O edital do Adote Um Parque, Protocolo de Nagoia e outros atos e fatos da semana

Nesta primeira semana de março, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 14 normas relevantes. Duas deram continuidade à implementação do Adote Um Parque. Na segunda-feira, houve a publicação da portaria com a lista das 132 Unidades de Conservação da primeira etapa do programa, focada na Amazônia Legal. A norma também fixou os valores mínimos de referência para as ofertas de “adoção” dessas áreas por empresas, não mencionando pessoas físicas, como no decreto que instituiu a iniciativa no mês passado. Analisamos essa norma em nosso blog.

E, na quinta-feira (4), foi publicado o edital de chamamento público para a seleção dos interessados em celebrar Termo de Adoção para a doação de bens e serviços para as UCs da Amazônia. A partir dessa publicação, podem ser enviadas as propostas para avaliação do ICMBio. Ou seja, como afirmamos anteriormente, anunciar que alguma empresa era a primeira a adotar certa área pelo Adote Um Parque descumpriu o rito legal estabelecido pelo decreto. Sem o edital agora publicado não havia como uma proposta ter sido formalmente apresentada, avaliada e homologada, com oportunidade para que outros interessados na mesma área apresentassem também suas propostas. Segundo o edital, após a divulgação do recebimento de uma proposta, os prazos somados das diversas etapas até a homologação é de 21 dias úteis. Portanto, devemos saber em cerca de um mês qual foi a primeira área adotada no Adote Um Parque e seu adotante.

Uma das propostas deve ser da Genial Investimentos, que assinou, na terça-feira, antes da divulgação do edital de chamamento público, protocolo de intenções para adoção da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dinâmica Biológica Fragmento Florestal (AM), em cerimônia com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Adote Um Parque tem sido elencado pelo governo federal como uma de suas principais iniciativas para a preservação na Amazônia. Entretanto, há dúvidas de que, sem efetivas ações de comando e controle, os índices de desmatamento no bioma se reduzam. E são as emissões provenientes da mudança de uso da terra (predominantemente, supressão de vegetação nativa) as maiores causas de emissão de gases do efeito estufa no Brasil. Pela primeira vez, foram mensuradas as emissões por município no país. E os dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), apresentados pelo Observatório do Clima, mostraram uma predominância dos municípios da Amazônia entre os maiores emissores. Entre os 10 que mais emitem, 7 estão na Amazônia. Os três primeiros são: São Félix do Xingu (PA), Altamira (PA) e Porto Velho (RO).

Ações de combate ao desmatamento incluem investigar e coibir a grilagem. Documentário da BBC lançado no fim do mês passado mostrou o mercado ilegal de venda de terras indígenas na Amazônia, com anúncios no Facebook. A expectativa de que mudanças na lei beneficiem a concessão de títulos para esses invasores estimula a prática. Com a repercussão do documentário, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça investiguem a denúncia.

Finalmente, o Brasil depositou na ONU, a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Repartição de Benefícios da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi divulgado por nota conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério das Relações Exteriores. O Congresso havia ratificado o protocolo em agosto do ano passado. Desde então, estava à espera da assinatura presidencial.

E um registro relevante na temática Mineração: o diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), Eduardo Leão, anunciou a antecipação do fim de seu mandato, na última quarta-feira (3), por motivos pessoais. Segundo nota oficial,  o diretor se retirou do cargo comunicando os servidores e funcionários da seguinte forma: “O alto risco da função, a exposição pessoal e profissional, as diversas retaliações e ameaças que sofremos ao tentar inovar e construir uma agência aberta e transparente, assim como os inúmeros processos judiciais que respondemos (uma infeliz herança de gestões anteriores, ainda do DNPM), foram, todos, fatores que levei em consideração em minha decisão”. A troca se dá em meio a recentes medidas relevantes para o setor mineral, como a estadualização e municipalização da fiscalização in loco das atividades de mineração e suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado, conforme reportamos na última semana.

Esses atos de Mineração são um dos destaques da Análise Mensal de Fevereiro da POLÍTICA POR INTEIRO. Acesse em nossa página de publicações. A versão em inglês estará disponível na próxima semana.

Das movimentações no Congresso, foram captados nesta semana na Base de Iniciativas do Legislativo, ferramenta de monitoramento de propostas legislativas da POLÍTICA POR INTEIRO, 2 Projetos de Decreto Legislativo como reação aos atos do Poder Executivo Federal: os PDLs nº 97/2021 e 98/2021, visando sustar a Instrução Normativa Conjunta nº 91/2021, de 22 de fevereiro de 2021, da Funai e Ibama, que dispõe sobre os procedimentos no licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas.

Perdeu nossa live mensal Conjunturas & Riscos: Política Climática Por Inteiro? Reveja no YouTube. O tema deste mês foi A Nova Economia do Carbono

Boletim de atos semanais de 1 a 5 de março de 2021: Resposta: 4 Neutro:4 Regulação: 4 Revogaço: 1 Reforma Institucional: 1

Atos por tema:   Desastres (4),  Institucional (4), Amazônia (2), Energia (1), Transporte (1), Mineração (1), Ciência (1), Indígena (1)

Segunda-feira (1 de março)

PORTARIA MMA Nº 73 – RegulaçãoBiodiversidade
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 4/2021 – Regulação/Biodiversidade

Foi publicada portaria do Ministério do Meio Ambiente que torna pública a seleção das unidades de conservação federais da região da Amazônia Legal na primeira etapa do Programa Adote Um Parque, fixando como valores mínimos de referência: I – para empresas nacionais, o valor mínimo de R$ 50 por hectare; e II – para empresas estrangeiras, o valor mínimo equivalente a € 10 por hectare. A norma traz diversas problemáticas, como a especificidade relativa a empresas (excluindo, assim, pessoas físicas e contrariando o decreto que instituiu o Adote um Parque), bem como a inclusão de Unidade de Conservação que havia sido noticiado já estar nas pretensões do Carrefour para ser “adotada”, como indicamos em material específico. Foi publicado ainda o edital de chamamento, divulgando que o primeiro edital do programa, com as normas para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interessadas, estava no site do ICMBio. Como os sites do governo passam por migração para centralização no gov.br, quando o ato foi publicado, o edital não estava no local indicado. Posteriormente, foram colocadas no site as orientações para se chegar ao endereço correto do documento. Somando-se todos os prazos para os ritos do programa, uma unidade de conservação poderá ser adotada em cerca de um mês, incluindo-se no período a avaliação técnica da proposta, análise de ofertas concorrentes, se houver, e eventuais recursos. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou ambas as normas como “regulação”, seguindo a metodologia de que as normas que regulamentam/pormenorizam outra seguem a sua classificação. Ou seja, as normas foram classificadas da mesma forma que o decreto que instituiu o Adote Um Parque.

EDITAL DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS Nº 9/2021 -Resposta/Amazônia
O Ibama publicou mais um edital com as coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento identificados por meio de imagem de satélite e vistoriados durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo, mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada. A norma traz uma área em Manicoré (AM) e uma em Novo Aripuanã (AM). A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou o ato como “resposta”.

Terça-feira (2 de março)

PORTARIA MJSP Nº 96, DE 1º DE MARÇO DE 2021 – Resposta/Indígena
Por portaria, o Ministério da Justiça e Segurança Pública aprovou a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Funai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, a contar de 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021, na Terra Indígena Enawenê-Nawê, situada em Juína (MT). Tal atuação se pauta nas barreiras previstas no “Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato”, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709/DF, em trâmite no STF. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

Quarta-feira (3 de março)

PORTARIA Nº 345, DE 1º DE MARÇO DE 2021 – Resposta/Desastre
PORTARIA Nº 360, DE 3 DE MARÇO DE 2021 – Resposta/Desastre

Por portaria, foi reconhecida a situação de emergência por (i) Inundações – Manoel Urbano/AC; (ii) Seca – Ruy Barbosa/RN; (iii) Estiagem – São José das Missões/RS e Vera Cruz/RS. Na quinta-feira, foram reconhecidas as situações de emergência em:  (AC) Rio Branco por Doenças Infecciosas Virais – DENGUE. (BA) Paratinga por Estiagem.  (CE) Salitre por Estiagem. (MG) Cachoeira de Pajeú por Estiagem. (MT) Aripuanã por Chuvas Intensas. (PI) Jaicós por Seca. (PI) Patos do Piauí por Estiagem. (RN) Jardim de Angicos por Estiagem. (RS) Horizontina por Estiagem. (RS) Pinhal por Estiagem. (RS) Santa Cruz do Sul por Chuvas Intensas. As normas foram classificadas pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

Quinta-feira (04 de março)

Normas aglutinadas na segunda-feira (01/03) e na quarta-feira (03/03) por conta de tratamento de temas semelhantes.

Sexta-feira (05 de março)

ATO Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação/Agricultura 
Por ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foram divulgados os registros de 27 agrotóxicos entre classes I, II e III de periculosidade. Sendo 1 de Classe I – Extremamente perigoso, 16 de Classe II – Muito perigosos e 10 de Classe III – Perigoso. Esta é a segunda norma de liberação de agrotóxicos de 2021. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

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