A Portaria Conjunta 145 de 1º de abril de 2021, publicada em edição extra do Diário Oficial de União na segunda-feira (5), revoga a Portaria MMA nº 322, de 16 de agosto de 2017; a Portaria MMA nº 238, de 20 de dezembro de 2018; e a Portaria Conjunta nº 93, de 4 de abril de 2018, concentrando a regulamentação da gestão de programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, financiados com recursos externos ou de fundos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e suas entidades vinculadas em um única norma. As mudanças implicam em concentrar as competências no ministro do Meio Ambiente, na mudança de estrutura, que antes era composta por Órgãos de Recursos Externos (OCRE, OSRE) e agora, ao que parece, não constam. Cria um novo sistema de  informações e confere menos transparência ao processo, pois restringe a liberação de informações públicas no site do MMA. Destacamos aqui as principais mudanças e novidades no texto que implicam em: a nova redação retirou especificidades de composição das Unidades Responsáveis por Projetos (URs), que podem ser os órgãos específicos singulares do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, representadas pelos secretários e presidentes; não há menção aos Projetos de Recursos Externos (PREs), sendo referenciados agora como “programas e projetos”; Adicionados no novo texto os projetos financiados com “recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente”. Também se trocou o “ou” pelo “e”. Assim, deixou de ser condicional a somente um (“x ou y ou z”) e passou a ser uma listagem de possibilidades de projetos enquadráveis à norma (“pode ser x e y e z”). Assim, parece estar sendo aberta a possibilidade de haver uma cumulatividade de fontes de recursos para os programas e projetos; Antes havia prazo de envio de novas propostas até 30/11 de cada exercício a serem pleiteadas no exercício seguinte. Agora pode ser enviada a qualquer momento. Assim, retira a análise de priorização de propostas justamente pela retirada do prazo para envio; A celebração e a prorrogação dos PREs eram dependentes da deliberação do secretário-executivo do MMA, agora é do ministro de Meio Ambiente (na nova norma, em vez de PRE se fala em programas e projetos). Antes, as URs emitiam o atestado sobre a disponibilidade orçamentária, que era apreciada posteriormente pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA). Agora, essa emissão é feita pela SPOA;  Foi retirada do texto a necessidade do trâmite meramente de ciência ao MMA; do pronunciamento da Assessoria Internacional sobre os aspectos da captação dos recursos e conformidade com as diretrizes de cooperação internacional nas áreas de competência do MMA e a necessidade de comunicação das URs à DRE/SECEX sobre celebração/prorrogação de PRE, para publicação no site do MMA; Foi retirada a necessidade de análise da consultoria jurídica anteriormente à autorização do ministro de Estado quanto às contratações com valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões; Há item de avaliação dos programas e projetos, mas não de informações sobre a sua execução. Caso se entenda que são semelhantes, o prazo mudou de trimestral para semestral; Incluído prazo de 120 dias após encerramento do programa/projeto para encaminhamento de relatório final. Retirada a obrigatoriedade de disponibilizar o relatório no site do MMA; Artigos 12 e 13 da nova norma dizem respeito à Celebração, Prorrogação e Execução dos projetos/programas. Parece ter ocorrido uma diminuição no rol de competências delegadas às URs; Retirada a possibilidade das URs para “realizar audiências públicas com vistas a promover a participação social no âmbito dosPREs”; Fica instituído o Sistema de Acompanhamento de Projetos e o Diretório de Projetos de Recursos Externos coordenado pelo Departamento de Recursos Externos da Secretaria Executiva (DRE/SECEX); Inserção e atualização de informações/dados eram anteriormente só das URs e agora são das URs e UGPs (Unidades de Gestão de Projetos); Inserida a obrigatoriedade de atualização mensal dos dados dos programas/projetos.    Norma revogada  Dispositivo revogado  PORTARIA CONJUNTA Nº 145, DE 1 DE ABRIL DE 2021  Observação PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Art. 1o Consideram-se Unidades Responsáveis – URs para osfins desta Portaria, no âmbito da execução de Projetos de RecursosExternos – PREs do Ministério do Meio Ambiente, as seguintes Unidades: I- Secretaria-Executiva;II – Secretaria de Mudança do Clima e Florestas;III – Secretaria de Biodiversidade;IV – Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental;V – Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento RuralSustentável;VI – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;eVII – Serviço Florestal Brasileiro-SFB. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: (…) V – Unidades Responsáveis por Projetos – URs: órgãos específicos singulares do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, representadas pelos secretários e presidentes, respectivamente; e (…) Retirou especificidades de composição das URs. PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Art. 2o Compete ao Departamento de Recursos Externos daSecretaria Executiva – DRE/SECEX coordenar a execução dosPREs. Art. 6º Compete ao DRE/SECEX:(…)III – estruturar, coordenar e monitorar o processo de captação de recursos externos;IV – coordenar, monitorar e supervisionar a execução físico-financeira dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres de competência das Secretarias financiados com recursos de organismos nacionais e internacionais, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;V – supervisionar a alocação de recursos e a execução físico-financeira dos programas e dos projetos financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente;VI – coordenar o desenvolvimento, a parametrização, a implementação e a manutenção de sistema de informações gerenciais para apoiar a gestão de programas e projetos no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; eVII – estabelecer procedimentos e fluxos de informação visando subsidiar os processos de decisão estratégica do Ministro do Meio Ambiente e das URs e a coordenação das atividades de monitoramento dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres. Projetos de Recursos Externos – PREs Não há a figura de PRE no novo texto. Agora abordam como “programas e projetos”. PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Art. 3o Os PREs,