Consulta pública no BC, republicação de norma da Funai e mais atos e fatos relevantes

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 18 normas relevantes. Uma delas foi a Portaria Conjunta 145, que traz diversas modificações quanto aos projetos e programas de cooperação, acordos e instrumentos congêneres no Ministério do Meio Ambiente, revogando três portarias anteriores. A medida aumenta a concentração de poder nas mãos do ministro e dos secretários/presidentes integrantes das Unidades Responsáveis por Projetos (URs), especialmente quanto à deliberação sobre pagamento por bens, serviços, produtos e obras recomendado pelo responsável pelo projeto. Elaboramos um diagnóstico comparativo entre a nova norma e as normas anteriores que foram revogadas.

Outra norma importante foi o edital de consulta pública aberta pelo Banco Central para receber contribuições para aprimoramento das regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático nas instituições financeiras. Um dos objetivos é estabelecer a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) das entidades ligadas ao BC.

No tema Indígena, foi republicada a Instrução Normativa nº1, de 22 de fevereiro de 2021, da Funai. A principal mudança é a inclusão da Lei da Liberdade Econômica, no Artigo 2º da IN que passa a vigorar com a seguinte redação: “…o Ibama poderá deixar de exigir o licenciamento ambiental, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade, conforme IN Ibama nº 15, de 18 de maio de 2018 e Lei de Liberdade Econômica”.

E o Programa Adote um Parque continua a todo vapor (mas, aparentemente, só nas intenções). No dia 5, foi assinado pelo Grupo Heineken o protocolo de intenções para a adoção da Reserva Extrativista (Resex) Quilombo do Flexal, no Maranhão. Quanto a essa “intenção” de adotar, foi realizada uma sessão pública para início do prazo de 3 dias úteis para se receber outras propostas, conforme publicação no site do ICMBio. Fato curioso é que o anúncio da sessão pública se dá somente uma hora antes da sua realização e somente no site do ICMBio. Outro fato curioso é a notícia do dia 6 de abril no site do ICMBio afirmando que “na última semana, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recebeu mais duas propostas para o programa Adote um Parque, do Ministério do Meio Ambiente. A empresa Carrefour vai investir na Reserva Extrativista (Resex) Lago do Cuniã, em Rondônia, e a Heineken adotou a Resex Quilombo do Frechal, no Maranhão”. O Ministério do Meio Ambiente vinha divulgando que o Carrefour era a primeira empresa a aderir ao Adote um Parque, assinando o protocolo de intenções antes mesmo da publicação do decreto que instituiu o programa (conforme falamos aqui). Fica agora esclarecido que a apresentação formal da proposta foi feita somente nesta semana, quase dois meses após as ações de marketing – tanto do governo quanto da empresa. Isso corrobora os questionamentos colocados nas análises da POLÍTICA POR INTEIRO sobre o não observância de ritos até aquele momento estabelecidos no decreto.

Nesta semana, lançamos nosso relatório “Pesca por Inteiro – Histórico, Panorama e Análise das Políticas Públicas Federais”! Para marcar o lançamento, realizamos nosso encontro mensal Conjunturas & Riscos sobre o tema. Contamos com um painel predominantemente feminino. A mediação do encontro ficou a cargo da jornalista Paulina Chamorro (Vozes do Planeta e Liga das Mulheres pelo Oceano), que conduziu o debate com Ana Paula Prates (Liga das Mulheres pelo Oceano), Anna Carolina Lobo (WWF-Brasil), Enrico Marone (representando Monique Galvão da Rare Brasil), e Zezé Pacheco (Conselho Pastoral dos Pescadores). Natalie Unterstell, coordenadora da POLÍTICA POR INTEIRO abriu o evento com os números de nossa análise mensal de março. Se você perdeu (ou mesmo se quer rever), assista ao encontro no nosso canal do Youtube!

Legislativo

Antes dos destaques da semana, ressaltamos a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinando a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19. O requerimento para a CPI fora protocolado em fevereiro com 31 assinaturas, quatro além do mínimo necessário. Entretanto, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) não a instalou. Agora, com a liminar concedida, o senador afirma que o requerimento será lido em plenário na próxima terça-feira para instalação da comissão. A CPI deve dominar os debates e articulações no Congresso a partir da próxima semana.

Na semana que passou, o principal destaque no Legislativo foi o encerramento, por perda de prazo de renovação, da CPI do Derramamento de Óleo, cujo objetivo era investigar as origens das manchas de óleo que se espalharam pelo litoral do Nordeste, em 2019, e apurar as responsabilidades pelo vazamento. O requerimento que solicitava nova prorrogação da CPI após o fim do seu prazo no dia 6, foi colocado, intempestivamente, em pauta para votação no Plenário da Câmara pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no dia 7 e, mesmo com alguns votos em contrário, foi retirado de pauta, dando fim à matéria. Muitos parlamentares, principalmente governistas que não querem um relatório apontando as omissões do governo na resposta ao acidente, votaram pela retirada da pauta, argumentando que o foco das votações no Plenário deveria ser o enfrentamento da pandemia (ao mesmo tempo, alguns desses mesmos parlamentares afirmam que não é o momento adequado para a CPI da Pandemia).

Durante aproximadamente 8 meses, foram recolhidas mais de 5 mil toneladas de óleo cru sobre as praias e ecossistemas costeiros de 11 estados (todos do NE e mais ES e Norte do RJ), 130 municípios, 1.009 localidades e mais de 40 unidades de conservação atingidas. O maior desastre ambiental já registrado na zona costeira do país vai ficar sem nenhuma explicação, nem quanto aos culpados, nem tampouco quanto às omissões ocorridas pelo Estado brasileiro. Estima-se que até hoje menos de 30% dos pescadores artesanais atingidos tenham recebido qualquer tipo de benefício. Esse foi um dos temas apresentados no debate de lançamento de nosso relatório Pesca Por Inteiro (citado acima).

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara realizou na sexta-feira (9) uma audiência pública virtual para tratar das propostas de Regularização Fundiária tramitando na casa. Participaram como expositores o deputado Federal relator do PL 2633/2020, Bosco Saraiva (Solidariedade/AM), o superintendente regional do Incra no Acre, o presidente do Incra, o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, além de representantes da Aprosoja/MT, de universidades e de organizações da sociedade civil, como Brenda Brito, do Imazon e membra do painel de especialista da POLÍTICA POR INTEIRO. O relator do projeto argumentou que o PL é importante para mais de 100 mil pequenos produtores que estão à espera da regularização fundiária. Por outro lado, os representantes da academia e de organizações como Imazon, apresentaram fatos e argumentos contrários ao avanço do PL.

Nesta semana, foi publicada no DOU a Resolução do Senado Federal nº 13, de 2021 que institui o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica visando a incentivar e desenvolver as relações entre o Congresso Nacional e a organização do tratado, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas. Um dos objetivos do Grupo Parlamentar é a oficialização do Parlamento Amazônico.

Em relação aos andamentos legislativos, o PL 528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), foi encaminhado às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), está trabalhando para que Rodrigo Agostinho (PSB/SP) seja o relator do PL. Além disso, o PL 510/2021, o “PL da Grilagem”, sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, recebeu emendas dos Senadores Luis Carlos Heize (PP/RS), Marcos Rogério (DEM/RO), Katia Abreu (PP/TO) e Eduardo Gomes (MDB/TO).

Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou nesta semana três projetos relevantes:

  • PL 1308/2021, do deputado Nilto Tatto (PT/SP): institui a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável a ser observada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal e tem como um dos objetivos a integração da Agenda 2030 aos planos, programas e políticas públicas do país;
  • PL 1281/2021, do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT): tipifica, na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), o crime ambiental de rebaixamento de lençol freático sem outorga da autoridade competente; e
  • PL 1294/2021: do deputado Danilo Cabral (PSB/PE): dispõe sobre a política de preços dos derivados de Petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização do Preço dos Combustíveis.

Foi lançado o Relatório Parlametria: Proposições legislativas ambientais no Congresso Nacional (2019/2020), visando a mapear a atuação legislativa na área ambiental, por meio de entrevistas com 179 parlamentares, para uma incidência política mais efetiva nos próximos anos. Alguns dados interessantes foram levantados: 

  • As políticas ambientais e climáticas de Bolsonaro são consideradas ruins ou péssimas por 50,3% dos entrevistados.
  • 59% dos parlamentares discordam da afirmação de que as políticas ambientais atrasam o desenvolvimento econômico do Brasil.
  • 68,2% dos entrevistados concordam com o aumento da tributação de produtos responsáveis por altas taxas de emissões de carbono, embora 48,9 % não sejam favoráveis ao aumento de tributos sobre combustíveis fósseis.

Judiciário

Sem muitas movimentações no Judiciário, além da liminar de Barroso sobre a CPI da Covid, citada anteriormente, houve uma importante decisão no Recurso Extraordinário 1.101.937 acerca da abrangência do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, cuja discussão de origem foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou ação coletiva contra os principais bancos do país para pedir a revisão de contratos de financiamento habitacional firmados por seus associados.

O art. 16 dispõe que “sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”, ou seja, estabelece um limite territorial à abrangência dos efeitos da decisão judicial.

A discussão processual chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), sendo declarada a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), firmando-se o entendimento de que os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais.

Essa decisão é importante porque terá reflexo em outras ações civis públicas, podendo incluir processos relacionados a questões ambientais e climáticas.

Atos por tema: Institucional (4); Desastres (3); Mudança do clima (2);  Indígenas (2); Amazônia (2); Biodiversidade (1); Terras (1); Pesca (1); Marinho (1); Energia (1)

Segunda-feira (5 de abril)

PORTARIA Nº 440, DE 30 DE MARÇO DE 2021 – Regulação
Por portaria, o Incra instituiu o Comitê Gestor – Programa Titula Brasil que tem como objetivo congregar informações sobre o programa e realizar as devidas disseminações para as prefeituras aderentes e para as Superintendências Regionais do Incra. Tem ainda como função auxiliar nacionalmente as Superintendências Regionais na operacionalização do programa e facilitar a interlocução entre os Municípios interessados, as Superintendências Regionais, a Sede do Incra e a SEAF/MAPA. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

PORTARIA CONJUNTA Nº 145, DE 1 DE ABRIL DE 2021 – Reforma Institucional
Por portaria conjunta, assinada por MInistério do Meio Ambiente, IBAMA, ICMBio e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, foram revogadas a Portaria MMA nº 322, de 16 de agosto de 2017; a Portaria MMA nº 238, de 20 de dezembro de 2018; e a Portaria Conjunta nº 93, de 04 de abril de 2018, concentrando a regulamentação da gestão de programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, financiados com recursos externos ou de fundos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas em um única norma. As mudanças implicam em concentrar as competências no ministro do Meio Ambiente, na mudança de estrutura, que antes era composta por Órgãos de Recursos Externos (OCRE, OSRE) e agora, ao que parece, não constam. Cria um novo sistema de  informações (juntamente com um Diretório) e confere menos transparência ao processo, pois restringe a liberação de informações públicas no site do MMA. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “reforma institucional”. Confira a análise completa aqui.

Terça-feira (6 de abril)

PORTARIA Nº 604, DE 5 DE ABRIL DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 605, DE 6 DE ABRIL DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 615, DE 7 DE ABRIL DE 2021 – Resposta

Na temática Desastres, foi reconhecida a situação de emergência em Ipixuna do Pará (PA) por Chuvas intensas.
Em 07/04, houve o reconhecimento de situação de emergência em 11 municípios por chuvas intensas e inundações. Já em 09/04, o reconhecimento se deu em 18 municípios por inundações, estiagem, secas, chuvas intensas, enxurradas e vendaval.
Todas as normas foram classificadas pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

DECRETO Nº 10.667, DE 5 DE ABRIL DE 2021 – Reforma Institucional
Altera o Decreto nº 9.764/2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma traz a descentralização das competências que antes estavam com o Ministério da Economia e com a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o órgão ou à entidade responsável pelo chamamento público. Ainda, estabelece que os prazos procedimentais previstos no decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação, ser motivadamente reduzidos pela metade. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “reforma institucional”.

Quarta-feira (7 de abril)

PORTARIA MMA Nº 138, DE 6 DE ABRIL DE 2021 – Neutro
Por portaria, o Ministério do Meio Ambiente tornou pública a lista das espécies migratórias de animais silvestres incluídas nos Anexos I e II da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, atualizada durante a 13ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias, realizada em Gandhinagar, Índia, de 17 a 22 de fevereiro de 2020, conforme determinado pelos Artigos III e IV da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “neutro”.

Quinta-feira (8 de abril)

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (*) – Regulação
Foi republicada a norma (originalmente publicada em fevereiro/2021) com algumas alterações. A principal mudança é a inclusão da Lei 13.874, da Liberdade Econômica, no Artigo 2º da IN que passa a vigorar com a seguinte redação: “o Ibama poderá deixar de exigir o licenciamento ambiental, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade, conforme IN Ibama nº 15, de 18 de maio de 2018 e Lei de Liberdade Econômica”. Seguindo a classificação anterior, a norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como ”regulação”.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2021 – Resposta
O presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 1.027, de 1º de fevereiro de 2021, que prevê o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas. A MP é de 22/02, sendo essa sua última prorrogação. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 85, DE 7 DE ABRIL DE 2021 – Regulação
Por Edital, o Banco Central abriu consulta pública com foco em três normas relacionadas ao impacto das mudanças climáticas para o setor financeiro, sendo que os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 5 de junho de 2021. As normas estão relacionadas à responsabilidade social e ambiental, incorporação das discussões internacionais e inclusão das mudanças climáticas no arcabouço regulatório brasileiro. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

Sexta-feira (9 de abril)

PORTARIA GM-MD N° 1.561, DE 31 DE MARÇO DE 2021 – Planejamento
Por portaria, o Ministério da Defesa constituiu o Grupo de Trabalho para reformular a Política Marítima Nacional (PMN), que será composto por representantes do: Comando da Marinha; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Defesa; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;Ministério da Cidadania; Ministério da Saúde; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento Regional e Advocacia-Geral da União. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “planejamento”.

DECRETO Nº 10.670, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – Desestatização
Por decreto, foi qualificada e incluída no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização (PND) a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), de acordo com as diretrizes estabelecidas na Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021. No caso de a MP não ser convertida em lei, a qualificação da Eletrobras, no âmbito do PPI, e a sua inclusão no PND perderão seus efeitos. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “desestatização”.

Resolução Nº 13, DE 2021 – Planejamento
Por resolução, foi instituído o Grupo Parlamentar da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica “com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre o Congresso Nacional e aquela organização internacional, bem como de contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas”. Destaque para trecho da norma que traz que um dos objetivos do grupo é “incentivar e desenvolver as relações entre o Congresso Nacional e aquela organização internacional”, dessa forma pode estar relacionado com o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), que foi assinado em Brasília, em 3 de julho de 1978, por oito países amazônicos: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. O GT visa à oficialização do Parlamento Amazônico, pelos meios que considere adequados, podendo para tal estabelecer, em nome do Congresso Nacional, intermediação com os demais parlamentos dos países integrantes. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “planejamento”. 

 

348.934 mortes por covid-19.
Estes números se sobrepõem a quaisquer outros que monitoramos e analisamos. Cada valor contado traz uma dimensão única, absoluta: cada um é uma vida perdida – ou melhor, muitas vidas, porque os sobreviventes também perdem um pouco de si naqueles que se vão. Nos juntamos aos que se questionam: quantos desses lutos não seriam evitados se não estivéssemos enfrentando, além do vírus, nossa própria tragédia, tão brasileira, tão desgovernada, em meio a uma pandemia?

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