendo: “Um assunto-chave das negociações é a regulamentação dos diferentes tipos de mercado de carbono, por meio do Artigo 6 do Acordo de Paris. Esse é um tema bastante relevante para o Brasil, que pode tanto vir a ofertar créditos quanto ter que comprá-los, caso não cumpra suas metas”. No Legislativo brasileiro, há movimentação para denunciar o desmonte das políticas ambientais nacionais na COP 26, via senadores, que por relatório concluem “que o Brasil desenvolveu um esforço para reduzir as taxas de desmatamento na Amazônia e no Cerrado em anos anteriores, mas que entre 2019 e 2021 ocorreu uma descontinuidade dessas ações”. Ainda em relação às expectativas para a Conferência do Clima, o Papa Francisco fez um apelo aos líderes mundiais nesta sexta-feira. O pontífice pediu medidas radicais no enfrentamento do aquecimento global. “Os tomadores de decisões políticas que se reunirão na COP 26 em Glasgow são convocados com urgência a fornecer respostas efetivas à atual crise ecológica”, disse o papa em uma gravação transmitida pela rádio britânica BBC. TROCA DE COMANDOPresidente do ICMBio, desde setembro de 2020, o policial militar Fernando César Lorencini foi exonerado nesta sexta. Assim, há possibilidade que o órgão seja comandado pelo atual diretor Marcos Simanovic, policial militar que assumiu o cargo no órgão na gestão Salles. É a terceira troca de presidência do órgão no Governo Bolsonaro. AMAZÔNIALevantamento realizado pelo O ((eco)), nas bases de dados ambientais disponíveis nos estados da Amazônia legal, aponta para a falta de transparência e como isso impacta nas políticas de redução do desmatamento e no controle social. A matéria contou com a participação da equipe de dados da Política Por Inteiro. Legislativo E a agenda pré-COP 26 também foi intensa no Congresso Nacional. Foi formada uma Biocoalizão Parlamentar por deputados e senadores, agregando os setores da agropecuária, biocombustíveis e energias renováveis. Em manifesto, destacou-se a necessidade do país cumprir acordos internacionais de diminuição da emissão de gases de efeito estufa. Após pedido do ministro Joaquim Leite, conforme relatado pelo senador Jaques Wagner, foi retirada de pauta a votação do Projeto de Lei (PL) 6.539/2019, que “altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, para atualizá-la ao contexto do Acordo de Paris e aos novos desafios relativos à mudança do clima”. E após uma grande mobilização para conseguir as 171 assinaturas necessárias, o Deputado Rodrigo Agostinho, coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, protocolou a PEC 37/2021 que inclui a segurança climática à Constituição. No Senado Federal, foi instalada uma comissão temporária externa relativa à crise hidro energética, sendo eleitos para presidência o senador Jean Paul Prates (PT/RN), como vice o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) e como relator o senador José Aníbal (PSDB/SP). Foi aprovada a abertura de um ciclo de audiências públicas, inclusive com convite ao Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para que esclareça a situação atual do sistema energético do país e o planejamento para enfrentamento da crise. A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou uma proposta relevante nesta semana. Aprovação Projeto de Lei (PL) 11276/2018 – Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Foi aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Professora Rosa Neide (PT-MT). A matéria vai ao Senado Federal para apreciação. Projeto de Lei (PL) 451/2021 – Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre transação facilitada para pessoas físicas e jurídicas cujas atividades, obras
Floresta+Agro: novidade ou nada disso?
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 27 de outubro, a Portaria MMA 487/2021, que institui a modalidade Floresta+ Agro, no âmbito do Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+. A norma estabelece como diretriz o incentivo às atividades e partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização do pagamento por Serviços Ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas. O Floresta+Agro vem a reboque do programa guarda-chuva do Governo Federal, o Floresta+ (Portaria 288/2020), que já abarca outras iniciativas como Floresta+Carbono (Portaria 518/2020), Floresta+Empreendedor (Portaria 109/2021) e o Floresta+Bioeconomia (Portaria 414/2021). Chama atenção que, no início do mês de outubro, foi lançada a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, via Decreto Federal 10.828/2021, que também integra o rol de iniciativas governamentais acerca dos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Realizamos, no dia da publicação da norma, uma análise exclusiva. Ainda, no início do ano, foi publicada a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Contudo, essa norma não foi regulamentada até o momento, tendo, inclusive, havido tentativas de vetos pelo Governo Federal. Será que o Floresta+Agro traz novidades? O que há de semelhante entre o Floresta+Agro e demais iniciativas já em curso? Abaixo buscamos analisar brevemente alguns pontos e esclarecer algumas dúvidas. Objeto A Portaria do MMA estabelece como diretriz o incentivo às atividades e partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização de PSA, “compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas”. No decreto que instituiu a CPR Verde, temos que é autorizada a sua emissão “para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas”. Ainda, a Lei do PSA entende como serviços ecossistêmicos os “benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais”; como serviços ambientais as “atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos”; e como provedor de serviços ambientais aquele que “mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas”. Vejam abaixo o quadro comparativo: PORTARIA MMA Nº 487, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021FLORESTA+AGRO DECRETO Nº 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021CPR VERDE LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021PSA Art. 3º A modalidade do Floresta+ Agro possui como diretriz incentivar as atividades e partes interessadas das cadeias produtivas da agropecuária na realização do pagamento por Serviços Ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação, monitoramento e conservação da vegetação nativa em todos os biomas. Art. 2º Fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em: (…) Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:(…)II – serviços ecossistêmicos: benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas seguintes modalidades: (…)III – serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos;(…)VI – provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.Art. 6º Fica criado o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do Sisnama, com o objetivo de efetivar a PNPSA relativamente ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação dehabitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos. Também são estabelecidos objetivos estratégicos do Floresta+Agro, sendo que em sua grande maioria já consta na Lei do PSA. E tem mais: os resultados que a CPR Verde aparentemente busca são diretamente relacionados aos objetivos tanto do Floresta+Agro quanto da Lei do PSA. Abaixo segue um comparativo dos dispositivos das normas: PORTARIA MMA Nº 487, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 DECRETO Nº 10.828, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 Art. 4º São objetivos estratégicos da modalidade Floresta+ Agro: I – mobilizar, qualificar e integrar iniciativas que gerem impacto ao desenvolvimento regional sustentável; II – desenvolver o componente do Floresta+ Agro dentro da Plataforma Digital do Programa Floresta+; III – incentivar a adesão dos produtores rurais ao Floresta+ Agro de forma individual, coletiva, por projetos, por microrregião e por produto; IV – incentivar o cadastro de projetos de PSA da modalidade Floresta+ Agro na Plataforma Floresta+ para facilitar o acesso das partes interessadas para implementação do Pagamento por Serviços Ambientais; e V – incentivar o desenvolvimento de arranjos setoriais entre os participantes das cadeias produtivas da agropecuária, sendo eles fornecedores de bens, insumos, serviços ou compradores. Art. 4º Fica instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), cujos objetivos são:(…)II – estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;III – valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;IV – evitar a perda de vegetação nativa, a fragmentação de habitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;V – incentivar medidas para garantir a segurança hídrica em regiões submetidas a escassez de água para consumo humano e a processos de desertificação;(…)VII – reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa, como o fornecimento de produtos ou equipamentos;VIII – estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Clima de mudança ou mais um blá blá blá verde?
Foi lançado segunda-feira, dia 25 de outubro, o Programa Nacional de Crescimento Verde. O evento de lançamento contou com as falas da ministra Tereza Cristina (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA), do ministro Paulo Guedes (Ministério da Economia – ME) e do ministro Joaquim Leite (Ministério do Meio Ambiente – MMA). É uma tentativa de melhorar a imagem no Brasil no âmbito internacional, às vésperas da COP 26, que começa dia 31 de outubro. É mais um programa embalado de “verde”, dentre outros lançados pelo Governo Federal e que não possuem impacto para gerar ações que possam, de fato, mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Este Programa, em específico, tem prazo para publicação das suas metas e ações até setembro de 2022. Ou seja, pode ser que tenhamos que esperar quase um ano para entender e conhecer, de fato, o Programa. Três normas assinadas na cerimônia de segunda-feira foram publicadas terça, dia 26 de outubro: DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde. DECRETO Nº 10.846, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde. DECRETO Nº 10.844, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021: Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a segregação de cadastros. Confira abaixo a nossa análise: 1. Decreto Federal 10.845/2021 Essa norma dispõe sobre a criação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV). O Comitê será permanente e com a finalidade de “estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do país relativas à mudança do clima”. A norma também revoga o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, que dispunha sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). A partir de agora o CIMV terá a seguinte composição: Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério do Trabalho e Previdência; e Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. Ainda, integram a estrutura do CIMV: O Conselho de Ministros; e A Comissão Técnica do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde – CTCIMV. A CTCIMV terá a mesma composição do CIMV, com a diferença de que quem a presidirá será o MMA. Além desse, poderão ser constituídos outros grupos técnicos para análises específicas, mas temporários. O CIMV poderá convidar, sem direito a voto: Representantes de órgãos e entidades públicas federais; Representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e Personalidades de notório conhecimento do tema. Cabe destacar algumas competências especificadas para ministérios: Ministério das Relações Exteriores Ministério da Economia Ministério do Meio Ambiente Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Coordenar a elaboração de subsídios e instruções, além da participação e da representação do Governo Federal, em foros internacionais relativos às mudanças do clima. Desempenhar as funções de ponto focal do Brasil junto à UNFCCC e ao Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas – IPCC. Encaminhar ao CIMV, anualmente, relatório de informações sobre as negociações internacionais sobre mudança do clima (decisões e posicionamentos do Governo Federal, composição da delegação brasileira e demais assuntos pertinentes). Exercer a função de Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima. Estabelecer procedimentos para consulta aos órgãos e às entidades da administração pública federal, no âmbito de sua competência, para subsidiar tecnicamente as atividades da Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima. Autoridade Nacional Designada para os mecanismos definidos no art. 6 do Acordo de Paris. Figura de Entidade Nacional Designada para o mecanismo de tecnologia da UNFCCC e para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL. Estabelecer procedimentos para consulta aos órgãos e às entidades da administração pública federal. Coordenar a elaboração, em consulta aos demais ministérios e órgãos competentes, das comunicações nacionais do Brasil e o inventário nacional de emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa. Cabe ressaltar que as atividades do CIMV ainda dependem de regimento interno a ser elaborado pela Casa Civil e aprovado pelo Conselho de Ministros. Temos, portanto, como alterações em relação que que dispunha o Decreto Federal 10.145/2019 (que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima): DECRETO Nº 10.145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Observações Art. 1º§ 2º Para promover a sinergia e a convergência entres as políticas relativas à mudança do clima e às demais políticas públicas e sem prejuízo das competências institucionais previstas na Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, o CIM será previamente consultado sobre matérias relacionadas às ações, planos e políticas relativas à mudança do clima e aos compromissos assumidos pelo país relativos ao tema, em especial propostas de projetos de iniciativa do Poder Executivo federal. § 2º Sem prejuízo das competências institucionais previstas na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com vistas a promover a sinergia e a convergência entre as políticas relativas à mudança do clima e às demais políticas públicas, observado o disposto em resolução, o CIMV será consultado sobre as matérias relacionadas às ações, aos planos e às políticas relativos à mudança do clima, ao desenvolvimento sustentável e aos compromissos assumidos pelo país nesses temas, especialmente quando se tratar de propostas de projetos de iniciativa do Poder Executivo federal. Incluído “desenvolvimento sustentável”. Art. 2º Compete ao CIM, nos termos deste Decreto, entre outras ações necessárias à consecução dos objetivos das ações e políticas públicas do país relativas à mudança do clima: I – definir as diretrizes para a ação do governo brasileiro nas políticas relacionadas à mudança do clima, incluindo a atuação do governo brasileiro na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima – UNFCCC, promulgada pelo Decreto nº
E agora, Jair?
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 15 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Terras, com 3 atos, com normas relativas à regularização fundiária no território nacional, seja no INCRA ou na União. Em seguida, os temas Desastres e Institucional, com 2 atos cada, entre eles o revisaço normativo do MMA e as normas de declaração de situação de emergência em municípios. As classes mais frequentes foram as de Planejamento, Resposta e Desregulação, com 3 normas captadas cada. As classes são relativas ao Grupo de Trabalho formado com o objetivo de supervisionar e monitorar as ações e metas executadas pelo INCRA relacionadas à regularização fundiária rural, ciência do ICMBio quando do licenciamento ambiental de atividades, regramento para os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas, lista de municípios prioritários para ações de combate ao desmatamento e as já citadas declarações de emergência em municípios. COP 26Com o perdão do trocadilho, o clima está esquentando a cada dia com a proximidade da COP 26. Não há mais espaço para as tratativas de greenwashing do Governo Federal, que, a conta-gotas, anuncia “medidas de mitigação das emissões. “O Brasil de Jair Bolsonaro não está se adequando ao estado de emergência climática constatado no último relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC)”. Nesta semana, em resposta a um pedido da Política por Inteiro, por meio da Lei de Acesso à Informação, o Ministério do Meio Ambiente informou ter consultado 219 instituições para construir a proposta brasileira que será levada à COP 26. Contudo, conforme apurado pelo jornalista André Borges, do Estadão, várias instituições negaram terem sequer sido contactados , como a WWF-Brasil. “Foi com surpresa que tomei conhecimento que o WWF-Brasil foi incluído entre as organizações ouvidas pelo governo federal ao longo deste ano para construir o posicionamento oficial do Brasil na Cúpula do Clima. Não participamos de nenhuma conversa com o governo brasileiro sobre a COP-26”, disse Maurício Voivodic, diretor executivo da WWF-Brasil. Outras instituições, públicas e privadas, negaram contato. Vale reforçar também que mesmo as contactadas, não servem a consulta pública, conforme o princípio de participação social que guia a Política Nacional de Mudança do Clima. A tudo isso, soma-se a resistência do governo federal a projetos que já deveriam ter sido implementados, como o PL que cria e regulamenta um mercado de carbono no país. Se continuar neste ritmo, será mais uma proposta que ficará no caminho até a COP 26. Há esperanças de que tal matéria ainda avance no Congresso antes do início de novembro. Mas, não dá para esperar muito do que o Brasil promete levar a Glasgow, principalmente considerando a falta de ambição do governo brasileiro – já bastante cobrada, inclusive internacionalmente. Para Natalie Unterstell, coordenadora da Política por Inteiro, “os sinais mais fortes dão conta de que o governo vai pôr no papel opções para implementar uma NDC com o teor proposto em dezembro passado. Na prática, isso significa criar um “lock-in” em um nível baixo de ambição, tanto em relação ao que já fizemos no passado e ao que poderíamos alcançar em termos de descarbonização futura.” INTERNACIONALAlgumas movimentações no cenário internacional nesta penúltima semana que antecede a COP 26 foram relevantes para entender o posicionamento de alguns países em relação às questões socioambientais no Brasil. A Comissão do Senado dos EUA, responsável pela alocação de recursos, determinou que o governo estadunidense impeça o aporte de verbas nas ações do Brasil relacionadas à remoção de comunidades indígenas e quilombolas da região de Alcântara, no Maranhão. Os recursos estariam relacionados a um plano do Governo Federal para expandir o Centro de Lançamento de Alcântara. É previsto orçamento de “US$ 17 milhões (R$ 94,5 milhões, a serem administrados pela Usaid (Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional) e outros US$ 20 milhões (R$ 111 milhões) para ações relacionadas a programas ambientais na Amazônia brasileira”. Em agosto de 2020 nosso monitor captou o decreto que estabeleceu a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e o Programa de Desenvolvimento do Centro, sem participação da comunidade quilombola local e em meio a conflitos fundiários. Ainda sobre a Amazônia, o Parlamento Europeu barrou qualquer tipo de avanço na ratificação de um acordo comercial entre União Européia e Mercosul, especialmente diante das políticas ambientais e questões sociais e de direitos humanos dentro do Governo Bolsonaro. A aprovação dessa proposta no Parlamento se deu por 452 votos a favor da emenda, 170 contra e 76 abstenções. Destaca-se também a manifestação do embaixador da Noruega no Brasil que, após reunião com o vice-presidente Hamilton Mourão, afirmou que é necessário que o Brasil tenha um plano concreto para o desmatamento. Cabe recordar que a Noruega é o principal financiador do Fundo Amazônia, parado desde 2019. Segundo Mourão, na reunião com o embaixador foi discutida a retomada do Fundo. A reunião e as declarações vêm a reboque do anúncio feito por Mourão no final da última semana acerca da não renovação das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na Amazônia. Quer saber mais sobre GLO? Acesse nosso material exclusivo publicado recentemente no blog da Política por Inteiro. Ainda como preparação para melhorar a posição do Brasil, ou para causar mais confusão, a menos de 10 dias do início da COP 26, o Governo disse estar preparando uma atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Contudo, como se trata de uma lei, há a necessidade de passar pelo Congresso Nacional, que por sua vez, já aprovou no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1539, que altera a mesma Lei, comentado abaixo. Na minuta, mencionada na reportagem, o governo excluiu a previsão de expansão de áreas verdes legalmente protegidas. É também confuso que o poder executivo esteja prestes a propor uma consulta pública sobre a política, já que o Senado aprovou uma modificação no Artigo 12 da mesma
Agrotóxicos: informação confidencial
O Decreto nº 10.833, publicado no dia 7 de outubro, modificou as diretrizes e procedimentos acerca dos agrotóxicos, seus componentes e afins. Ele foi classificado pela Política por Inteiro como Reforma Institucional e está alinhado com o Projeto de Lei 6.299/2002, de autoria do ex-senador Blairo Maggi e que prevê alterações que flexibilizam a Lei dos Agrotóxicos (nº7.802 de 11 de julho de 1989). O PL tramita em regime de prioridade e está pronto para entrar na pauta de votação do plenário, entre as alterações propostas está a flexibilização do uso dos agrotóxicos genéricos, questão presente nas novas diretrizes infralegais. A Política por Inteiro identificou diversas modificações críticas via decreto, das quais destacamos: A retirada da obrigatoriedade de publicação dos registros de pedidos e concessões no Diário Oficial da União – DOU, que hoje é realizada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins em forma de ato. Agora, a informação poderá ser vinculada no SIA – Sistema de Informação dos Agrotóxicos – algo já previsto no Decreto de 2009 mas que nunca saiu do papel. A nova norma define que o sistema será desenvolvido pelos órgãos federais de agricultura, de saúde e de meio ambiente, implementado e mantido pelo órgão federal de agricultura. Descentralizar os registros dificulta a integração desses dados e pode comprometer a transparência do processo. A partir de agora os estudos de eficiência relacionados a produtos formulados não serão exigidos dos produtos que, comparados a produtos já registrados, têm o mesmo ingrediente ativo e não mais a mesma formulação, como previsto anteriormente. Além disso, incluiu a necessidade de publicação das marcas comerciais do produto no resumo de registros, a ser divulgado no DOU ou no SIA, procedimento que indica a comercialização de fórmulas genéricas. A nova regulamentação traz que os produtos fitossanitários aprovados para a agricultura orgânica, produzidos exclusivamente para uso próprio em sistemas de produção orgânica ou convencional ficam isentos do registro fitossanitário, isenção aplicada anteriormente apenas aos produtos destinados à produção orgânica. Nesse sentido, a possibilidade de uso de produtos destinados à produção orgânica se amplia, porém cria uma brecha para a produção convencional suprimir registros que seriam necessários. Agora agrotóxicos destinados ao uso agrícola poderão ser também recomendados, após a aprovação do órgão federal de saúde e de meio ambiente, para ambientes hídricos, urbanos e industriais e proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, diretriz muito semelhante ao decreto que regulamentou a matéria em 1990 e que foi retirada em 2006. A partir do dia 31 de dezembro de 2026, os aplicadores de agrotóxicos, definidos pela norma como pessoa física ou jurídica habilitada a executar trabalho de aplicação de agrotóxicos e afins, somente poderão exercer sua atividade mediante registro nos órgãos de agricultura dos Estados e do Distrito Federal. Fica a cargo dos órgãos federais de agricultura, de saúde e de meio ambiente dispensar a exigência do registro do aplicador para produtos agrotóxicos considerados de baixo risco. O governo federal pode também se sobrepor à bula e ao rótulo dos produtos, com base em recomendações aprovadas pelos órgãos de agricultura, de saúde e de meio ambiente incluindo casos em que o vegetal é destinado exclusivamente à exportação e a prática atenda a requisitos fitossanitários do país importador, desconsiderando o impacto no local da aplicação. Alterado o procedimento de destruição de vegetais e alimentos com resíduos acima dos níveis permitidos ou de agrotóxicos de uso não autorizado. Agora será determinada pela autoridade sanitária competente sempre que estes oferecerem risco dietético inaceitável, conforme critérios definidos em norma complementar, ou seja, se estabelece aqui um risco tolerável de contaminação, a ser definido em regulação futura. Desde o início de 2021 já foram publicados 5 atos públicos informando a concessão de registro de 274 agrotóxicos, entre eles substâncias de alto nível de periculosidade ambiental e toxicológica. Hoje o Brasil comercializa 3.477 produtos agrotóxicos, 1.411 tiveram as concessões de registro aprovadas na atual gestão do governo federal. As alterações na regulamentação contrariam o interesse público e o princípio da transparência, assim como as flexibilizações previstas no legislativo. O uso indiscriminado dessas substâncias impacta a saúde humana e animal, gera efeitos devastadores nos ecossistemas e corpos hídricos, além de intoxicar os polinizadores. Em um contexto de mudanças climáticas, esses efeitos se intensificam e políticas de controle e redução do uso dessas substâncias se tornam cada vez mais necessárias.
Quanto vale a biodiversidade?
Tempestades no Sul, seca no Nordeste e clima ameno no meio político. Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou somente 7 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Desastres, com 3 atos, com normas relativas à declarações de situações de emergência. Em seguida, o tema Pesca com 2 atos, entre eles a norma que estabelece procedimentos complementares para a cessão de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura. A classe mais frequente foi a de Resposta, com 4 normas captadas, relativas às declarações de situações de emergência e a autorização de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) na Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul, no período de 18 de outubro de 2021 a 29 de outubro de 2021. CLIMA E DESENVOLVIMENTORepresentantes da sociedade, entre eles o Instituto Talanoa – do qual a Política Por Inteiro faz parte – lançaram nesta sexta-feira o documento “Clima e Desenvolvimento: visões para o Brasil 2030”. O trabalho é fruto de um processo de consulta que ouviu e debateu propostas concretas para aumentar a ambição brasileira no Acordo de Paris e acelerar o ritmo de transição para baixo carbono do país, antes de 2030. Foram mais de 300 especialistas e lideranças, como presidentes de empresas, dirigentes de organizações sociais, políticos, diretores de fundos de investimento, além de coalizões e associações privadas que participaram das conversas. Uma das contribuições do documento é mostrar que, no que se refere às estratégias brasileiras para enfrentar a mudança do clima, há três apostas críticas: precificação de carbono, controle do desmatamento e construção de uma economia da restauração florestal. Se investir nessas três áreas, o Brasil poderá reduzir entre 66% e 82% suas emissões até 2030, em relação ao ano de 2005. Esses percentuais se referem a cenários desenvolvidos pela iniciativa e submetidos à consulta ampla. Segundo Natalie Unterstell, presidente do Instituto Talanoa, houve grande interesse por parte de todos os participantes no processo, desde as pequenas e médias empresas até importantes gestores de ativos. “Na visão geral, está faltando metas ambiciosas no Brasil. Por isso, a gente deseja que os cenários propostos sejam vistos como referencial”. O trabalho foi conduzido pelo Centro Clima da COPPE-UFRJ e pelo Instituto Talanoa, com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS) e parceria de organizações, redes e coalizões. COP 15Nessa semana ocorreu a primeira parte da 15ª Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (COP 15), virtualmente, mas com sede oficial na cidade de Kumming, na China. A COP 15 foi dividida em duas partes por conta da pandemia do Coronavírus, sendo que a segunda parte ocorrerá em abril/maio de 2022 e de forma presencial. Dentre importantes movimentações, destaca-se o anúncio, pela China, da criação de um fundo da biodiversidade de US$ 233 milhões (que representa mais de R$1,2 bilhão) com objetivo de apoio à conservação da biodiversidade em países em desenvolvimento. Cabe destacar também a fala do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, que afirmou que estamos “perdendo a guerra suicida contra a natureza” e “que o colapso da biodiversidade pode custar até US$ 3 trilhões até 2030”. MARCO TEMPORALNa presente semana o ministro Alexandre de Moraes devolveu ao ministro relator Edson Fachin o processo, que tem repercussão geral, relativo ao julgamento da posse do povo Xokleng à parte de propriedade inserida na Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãnõ, bem como da tese do marco temporal de terras indígenas (RE 1017365). Suspenso em setembro e com placar parcial de 1 voto para cada lado, a inclusão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) depende de reorganização de agenda pelo ministro presidente Luiz Fux. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARESApós denúncias de servidores e ex-funcionários da Fundação Cultural Palmares ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o presidente do órgão foi afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas, ficando proibido de nomear e exonerar servidores. As denúncias, que geraram a propositura de ação judicial, são relativas a atos de Sérgio Camargo, presidente do órgão, por conta de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação, conforme relatamos na nossa Análise Mensal de Agosto/2021. Legislativo Em uma semana com feriado e ponto facultativo, poucas foram as movimentações no Congresso Nacional. Destaca-se o retorno da Europa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, após encontro dos presidentes de parlamentos do G-20 e da Pré-COP 26. Lira visualizou as dificuldades e a imagem arranhada do Brasil no exterior e afirmou que “criaram um discurso de que o Brasil está contra o resto do mundo na questão ambiental” e que “é preciso mostrar que meio ambiente é uma questão de estado e não de governo”. Na visão do parlamentar, há projetos de lei tramitando e que podem contribuir para melhorar a imagem do Brasil, como o PL 528/21, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Ainda, destaca-se a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei (PL) 2510/2019, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que visa alterar a Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal) para principalmente atribuir aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição (Áreas de Preservação Permanente e reservas não edificáveis) na beira de corpos d´água urbanos, desde que atendida a metragem mínima de 15 metros. Houve determinação da definição de “áreas urbanas consolidadas”, as quais devem estar no plano diretor do município e possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, redes de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo. A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou uma proposta relevante nesta semana. Projeto de Lei n° 3606, de 2021, de iniciativa do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que busca instituir o marco regulatório para o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Judiciário Jair Bolsonaro foi denunciado no Tribunal Penal Internacional
Foi pressão ou falta de interesse no leilão?
Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 10 normas relevantes. O tema mais recorrente foi Desastres, com 4 atos, incluindo normas de declarações de situação de emergência em diversos municípios. Em seguida, o tema biodiversidade com 2 atos, entre eles as diretrizes para Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. A classe mais frequente foi a de Resposta, com 5 normas captadas, relativas aos desastres e à prorrogação da FNSP em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio na Amazônia Legal. PETRÓLEO Um dos principais destaques da semana foi a 17ª Rodada de Licitações de Blocos de Petróleo e Gás no Regime de Concessão, promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Muito criticado, o leilão foi alvo de ação judicial movida pelo Governo de Pernambuco e instituições ambientalistas, especialmente para barrar o leilão perto de áreas sensíveis como Arquipélago de Fernando de Noronha e Atol das Rocas. A sociedade civil se mobilizou, com protestos em frente ao hotel onde foi realizado o leilão. “Às vésperas da COP 26, esse foi um claro recado aos governos do Brasil e do mundo inteiro de que a sociedade civil não tolera mais os danos que o petróleo e o gás representam para o meio ambiente e as comunidades”, disse Ilan Zugman, diretor da Organização 350.org na América Latina. O Ministério de Minas e Energia (MME) emitiu nota oficial afirmando, dentre outros pontos, que “não há nenhuma evidência científica de que a oferta de blocos na 17ª Rodada de Licitações na Bacia Potiguar possa colocar Fernando de Noronha ou o Atol das Rocas em risco”. Contudo, o leilão foi um verdadeiro desastre. Das 92 áreas oferecidas, somente cinco foram arrematadas, todas na Bacia de Santos, área menos sensível. Foi a menor arrecadação e com menor número de participantes de todas as rodadas de licitações já realizadas. Para o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, o resultado do leilão foi “um sucesso”. Sobre a questão de redução do uso de energia fóssil estaria influenciando as empresas, Saboia disse que “a transição energética está em curso, mas o petróleo ainda terá que desenvolver um papel importante nessa transição para que não haja uma crise de energia pela redução drástica da sua produção” Para Natalie Unterstell, coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO e presidente do Instituto Talanoa “é fisicamente impossível alcançar emissões líquidas zero sem desinvestir de boa parte dos ativos fósseis”. Confira o artigo completo. AGRONesta semana também foi publicada a norma referente à Cédula de Produto Rural (CPR) Verde. Anunciada na semana passada em evento oficial, a CPR Verde é uma das entregas que o Governo Federal buscou viabilizar antes da COP 26. Em meio às lacunas regulatórias da norma, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Economia (ME) realizaram uma live a fim de sanar as dúvidas sobre a CPR Verde. Elaboramos um material exclusivo para o blog da POLÍTICA POR INTEIRO. Bolsonaro se reuniu com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmando que André Mendonça, indicado à vaga de Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), assumindo assento na Corte seria favorável às pautas de interesse do agronegócio, como a manutenção do marco temporal. Importante ressaltar que Bolsonaro voltou a falar que o presidente eleito em 2022 terá direito a indicar dois magistrados ao STF em 2023, com a aposentadoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Ainda, foram apresentados documentos pela (FPA e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao MMA com o objetivo de “reafirmar o compromisso dos produtores rurais com a sustentabilidade na produção de alimentos”. Também em encontro com a FPA, o Ministro Joaquim Leite repetiu a tese de Salles em 2019, de que vai cobrar dos países estrangeiros os US$ 100 bilhões em recursos financeiros para que o Brasil cumpra seus compromissos relacionados ao Acordo de Paris. CONAMAA 62ª Reunião Extraordinária Plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ocorreu nesta semana. Na ocasião, foi aprovada a alteração do Anexo V da Res. CONAMA 382/2006, referente aos limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica. Pela proposta aprovada, não se aplicam os limites às plataformas totalmente eletrificadas, com geração elétrica por turbogerador inferior a 100 MW cada e localizadas além do mar territorial. CLIMANa Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20, que acontece em Roma/Itália, Arthur Lira (PP/AL), presidente da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, afirmaram que o Brasil tem condições de desenvolver garantindo a preservação do meio ambiente. A agenda de Lira e Pacheco da próxima semana inclui reuniões pré-COP que abordam temas como recuperação verde após a pandemia e financiamento de políticas globais para o clima. Na ONU, foi aprovada, em uma votação considerada histórica, a resolução que estabelece o direito a um meio ambiente saudável e cria obrigações extras aos estados. O Brasil tentou mexer na resolução apresentando emendas que garantem que nada do texto violasse a soberania nacional sobre a Amazônia, mas acabou retirando suas propostas diante da elevada possibilidade de uma derrota e foi um dos países que votou pelo texto final. No âmbito do executivo federal foram lançadas as bases de dados AdaptaBrasil, Inventário Nacional de Emissões e Remoções de GEE e SINAPSE pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), MMA e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). CONJUNTURAS & RISCOSNo último dia 5, aconteceu o debate Conjunturas & Riscos: Política Climática por Inteiro de outubro. Nesta edição especial tivemos jornalistas debatendo sobre a importância do uso de dados. Ana Carolina Amaral, repórter de meio ambiente da Folha de S. Paulo disse que “é importante olhar para os dados como uma fonte, são indicadores relevantes, mas sozinhos não contam a história, precisam ser interpretados”. No entendimento de Eduardo Goulart de Andrade, editor de Brasil do OCCRP, consórcio internacional de jornalismo investigativo, “é necessário ceticismo ao lidar
Não pode pescar mas pode colocar no aquário?
Foi publicada dia 4 de outubro a Portaria SAP/MAPA no. 404, de 1/10/2021 submetendo à Consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 4, a proposta de uma Portaria apresentada no anexo, com o objetivo de definir regras para o uso das espécies de peixes aruanã (Osteoglossum bicirrhosum e Osteoglossum ferreirai), curimatã (Prochilodus nigricans), jaraqui (Semaprochilodus insignis e Semaprochilodus taeniurus), e normatizar a pesca de larvas e alevinos vivos para fins de aquicultura, ornamentação ou aquariofilia. O texto proposto no anexo deixa lacunas e abre possibilidades para a captura sem controle, o que pode levar à extinção das espécies. A pesca de ornamentais sempre foi cercada de polêmica por movimentar um mercado, por muitas vezes, ilegal. Pesquisa recente revelou que a rede social mais acessada do mundo é uma ampla vitrine para o tráfico ilegal de peixes ornamentais ameaçados de extinção. Calcula-se que, por ano, cerca de 38 milhões de animais são afetados pela caça e comércio ilegal no país. As tartarugas e peixes ornamentais encabeçam este ranking. No caso da Aruanã, a espécie é uma das mais importantes na pesca amazônica, chegando a medir um metro de comprimento em sua fase adulta. Porém, seus alevinos são cobiçados para o mercado de aquariofilia, o que faz com que esse tipo de extração ameace a espécie. A presente consulta sobre uma norma a ser publicada aponta para a proibição desse tipo de pescaria, deixando no entanto um artigo duvidoso que diz: “§2º Excetua-se da proibição disposta no caput, somente larvas e alevinos vivos de aruanãs branco e preto (Osteoglossum bicirrhosum e Osteoglossum ferreirai) para fins de aquicultura, ornamentação e aquariofilia, desde que haja regulamentação específica, permitindo a utilização para tais fins”, ou seja, estão proibidas as pescarias dessas espécies abaixo de um certo tamanho mínimo, mas ainda se abre para aquariofilia? E que regulamentação específica será essa? Vale ainda comentar que foi publicada, em janeiro de 2021, uma Portaria SAP nº 17, de 26/01/21, que estabelece normas, critérios e padrões para o uso sustentável de peixes nativos de águas continentais, marinhas e estuarinas, com finalidade ornamental e de aquariofilia, recheada de polêmica e analisada pela Politica por Inteiro. Apesar da SAP ter instituído, no âmbito Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil (DECRETO Nº 10.736, DE 29 DE JUNHO DE 2021), dez comitês permanentes, que têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, dentre eles um comitê específico para ornamentais, a proposta dessa Portaria colocada em consulta pública não parece ter sido tratada no âmbito de nenhum comitê, ou, pelo menos, não se menciona o comitê na minuta de Portaria. Dessa forma, importante que as entidades interessadas, e principalmente as Sociedades Científicas que trabalham com o tema, notem que a manifestação de que trata a Portaria deverá ser feita apenas por meio de um formulário eletrônico, disponível no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/522349. No entanto, não está explícito como serão analisadas as sugestões nem se haverá discussões qualificadas a respeito do tema. É dito apenas que “os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
Veja o que mudou nas regras para supressão de vegetação
Foi publicado, em 6 de outubro, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/GABIN/ICMBIO, de 28 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos da Anuência para a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e da emissão de Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, no interior de unidades de conservação federais, nas hipóteses admitidas na legislação, por seu respectivo Plano de Manejo e demais regulamentos. A nova norma do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) revogou a Portaria nº 15/2010, a Instrução Normativa nº 01/2018, a Instrução Normativa nº 04/2018 e a Instrução Normativa nº 07/2019. De forma breve, para saber o que mudou, fizemos um quadro comparativo entre o regramento anterior e as modificações trazidas pela nova norma. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021(*) COMENTÁRIO Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a concessão de Anuência para Autorização para Supressão de Vegetação no interior de unidades de conservação federais para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e para a concessão de Autorização para Supressão de Vegetação no interior de unidades de conservação federais para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, nas hipóteses admitidas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto n° 4.340 de 22 de agosto de 2002 e por seu respectivo Plano de Manejo. Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos da Anuência para a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e da emissão de Autorização de Supressão de Vegetação nas atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, no interior de unidades de conservação federais, nas hipóteses admitidas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto n° 4.340 de 22 de agosto de 2002, por seu respectivo Plano de Manejo e demais regulamentos. Inserido “e demais regulamentos”. – § 1º Em relação às unidades de conservação federais da categoria Área de Proteção Ambiental, o Instituto Chico Mendes apenas atuará nos casos de empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental federal, nos termos da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, por meio da concessão de Anuência para ASV. Inserido pressuposto de atuação do ICMBio, nos casos de APA, somente quando for licenciamento ambiental federal. Art. 2º I – Anuência para Autorização para Supressão de Vegetação: documento em que o Instituto Chico Mendes manifesta sua concordância ao órgão licenciador em casos de solicitação para supressão de vegetação realizadas no interior de unidades de conservação federais; Art. 2º I – Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação: ato administrativo em que o Instituto Chico Mendes manifesta sua concordância ao órgão ambiental licenciador em casos de solicitação para supressão de vegetação realizada no interior de unidades de conservação federais no âmbito do licenciamento ambiental; Inserido “no âmbito do licenciamento ambiental”. – VII – lenha: porção de galhos, raízes e troncos de árvores e nós de madeira, passíveis de aproveitamento e normalmente utilizados na queima direta ou produção de carvão vegetal; Inserida definição de “lenha”. – VIII – levantamento fitossociológico: informações adquiridas em campo, no ato de execução do inventário florestal, que tem como objetivo o levantamento de informação sobre a estrutura vertical e horizontal da vegetação que devem demonstrar, no mínimo, o número de indivíduos amostrados; densidades absolutas e relativas; frequências absolutas e relativas; dominância absolutas e relativas; área basal das espécies inventariadas e seu Índice de Valor de Importância (IVI); Inserida definição de “levantamento fitossociológico”. VII – Plano de Supressão de Vegetação: (…) g. Medidas de conservação para as espécies florísticas afetadas pela supressão, com ênfase em epífitas, espécies reconhecidas oficialmente como ameaçadas de extinção em lista nacional ou estadual bem como espécies vegetais necessárias à subsistência das populações tradicionais; “Anexo I (…) Plano de Supressão: O documento deverá conter no mínimo: (…) g. Todos os arquivos em formato shapefile gerados em Datum SIRGAS 2000; h. Metodologia a ser utilizada no processo de supressão vegetal (corte, traçamento, desgalhamento, arraste, empilhamento e romaneio); i. Plano de segurança para supressão; j. Indicativo de áreas de conservação in situ, ex situ e de compensação de áreas de APP degradadas; k. cronograma;” Retirado item g da norma anterior, referente às medidas de conservação, e inseridos itens g, h, i, j e k na nova norma com outras especificações. – XIII – resíduo florestal: todo material orgânico resultante da exploração florestal, com exceção do fuste, como, por exemplo, sobras de madeira com ou sem casca, galhos finos e grossos, folhas, tocos, raízes, serapilheira e casca; e Inserida definição de “resíduo florestal”. XI – Relatório anual de supressão de vegetação: documento que consolida todos os resultados das atividades previstas e executadas conforme o Plano de Supressão de Vegetação a cada 12 (doze) meses, contendo informações sobre a continuidade ou paralisação das atividades, bem como sobre os resultados alcançados; – Retirada definição de “relatório anual de supressão de vegetação”. XIV – Termo de Referência: Documento elaborado pelo Instituto Chico Mendes que estabelece diretrizes, temas e especificações para uma determinada atividade ou processo. – Retirada definição de “termo de referência”. Art. 3° O Instituto Chico Mendes emitirá Anuência para Autorização para Supressão de Vegetação, que será emitida pelo órgão ambiental licenciador. Art. 3° O Instituto Chico Mendes emitirá Anuência para ASV a ser expedida pelo órgão ambiental licenciador nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental localizadas no interior de unidades de conservação federais. Inserido “nas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental localizadas no interior de unidades de conservação federais”. § 2º A Anuência do Instituto Chico Mendes referente à solicitação de supressão de vegetação será emitida em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da solicitação. Art. 7º Parágrafo único. A decisão e comunicação ao órgão ambiental licenciador será feita em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação. Art. 14. A Autorização de Supressão de Vegetação será emitida pelo chefe ou responsável institucional da unidade de conservação, em até 60 (sessenta) dias, cabendo à própria unidade de conservação acompanhar e verificar o
Dá pra acreditar em todos os dados no jornalismo?
Dados são fundamentais para o jornalismo. Isso todos concordam, mas toda fonte é confiável? Não. No debate Conjunturas & Riscos: Política Climática por Inteiro, realizado dia 5 de outubro, Ana Carolina Amaral, repórter de meio ambiente da Folha de S. Paulo disse que os dados têm uma característica única, que é conseguir dar a dimensão do que é padrão na nossa realidade. Isso no jornalismo ambiental é desafiador, principalmente em pautas que lidam com mudanças climáticas, crise hídrica, os dados entram como uma peça fundamental para mostrar esta realidade. “É importante olhar para os dados como uma fonte, são indicadores relevantes, mas sozinhos não contam a história, precisam ser interpretados”. Taciana Stec, bióloga, que coordena a equipe de dados da Política Por Inteiro, explica que um dos focos da iniciativa é traduzir o dado, transformar em informação, em algo que as pessoas entendam. “E é isso que o jornalista faz, ajuda a furar a bolha dos dados e dos ambientalistas, isso é importante”. O entendimento do também jornalista Eduardo Goulart de Andrade, editor de Brasil do OCCRP, consórcio internacional de jornalismo investigativo, vai no mesmo sentido. Eduardo acredita que “é necessário ceticismo ao lidar com os dados, fazer a checagem, o cruzamento com outras informações, consultar outras fontes. Um passo importante é a metodologia de coleta desses dados, acessar a série histórica para fazer a comparação. É fundamental para o jornalista conversar com fontes que vêm monitorando estes dados”. O doutor em Comunicação e presidente da ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, Marcelo Träsel, destacou que há armadilhas e dificuldades na apuração de dados no Brasil. Há diferença entre dados públicos e dados publicados. Grande parte dos públicos não são publicados, embora sejam abertos. “Temos visto um abuso do sigilo e do segredo por parte dos governos. O que deveria ser exceção está cada vez mais sendo usado para esconder informação”, ressaltou. Neste sentido, Eduardo compartilhou: “Há uma falta de transparência muito grande em relação aos proprietários de terra no Brasil. É um tipo de dado que faz falta, já deixei de fazer reportagem por causa disso.” Falando em dados ambientais, Ana Carolina lembrou que, ano passado, tivemos aquele episódio da “boiada” com o Salles e os dados foram fundamentais para ela. “Acompanhei o monitoramento da Política Por Inteiro, que deu conta de quantificar e qualificar as ações, mostrar as peças do quebra-cabeça, senão seriam coisas soltas, tipo “mais uma bioada”, sem contexto”. Ana Carolina destacou ainda que, mesmo em um governo que tentou tirar diversas vezes as informações do ar, os órgãos conseguiram manter uma autonomia de manter estes dados, embora com dificuldades. Eduardo acrescentou: “Há a tentativa do Governo de tirar a credibilidade de um órgão reconhecido no mundo inteiro, como o Inpe. Cabe a nós jornalistas contrapor esta narrativa”. Taciana trouxe à tona a questão do MMA de descredibilizar, “tropicalizar” os dados e questionou os convidados como fazer para fugir da manipulação. Träsel, que é professor universitário de Jornalismo, disse que no trabalho esbarramos muito em dados inconsistentes. Na Academia, a maior dificuldade que os estudantes têm é enxergar a pauta nos dados. “Vemos grupos de interesse criando suas próprias bases de dados. Temos que tomar muito cuidado com este tipo de pesquisa. Não só a interpretação, mas a própria produção do dado tem que ser questionada”, alertou. Ana Carolina compactua com a versão do professor e acrescentou: “Há uma guerra de narrativas na questão do desmatamento, por exemplo. Existe diferença entre distorção de dados e interpretação de dados. Isso é perigoso”. Já na visão de Eduardo, uma boa estratégia para fugir da manipulação é investigar, é ir atrás do dinheiro. “Como exemplo, se estão desmatando para colocar gado, alguém está ganhando com isso. Este governo tem uma política anti ambiental assumida. A gente precisa cobrar de empresas no exterior que estão comprando estes produtos”, explicou. Outro aspecto que foi debatido diz respeito à questão do crime, que a gente encontra no rastro dos dados ambientais, como garimpos ilegais, tráfico de armas, corrupção, trabalho escravo, entre outros. Marcelo comentou que, sempre que há um crime ambiental, a gente tem uma infração grave aos direitos humanos, que vai além das previsões do Código Penal. “Como, por exemplo, mesmo que sejam negócios legítimos, estamos em pleno 2021 discutindo sobre exploração de combustíveis fósseis?” Nesta edição especial, foi apresentado o monitor de atos públicos, feito em parceria com a da Folha de S. Paulo. Você pode acessar as plataformas nos dois sites, seguem os links: Política por Inteiro: https://www.politicaporinteiro.org/monitor-de-atos-publicos/ Folha de S. Paulo: https://arte.folha.uol.com.br/ambiente/monitor-politica-ambiental Estes foram alguns dos destaques do debate Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro, que aconteceu nesta terça-feira. Você pode assistir o evento completo no vídeo abaixo ou pelo link: https://youtu.be/vu4aijMyReQ.