Com três meses da atraso, na terça-feira (22), por meio de 11 portarias, o Ministério do Meio Ambiente nomeou os novos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Foram são designados os representantes de entidades ambientalistas, regiões do país (norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), Governos Municipais e entidades empresariais.
Conforme o quadro abaixo, elaborado pela POLÍTICA POR INTEIRO, temos a seguinte mudança de representações:
Setor representado | Composição 2020 | Nova composição | Normas publicadas em 22/06/2021 |
Região Norte | Governo do Estado do Tocantins | Governo do Estado do Amazonas | PORTARIA Nº 245, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Região Nordeste | Governo do Estado do Piauí | Governo do Estado de Pernambuco | PORTARIA Nº 238, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Região Centro-Oeste | Governo do Estado do Mato Grosso do Sul | Governo do Estado do Mato Grosso | PORTARIA Nº 242, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Região Sudeste | Governo do Estado do Rio de Janeiro | Governo do Estado de São Paulo | PORTARIA Nº 241, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Região Sul | Governo do Estado do Rio Grande do Sul | Governo do Estado do Paraná | PORTARIA Nº 247, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Governos Municipais | Município de Belém | Município de Belo Horizonte | PORTARIA Nº 239, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Governos Municipais | Município de Porto Alegre | Município de João Pessoa | PORTARIA Nº 239, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Entidade Ambientalista | Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico | Instituto Matogrossense de Direito e Educação Ambiental – IMADEA | PORTARIA Nº 240, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Entidade Ambientalista | Associação RARE do Brasil | Associação em Defesa da Qualidade de Vida, Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – BICUDA | PORTARIA Nº 243, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Entidade Ambientalista | Comissão Ilha Ativa | Fundação Museu do Homem Americano – FUMDHAM | PORTARIA Nº 244, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Entidade Ambientalista | Instituto De Pesquisa e Respons. Socioambient. Chico Mendes | Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado – CEDAC | PORTARIA Nº 248, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Entidades Empresariais | Confederação Nacional da Agricultura – CNA | Confederação Nacional de Serviços | PORTARIA Nº 246, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
Entidades Empresariais | Confederação Nacional da Indústria – CNI | Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo | PORTARIA Nº 246, DE 21 DE JUNHO DE 2021 |
As mudanças na composição do Conama no Governo Bolsonaro
A composição do CONAMA foi alterada em maio de 2019, pelo Decreto Federal 9.806/2019 e pela Portaria 630/2019, e passou a contar com as seguintes representações:
- Ministro de Estado do Meio Ambiente
- Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente
- IBAMA
- Casa Civil da Presidência da República
- Ministério da Economia
- Ministério da Infraestrutura
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Ministério de Minas e Energia
- Ministério do Desenvolvimento Regional
- Secretaria de Governo da Presidência da República
- um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual
- dois representantes de Governos municipais, dentre as capitais dos Estados
- quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (Cnea), mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama
- dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais:
a) Confederação Nacional da Indústria;
b) Confederação Nacional do Comércio;
c) Confederação Nacional de Serviços;
d) Confederação Nacional da Agricultura; e
e) Confederação Nacional do Transporte.
As mudanças acima provocaram significativa redução na representatividade da ciência e da sociedade civil em relação à composição antiga constante no Decreto Federal 99.274/1990, pois:
- Em relação aos órgãos ambientais e reguladores, foi retirada a representação do ICMBio e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), reduzindo-se ao IBAMA essa representatividade;
- Em relação aos governos, foi retirada a representação de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, reduzindo-se a um representante de cada região geográfica do país; houve ainda redução do número de 8 representantes dos Governos Municipais para somente 2;
- Em relação às entidades da sociedade civil e de trabalhadores, foi reduzido o número de 21 representações para 4 representantes de entidades ambientalistas. Foram retiradas, dentre outras entidades, entidades profissionais (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES, Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG), populações tradicionais, indígenas (indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB), e ciência (indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC);
- Em relação aos Conselheiros Convidados, reduziu-se a sua representatividade, mesmo que sem voto, para somente um representante do Ministério Público Federal, sendo que anteriormente era um representante do MPF, um dos Ministérios Públicos Estaduais e um da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados;
- Em relação às entidades empresariais, foi reduzido de 8 representantes para 2.
Tal disparidade de representação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, pela qual a Procuradoria-Geral da República requer a declaração da inconstitucionalidade do Decreto nº 9.806, de 29 de maio de 2019. O processo está sob relatoria da ministra Rosa Weber. O julgamento da ação judicial foi iniciado em 5 de março deste ano. Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da nova composição do Conama. Contudo, em 10 de março, o ministro Nunes Marques, único indicado pelo presidente Jair Bolsonaro no STF até este momento, solicitou vistas ao processo, suspendendo o julgamento da ação. Assim, encontra-se pendente a retomada da análise do tema.
O atraso das nomeações e a falta das reuniões
As escolhas dos representantes (de cada região geográfica do país, dos governos municipais e das entidades ambientalistas) são realizadas anualmente, conforme art. 3º, §3º, da Portaria 630/2019 (Regimento Interno do CONAMA), por sorteio. Apesar de o mandato ser anual, em outubro de 2020 foi publicado o Decreto Federal 10.483/2020, que prorrogou o mandato dos representantes até 22 de março deste ano. Foi esse prazo que não foi cumprido, como colocado no início deste texto.
As entidades ambientalistas aptas para para a escolha por sorteio constam no Edital 02/2021.
Conforme informamos na nossa Análise Mensal de fevereiro, as entidades ambientalistas AGAPAN (Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural) e Instituto 5 elementos se recusaram a participar desse novo formato do Conama, abrindo mão da sua nomeação.
A última reunião realizada pelo CONAMA foi em 28 de setembro de 2020. Esta é outra irregularidade em relação à operação do Conama. Em seu Regimento Interno consta: “O Plenário, órgão superior de deliberação do Conama, reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses” (art. 4º, caput, Portaria 630/2019). Em outras palavras, desde a última reunião, já deveriam ter sido realizadas pelo menos duas reuniões, o que também não ocorreu. Em último caso, se a reunião ordinária fosse adiada, esta deveria ter sido realizada em até 30 dias, nos termos do Regimento Interno. Ressalta-se que, no site do Conama, não há qualquer previsão de reuniões futuras.
Na última atividade do Conama, a 135ª Reunião Ordinária foram revogadas as Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, além de ter sido aprovada a Resolução CONAMA 499/2020, que dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Tais revogações foram suspensas no STF pela ministra Rosa Weber, por conta das ADPFs 747, 748 e 749. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO acompanhou a 135ª Reunião Ordinária do CONAMA e elaborou uma Nota Técnica que pode ser conferida aqui.
O Conama sem força
O Conama apresenta-se, atualmente, como um colegiado que perdeu o seu vigor e força de outrora, sendo tão somente uma formalidade, haja vistas seu esvaziamento e a ausência de periodicidade das reuniões. Como se não tivessem assuntos a serem tratados pelo colegiado, o regimento interno não é cumprido e não há cronograma ou previsão de futuras atividades.
Aprofundando os problemas, temos diversas judicializações que colocam em xeque a sua atual “funcionalidade”, o que demonstra a insegurança jurídica de suas decisões e atividades.
É, pois, hora de se repensar a figura e atuação de tão importante colegiado, que completa quatro décadas de criação neste ano, e sempre foi respaldado pelo debate plural, qualificado e racional.