A POLÍTICA POR INTEIRO identificou, no início deste ano, os principais litígios socioambientais e climáticos. O levantamento, compartilhado abaixo, traz 33 ações em trâmite ou concluídas no Supremo Tribunal Federal (STF), propostas entre os anos de 2019 e 2020.
LISTA DE AÇÕES DE LITÍGIOS SOCIOAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS PROPOSTAS NO STF EM 2019 E 2020 | ||||||
Classe | Número | Link | Relator Atual | Data Autuação | Norma atacada | Andamento Atual |
ADI | 6148 | ADI-6148 | MIN. CÁRMEN LÚCIA | 29/5/2019 | Resolução nº 491 de 2018 – Resolução nº 491 de 2018, CONAMA. | Conclusos ao(à) Relator(a) |
ADPF | 592 | ADPF-592 | MIN. ROSA WEBER | 14/6/2019 | Decreto nº 9760 de 2019 – Decreto nº 9760 de 2019, que altera o Decreto nº 6514, de 22 de julho de 2008, inserindo os arts. 95-A; 96, §4o; 97-A; 98-A; 98-B; 98-C; 98-D; 140-A; 142-A e 150-A | Conclusos ao(à) Relator(a) |
ADO | 54 | ADO-54 | MIN. CÁRMEN LÚCIA | 23/8/2019 | 1 – Outros – Em face da omissão constitucional do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a fim de que o mesmo, bem como o Ministro do Meio ambiente, promovam ações concretas no sentido de coibir o desmatamento da Amazônia. Requer também que que seja determinado, ainda, o fornecimento dos dados anuais, para efeitos de comparação, referente às ação de combate ao desmatamento desde 2011. | Conclusos ao(à) Relator(a) |
ADPF | 623 | ADPF-623 | MIN. ROSA WEBER | 16/9/2019 | 1 – Decreto nº 9806 de 2019 – Decreto nº 9806 de 2019. | Inclua-se em pauta – minuta extraída |
ADPF |
640 |
MIN. GILMAR MENDES |
18/12/2019 | 1 – Lei Federal nº 9605 de 1998 – Lei Federal nº 9605 de 1998, Art. 25, §§1º e 2º , e art. 32. (com redação conferida pela Lei 13.052/2014). 2 – Decreto nº 6514 de 2008, Art. 101 – Decreto nº 6514 de 2008, arts. 101, 102 e 103. 3 – Decreto nº 6514 de 2008, Art. 102 – Decreto nº 6514 de 2008, arts. 101, 102 e 103. 4 – Decreto nº 6514 de 2008, Art. 103 – Decreto nº 6514 de 2008, arts. 101, 102 e 103. | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
18/12/2019 | Lei 13.052/2014; Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais e Decreto 6.514/2008 | Liminar deferida | ||||
ADPF |
651 |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
10/2/2020 | 1 – Decreto nº 10224 de 2020 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA) –, exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA. | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
10/2/2020 | Decreto Presidencial no 10.224, de 5 de fevereiro de 2020 | Deferido | ||||
ADPF |
708 |
MIN. ROBERTO BARROSO |
30/6/2020 | 1 – Outros – Seja reconhecida a omissão inconstitucional da UNIÃO ao não adotar providências de índole administrativa objetivando o funcionamento do “FUNDO CLIMA”, que se encontra ilegalmente paralisado pela RÉ, atentando contra o pacto federativo e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pelo art. 225, caput, da Constituição Federal. Além desse princípio, o FUNDO CLIMA também propiciava a observação de outros mandamentos constitucionais estabelecidos no artigo 225 da Constituição que se encontraram prejudicados a partir do contingenciamento São eles: (i) o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico dos ecossistemas (CF/88, art. 225, § 1º, inciso I), (ii) definir espaços territoriais e componentes a serem especialmente protegidos (§ 1º, III); controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (§ 1º, V); e proteger a fauna e a flora (§ 1º, VII). | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
30/6/2020 | omissão inconstitucional da UNIÃO ao não adotar providências de índole administrativa objetivando o funcionamento do “FUNDO CLIMA” | Negado seguimento | ||||
ADPF | 709 | ADPF-709 | MIN. ROBERTO BARROSO | 1/7/2020 | 1 – Outros – Falhas e omissões no combate à epidemia do novo coronavírus entre os povos indígenas brasileiros. Barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados povos indígenas isolados. Plano de enfrentamento do COVID-19 para os povos indígenas brasileiros. | Conclusos ao(à) Relator(a) |
ADPF | 735 | ADPF-735 | MIN. CÁRMEN LÚCIA | 1/9/2020 | 1 – Decreto nº 10341 de 2020 – Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020 – Forças armadas/fronteira/terras indígenas/Amazônia Legal. 2 – Portaria nº 1804 de 2020 – Portaria nº 1.804/GMMD de 7 de maio de 2020 – Ministério da Defesa – Operação Verde Brasil 2 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
ADPF | 743 | ADPF-743 | MIN. MARCO AURÉLIO | 18/9/2020 | 1 – Outros nº 0 – Reconhecimento do o estado de coisas inconstitucional da gestão ambiental brasileira e, em razão disso, determinada a adoção das providências listadas ao final, tendentes a sanar as gravíssimas lesões a preceitos fundamentais da Constituição, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a seguir descritas, no tratamento da questão ambiental no país, sobretudo nos biomas Pantanal e Amazônia. | Publicação, DJE |
ADPF | 744 | ADPF-744 | MIN. DIAS TOFFOLI | 18/9/2020 | 1 – Decreto nº 10239 de 2020 – Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que revogou o Decreto nº 1.541/1995, instituindo nova composição dos membros que compõem o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) | Conclusos ao(à) Relator(a) |
ADPF | 746 | ADPF-746 | MIN. MARCO AURÉLIO | 25/9/2020 | 1 – Outros – Omissão do Poder Executivo Federal quanto aos deveres de proteção, prevenção, precaução, fiscalização, conservação e sustentabilidade do meio ambiente, em contrariedade ao art. 225 da Constituição da República, no que tange à ação de queimadas nos biomas do Pantanal e da Floresta Amazônica. | Publicação, DJE |
ADPF | 755 | ADPF-755 | MIN. ROSA WEBER | 22/10/2020 | 1 – Decreto nº 9760 de 2019 – Decreto nº 9.760 em 11 de abril de 2019 (Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.) | Vista à PGR |
ADO |
59 |
MIN. ROSA WEBER |
5/6/2020 | 1 – Outros – Seja reconhecida a omissão inconstitucional da UNIÃO quanto à adoção de providência de índole administrativa objetivando a suspensão da paralisação do “FUNDO AMAZÔNIA”, promovida ilegalmente pela RÉ, atentando contra o pacto federativo e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pelo art. 225, caput, da Constituição Federal. | Petição | |
5/6/2020 |
a omissão inconstitucional da UNIÃO quanto à adoção de providência de índole administrativa objetivando a suspensão da paralisação do “FUNDO AMAZÔNIA |
Deferido | ||||
5/6/2020 | Deferido | |||||
ADI |
6071 |
MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
7/2/2019 |
Lei Estadual 11.140/2018 do Estado da Paraíba. |
Extinto o processo | |
7/2/2019 | Liminar deferida | |||||
ADI |
6137 |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
16/5/2019 |
Lei Estadual no 16.820, de 9 de janeiro de 2019, do Estado do Ceará |
Deferido | |
16/5/2019 | Deferido | |||||
ADI |
6157 |
MIN. MARCO AURÉLIO |
17/6/2019 |
Medida Provisória n. 884, de 14 de junho de 2019 (posteriormente convertida na Lei Ordinária no. 13.887/2019) |
Deferido | |
17/6/2019 | Deferido | |||||
17/6/2019 | Deferido | |||||
17/6/2019 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | |||||
ADPF |
599 |
MIN. MARCO AURÉLIO |
28/6/2019 |
Atos no 1 de 9 de janeiro de 2019, no 4 de 17 de janeiro de 2019; no 7 de 4 de fevereiro de 2019, no 10 de 18 de fevereiro de 2019,no17de19demarçode2019, no24de9 de abril de 2019, no 29 de 29 de abril de 2019, no 34 de 16 de maio de 2019 e no 42 de 19 de junho de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Deferido | |
28/6/2019 | Deferido | |||||
28/6/2019 | Deferido | |||||
ADI |
6218 |
MIN. NUNES MARQUES |
14/8/2019 |
Lei estadual no 15.223, de 5 de setembro de 2018, editada pelo Estado do Rio Grande do Sul. |
Deferido | |
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Deferido | |||||
14/8/2019 | Liminar indeferida ad referendum | |||||
ADPF |
617 |
MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
9/9/2019 |
Decisão do Exmo. Sr. Ministro Presidente do STJ nos autos do PSL 2.558/DF, determinando, urgentemente, a paralisação das obras no empreendimento conhecido como “quadras 500 do setor sudoeste”; |
Agravo regimental não provido | |
9/9/2019 | Negado seguimento | |||||
ADI |
6233 |
MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
26/9/2019 |
Lei Estadual n. 5.139/2007 do Estado do Rio de Janeiro |
Embargos rejeitados | |
26/9/2019 | Procedente em parte | |||||
26/9/2019 | Denegada a ordem | |||||
26/9/2019 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | |||||
ADI | 6288 | ADI-6288 | MIN. ROSA WEBER | 16/12/2019 | Resolução do COEMA/CE nº 02/2019 | Procedente em parte |
ADI |
6350 |
MIN. GILMAR MENDES |
25/3/2020 |
Constituição do Estado do Mato Grosso |
Procedente | |
25/3/2020 | Liminar deferida ad referendum | |||||
ADI | 6446 | ADI-6446 | MIN. LUIZ FUX | 4/6/2020 | Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e Lei 11.418/2006 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 |
ADO |
60 |
MIN. ROBERTO BARROSO |
5/6/2020 |
omissão inconstitucional da UNIÃO ao não adotar providências de índole administrativa objetivando o funcionamento do “FUNDO CLIMA”
|
Recebidos | |
5/6/2020 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | |||||
ADI | 6492 | ADI-6492 | MIN. LUIZ FUX | 23/7/2020 | Lei nº 14.026/2020 – novo marco legal do saneamento básico | Liminar indeferida |
ADI | 6528 | ADI-6528 | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | 5/8/2020 | Lei n.o 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei n.o 13.874/19” ou “Lei da Liberdade Econômica”), que converteu em Lei a Medida Provisória n.o 881, de 30 de abril de 2019 (“MP n.o 881/19” ou “MP da Liberdade Econômica”) | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 |
ADI |
6536 |
MIN. LUIZ FUX |
12/8/2020 |
Lei nº 14.026/2020 – novo marco legal do saneamento básico |
Deferido | |
12/8/2020 | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 | |||||
ADPF |
747 |
MIN. ROSA WEBER |
30/9/2020 | 1 – Resolução nº 500 de 2020 – Resolução nº 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (ainda não publicada – na parte em que revoga as Resoluções nº 284/01, 302/02 e 303/02, todas do CONAMA) | Inclua-se em pauta – minuta extraída | |
30/9/2020 |
Resolução CONAMA nº 500/2020 |
Liminar referendada | ||||
30/9/2020 | Deferido | |||||
30/9/2020 | Deferido | |||||
30/9/2020 | Deferido | |||||
30/9/2020 | Liminar deferida ad referendum | |||||
ADPF |
748 |
MIN. ROSA WEBER |
1/10/2020 |
1 – Resolução nº 500 de 2020 – Em face da Resolução CONAMA nº500/2020 (proposta de revogação nº 02000.005274/2020-72), que revogou as Resoluções nº 284/2001, 302/2002 e 303/2002, bem como da nova Resolução CONAMA (processo nº 02000.002783/2020-43), sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer”, que revoga e substitui a Resolução n. 264/1999, ambas as propostas aprovadas na 135ª Reunião Ordinária do órgão. |
Expedido(a) | |
1/10/2020 | Liminar referendada | |||||
1/10/2020 | Deferido | |||||
1/10/2020 | Deferido | |||||
1/10/2020 | Deferido | |||||
1/10/2020 | Liminar deferida ad referendum | |||||
ADPF |
749 |
MIN. ROSA WEBER |
2/10/2020 | 1 – Resolução nº 500 de 2020 – Resolução nº 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (ainda não publicada – na parte em que revoga as Resoluções nº 284/01, 302/02 e 303/02, todas do CONAMA) 2 – Resolução nº 500 de 2020 – Resolução Conama-MMA nº 500/2020 (Proposta de Revogação n. 02000.005274/2020-72) 3 – Outros – (Nova Resolução/Conama-MMA (Processo n. 02000.002783/2020-43) permite a queima de resíduos em fornos de produção de clínquer) | Expedido(a) | |
2/10/2020 |
Resolução CONAMA nº 500/2020 |
Liminar referendada | ||||
2/10/2020 | Deferido | |||||
2/10/2020 | Deferido | |||||
2/10/2020 | Deferido | |||||
2/10/2020 | Liminar deferida ad referendum | |||||
ADI | 6583 | ADI-6583 | MIN. LUIZ FUX | 15/10/2020 | Lei nº 14.026/2020 – novo marco legal do saneamento básico | Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 |
ADPF |
760 |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
12/11/2020 | atos omissivos e comissivos do Poder Público federal que estão a inviabilizar a execução efetiva da política pública de Estado destinada ao combate ao desmatamento na Amazônia Legal e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (“PPCDAm”), inclusive dentro de TIs e UCs federais, impedindo o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil em acordos internacionais, internalizados na legislação brasileira. | Deferido | |
12/11/2020 | 1 – Outros – sejam adotadas as providências urgentes listadas ao final, voltadas ao equacionamento de graves e irreparáveis lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da União e respectivos órgãos públicos federais, inclusive mediante abusividade administrativa, que impedem a execução da política existente e há anos aplicada para o combate efetivo ao desmatamento na Amazônia Legal e à emergência climática. | Publicação, DJE |