ARPA: idas e vindas do maior programa de conservação de florestas tropicais do mundo

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), foi iniciado em 2002, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tendo o Funbio como gestor e executor financeiro. É financiado com recursos de doadores internacionais e nacionais, como o Global Environment Facility (GEF) por meio do Banco Mundial, o governo da Alemanha por meio do Banco de Desenvolvimento da Alemanha (KfW), a Fundação Gordon and Betty Moore, a Anglo American, da Rede WWF, por meio do WWF-Brasil, e do Fundo Amazônia, por meio do BNDES.

É considerado o maior programa de conservação de florestas tropicais do planeta e o mais expressivo ligado à temática das Unidades de Conservação no Brasil, tendo sido o único projeto ambiental até hoje a ser agraciado com o prêmio “Homenagem Impactos do Desenvolvimento”, do Tesouro dos Estados Unidos.

O programa é o responsável por quase a totalidade dos recursos destinados a 117 Unidades de Conservação no bioma Amazônia, sendo 60 Unidades de Conservação (UCs) de Uso Sustentável e 57 de Proteção Integral entre federais e estaduais, totalizando 60,8 milhões de hectares no bioma amazônico.

Nesses quase 20 anos de programa, o ARPA foi dividido em três fases. Na primeira (2003-2009), foram criados 23 milhões de hectares de novas unidades de conservação na Amazônia. Na segunda fase (2010-2017), foi ampliada a atuação do programa passando a apoiar a consolidação de 95 UCs, cerca de 52,2 milhões de hectares. No meio da segunda fase, em 2014, teve início a operação de um Fundo de Transição (FT), operacionalizado também pelo Funbio, que visa a incrementar a longo prazo o esforço público financeiro dos órgãos gestores que integram o Arpa, até 2039. Desse modo, a terceira fase do programa começou concomitantemente à segunda (2014-2039) com as metas de apoiar a consolidação de pelo menos 117 UCs, totalizando uma área de 60,8 milhões de hectares.

Até 2018, a governança do programa se dava por meio do Comitê do Projeto (CP), que era uma instância deliberativa colegiada composta por órgãos e entidades das diferentes esferas de governo, e por representantes da sociedade civil, mantendo a paridade entre os setores. Tal governança foi oficializada pelo Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015.

Com o Governo Bolsonaro, o ARPA, assim como os demais projetos e programas, foram atingidos pela MP 870/2019 e pelo Decreto no 9.672, ambos de 2 de janeiro de 2019, que modificaram as estruturas do Executivo, particularmente do Ministério do Meio Ambiente.

A paralisação dos projetos foi consequência da incompatibilidade entre as estrutura de governança (que contavam com colegiados e parcerias com organizações da sociedade civil e dos governos estaduais) e a política adotada pelo atual governo de restrições à participação da sociedade civil e à transparência, evidenciadas pelas declarações diretas do presidente Jair Bolsonaro e do então ministro Ricardo Salles, e formalizada pelo Decreto 9.759/2019, que extinguiu todos os colegiados da administração pública federal.

Com desculpas que iam desde a necessidade de revisão total dos escopos dos projetos, com intuito de destinar os recursos apenas a privados, até a falsa necessidade de se trocar as agências implementadoras, no intuito de cessar o repasse de recurso e parceria com qualquer organização do terceiro setor, o MMA simplesmente paralisou por meses os recursos fundamentais para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade no bioma Amazônico.

Apenas em novembro de 2019 – 11 meses após o início da atual gestão federal – foi então reeditado um novo Decreto do Programa ARPA, refazendo sua instância colegiada, o Comitê do Projeto, por meio do Decreto no. 10.140 de 28 de novembro de 2019,diminuindo a representatividade da sociedade civil e por consequência a paridade dos assentos (ver tabela comparativa abaixo).

No entanto, novamente, em 11 de agosto de 2020, foi publicada uma nova estrutura do MMA (Decreto no 10.445) , criando uma nova Secretaria de Áreas Protegidas, levando com ela o Departamento de Áreas Protegidas, responsável pela coordenação do Programa ARPA dentro do MMA.

Além disso, conforme mencionado anteriormente pela POLÍTICA POR INTEIRO, os Acordos de Cooperação Técnica necessários para a execução do Programa – entre Funbio e MMA; Funbio e ICMBio; Funbio e Estados – ficaram meses sem a necessária prorrogação assinada, o que levou a várias rupturas dos processos de compras e manutenção de serviços prestados às UCs. O Programa chegou a ficar suspenso e teve seu termo de Cooperação Técnica assinado entre ICMBio e Funbio apenas em 26 de abril de 2021.

E, quando finalmente, foi publicada a Portaria MMA nº 302, de 7 de julho de 2021, nesta semana, nomeando os novos representantes do Comitê do ARPA, mantém-se a presidência do Comitê na Secretaria de Biodiversidade, mesmo após a criação de uma nova Secretaria de Áreas Protegidas, em que fica hoje a coordenação do programa. Detalhe que a Secretaria de Áreas Protegidas não está representada na nova portaria, ficando de fora do novo Comitê.

 

Tabela comparativa entre os Decretos e respectivos representantes do Comitê do Projeto ARPA
Composição antiga Composição nova

Decreto no 8.5050 de 20/08/2015 e

Portaria MMA no 37, de 14 de fevereiro de 2017

Decreto no 10.140 de 28 de novembro de 2019

Portaria MMA nº 302, de 7 de julho de 2021

 

SECEX/MMA (preside) SBio (presidirá)
2 representantes do MMA Secretaria de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente:
Presidente do ICMBIO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
1 representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1 representante do Ministério da Economia

 

1 representante do Ministério da Fazenda

 

1 representante indicado pelos órgãos estaduais responsáveis pela gestão de unidades de conservação integrantes do Programa, em caráter rotativo 1 representante dos órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela gestão de Unidades de Conservação integrantes do Programa

Dois representantes da sociedade civil com relevância social e ambiental na região amazônica

 

1 representante da sociedade com notória relevância social e ambiental na região amazônica

 

Três representantes dos doadores de recursos privados

 

1 representante das entidades privadas doadoras de recursos privados ao Programa

 

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