Nesta semana, 25 normas relevantes foram captadas pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. Apesar do volume maior em relação às últimas semanas, não houve medidas publicadas no Diário Oficial da União que, a princípio, geram grande impacto nas políticas públicas ambientais e de clima. Alguns destaques estão na listagem por dia na segunda parte deste boletim. O grande fato no setor na semana foi a divulgação da NDC brasileira, a Contribuição Nacionalmente Determinada para a redução dos gases causadores de efeito estufa, no âmbito do Acordo de Paris. Na terça-feira (8), o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anunciou, sem precisar números, anunciou que o Brasil apresentaria a NDC, “reafirmando os nossos compromissos, colocando o compromisso brasileiro com a neutralidade de emissões até 2060”. E que esse prazo de 40 anos poderia ser antecipado se países desenvolvidos transferissem US$ 10 bilhões anuais para projetos brasileiros a partir do ano que vem. Porém, ao confrontar a fala do ministro com o documento apresentado, percebe-se que, em termos absolutos, o país não reiterou o compromisso da NDC anterior, como mostrou Natalie Unterstell, da POLÍTICA POR INTEIRO, em sua coluna semanal na ÉPOCA, na quarta-feira. “A nova proposta diminui, na prática, a meta anterior. Uma diferença grande como esta pode colocar o país em ‘maus lençóis’. Principalmente porque o Acordo de Paris contém artigos específicos sobre o princípio do não-retrocesso”, escreveu. Em meio aos questionamentos sobre a NDC, o Brasil ficou de fora da lista provisória da cúpula do clima, organizada pela ONU, neste sábado para celebrar os cinco anos do Acordo de Paris. O Itamaraty tentava até o último momento reverter a situação. Vitória, por enquanto, somente na premiação Fóssil do Ano, organizada pela Climate Action Network (CAN), em edição especial, também dos cinco anos do Acordo de Paris. A homenagem é para os países que “fizeram seu melhor para serem os piores”. O Brasil levou duas das cinco estatuetas, empatando com os Estados Unidos. O país foi lembrado por “calar a sociedade civil” e “desproteger os povos indígenas”. Mas houve fatos positivos na semana. Um exemplar de pau-brasil com 7,13 metros de circunferência e mais de 500 anos foi descoberto em um assentamento em Itamaraju, no sul da Bahia. Em resposta a achado tão surpreendente, nosso monitoramento de propostas legislativas captou que os deputados federais apresentaram projeto de lei para a criação do Monumento Natural do Pau-Brasil, para tentar garantir a preservação da árvore. O PL baseia-se na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Se a proposta for bem-sucedida, entrará para a pequena lista de unidades de conservação criadas por meio de PL. Do setor financeiro, outra boa notícia: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública proposta de reforma da Instrução CVM 480, na qual constam itens para “aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança (ASG)”. Isso atende, de acordo com a entidade, uma crescente demanda de investidores sobre o tema. Entre as inovações em debate, a CVM destaca que os emissores de valores mobiliários (de forma geral, companhias abertas e fundos de investimento) deverão: dar maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos; serão exigidos a se posicionar sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relevantes no contexto de seus negócios; explicar o motivo de não divulgarem relatórios de sustentabilidade ou não adotarem indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais (quando não o fizerem); fornecer informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados. O prazo para manifestação vence em 8 de março de 2021. O fato de a CVM incluir, em uma reforma cujo objetivo principal é “reduzir o custo de observância regulatória dos emissores”, mais exigências nas questões ASG (ESG, na sigla em inglês) denota a relevância que os temas socioambientais ganharam para os investidores e como não podem ser negligenciados em análises de risco nos negócios. Atos por tema: Institucional (7), Desastres (7), Meio Ambiente (3), Energia (3), Amazônia (1), Biodiversidade (1), Ciência (1), Terras (1) e Mudança do clima (1)Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (07 de novembro) PORTARIA Nº 26, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPortaria da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Mapa estabeleceu diretrizes do Programa Titula Brasil: aumentar o alcance e a capacidade operacional da política pública de Regularização Fundiária; agilizar o procedimento de titulação provisória e definitiva da política de regularização fundiária; reduzir o acervo de processos de regularização fundiária pendentes de análise; garantir maior eficiência e celeridade ao processo de regularização fundiária; fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. O Programa Titula Brasil foi instituído na semana anterior, por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020. Explicamos em nosso site as implicações de uma sinalizada municipalização da questão fundiária. Aguarda-se ainda a divulgação do Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa até 31 de janeiro (60 dias a partir de 3/12/2020).INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPORTARIA Nº 3.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoPORTARIA Nº 3.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 – RegulaçãoNa segunda-feira, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou três medidas regulamentando procedimentos relacionados a desastres: uma instrução normativa e duas portarias. A IN 36 atualizou protocolos e critérios para reconhecimento e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal. A norma anterior era de 2016, do extinto Ministério da Integração Nacional. A principal mudança é a redução de prazos para envio dos documentos exigidos, que passou a ser de 10 dias a partir da ocorrência no caso de desastres súbitos, ou a partir da decretação do estado de emergência ou calamidade pelo ente federado, em caso de desastres graduais ou de evolução crônica. Antes, municípios, estados e DF tinham 15 dias para mandar o material no a partir de desastres súbitos, ou 20 dias a partir dos decretos de emergência ou calamidade no casos dos graduais ou crônicos. Outro prazo que foi reduzido foi aquele para apresentação de recurso se a solicitação for indeferida: de 15 para 10 dias, a partir da notificação.No caso das portarias, destaque na inversão sobre quem (municípios ou estados) deve realizar os envios dos alertas de desastres, por meio