Amazônia: atos de resposta, desmatamento em alta, nova ADPF

Nesta semana, 15 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 classificados como normas de resposta por nossa equipe. Entre eles, portarias relacionadas ao decreto presidencial da semana passada que prorrogou o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na Amazônia Legal.

As Forças Armadas atuam na Amazônia na chamada Operação Verde Brasil 2, iniciada em maio deste ano. As ações não evitaram que a Amazônia Legal registrasse o outubro com o maior número de alertas de desmatamento para o mês na série histórica iniciada em 2015, segundo dados do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter)  do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Sem resultados efetivos nas ações de combate ao desmatamento, segue a batalha jurídica pela retomada de políticas públicas de preservação da Amazônia. Nesta semana, chegou ao STF uma nova Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada por sete partidos políticos, concebida por dez redes e organizações da sociedade civil (Instituto Socioambiental, Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Observatório do Clima e Terrazul). Elas solicitaram para ingressar como partes interessadas (amici curiae) no processo. A peça é considerada uma das mais completas e importantes ações socioambientais já apresentadas na Corte e exige a retomada efetiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Após os atos de resposta, reforma institucional regulação foram as duas classes mais frequentes, com 3 atos cada. Como estão em curso processos de reformulação de estruturas em diferentes níveis da administração federal, é natural que as normas de reforma fiquem em evidência em uma semana – e um mês – com menos atos relevantes publicados.

Na leitura por temas, Institucional foi o mais presente no Monitor de Atos Públicos, com 4 ocorrências, três regulações e uma flexibilização, sem grandes destaques. 

No tema Pesca, mais uma portaria de cancelamento de inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Desta vez, foram 39 licenças de pescadores profissionais, efetivadas nos estados da Bahia, Maranhão, Acre, Sergipe e Paraíba. Ainda nesse tema, não ocorreu a publicação de ato ou atos que oficializem a liberação da pesca da sardinha em Fernando de Noronha. Seguimos de olho.

Além disso, no tema da atividade pesqueira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.218, proposta pelo Partido Liberal (PL), contra lei do Rio Grande do Sul que instituiu a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e criou o Fundo Estadual da Pesca. Um dos dispositivos da lei estadual 15.223/2018 proíbe a pesca com rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas (mar territorial) da zona costeira do estado. Os empresários da pesca industrial não aceitam a proibição, e o PL entrou com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei estadual. Esta é mais uma questão polêmica envolvendo a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os Estados. Em sua manifestação, Aras citou jurisprudência da Corte, que já decidiu, em caso similar, “que leis estaduais e municipais podem implementar restrições, visando a proteção ambiental, que sejam mais rigorosas do que aquelas definidas por normas gerais de competência da União, desde que observadas a subsidiariedade e a proporcionalidade”. O STF já havia negado a liminar pedida na ADI. Agora, o caso aguarda julgamento.

E a crise energética no Amapá prossegue. O restabelecimento total do fornecimento está previsto para “por volta do dia 26”. O apagão começou no dia 3 de novembro. Interferiu gravemente no dia a dia dos cidadãos, em meio à pandemia de covid-19. O primeiro turno das eleições em Macapá foi adiado.

Por falar em eleições, boa votação a todos, com consciência, máscara e álcool em gel ?.

15 atos captados. Classificação dos atos : 6 Atos de resposta; 3 Atos de regulação; 3 Ato de reforma institucional; 1 Atos de flexibilização; 1 Ato recuo; 1 Ato de revogaço| Atos por tema: Institucional (4), Desastres (3), Amazônia (2), Biodiversidade (2), Energia (1), Meio ambiente (1), Pesca (1) e Institucional (1).

Abaixo, os principais atos captados:

Segunda-feira (9 de novembro)

PORTARIA Nº 1.057, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
PORTARIA Nº 1.058, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
Estas portarias modificam a composição dos conselhos consultivos da Floresta Nacional (Flona) Contendas do Sincorá, na Bahia, e do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, no Rio de Janeiro. Essas alterações seguem a orientação de enxugamento das estruturas desses órgãos. As consequências dessas reformulações devem ser analisadas caso a caso, já que dependem da maneira como têm sido debatidas e implementadas localmente. 

Terça-feira (10 de novembro)

PORTARIA Nº 2.802, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
PORTARIA Nº 2.819, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
PORTARIA Nº 2.844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
Em continuidade aos informes das semanas anteriores, nesta também houve portarias de reconhecimentos de situação de emergência. Na terça-feira, foram dois atos. No primeiro, por estiagem em Casa Nova/BA, Cáceres/MT, Pinhão/SE; e por tempestade local convectiva/granizo em Catanduvas/SC. No segundo, a situação de emergência foi reconhecida para 107 municípios da Paraíba por estiagem. Segundo o último balanço do Monitor de Secas, “entre agosto e setembro, a área com seca no estado saltou de 46,03% para 61,07% – maior porção com o fenômeno desde abril deste ano (75,22%). Além disso, o Monitor registrou o aumento da severidade da seca em território paraibano com a elevação da área com seca moderada de 7,67% para 16,43%”.
Na sexta, outra portaria reconheceu a situação de emergência em quatro municípios. Em Amargosa/BA, por tremor de terra; e em Planaltino/BA, Quixadá/CE e Tenente Portela/RS, por estiagem.

Quarta-feira (11 de novembro)

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2020 – Regulação
Foi divulgado aviso sobre audiência pública acerca do aprimoramento da proposta de Agenda Regulatória 2021/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O evento será virtual, na próxima quinta-feira (19), às 14h30min. A Agenda Regulatória apresenta a relação dos temas passíveis de regulamentação ou estudo por parte da agência no período de dois anos. As orientações para participar da audiência estão neste link no site da Aneel. Lá também está disponível documento com a distribuição das atividades da Agenda Regulatória por tema e prioridades. Em relação ao estoque de normas, especialmente o “revisaço” advindo do Decreto 10.139/2019, o órgão já divulgou norma com detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

PORTARIA SAP/MAPA Nº 271, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – Recuo
Por meio de portaria, foi determinado o cancelamento de inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira das licenças dos pescadores profissionais, efetivadas nos estados da Bahia, Maranhão, Acre, Sergipe e Paraíba, totalizando assim 39 solicitações. Importante relembrar que na última semana foi editada a Portaria nº 263/2020, que suspendeu 31.903 Licenças de Pescador Profissional Artesanal, por 60 dias para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca. Como apontamos no nosso último boletim semanal, a norma traz tratamento diferenciado ao que foi dado ao setor de pesca industrial por meio de duas portarias em setembro.

Quinta-feira (12 de novembro)

PORTARIA Nº 3.693/GM-MD, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 –  Resposta
PORTARIA Nº 631, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
Seguindo o decreto presidencial da semana passada que prorrogou o prazo do emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na Amazônia Legal, nesta semana duas portarias versaram sobre o tema. Na quinta-feira, ato do Ministério da Defesa aprovou a Diretriz Ministerial nº 16/2020, regulando a continuidade do emprego das Forças Armadas na “Operação Verde Brasil 2”, até o dia 30 de abril de 2021. Na norma, estabelece-se prioridade para os Comandos Conjuntos no combate ao desmatamento ilegal, mantendo-se em vigor todas as demais ordens emanadas. Na sexta-feira, portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Gabinete de Segurança Institucional, nas ações de fiscalização, de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 13 de novembro de 2020 a 30 de abril de 2021.

Sexta-feira (13 de novembro)

DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 – Reforma Institucional
O decreto alterou estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e dispôs sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. Em resumo, as principais mudanças foram:

  • inclusões: aprovação de estudos/avaliações referentes à viabilização de Angra 3 adicionada às competências do CNPE, assim como o acompanhamento e a implementação do empreendimento;
  • alterações: o prazo para a conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial instituído no âmbito da viabilização de Angra 3, que era de 180 dias contados da primeira reunião (prorrogável uma vez por igual período), passou a 180 dias a partir de 07/08/2020 (prorrogável por igual período);
  • exclusões: excluem-se do Conselho do PPI da Presidência as competências para aprovar os estudos e as avaliações produzidos e acompanhar a implementação do empreendimento (que passou a ser do CNPE); a Secretaria Especial do PPI deixou de ter competência para apoiar o Conselho do PPI no acompanhamento dos estudos e medidas sobre a qualificação de Angra 3 ao programa (alteração do DECRETO Nº 9.915/2019), além de ter sido excluída do Comitê Interministerial.

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