Nesta sexta-feira (4), foi publicada portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituindo os formulários e certificados de controle estatístico para acompanhamento de exportações e re-exportações das espécies albacora bandolim (Thunnus obesus – popularmente chamado de atum) e espadarte (Xiphias gladius, mais conhecido como meca, ou atum branco), capturadas por embarcações pesqueiras nacionais ou estrangeiras arrendadas, nas águas jurisdicionais brasileiras e nas águas internacionais sob jurisdição da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT). A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou a norma como “resposta” porque serve para que o Brasil atenda a regras da ICCAT sobre a pesca do atum e afins (grupo no qual se enquadram as duas espécies citadas na portaria) de forma mais efetiva. Como as duas espécies são de pescaria controlada, a ICCAT concede limites de cotas para cada país pescador no Atlântico Sul. Com a diminuição dos estoques dessas espécies, a cada ano se trava uma grande disputa entre os países signatários da Comissão, para manutenção ou aumento de suas suas cotas. E, nessa briga, é preciso apresentar periodicamente estatísticas pesqueiras. No caso do Brasil, esses dados inexistem desde 2009, quando o então Ministério da Pesca acabou com o sistema que era conduzido pelo Ibama. Os pesquisadores e empresas têm se desdobrado para conseguir declarar as cotas pescadas e assim garantir o país no jogo a cada ano. Agora, caminha-se para a consolidação de alguma estatística pesqueira oficial – pelo menos para essas duas espécies.
Programa Titula Brasil sinaliza municipalização da regularização fundiária
O Programa Titula Brasil foi instituído na quinta-feira (3) por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020, assinada pelo secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a norma, o programa tem como objetivo “aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária”, devendo ser executado diretamente pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF). Para a operação do programa, o primeiro passo estabelecido pela norma é que o Incra deve elaborar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa no prazo de até 60 dias. Pela análise da equipe e do painel de especialistas da POLÍTICA POR INTEIRO, o teor desse material é fundamental para se mensurar o impacto prático da iniciativa, mas já é um sinal de municipalização da questão fundiária. De acordo com a portaria, os municípios poderão aderir ao programa de forma voluntária, disponibilizando servidores para o NMRF, por meio de parcerias com o Incra. Levar a questão ao nível municipal pode fazer o assunto perder força pela falta de capacidade e pressão local para que a regularização caminhe. Ou até elevar a pressão por titulações irregulares. Procuradores da República que atuam na questão fundiária veem com preocupação essa possibilidade, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. A descentralização mostra, dizem os entrevistados, o governo se esquivando do dever de promover a reforma agrária. Por outro lado, com as ações para a titulação ocorrendo em nível municipal também pode permitir a participação mais efetiva de sindicatos de trabalhadores rurais locais, agilizando processos. Entretanto, em O Globo, a jornalista Míriam Leitão alerta sobre a possibilidade de, em vez de agilidade, haver facilidade, terceirizando (até para funcionários terceirizados das prefeituras) uma função do governo federal. Avaliações mais detalhadas dependem ainda das regulamentações que devem ser publicadas a partir da portaria e do manual a ser elaborado – e apresentado, espera-se. Assim, continuaremos acompanhando o desenrolar do assunto!