Prorrogação do GT Ibama/ICMBio; desapropriações em UCs prioritárias

Na primeira semana de fevereiro, foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO 16 normas relevantes.

Um dos atos mais importantes da semana foi a portaria que prorrogou por mais 120 dias as atividades do Grupo de Trabalho instituído em outubro do ano passado para analisar uma eventual fusão entre Ibama e ICMBio. Sobre esse tema, na segunda-feira (1), o Ministério Público Federal (MPF) realizou uma Audiência Pública para debater os impactos da possível fusão. Apesar de convidados, não houve a participação de qualquer membro do GT ou representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com direito à fala, a POLÍTICA POR INTEIRO participou do painel referente à Transparência e Participação. A gravação da audiência pública está disponível no Youtube. Também publicamos em nosso Twitter os principais momentos em tempo real.

No mesmo dia da audiência pública do MPF, segundo a agenda oficial do ministro Salles, houve reunião com IBAMA e ICMBio. Não houve especificação sobre a pauta. No caso do GT Ibama/ICMBio, solicitamos via Lei de Acesso à Informação (LAI) as atas, pautas e agendas. No ano passado, obtivemos as atas não tão esclarecedoras dos seis primeiros encontros. Desta vez, o MMA prorrogou o prazo  de resposta alegando “indisponibilidade temporária da informação”.

Uma outra solicitação nossa via LAI foi atendida nesta semana. Recebemos a resposta do ICMBio sobre mais informações acerca das regularizações fundiárias em Unidades de Conservação listadas como prioritárias pela Portaria 948/2020. Segundo os números enviados, foram desapropriados 5.281,19 hectares, por R$ 29.352.508,49 em indenizações, em quatro UCs prioritárias. Além das desapropriações, a regularização fundiária ocorre por meio da Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis rurais  e doação para o ICMBio. No total, foram certificados ou estão em análise para certificação e doação 75.687 hectares (Fase I) e 5.373,73 hectares (Fase II) em oito UCs prioritárias. Leia mais sobre desapropriações, CRLs e doações nessas UCs em nosso site.

Na semana que passou também realizamos o primeiro debate Conjunturas & Riscos 2021 com o tema “Política, Mudança do Clima e Ambiente: o que esperar em 2021?”. Contamos com a participação do deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), de  Adriana Ramos (ISA) e de Ricardo Abramovay (USP), sendo a moderação realizada por Natalie Unterstell (Política por Inteiro). Perdeu essa live? Assista em nosso canal no YouTube aqui.

No debate, apresentamos o balanço de atos de janeiro. Você pode conferir esses números em nossa análise mensal aqui.

Também nesta semana, foi realizada audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a 17ª rodada de licitação de campos de petróleo. A 17ª rodada ofertará 92 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Potiguar, Campos, Santos e Pelotas, totalizando 53,9 mil km² de área, já indicados em ato comentado aqui pela POLÍTICA POR INTEIRO. A audiência teve a participação de representantes das entidades ambientalistas que pediram a exclusão de blocos nas bacias Potiguar e Pelotas, alegando que as Notas Técnicas do ICMBio e do Ibama apontam a proximidade desses blocos com áreas sensíveis de unidades de conservação como o Parque Nacional de Fernando de Noronha e a Reserva Biológica do Atol das Rocas, no caso da bacia Potiguar, enquanto que os blocos ofertados na Bacia de Pelotas incidem em região de reprodução, alimentação e corredor migratório de espécies ameaçadas de extinção. Além disso, o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) destacou que há ofertas de blocos fora dos limites da Zona Econômica Exclusiva, o que segundo o IBP poderá acarretar incertezas materiais e insegurança jurídica aos possíveis interessados. A audiência apesar de ter sido transmitida não possibilitou a interação com o público, sem a ativação do chat. A audiência pode ser vista na íntegra no canal da ANP no YouTube.

Em mais um capítulo das reparações pela tragédia de Brumadinho, que completou dois anos em 25 de janeiro, a Vale assinou acordo de R$ 37,68 bilhões com o governo de Minas Gerais. As negociações, além do governo estadual e da empresa, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública, e o Tribunal de Justiça de Minas. O rompimento da barragem na mina Córrego do Feijão, em 2019, matou 272 pessoas (incluímos em nossa contagem dois bebês ainda na barriga de suas mães mortas no desastre). As famílias dos atingidos e das vítimas protestaram contra o acordo, afirmando que não participaram de sua elaboração. No mês passado, o Monitor de Atos Públicos captou, no âmbito federal, a norma que regulamentou o acordo substitutivo dos autos de infração lavrados pelo Ibama em decorrência do desastre. Publicamos uma análise explicando que tal acordo pode ser questionado, uma vez que a legislação ambiental veda a conversão de multas quando as infrações ambientais provocam mortes.

E o fato político mais importante da semana foi as eleições para as presidências da Câmara e do Senado. As vitórias dos candidatos apoiados pelo presidente Jair Bolsonaro – deputado Arthur Lira e senador Rodrigo Pacheco – deram uma sinalização inicial de que a agenda do Executivo pode avançar no Congresso. Bolsonaro listou 35 prioridades, incluindo PLs sobre mineração em terras indígenas, licenciamento ambiental, concessões florestais, a BR do Mar e privatização da Eletrobras,

No cenário internacional, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, recebeu um dossiê de 31 páginas recomendando a suspensão de acordos com o Brasil. O documento foi elaborado por professores de dez universidades (9 delas nos EUA) e diretores de ONGs. A saber o quanto a nova administração na Casa Branca conduzirá toda essa pressão por rever as relações com o Brasil de Bolsonaro.

Bom fim de semana,
Equipe Política Por Inteiro

Boletim semanal: 1 a 5 de fevereiro | Classificação dos atos : 6 de regulação, 3 de reforma institucional, 2 de resposta, 1 de desregulação, 1 neutro, 1 recuo, 1 de revisaço, 1 de desestatização

 

Atos por tema:  Institucional (4), Terras (3) Desastres (2),  Turismo (2)  Agricultura (1), Meio Ambiente (1), Biodiversidade (1)  Energia (1) e Marinho(1).

Segunda-feira (1 de fevereiro)

 

PORTARIA MAPA Nº 26, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Por portaria, foi instituído o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da Agenda Estratégica para a Agricultura Sustentável, de caráter consultivo, tendo como finalidade propor medidas e coordenar ações que visem ao desenvolvimento de iniciativas necessárias à atuação do Governo Federal, por meio do MAPA, para a sustentabilidade da agropecuária como: elaborar uma visão de futuro do MAPA para a sustentabilidade da agropecuária, das florestas e da pesca brasileiras; definir critérios de ação governamental conjunta que elevem os atuais padrões de sustentabilidade da agropecuária e pesca no Brasil; desenhar cenários de médio e longo prazo que permitam o alcance das metas a serem atingidas até 2030 e perspectivas de inovação do setor para 2050. A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “regulação”.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – Regulação
Estabelece as diretrizes e procedimentos do processo de parceria entre os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF) e os municípios. A norma define que a participação dos municípios será voluntária, por meio de adesão, e a convocação será realizada por meio das mídias digitais do Incra e do Diário Oficial da União. Para aderir ao programa, o município deverá possuir, em seu território, projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária. O NMRF é de responsabilidade do município, que deve dar publicidade ao Programa Titula Brasil, designar integrantes e arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas, além de colocar os integrantes à disposição do Incra para capacitação. A norma ainda permite que o NMRF realize o georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e de projetos de assentamento. A formalização da parceria será via Acordo de Cooperação Técnica e não transfere aos municípios o poder de decisão nos processos de regularização fundiária, cabendo este exclusivamente ao Incra. Portanto, ao núcleo compete gerir os processos de regularização fundiária e titulação até a etapa antecedente à fase decisória. A emissão e a expedição de documentos de titulação ainda cabem exclusivamente ao Incra. O programa “Titula Brasil”, que foi instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2020 e trata de um importante sinal de municipalização da questão fundiária. A POLÍTICA POR INTEIRO fez uma análise específica. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “regulação”.

Terça-feira (2 de fevereiro)

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – Desregulação
Estabelece, no âmbito do Incra, as diretrizes e etapas dos procedimentos administrativos e técnicos aplicáveis na regularização fundiária das ocupações incidentes em: I – áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); II – ocupações fora da Amazônia Legal nas áreas rurais do Incra e da União sob gestão do Incra; e III – áreas remanescentes de projetos com características de colonização criados pelo Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985. A norma revoga a Instrução Normativa nº 100, de 30 de dezembro de 2019.
A agenda da regularização fundiária vem avançando rápido, principalmente depois da criação do programa “Títula Brasil”, em dezembro de 2020. Com a queda da MP910, a MP da grilagem, atos vêm sendo publicados para adequar a regulamentação vigente, como a nº 104 do Incra publicada em 2 de fevereiro de 2021 e o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020
A IN 104 publicada em 2 de fevereiro mudou a data de comprovação do exercício de “ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores”. Na norma anterior, essa data era 5 de maio de 2014 e agora passou a ser 22 de julho de 2008, em alinhamento com a data da anistia instituída pelo Código Florestal de 2012. A nova IN prevê que os imóveis rurais inseridos em Unidades de Conservação de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental – APA e Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE) poderão, excepcionalmente, ser regularizados de acordo a IN e após consulta à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, retirando a obrigatoriedade de seguir o Plano de Manejo da área. A IN foi classificada como “desregulação”.

PORTARIA Nº 178, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta
PORTARIA Nº 202, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 – Resposta

Em continuidade aos reportes semanais, foram reconhecidas, por portaria, as situações de emergência por (i) Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas – Muriaé/MG, Nova Andradina/MS, Ubatuba/SP; (ii) Alagamentos – Irati/PR; (iii) Seca – Olho-D`Água do Borges/RN e Gararu/SE; e (iv) Estiagem – Ametista do Sul/RS, Novo Cabrais/RS, Porto Xavier/RS.
Ainda na temática “desastres”, por portaria, na sexta-feira, reconheceu-se a situação de emergência por (i) Estiagem – Curaçá/BA, Campo Novo/RS, Chuvisca/RS, Anita Garibaldi/SC. Dionísio Cerqueira/SC; (ii) Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas – Ribeirão do Largo/BA; (iii) Seca – Itatira/CE, Florânia/RN, Pedro Avelino/RN.
Ambas as normas foram classificadas pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “resposta”.

Quarta-feira (3 de fevereiro)

PORTARIA MMA Nº 34, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação
Na temática “Marinho”, foi publicada portaria que aprova a listagem atualizada dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira brasileira. Os arquivos digitais, em formato shapefile, com a delimitação dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira, serão disponibilizados no site do MMA. Esta portaria revogou a nº 461/2018, com a lista anterior dos municípios da Zona Costeira. A nova relação buscou atender todos os sete critérios previstos no Decreto 5.300/2004 (a lista anterior, de 2018, considerava apenas um critério) e segundo o G17 – Grupo dos 17 Estados Costeiros, foi construída de forma conjunta entre MMA, IBGE e todas as 17 coordenações estaduais de gerenciamento costeiro, com base em marcos e estudos oficiais, federais e estaduais. Portanto, classificamos a norma como “regulação”. O objetivo principal dela é conferir maior segurança à área de abrangência dos instrumentos de gestão costeira e qualificar as políticas públicas que incidem sobre essa porção do território.

PORTARIA MMA Nº 42, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Regulação
Importante portaria aprovou o Programa Parque +, cujo texto completo será disponibilizado no site do MMA. A norma entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. O Programa Parque+ foi assinado na terça-feira (2), pelo ministro Ricardo Salles, segundo notícia no site do MMA, no qual consta: “O programa Parque+ foi criado pelo MMA com o objetivo de potencializar o ecoturismo nas unidades de conservação federais, como parques e florestas nacionais, promovendo o desenvolvimento econômico do entorno e fomentando uma cadeia de emprego e renda no setor turístico.” Na área do site do MMA dedicada ao Parque+ ainda não há muitas informações, mas somente o link para uma iniciativa chamada RedeTrilhas (instituída por portaria em outubro/2018 e regulamentada por portaria de setembro/2020). A norma foi classificada como “regulação”.

EDITAL Nº 2/2021 – Reforma Institucional
Por edital, foi divulgado o resultado do sorteio das entidades ambientalistas que terão assento no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As entidades listadas no Anexo I da norma deveriam remeter a documentação pertinente em cinco dias, para que fosse elaborada e publicada nova lista sequencial contendo somente as entidades habilitadas, após a análise documental, no Portal do Conama. A desestruturação do Conama foi uma das primeiras medidas na área ambiental do atual Governo Federal. Por decreto, os assentos foram reduzidos, conforme reportado pela imprensa, sendo retirados importantes setores como a comunidade científica. No mesmo ato, foi instituído o sistema de sorteio para escolha das entidades ambientalistas. Tal sistemática foi consolidada via novo regimento interno do Conama, aprovado por portaria. Ainda, e apesar do mandato das entidades ambientalistas ser válido por um ano, eles foram prorrogados para até 22/03/2021, via decreto. Assim, seguindo a metodologia própria, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “reforma institucional”, mantendo a classificação conferida às normas de reestruturação do Conama publicadas desde 2019.

Quinta-feira (4 de fevereiro)

PORTARIA MMA Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021 – Reforma Institucional
Importante portaria foi publicada na quinta-feira, pela qual se prorrogou, por mais 120 dias, os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 524/2020, para analisar as sinergias e ganhos de eficiência em caso de fusão entre o Ibama e o ICMBio. Inicialmente, o prazo para conclusão dos trabalhos do GT se encerraria agora no início de fevereiro, conforme já havíamos em material específico. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “reforma institucional” por representar um sinal de mudança na estrutura da Administração Pública Federal em matéria ambiental. Como apresentamos abertura deste boletim, na segunda-feira (1), foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) Audiência Pública sobre o tema, da qual a POLÍTICA POR INTEIRO participou com direito à fala.

Sexta-feira (5 de fevereiro)

PORTARIA MMA Nº 47, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 – Recuo
Foi revogada a Portaria nº 275, de 5 de abril de 2019, que delegava ao presidente do Ibama a competência para a manifestação do MMA a função de se manifestar conjuntamente ao MME sobre possíveis restrições ambientais nos casos em que as áreas ainda não tenham concluído os estudos multidisciplinares de avaliações ambientais de bacias sedimentares (art. 6º, §, Resolução CNPE 17/2017). Importante relembrar que, na presente semana, foi realizada a Audiência Pública acerca da 17ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme previsto em Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública. A norma foi classificada pela equipe da POLÍTICA POR INTEIRO como “recuo”.

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