A POLÍTICA POR INTEIRO teve acesso à pauta da próxima reunião da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), que será realizada nesta quinta-feira (17), pela primeira vez desde que foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. A Conabio é uma das principais comissões de meio ambiente, criada em 1994 com o objetivo principal de promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica. O decreto da nova Conabio, publicado em 2020 (Decreto nº 10.235, de 11 de fevereiro de 2020), mudou o caráter deliberativo da Comissão para apenas consultivo, reduziu competências sobre as “áreas e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade”, diminuiu o número de entidades representadas, alterando a paridade entre governo e sociedade civil como veremos nos quadros abaixo. O que chama a atenção é que essa reunião, chamada para esta quinta-feira (17), avaliará um novo regimento da Comissão e avaliará a “nova Lista de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção”, de forma não transparente – a reunião não será transmitida. Estamos de olho. Nesta quarta-feira (16), véspera da reunião da Conabio, foi publicada uma portaria interministerial,  instituindo um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para “avaliar e recomendar ações de conservação e uso sustentável para espécies pertencentes à Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos”. Ato Legal/ Data EMENTA Descrição Decreto nº 1.35429 de Dezembro de 1994Revogado Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências Por meio deste Decreto o Governo brasileiro estabelece o Programa Nacional da Diversidade Biológica-PRONABIO, por meio do Decreto 1354, de 29 de dezembro de 1994 com o objetivo de implementar a CDB no Brasil. O Decreto estabelece a Comissão Coordenadora do Programa (mais tarde transformada na CONABIO), com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações propostas. Para obter fundos para implementar o Programa, o Governo iniciou negociações com o GEF para receber recursos de doação. A partir de então foi iniciado o primeiro projeto brasileiro junto ao GEF destinado à execução da CDB, o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO[1]. Decreto nº 2.51916 de Março de 1998 Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992   Decreto nº 4.33922 de Agosto de 2002 Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade Instituição da Política Nacional de Biodiversidade cujos os principais objetivos são: promover a integração de políticas nacionais do governo e da sociedade; estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a melhoria da implementação das ações de gestão da biodiversidade; conhecer, conservar e valorizar a diversidade biológica brasileira; proteger áreas naturais relevantes; promover o uso sustentável da biodiversidade; respeitar, preservar e incentivar o uso do conhecimento, das inovações e das práticas das comunidades tradicionais. A PNB engloba componentes temáticos articulados com os objetivos e princípios da CDB[2]. Decreto nº 4.70321 de Maio de 2003 Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências Alteração da proposta do PRONABIO para que este pudesse se transformar em instância responsável pela coordenação da implementação da Política Nacional de Biodiversidade, mediante a promoção de sinergias entre o Poder Público e a sociedade civil. O novo Decreto, Nº 4703, de 21 de maio de 2003 alterou a comissão coordenadora do PRONABIO para Comissão Nacional da Biodiversidade – CONABIO e definiu a sua estrutura matricial, com os mesmos componentes da Política Nacional de Biodiversidade e sete componentes biogeográficos (os conjuntos de biomas brasileiros: Amazônia; Caatinga; Mata Atlântica e Campos Sulinos; Cerrado e Pantanal; e, Zona Costeira e Marinha). A Comissão é criada com caráter deliberativo conforme o “Art. 9º A Comissão Nacional de Biodiversidade deliberará por maioria simples, com quórum mínimo de metade mais um, e seu Presidente votará somente em casos de empate, quando terá o voto de qualidade.” (grifo nosso). Decreto nº 4.98712 de Fevereiro de 2004REVOGADO Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade Inclusão de mais representações da sociedade civil. “Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º…………………………………………………………………………………….. IX – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; X – Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA; XI – Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; XII – comunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC; XIII – comunidade acadêmica, indicado pela Academia Brasileira de Ciências – ABC; XIV – organizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento; XV – movimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento; XVI – povos indígenas, indicado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia – COIAB; XVII – setores empresariais vinculados à agricultura, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA; e XVIII – setores empresariais vinculados à indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI. ‘ Decreto nº 5.09221 de Maio de 2004 Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente Definição de Áreas Prioritárias por biomas. Uma das principais ações resultantes do PROBIO foi a promoção das primeiras avaliações das “áreas prioritárias por biomas” no período de 1998 a 2000, quando foram identificadas 900 áreas e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade na Amazônia; Cerrado e Pantanal; Caatinga; Mata Atlântica e Campos Sulinos; e Zona Costeira e Marinha. Essas avaliações se tornaram instrumentos de planejamento para a conservação da biodiversidade e foram reconhecidas pelo Decreto Nº 5092, de 21 de