Faltam recursos? E o Fundo Amazônia?

Nesta semana, 15 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 deles medidas de regulação. Uma delas foi a portaria que instituiu o Adapta BrasiI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O MCTI tem se mostrado um dos poucos órgãos do governo federal a originar atos para implementação da política nacional de mudança do clima. Neste caso, para a adaptação aos impactos climáticos.

Outro ato a ser destacado sinaliza que se deve monitorar de perto a forma como serão suspensos os efeitos de medidas de resposta à pandemia de covid-19. Desde março, vários procedimentos legais e regulatórios foram flexibilizados. Agora, essas regras vêm sendo refeitas, nem sempre na totalidade e através de um único ato, como se vê na portaria do ICMBio captada pelo Monitor de Atos Públicos na terça-feira (entenda abaixo, nos atos em destaque).

Também analisamos a retomada de mais um colegiado paralisado em 2019: o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu. Como no caso de outros colegiados eliminados pelo Decreto 9759/2019 e agora recriados pelo governo, neste também houve redução de assentos e de participação da sociedade civil na nova composição.

Nesta semana, a política de combate ao desmatamento e queimadas foi pautada através de uma alegada disputa orçamentária. Na quarta-feira, o Ibama emitiu ofício determinando que as brigadas contra incêndios florestais interrompessem seus trabalhos a partir da 0h de quinta-feira, noticiou o Estadão. Os brigadistas receberam orientação para voltar à ação na própria quinta, com o repasse de R$ 60 milhões, pelo Ministério da Economia – que havia informado que, novamente, não havia bloqueio para o Meio Ambiente. Em agosto, houve episódio semelhante (relembre neste vídeo).

No Supremo Tribunal Federal (STF), foi realizada a primeira sessão da audiência pública acerca da paralisação do Fundo Amazônia, parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nesta semana, foram ouvidos representantes do governo. Entre eles, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, que se manifestou perante o Supremo por apenas 2 minutos. Disse que o Fundo Amazônia tem papel fundamental na suplementação orçamentária do Ibama. Segundo ele, foram R$ 212 milhões para o instituto desde 2014. A fala está conectada a outra declaração de Bim dada na quinta-feira, em entrevista à Globonews, quando ele afirmou que o Ibama tem hoje um déficit de R$ 19 milhões e contratos sem pagamento há 3 meses. A paralisia do Fundo Amazônia e as implicações disso são o principal objeto da Ação em julgamento. A audiência pública da ADO 59 seguirá na segunda-feira.


Balanço semanal - 19 a 23 de outubro


Atos por tema: Amazônia (2), Biodiversidade (2), Desastres (2), Energia (2), Institucional (2), Ciência (1), Meio Ambiente (1), Mudança do Clima (1), Pesca (1) e Terras (1).


Abaixo, os principais atos captados:

Segunda-feira (19 de outubro)

PORTARIA Nº 3.896, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) instituiu a estrutura de governança do Adapta Brasil MCTI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação. Trata-se de uma plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises dos impactos da mudança do clima, observados e projetados no território nacional, dando subsídios às autoridades competentes pelas ações de adaptação. Esta iniciativa corrobora a percepção de que o MCTI é um dos poucos órgãos do Governo Federal no qual a implementação da política nacional de mudança do clima não está paralisada.

Terça-feira (20 de outubro)

PORTARIA Nº 1.010, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 – Neutro
Esta norma do ICMBio tornou sem efeito a suspensão de prazos processuais  relativos aos atos e procedimentos em sede disciplinar no âmbito da autarquia. Esses prazos estavam suspensos desde 23 de março, por causa da pandemia de covid-19. Praticamente todos os órgãos da administração federal emitiram atos para a flexibilização dos prazos e outras normas regulatórias em resposta à emergência de saúde pública. Importante observar agora de que forma se dá a retomada das regras. A portaria ICMBio nº 226, de 21 de março, por exemplo, dispunha sobre todos os tipos de processo, não apenas dos disciplinares.

PORTARIA SAP/MAPA Nº 248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
A norma estabeleceu critérios e procedimentos para a disponibilização das vagas remanescentes para a modalidade de permissionamento de pesca de sombra ou cardume associado. Determina também que poderão ser autorizadas para atuarem nessa modalidade até 200 embarcações para o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste (N/NE); e 50 embarcações, para o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais adjacentes do Sudeste/Sul (SE/S). Somente serão deferidos os requerimentos das embarcações com comprimento de 10 a 15 metros enquadradas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélites (PREPS). 
O PREPS foi instituído pela IN SEAP/MMA/MD 02, de 04/09/2006, elaborada conjuntamente entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, o Ministério do Meio Ambiente e a Marinha do Brasil, para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada, sendo a adesão obrigatória para todas as embarcações pesqueiras com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50 ou com comprimento total igual ou superior a 15 metros, incluindo as embarcações de pesquisa pesqueira.

Quarta-feira (21 de outubro)

DECRETO Nº 10.524, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Reforma Institucional
Este decreto recriou mais um colegiado paralisado desde 2019, com menos participação da sociedade. O ato presidencial estabeleceu a finalidade do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, abrangendo 10 municípios no Pará, e instituiu o seu Comitê Gestor. Destaca-se a composição desse Comitê: (i) 5 Ministérios (Desenvolvimento Regional, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Cidadania, Minas e Energia); (ii) 1 autarquia federal (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia); (iii) 1 Governo Estadual (Pará); (iv) 1 associação (Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte); (v) 1 empresa (Norte Energia S.A.); (vi) 4 representações da sociedade civil organizada. O comitê do antigo Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável, instituído em 2010, era composto “de forma paritária por 15 representantes de órgãos governamentais e por 15 representantes de organizações da sociedade civil”.
A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisou esta norma aqui.

RESOLUÇÃO CONAMA/MMA Nº 500, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 – Desregulação
Foi publicada a norma de revogação das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, seguindo decisões da reunião da 135ª Plenária do CONAMA realizada em 28 de setembro.
Após idas e vindas judiciais, a validade da decisão da Plenária está, por ora, em vigor.
Para mais informações, acessem a nossa Nota Técnica acerca do tema.

PORTARIA Nº 2.692, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 e PORTARIA Nº 2.697, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Resposta
Como tem sido detectado semanalmente, mais normas de respostas por questões ambientais. Houve reconhecimento de situação de emergência em nove municípios: Rio Branco/AC, por Erosão de Margem Fluvial; Caetanos/BA e Chorrochó/BA, por seca; Condeúba/BA, Pilão Arcado/BA e Rosário Oeste/MT, por estiagem; Confresa/MT, Diamante do Sul/PR e Entre-Ijuís/RS, por Tempestade Local Convectiva/Vendaval.
Para Maceió/AL, foi declarada calamidade pública por Subsidências e colapsos. A declaração, uma renovação de ato de 2019, ocorre em decorrência da instabilidade do solo, em alguns bairros da cidade, gerada pela extração de sal-gema na região. Em novembro do ano passado, a Braskem anunciou que fecharia definitivamente poços de extração no município. A atividade foi apontada como principal causa para rachaduras no solo e em imóveis de três localidades.

DECRETO Nº 10.526, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação
A norma instituiu o Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e criou o Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura, com o objetivo de: (i) fomentar investimentos em infraestrutura para aumentar a qualidade e o estoque de infraestrutura do país; (ii) contribuir para o aumento da produtividade da economia e para a geração de empregos qualificados; e (iii) enfatizar as qualidades ambientais, sociais e de governança dos projetos dos setores de infraestrutura.
Dentro desse Plano, foram estabelecidos como setores mínimos a serem priorizados: transportes, telecomunicações, energia, mineração, recursos hídricos e saneamento básico, e pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Quanto ao Comitê, será composto por integrantes dos seguintes órgãos: Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Regional; Controladoria-Geral da União; e Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. 

Sexta-feira (23 de outubro) 

DECRETO Nº 10.527, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – Regulação 
O decreto presidencial instituiu o Selo Biocombustível Social. Pouca mudança em relação ao anterior “Selo Combustível Social”. O novo ato ampliou a oportunidade de se adquirir o selo, incluindo cooperativas agropecuárias, que não detenham Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf) e instituições que comercializem a produção de agricultores familiares. Manteve as regras e reduções das contribuições do PIS/Cofins. Não há renúncia fiscal adicional.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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