Mudança no licenciamento ambiental de empreendimentos em Terras Indígenas foi um dos atos de destaque da semana

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 15 normas relevantes, trazendo sinais de mudança com impacto, principalmente, na área socioambiental. Destaque para a Instrução Normativa Conjunta 01/2021, elaborada por Funai e Ibama sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades no interior de Terras Indígenas. Demasiadamente ampla e controversa, a norma foi criticada por especialistas e pela imprensa. Na coluna de Rubens Valente no UOL, foi apontada a possibilidade de que a norma acabe abrindo espaço para a atividade de fazendeiros nesses territórios protegidos. 

A IN desta semana deve ser lida em um contexto maior, de alterações consumadas e em curso, nas normas acerca das Terras Indígenas. Um exemplo é o Projeto de Lei 191/2020, noticiado como prioritário na agenda do Governo Federal. Conforme mídia especializada, o “projeto foi elaborado em 2019 pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia, sem participação de representantes indígenas, e regulamenta a exploração de recursos minerais (inclusive por garimpo), hídricos e orgânicos em reservas indígenas”.

Ainda na esfera socioambiental, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 23, por unanimidade, que o Governo Federal deverá elaborar “plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola, com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária”. 

Outra temática que foi movimentada nesta semana no STF envolveu questões minerárias. O ministro Alexandre de Moraes decidiu na ADI 6672 (ajuizada pela Rede Sustentabilidade) pela suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. Segundo a proponente, a lei autorizaria a utilização de mercúrio na lavra garimpeira, o que estaria afrontando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, “o ministro Alexandre de Moraes considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo partido, no sentido de que a norma estadual destoou do modelo federal de proteção ambiental, representando afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática”. 

Ainda no tema Mineração, nesta semana, foi publicada norma na qual a Agência Nacional de Mineração (ANM) regulamenta a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre a Agência e os Estados, Distrito Federal e Municípios no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, tema que foi objeto de tweets da POLÍTICA POR INTEIRO. O ato, de certa forma, aponta um novo direcionamento da ANM que, historicamente, não era tão propensa a passar essas atividades às esferas subnacionais. Ainda que a ANM tenha de validar as informações colhidas in loco pelas equipes do ente federal que assinou o acordo, destacamos que há risco das pressões locais na condução dos processos de fiscalização minerária.

Na pauta climática, o ministro Ricardo Salles participou, na segunda-feira (22), de reunião virtual com o presidente da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), Alok Sharma. No mesmo dia concedeu entrevista ao SBT na qual afirmou que o Brasil “fez o dever de casa”, especificamente quanto ao Acordo de Paris. No Twitter, Salles agradeceu a Sharma pelos “esforços de finalmente colocar de pé o mercado que permitirá ao Brasil monetizar os créditos de carbono e vender aos países e regiões que mais emitem, que são os responsáveis por mais de 60% gases de efeito estufa na atmosfera. Com esse potencial de dezenas de bilhões de dólares por ano em créditos de carbono florestal, teremos recursos compatíveis pra cuidar cada vez melhor dos mais de 23 milhões de brasileiros da região e da nossa Amazônia”. Já o britânico, que tem se encontrado com representantes de outros países na preparação para a COP26, fez o seguinte comentário, também no Twitter, sobre o encontro com o brasileiro: “O Brasil é um parceiro-chave no enfrentamento das mudanças climáticas. Estou ansioso para novas discussões antes da #COP26 para alcançarmos a ambição do #AcordodeParis”.

E na próxima semana tem Conjunturas & Riscos, nosso debate online mensal, em que apresentamos o balanço de atos do mês anterior e debatemos algum tema. Na terça-feira, às 10h30, o tema será “A nova economia do carbono”, com Brenda Brito (Imazon), Fabio Alperowitch (FAMA Investimentos), Tiago Ricci (RSA Advogados) e Natalie Unterstell (Política Por Inteiro). Saiba mais sobre o evento e inscreva-se!

15 atos captados de 22 a 26 de fevereiro: Resposta: 6 Regulação: 5 Revogaço: 3 Reforma Institucional: 1

Atos por tema:   Desastres (4),  Institucional (4), Amazônia (2), Energia (1), Transporte (1), Mineração (1), Ciência (1), Indígena (1).

Segunda-feira (22 de fevereiro)
PORTARIA Nº 273, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 311, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 299, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 326, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta

Mantendo nosso monitoramento semanal quanto ao tema “Desastres”, na segunda-feira foram reconhecidas as situações de emergência por (i) Estiagem – Coronel João Sá/BA, Caridade do Piauí/PI, Paraú/RN, Serrinha/RN; (ii) Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas – Mercês/MG, Poço Fundo/MG, Euclides da Cunha Paulista/SP; (iii) Seca – Frutuoso Gomes/RN.
Ainda, na quarta-feira (24/02), reconheceu-se as situações de emergência nas seguintes áreas: (AC) Sena Madureira – Inundações, (AP) Calçoene -Chuvas Intensas. (BA) Boquira – Estiagem. (BA) Ibipitanga- Estiagem. (BA) Livramento de Nossa Senhora -Estiagem. (CE) Campos Sales -Seca. (MG) Barbacena- Chuvas Intensas. (MG) Maria da Fé- Chuvas Intensas. (RN) Almino Afonso – Estiagem. (RN) São Bento do Trairí – Estiagem. (RS) Constantina Vendaval. (SC) Blumenau -Chuvas Intensas. (SC) Curitibanos -Estiagem. (SC) Florianópolis- Chuvas Intensas.  (SC) Rodeio- Chuvas Intensas. (SP) Maracaí -Chuvas Intensas.
Na sexta-feira (26/02), houve reconhecimento por (i) Inundações – Chácara/MG; (ii) Chuvas Intensas – Cruz Machado/PR; (iii) Enxurradas – Engenheiro Beltrão/PR e Rio do Oeste/SC; (iv) Seca – Currais Novos/RN; (v) Estiagem – José da Penha/RN e Santana do Matos/RN.
Todas as normas foram classificadas pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.
 

PORTARIA Nº 46/SUROD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – Revogaço
PORTARIA MAPA Nº 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – Revogaço
PORTARIA Nº 324, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – Revogaço

No que tange aos “revogaços”, em cumprimento ao Decreto Federal 10.139/2019, foi publicada portaria que revoga oito portarias da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária (SUINF/ANTT), dentre as quais a Portaria nº 256/2016, que estabelecia a sistemática para o processo de autorização e definição dos respectivos custos para elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de obras rodoviárias não previstas contratualmente e solicitadas pela ANTT.
Na quarta-feira (24), foi publicada portaria do Ministério de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento (Mapa) declarando a revogação dos atos normativos inferiores a decreto que disciplinam atividades de competência da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários – SEAF/MAPA e da Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA. De acordo com os anexos da norma, foram revogados atos (i) já revogados tacitamente; (ii) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e (iii)  vigentes cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Na sexta-feira (26), o Ministério do Desenvolvimento Regional revogou por portaria atos normativos dos extintos Ministério da Integração Nacional e Ministério das Cidades.
Tendo em vista que todas essas revogações foram fundamentadas no Decreto Federal 10.139/2019, que trata do desentulhamento regulatório da Administração Pública Federal, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou as normas como “revogaços”.

Terça-feira (23 de fevereiro)
EDITAL DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS Nº 8/2021 – Resposta
O Ibama publicou mais um edital com as coordenadas geográficas de desmatamentos identificados por imagem de satélite e vistoriados em ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo, mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada. No ato desta semana, foi relacionada uma área em Apuí/AM. Áreas desse município aparecem constantemente nesse tipo de norma, que a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classifica como “resposta”. 

Quarta-feira (24 de fevereiro)
PORTARIA Nº 4.488, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação
Por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, foi instituída a Iniciativa Brasil-Biotec, com objetivo de estruturar as ações que contribuirão com a Política Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) em Biotecnologia, além de, segundo a norma, “criar, integrar e fortalecer ações governamentais na área, com foco na promoção da ciência, da inovação e do desenvolvimento econômico e social”. As seguintes áreas temáticas serão priorizadas no âmbito da Iniciativa Brasil-Biotec: I – Biotecnologia para Saúde Humana; II – Biotecnologia Agropecuária; III – Biotecnologia Ambiental e Marinha; e IV – Biotecnologia Industrial. Destaque para a instalação de um Comitê interno, sem a presença de nenhum outro ministério, que pode ser apenas convidado, e mesmo assim é colocada uma regra de “voto” e não de consenso. Outra questão é que se abre a possibilidade de participação de organismos internacionais: “A Iniciativa Brasil-Biotec poderá buscar o apoio técnico e financeiro de entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas e de organismos internacionais.”, sem explicitar como se dará isso. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação
Importante norma relativa à temática “Indígena” foi publicada conjuntamente por Ibama e Funai. A Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem adotados durante o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas cujo empreendedor seja organizações indígenas. Pela norma, são considerados empreendedores os próprios indígenas usufrutuários por meio de associações, organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, cooperativas ou diretamente via comunidade indígena. Destaque para a amplitude do que pode ser considerada “organização de composição mista de indígenas e não indígenas” e a indefinição de diversos outros pontos, como a simplificação do licenciamento ambiental e dos estudos e custeios envolvidos. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

Quinta-feira (25 de fevereiro)
RESOLUÇÃO ANM Nº 59, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação
Por Resolução, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que a fiscalização das atividades minerárias e da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) poderá ser exercida por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com Estados, o Distrito Federal e Municípios. Para que possam se habilitar à celebração de Acordos de Cooperação Técnica, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão possuir equipe técnica previamente formada e composta por, pelo menos: I – um geólogo ou engenheiro de minas; e II – dois técnicos de mineração. Os Acordos contemplarão a prática de atos relacionados à pesquisa e aproveitamento mineral, à lavra mineral e ao recolhimento da CFEM. Revoga a Ordem de Serviço nº 1, de 30 de setembro de 2005, que estabelecia os procedimentos e rotinas a serem observados nos processos de celebração de Acordos de Cooperação Técnica para Fiscalização da Compensação Financeira para Exploração de Recursos Minerais – CFEM. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “regulação”.

Sexta-feira (26 de fevereiro)
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação
Por portaria, o Ministério de Minas e Energia aprovou o Plano Decenal de Expansão de Energia 2030 (PDE 2030). O PDE foi lançado em 25/2 em Foz do Iguaçu/PR, em cerimônia com a presença da Presidência da República. O planejamento foi elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sob as diretrizes e o apoio das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE) e de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) do Ministério de Minas e Energia (MME). A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

PORTARIA MJSP Nº 90, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
Por portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi autorizada a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas, na 1ª Edição da Operação Arpão I (Médio Solimões), em ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 45 dias, até 12 de abril de 2021. Em janeiro, o emprego da FNSP na 1ª edição da Operação Arpão I (Médio Solimões) já havia sido autorizada, por  portaria publicada. No ano passado, outra portaria deu início à Operação, tendo sido inclusive noticiado na mídia: “a Operação Arpão faz menção à base de segurança fluvial instalado pelo governo na região conhecida como ‘corredor do tráfico’ no Amazonas, na altura da cidade de Coari, no médio Solimões”. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

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