As UCs da Amazônia Legal na primeira etapa do Adote Um Parque

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º) a Portaria MMA 73/2021, que divulga a seleção das Unidades de Conservação federais da região da Amazônia Legal na primeira etapa do Programa Adote Um Parque, fixando valores mínimos de referência.

A divulgação da listagem, com 132 Unidades de Conservação Federais da Amazônia Legal, ocorre quase um mês após o lançamento oficial do programa, no dia 9 de fevereiro, em cerimônia com a presença do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Ricardo Salles e o presidente do Carrefour na América Latina, Noel Prioux. No dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Federal 10.623/2021, que instituiu o Adote Um Parque e estabeleceu a necessidade de realização de chamamento público, com edital e uma série de ritos, para a definição dos doadores e as respectivas áreas que adotarão. Não houve divulgação anterior sobre chamamento público a que o Carrefour tenha atendido e oferecido a melhor proposta, como apontamos neste post.

Quanto à norma desta segunda-feira, alguns pontos de relevância:

  • A divulgação dos valores mínimos de referência para a adoção: R$50 por hectare para empresas nacionais e € 10,00 por hectare para empresas estrangeiras. Destaque para o fato de constar apenas valores para “empresas”, contrariando o que dispõe o Decreto Federal 10.623/2021, que estabelece que o programa foi instituído “com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras”. Em outras palavras, por enquanto, não há valores para as pessoas físicas que queiram “adotar” uma Unidade de Conservação.
  • Dentre as Unidades de Conservação listadas, constam importantes áreas que estão sendo cada vez mais pressionadas e degradadas, como a Floresta Nacional do Jamanxim, Floresta Nacional de Carajás, Floresta Nacional Aripuanã, Floresta Nacional de Altamira, Floresta Nacional do Tapajós, dentre outras.

Impactos socioambientais em Unidades de Conservação listadas

Em algumas UCs na listagem, há evidentes questões socioambientais que demandam reflexão e planejamento:

  • Mineração: a atividade exerce grande pressão na região norte do país. Abaixo, exemplos de unidades listadas no Adote Um Parque onde o programa terá de lidar com questões relacionadas à mineração:
  • Hidrelétricas: além da mineração, outra atividade que impacta demasiadamente a região norte é a geração de energia por hidrelétricas. Caso clássico é a UHE Belo Monte, já objeto de manifestações acerca do seu impacto às Unidades de Conservação locais. Ainda, tem-se a UHE São Luiz do Tapajós, a qual teve o seu licenciamento ambiental paralisado após grande repercussão negativa, especialmente o seu potencial impacto às comunidades locais e às Unidades de Conservação (notadamente, a FLONA de Itaituba II).

Carrefour adotou?

Anteriormente à publicação do Decreto Federal 10.623/2021, o ministro Ricardo Salles já anunciava o Carrefour como a primeira empresa “adotante”, conforme pode ser verificado na sua participação em entrevista à Jovem Pan. O Carrefour esteve presente na cerimônia de assinatura do Decreto, junto ao presidente Jair Bolsonaro e ministro Ricardo Salles, tendo inclusive espaço de fala. No dia 10/02, no qual foi publicado o Decreto Federal 10.623/2021, o Carrefour realizou diversas campanhas publicitárias como ‘primeira empresa a aderir ao projeto Adote Um Parque”:


Print de post publicitário do Carrefour sobre o Adote Um Parque, no Facebook, em 10 de fevereiro: Primeira empresa do país a aderir ao projeto Adote Um Parque, pela preservação da Floresta Amazônica. Imagem de post publicado pelo Carrefour em 10 de fevereiro no Facebook. OBS: Adote um Parque é um “programa” e não “projeto”

Além das declarações oficiais sobre o Carrefour ser o primeiro adotante, a imprensa  também já noticiava que a varejista estava em vias de “adotar” a RESEX do Lago do Cuniã (RO). Porém, essa Unidade de Conservação consta na listagem da Portaria MMA 73/2021 publicada desta segunda. Ou seja, o Carrefour não realizou qualquer formalidade dentro da metodologia legalmente válida no Adote Um Parque, tendo em vista que a norma foi publicada após o Governo Federal já estar anunciando tratativas com a empresa; e não “adotou” – ao menos nos moldes legais – qualquer Unidade de Conservação.

Qualquer movimentação anterior à publicação do Decreto Federal 10.623/2021 ou mesmo publicação dos editais pode ser questionada por ferir princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade (art. 37).

A lista das UCs na primeira etapa do Adote Um Parque

lista das UCs na primeira etapa do Adote Um Parque

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