Nesta terça-feira (17), foi publicado decreto presidencial aprovando o novo ciclo do Plano Setorial para os Recursos do Mar, o X PSRM.
Os PSRMs são coordenados pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e são uma resposta periódica à Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), instituída pelo decreto presidencial 5.377 de 2005.
A execução do PSRM se dá pelo desenvolvimento de diversas ações e programas voltados para a exploração sustentável dos recursos marinhos. E prevê a atuação em todo o espaço marinho brasileiro: Mar Territorial (MT), Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Plataforma Continental (PC). Já escrevemos por aqui sobre o território marinho e os pleitos do Brasil.
Os planos setoriais têm atribuição plurianual. Esta 10ª edição do PSRM engloba os anos de 2020 a 2023. Portanto, sua aprovação ocorre com atraso. O X PSRM havia sido aprovado por resolução do Ministério da Defesa em 30 de julho e aguardava, desde então, o aval da Presidência da República. Na resolução da Defesa, já era explicitado o vencimento do plano anterior: “RECONHECENDO a expiração da vigência do IX PSRM, em 2019, e a consequente necessidade de se elaborar um novo Plano quadrienal”.
Portanto, o decreto desta terça-feira traz vigência com data retroativa: “O X PSRM vigorará de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023”.
X PSRM x IX PSRM: o que mudou no Plano Setorial para os Recursos do Mar
O X PSRM lista 22 objetivos – 7 a mais do que os 15 da edição anterior. O número mais elevado não significa, entretanto, que o plano atual abarque mais temas e ações, como veremos a seguir.
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- Exclusão do objetivo sobre unidades de conservação marinhas do IX PSRM
No IX PSRM (vigente entre 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019), constava o seguinte objetivo:
“b) contribuir nos assuntos relacionados à criação e consolidação de Unidades de Conservação (UC) marinhas e costeiras em áreas sob jurisdição nacional”
Esse objetivo era um dos principais dentro do Programa REVIMAR, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Nessa nova versão do PSRM publicada no decreto desta terça-feira, desaparece esse objetivo corroborando com a diretriz dada pelo presidente da República de que não haverá mais nenhuma criação de área protegida no país.
- Inclusão de novos programas no âmbito da CIRM sobre o “PEM – Planejamento Espacial Marinho” e o “Pro-Amazônia Azul”
Os comitês executivos desses e de uma série de outros programas foram criados ou reinstituídos – após revogações ou expirações – por Resoluções da CIRM, na mesma reunião em que a comissão aprovou o X PSRM (confira as aprovações da CIRM Nº 204, de 30 de julho de 2020). - Alteração do objetivo relacionado à inclusão social
No IX PSRM, esta era a redação do objetivo relacionado às questões ambientais, sociais e econômicas da zona costeira:
“c) estimular o planejamento e a gestão ambiental territorial da zona costeira, visando à redução de suas vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas”
Assim ficou no X PSRM:
“e) contribuir para a redução das vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas da zona costeira”
É um dos poucos objetivos que, se não foram excluídos, sofreram simplificação, em vez de especificação e desdobramento. No quadro-resumo anexo ao X PSRM em que são apresentados os programas e as ações vinculados a cada objetivo, estão listados para esse item: GOOS-Brasil, PEM, Remplac e Revimar.
GOOS-BRASIL Ampliar e consolidar um sistema de observação permanente dos oceanos, ZC e atmosfera, para apoiar a elaboração de previsões meteoceanográficas e ações, contribuindo para redução de riscos e vulnerabilidades decorrentes de eventos meteoceanográficos extremos que afetem o País; e disponibilizar os dados coletados para acesso público, a fim de subsidiar estudos e aprimorar o conhecimento científico. PEM Estabelecer as bases institucional, normativa e regulatória que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisão relacionado ao uso do mar e ao seu ordenamento, tanto em nível governamental, quanto privado. REMPLAC Avaliar a potencialidade mineral da PC, a fim de possibilitar a utilização sustentável dos recursos não vivos, sua contribuição para o PIB nacional e o desenvolvimento e consolidação da Economia Azul. REVIMAR Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade. As descrições dos objetivos programas relacionados mostra que o aspecto de inclusão social das comunidades da Zona Costeira, contemplado no PSRM anterior, não aparece aqui. Um programa que costumava atender a esse objetivo era, por exemplo, o AQUIPESCA, que acabou não listado neste item.
AQUIPESCA O AQUIPESCA tem por objetivo articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, a fim de propor políticas, programas e ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura.
- Exclusão do objetivo sobre unidades de conservação marinhas do IX PSRM
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Outros destaques sobre o X PSRM
- ODS presente
Apesar de o governo ter vetado a ação no PPA, um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) está no PSRM. É o objetivo “s” do plano, e todas as ações dele devem atender esse objetivo:”s) contribuir para a implementação, no País, das metas do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº 14 (Vida na Água) da Agenda 2030″ - PIB do Mar
Um conceito que não aparecia no IX PSRM e agora ganha destaque é o “PIB do Mar”.
“Um aspecto importante a ser considerado quando se trata de economia azul é que o Produto Interno Bruto – PIB do Mar constitui dado altamente relevante para subsidiar o processo de implementação de políticas públicas e ações voltadas especificamente ao ambiente marinho, região de notável potencial para o fomento do desenvolvimento nacional”
O “PIB do Mar” aparece, principalmente, atrelado à exploração de recursos minerais na Plataforma Continental.
“O REMPLAC foi criado com o objetivo de conhecer a potencialidade dos recursos minerais marinhos da Amazônia Azul, requisito fundamental para dimensionar e calcular o valor econômico e estratégico que os recursos não vivos possuem e inferir sua contribuição para o PIB do Mar, indicador essencial da Economia Azul. As informações obtidas contribuem para o estabelecimento de políticas e estratégias governamentais, voltadas para a utilização sustentável dos recursos minerais marinhos”